Elisa Frigato
Elisa Frigato
Número da OAB:
OAB/SP 333933
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
74
Total de Intimações:
96
Tribunais:
TJRJ, TJMG, TJGO, TRF3, TJDFT, TJSP
Nome:
ELISA FRIGATO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 96 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0062344-71.2011.8.26.0506 (2829/2011) - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - Denise Roda - Vistos, Fls.. 362/363: indefere-se a pretensão buscada pela parte exequente pelas mesmas razões contidas no despacho de folha 208; acrescentando-se apenas, tratar-se de medida que demandaria a via eleita própria, não sendo objeto desta ação, eventual exibição do documento pretendido. Dessa forma, manifeste-se a parte exequente, em prosseguimento, requerendo que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: ROBERTO MONTE CAGNACCI (OAB 81188/SP), ELISA FRIGATO (OAB 333933/SP), CÁSSIO FERNANDO RICCI (OAB 168898/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0031525-83.2013.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - S.B.S. - - R.C.F.I.E.D.C.N.P. - S.A. - - M.V.T. - - T.T.A. - R.D.A.P.A. - Ofício juntado: ciência. Manifeste-se a parte interessada. - ADV: MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP), ELISA FRIGATO (OAB 333933/SP), ELISA FRIGATO (OAB 333933/SP), ELISA FRIGATO (OAB 333933/SP), PAULO HENRIQUE CORREA DE SOUZA (OAB 309889/SP), PAULO HENRIQUE CORREA DE SOUZA (OAB 309889/SP), PAULO HENRIQUE CORREA DE SOUZA (OAB 309889/SP), FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP), ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP), BENEDITO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR (OAB 231870/SP), BENEDITO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR (OAB 231870/SP), BENEDITO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR (OAB 231870/SP), JULIANA LOURENÇO DOS SANTOS (OAB 228888/SP), ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000730-74.2025.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Passalacqua Industria e Comercio Ltda. - Vistos. Expeça-se nova carta de citação, ante a informação de págs. 51/53, independente de novo recolhimento. Int. - ADV: ELISA FRIGATO (OAB 333933/SP), CÁSSIO FERNANDO RICCI (OAB 168898/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005676-72.2025.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Passalaqua Indústria e Comércio Ltda - Vistos. Tendo em vista a data convencionada para o cumprimento do acordo homologado, aguarde-se seu cumprimento em arquivo provisório, lançando-se o código de movimentação de nº 61614, ficando a parte isenta do recolhimento da taxa judiciária de desarquivamento, seja para prestar informação acerca do seu cumprimento, seja para provocar o andamento processual em caso de inadimplemento. Int. - ADV: ELISA FRIGATO (OAB 333933/SP), CÁSSIO FERNANDO RICCI (OAB 168898/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007011-29.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Fixação - R.S.B. - - H.A.B.O. - Vistos. Indefiro a citação na forma requerida, "via Whatsapp" (fls. 60/62). Com efeito, não se olvida da previsão legal da possibilidade de citação por meio eletrônico, nos termos do art. 246, inciso V, do Código de Processo Civil, que se encontrada condicionada, contudo, a posterior regulamentação legislativa, estabelecendo a recente Lei 14.195/2021, para as hipóteses em que especifica, a necessidade de indicação de endereço eletrônico em banco de dados, não se vislumbrando, de qualquer forma, permissivo normativo que acolha sua efetivação mediante aplicativo de mensagens. Sobre o tema, frise-se, já proferiu este E. Tribunal de Justiça, em situação semelhante, o seguinte entendimento: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. PEDIDO DE CITAÇÃO POR MEIO DE APLICATIVO DE MENSAGENS (WHATSAPP). INVIABILIDADE. CITAÇÃO COMO ATO FORMAL E QUE TEM POR ESCOPO GARANTIR O DEVIDO PROCESSO LEGAL. DECISÃO MANTIDA. 1. A citação por meio eletrônico, disciplinada pelo art. 246, V, do CPC, depende da regulamentação legal específica. A Lei nº 11.419/2006, relativa à informatização do processo judicial, condiciona a prática de atos processuais eletrônicos ao prévio credenciamento perante o Poder Judiciário e ao uso de assinatura eletrônica, tudo com o objetivo de se evitar o repúdio ao ato judicial praticado, impossibilitando-se a futura impugnação de sua autenticidade, integridade e autoria. 