Marcela Maria Fraga Gundim
Marcela Maria Fraga Gundim
Número da OAB:
OAB/SP 333886
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcela Maria Fraga Gundim possui 77 comunicações processuais, em 52 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1993 e 2025, atuando em TJMT, TJAL, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
52
Total de Intimações:
77
Tribunais:
TJMT, TJAL, TJSP
Nome:
MARCELA MARIA FRAGA GUNDIM
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
49
Últimos 30 dias
77
Últimos 90 dias
77
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (21)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (21)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (16)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
APELAçãO CíVEL (3)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 77 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0016838-96.2024.8.26.0577 (apensado ao processo 1018003-64.2024.8.26.0577) (processo principal 1018003-64.2024.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Condominio das Palmeiras - Carla Galo Queiroz (Brinquedos Queiroz) - Manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, ficando ciente do desbloqueio do valor junto ao SISBAJUD, por se tratar de quantia irrisória, levando em consideração o valor da dívida e o valor bloqueado com parâmetro no salário mínimo vigente. - ADV: MAIRA MICHELENA ANDRADE MEDEIROS (OAB 270492/SP), MARCELA MARIA FRAGA GUNDIM (OAB 333886/SP), JONATA DE SOUZA (OAB 348433/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006293-47.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria de Lourdes Moura da Silva - - Peter Kruger - Condominio Visconde de Maua - Atento ao princípio do contraditório, fica ciente a parte autora das manifestações e dos linque de documento juntados (NCPC, art. 437, §1º), para manifestação em 15 dias. - ADV: MARCELA MARIA FRAGA GUNDIM (OAB 333886/SP), MARIA MARGARIDA MOURA DA SILVA (OAB 18509/DF), MAIRA MICHELENA ANDRADE MEDEIROS (OAB 270492/SP), MARIA MARGARIDA MOURA DA SILVA (OAB 18509/DF)
-
Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017734-64.2024.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Mauricio Aveniente - - Rebeca Cristina Carpino de Miranda - Condominio das Palmeiras - Fica a parte recorrida (requerida) intimada das razões de apelação de fls. *, para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 1.010, §§ 1º ao 3º do CPC). Com a resposta, ou decorrido o prazo sem manifestação, os autos serão encaminhados ao Egrégio Tribunal de Justiça. - ADV: MAIRA MICHELENA ANDRADE MEDEIROS (OAB 270492/SP), MARCELA MARIA FRAGA GUNDIM (OAB 333886/SP), CAROLINE ALVES CARDADEIRO GUIMARAES (OAB 184441/RJ), CAROLINE ALVES CARDADEIRO GUIMARAES (OAB 184441/RJ)
-
Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000129-87.2020.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Colonia Real - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente às pp. 83/84, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, fica a parte devedora intimada a recolher,no prazo de 5 dias,a terceira parcela da taxa judiciária, calculada à base de1% sobre o valor despendido para a satisfação do débito, nos termos do artigo4º, incisoIII,daLei Estadual nº 11.608/03, utilizando para tantoa guia DARE-SP-código 230-6. No silêncio, intime-se a parte devedora pessoalmente(via postal)para que efetue o pagamento do valor referido no parágrafo acima, anotando-se quedecorridos 60 dias de sua intimação sem que ocorra a satisfação (conforme estabelecido no §2º do artigo1.098 das NSCGJ) deverá a serventia providenciar a inclusão do débito no Sistema da Dívida Ativa - DAS (Decreto Estadual nº61.141/2015; Ofício PR-3.G.RSR nº 140/2016). Providencie a serventia o integral cumprimento do Provimento CG 01/2020, vinculando todas as Guias DARE a este Processo até seu final arquivamento, confirmando o efetivo recolhimento das receitas, efetuando a "queima" das Guias e certificando nos autos. Com as comunicações e anotações de praxe, arquivem-se (Códigos 61615 - Extinção e 22 - Baixa Definitiva). P.R.I.C. - ADV: MAIRA MICHELENA ANDRADE MEDEIROS (OAB 270492/SP), MARCELA MARIA FRAGA GUNDIM (OAB 333886/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0016592-71.2022.8.26.0577 (processo principal 1033824-16.2021.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Edificio Maison Toulouse - Fenix Holding Limitada - Vistos. Considerando que as avaliações apresentadas não se deram por corretor de imóveis, rejeito as avaliações apresentadas pela parte exequente e determino a nomeação de perito para avaliação. Assim sendo, nomeio como perito judicial FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS. Dê-se ciência ao perito da nomeação para que apresente em 5 (cinco) dias sua proposta de honorários (CPC, art. 465, § 2º, I). As despesas são pagas pela exequente, que deverá ser intimada da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias, após o que será arbitrado o valor, intimando-se para depósito bancário à ordem do juízo do valor dos honorários do perito. Se requerida pelo perito, poderá ser autorizado o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados a favor do perito no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários (CPC, art. 465, § 4º). Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito: arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso (CPC, art. 465, § 1º, I); indicar assistente técnico (CPC, art. 465, § 1º, II); apresentar quesitos (CPC, art. 465, § 1º, III). O perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (CPC, art. 466, § 2º), devendo as partes ter ciência da data e do local designados para realização da perícia (CPC, art. 474). O laudo pericial deverá conter: a exposição do objeto da perícia (CPC, art. 473, I); a análise técnica ou científica realizada pelo perito (CPC, art. 473, II); a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou (CPC, art. 473, III); resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público (CPC, art. 473, IV). No laudo, o perito deve apresentar sua fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões (CPC, art. 473, § 1º). É vedado ao perito ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia (CPC, art. 473, § 2º). Para o desempenho de sua função, o perito e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia (CPC, art. 473, § 3º). Fixo desde já o prazo de 10 (dez) dias para entrega do laudo (CPC, art. 870, par. ún.). Se o perito, por motivo justificado, não puder apresentar o laudo dentro do prazo, poderá ser concedida, por uma vez, prorrogação pela metade do prazo originalmente fixado (CPC, art. 476). Int. - ADV: MARCELA MARIA FRAGA GUNDIM (OAB 333886/SP), MAIRA MICHELENA ANDRADE MEDEIROS (OAB 270492/SP), SEBASTIÃO EVAIR DE SOUZA (OAB 167140/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012946-53.2022.8.26.0577 (apensado ao processo 1034027-75.2021.8.26.0577) (processo principal 1034027-75.2021.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Edifício Maison Toulouse - Vistos. Em fase de cumprimento de sentença, homologo o acordo de fls. 183/187 para que surta seus jurídicos efeitos de direito. Aguarde-se em cartório o cumprimento da avença, o que deverá ser informado nos autos pelo(a) exequente a fim de possibilitar a extinção da fase de cumprimento de sentença e arquivamento definitivo. Fica o(a) credor(a) ciente de que o seu silêncio será interpretado como quitado o débito, autorizando a extinção pelo pagamento. Intime-se. - ADV: MAIRA MICHELENA ANDRADE MEDEIROS (OAB 270492/SP), MARCELA MARIA FRAGA GUNDIM (OAB 333886/SP), MAYARA BEMFICA DE OLIVEIRA (OAB 436357/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020569-49.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Heloísa Helena Queiroz Silveira - Vistos. Para análise do pedido de gratuidade judiciária, apresente a parte solicitante declaração de próprio punho informando atividade laborativa, rendimentos e bens móveis e imóveis que possui, incluindo depósitos e investimentos. No mesmo instrumento, deverá declarar estar ciente das penalidades civis e penais cabíveis em caso de falsidade, especialmente porque, havendo impugnação da parte contrária e apurada má-fé, com consequente revogação do benefício, poderá o juízo condenar o solicitante ao pagamento de até dez vezes o valor que deixou de adiantar, a título de multa, nos termos do artigo 100, parágrafo único, do CPC, a qual será revertida em benefício da Fazenda Pública Estadual, ensejando, ainda, inscrição em dívida ativa na hipótese de não pagamento. Junte, outrossim, cópias dos seguintes documentos, próprios e de seu cônjuge ou companheiro: a) três últimas declarações para fins de imposto de renda; b) extratos de todas as suas contas bancárias dos três últimos meses; c) três últimas faturas de todos os seus cartões de crédito; d) três últimos holerites. Atenda o acima determinado ou recolha as custas judiciais e despesas pendentes (taxa para citação e intimação, pelo correio, com aviso de recebimento ou por oficial de justiça), no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. Anoto que, caso haja necessidade, este juízo realizará pesquisas nos sistemas INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD. Fica desde logo consignado que, em regra, o parâmetro a ser observado será o critério utilizado pelo próprio Estado para prestar assistência judiciária gratuita, qual seja, renda familiar inferior a 3 salários mínimos mensais, ausência de patrimônio superior de valor superior a 5 mil UFESPs e ausência de ativos financeiros em aplicações ou investimentos em valor superior a 12 salários mínimos. Nesse sentido as Resoluções da Defensoria Pública da União (Resolução do CSDPU nº 85 de 11/02/2014 art. 1º) e da Defensoria Pública Estadual (Deliberação do CSDP nº 137 de 25/09/2009 art. 1º), que estabelecem como requisito para atendimento pela Defensoria e para o benefício da assistência judiciária gratuita tal parâmetro. Int. - ADV: MAIRA MICHELENA ANDRADE MEDEIROS (OAB 270492/SP), MARCELA MARIA FRAGA GUNDIM (OAB 333886/SP)
Página 1 de 8
Próxima