2. Recurso desprovido." (Agravo de Instrumento nº 2178853-65.2021.8.26.0000. 6ª Câmara de Direito Privado. Rel. Des. Ademir Modesto de Souza. Data do Julgamento: 04/08/2021, V.U.). Destaca-se ainda o seguinte excerto do V. Acórdão: "Apesar de o WhatsApp e outros aplicativos de mensagens serem bem-vindos como ferramentas para comunicação dos atos processuais, tais como as intimações, a citação é o ato mais formal do processo civil, constituindo o convite inequívoco à parte adversa para a formulação de sua defesa, razão pela qual não pode ser sequer minimamente circundado de alguma dúvida. Não se desconhece decisão colegiada do E.STJ, sem efeito vinculante, no sentido de se empregar o aplicativo mencionado para o processo penal, mas esse precedente não se adequa ao caso em testilha. Com efeito, a possibilidade de citação por meio eletrônico, prevista no art. 246, V, do CPC, é condicionada à regulamentação legal. Nessa mesma toada, a Lei nº 11.419/2006, que regula a informatização do processo judicial, condiciona a prática de atos processuais por meio eletrônico ao credenciamento perante o Poder Judiciário, bem como ao uso de assinatura eletrônica, o que está inviabilizado na via indicada. (...) Como se vê, no caso destes autos, a utilização do aplicativo de Whatsapp para o ato citatório não se reveste da necessária segurança tecnológica e jurídica que o ato processual requer.". Assim, manifeste-se a autora sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça (fls. 120), requerendo as diligências necessárias. Intime-se. - ADV: ELISA FRIGATO (OAB 333933/SP), ELISA FRIGATO (OAB 333933/SP), CÁSSIO FERNANDO RICCI (OAB 168898/SP), CÁSSIO FERNANDO RICCI (OAB 168898/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoRIBEIRãO PRETO [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] PAULO ROBERTO DE MACEDO 13/08/2025 14:00 ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria RIBP-CECON n. 19, de 25 de outubro de 2024, por determinação do MM. Juiz Federal Coordenador, Dr. PAULO RICARDO ARENA FILHO, efetuei o agendamento de audiência de conciliação para 13/08/2025 14:00 A audiência de conciliação será VIRTUAL e realizada por meio do aplicativo Microsoft TEAMS, pelo link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTY1MWFjZTItODQ2Mi00ZjI1LWJkOWItY2FkYWUyNTQ5Y2Yy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%221120e9ac-4f0e-4919-ad68-58e59c2046cf%22%2c%22Oid%22%3a%221dc07a14-2be1-4077-8491-a824f7907830%22%7d Deverão todos os participantes ingressarem no link acima com ao menos cinco minutos de antecedência, portando documento de identificação válido com foto. Ressalva-se que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação poderá ser considerado ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos da legislação vigente. As partes deverão, ainda, informar a esta CECON um e-mail e número de telefone (WhatsApp) para eventual contato, no prazo de 05 (cinco) dias. Por fim, em caso de dúvidas ou impossibilidade de ingresso na sala virtual no horário da audiência, pode-se entrar em contato com esta CECON de Ribeirão Preto através do e-mail ribeir-sapc@trf3.jus.br; pelo balcão virtual (https://www.jfsp.jus.br/balcao-virtual#c10404 - opção Central de Conciliação de Ribeirão Preto); ou pelo WhatsApp de n. (16) 99743-4198.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1030108-77.2023.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Passalacqua Industria e Comercio Ltda - Juiz(a) de Direito: Dr(a) ADRIANA BERTIER BENEDITO Vistos, 1-Conforme certificado, decorreu o prazo para impugnação do valor penhorado. Providencie-se a transferência do valor bloqueado de R$ 515,14, para conta judicial. Efetivada a transferência, defiro o levantamento do valor em favor da parte exequente, nos termos do formulário de fl.206. Expeça-se o Mandado de Levantamento Eletrônico. 2-Sem prejuízo defiro a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada, na modalidade repetição programada ("teimosinha") pelo prazo de 30 dias. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Silverio Rufino da Silva e Silverio Rufino da Silva 04766402707 - 04766402707 e 37873419000168; Valor atualizado: R$ 3.051,00 Após a pesquisa, libere-se a presente decisão nos autos, bem como o resultado, valendo como intimação das partes nos seguintes termos: 1- Se negativa a pesquisa, fica intimada a parte exequente, a partir da publicação desta, para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento dos autos. 2- Se positivo, porém, com valor ínfimo, ou seja, aquele que não atinja 03 UFESP's, fica desde já determinado o desbloqueio imediato. 3-Positiva a pesquisa, nos termos do art. 854 § 2º, do CPC, fica a parte executada intimada da penhora, na pessoa de seu advogado, a contar da publicação desta decisão no DJE, para que, querendo, comprove uma das hipóteses de impenhorabilidade ou excesso especificadas nos incisos I e II do §3º do art. 854 do CPC, no prazo de 05 dias. Também fica desde logo intimada, do prazo de 15 dias, para apresentação de eventual impugnação prevista no §11 do art. 525 do CPC, dispensada a intimação em caso de revelia, observando-se o artigo 346 do CPC (neste caso, aguarde-se também eventual impugnação, a contar da publicação desta). BLOQUEIO EXCEDENTE: todos os valores excedentes ao montante em execução devem ser liberados desde logo, providenciando o cartório o necessário, dando-se preferência, se possível, à manutenção de bloqueio de valores líquidos ( e não os apontados como sendo títulos, depósito a prazo, etc). Int. São Paulo, 06 de maio de 2025. - ADV: CÁSSIO FERNANDO RICCI (OAB 168898/SP), ELISA FRIGATO (OAB 333933/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1030108-77.2023.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Passalacqua Industria e Comercio Ltda - Juiz(a) de Direito: Dr(a) ADRIANA BERTIER BENEDITO Vistos, 1-Conforme certificado, decorreu o prazo para impugnação do valor penhorado. Providencie-se a transferência do valor bloqueado de R$ 515,14, para conta judicial. Efetivada a transferência, defiro o levantamento do valor em favor da parte exequente, nos termos do formulário de fl.206. Expeça-se o Mandado de Levantamento Eletrônico. 2-Sem prejuízo defiro a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada, na modalidade repetição programada ("teimosinha") pelo prazo de 30 dias. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Silverio Rufino da Silva e Silverio Rufino da Silva 04766402707 - 04766402707 e 37873419000168; Valor atualizado: R$ 3.051,00 Após a pesquisa, libere-se a presente decisão nos autos, bem como o resultado, valendo como intimação das partes nos seguintes termos: 1- Se negativa a pesquisa, fica intimada a parte exequente, a partir da publicação desta, para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento dos autos. 2- Se positivo, porém, com valor ínfimo, ou seja, aquele que não atinja 03 UFESP's, fica desde já determinado o desbloqueio imediato. 3-Positiva a pesquisa, nos termos do art. 854 § 2º, do CPC, fica a parte executada intimada da penhora, na pessoa de seu advogado, a contar da publicação desta decisão no DJE, para que, querendo, comprove uma das hipóteses de impenhorabilidade ou excesso especificadas nos incisos I e II do §3º do art. 854 do CPC, no prazo de 05 dias. Também fica desde logo intimada, do prazo de 15 dias, para apresentação de eventual impugnação prevista no §11 do art. 525 do CPC, dispensada a intimação em caso de revelia, observando-se o artigo 346 do CPC (neste caso, aguarde-se também eventual impugnação, a contar da publicação desta). BLOQUEIO EXCEDENTE: todos os valores excedentes ao montante em execução devem ser liberados desde logo, providenciando o cartório o necessário, dando-se preferência, se possível, à manutenção de bloqueio de valores líquidos ( e não os apontados como sendo títulos, depósito a prazo, etc). Int. São Paulo, 06 de maio de 2025. - ADV: CÁSSIO FERNANDO RICCI (OAB 168898/SP), ELISA FRIGATO (OAB 333933/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020216-88.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Lourival Mendonça - - Arlete Bicudo Mendonça - Vistos. Defiro à parte autora os benefícios da prioridade de tramitação. Anote-se. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: ELISA FRIGATO (OAB 333933/SP), CÁSSIO FERNANDO RICCI (OAB 168898/SP), CÁSSIO FERNANDO RICCI (OAB 168898/SP), ELISA FRIGATO (OAB 333933/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006676-07.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Mineração Darcy R.o. e Silva Ltda - Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. - ADV: CÁSSIO FERNANDO RICCI (OAB 168898/SP), ELISA FRIGATO (OAB 333933/SP)