Elisa Frigato

Elisa Frigato

Número da OAB: OAB/SP 333933

📋 Resumo Completo

Dr(a). Elisa Frigato possui 147 comunicações processuais, em 112 processos únicos, com 41 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1993 e 2025, atuando em TJRJ, TJDFT, TRF3 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 112
Total de Intimações: 147
Tribunais: TJRJ, TJDFT, TRF3, TJSP, TJMG, TJGO
Nome: ELISA FRIGATO

📅 Atividade Recente

41
Últimos 7 dias
112
Últimos 30 dias
147
Últimos 90 dias
147
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (40) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (40) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (25) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11) EXECUçãO FISCAL (6)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 147 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018600-18.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Agrimix Indústria e Comércio de Peças Ltda - CLARO S/A - Nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC, manifestem-se as partes contrárias acerca dos Embargos de Declaração interpostos, no prazo de 05 dias. Após cls para decisão. Nada Mais. - ADV: CÁSSIO FERNANDO RICCI (OAB 168898/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), ELISA FRIGATO (OAB 333933/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1042670-36.2024.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Rogeria Ines Rosa Lara - Hurb Technologies S/A e outro - Vistos. Intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 10 dias, oferecer impugnação à defesa apresentada. Int. - ADV: CÁSSIO FERNANDO RICCI (OAB 168898/SP), JÉSSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB 187702/RJ), ELISA FRIGATO (OAB 333933/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000480-96.2025.8.26.0094 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Octacilio de Freitas Junqueira - Município de Brodowski e outro - Vistos. 1. A considerar a matéria fático-jurídica que permeia os autos e seu inquestionável interesse público local, sobretudo diante da possível oneração do erário público municipal, abra-se vista do feito ao Ministério Público, a fim de que exare sua manifestação e indique eventuais provas que entende pertinentes para o deslinde do feito. 2. Após, tornem novamente conclusos para saneamento e organização ou para sentença. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: ELISA FRIGATO (OAB 333933/SP), CAROLINA SILVA CAMPOS (OAB 346266/SP), MARCELO JOSÉ MENDES SANTIAGO (OAB 386005/SP), CÁSSIO FERNANDO RICCI (OAB 168898/SP), THAIS MARIA ABREU DE FREITAS (OAB 256328/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003551-89.2024.8.26.0596 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Acidente de Trânsito - Jean Carlos Pennaforte Pedroso - Vistos. Concedo ao requerente os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Intime-se. - ADV: CÁSSIO FERNANDO RICCI (OAB 168898/SP), ELISA FRIGATO (OAB 333933/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006252-39.2024.8.26.0526 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Passalacqua Industria e Comercio Ltda - Fls. 73/74: indefiro a pesquisa requerida pois a providência pode ser realizada pela própria parte através do respectivo site de internet, independentemente de intervenção do Judiciário. Em 10 dias, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. - ADV: CÁSSIO FERNANDO RICCI (OAB 168898/SP), ELISA FRIGATO (OAB 333933/SP)
  7. Tribunal: TJGO | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Itumbiara - 2ª Vara Cível e Ambiental Fórum - Av. João Paulo II, 185, 3º andar, Bairro Ernestina Borges de Andrade. Itumbiara-GO. CEP: 75.528-370. Telefone: (64) 2103-4346. E-mail: 2varacivel.itumbiara@tjgo.jus.br Número: 5380118-08.2020.8.09.0087 Requerente: Smar Equipamentos Industriais Ltda Requerido(a): Tecnovolt Materiais Elétricos Ltda DECISÃO Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo requerido Tecnovolt Materiais Elétricos Ltda, em face da sentença de evento 94, sob a alegação de que houve omissão no julgado quanto a preliminar de ilegitimidade passiva levantada na contestação. No evento 101 foram juntadas contrarrazões em que a parte autora requer o não conhecimento dos embargos, bem como a aplicação de multa por litigância de má-fé. Vieram-me os autos conclusos. É o que cumpria relatar. Decido. Porque presentes os pressupostos objetivos e subjetivos e por ser tempestivo, conheço do recurso interposto. De acordo com o artigo 1.022 e seguintes do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios têm por finalidade esclarecer obscuridade ou sanar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual o juiz deva deliberar de ofício ou a requerimento, bem ainda retificar erro material constante no pronunciamento judicial. Sobre a questão central, razão não assiste ao embargante, uma vez que na sentença constou de maneira devidamente fundamentada os motivos pelos quais esse Juízo entendeu pela legitimidade da embargante, sendo que inexiste no ato judicial qualquer omissão a ser enfrentada quanto a essa preliminar. Na realidade, o que se percebe é uma insatisfação com o conteúdo decisório, sendo o recurso manejado com o objetivo de rediscutir os fundamentos da decisão combatida, o que é inadmissível, devendo a parte valer-se da via processual adequada. Portanto, ausentes quaisquer dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, de rigor a rejeição dos aclaratórios, devendo ainda ser imposto ao embargante multa por se tratar de recurso protelatório, pois, como dito acima, a tese da ilegitimidade passiva constou expressamente na sentença, de modo que o recurso como manejado deixa evidente o seu caráter protelatório, devendo, pois, ser sancionado com multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, valor este que se mostra consentâneo com os autos e atende aos ditames do art.1026, §2º, do CPC/15. Posto isso, sem maiores delongas, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO do evento 98 e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO. Em face do seu caráter manifestamente protelatório, fixo multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, devido em favor do embargado.  Aguarde-se o trânsito em julgado. Intimem-se. Cumpra-se. Itumbiara-GO, data da inclusão. assinado digitalmente Guilherme Sarri Carreira Juiz de Direito
  8. Tribunal: TJGO | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Dissolução Parcial de Sociedade Processo nº: 5446301-93.2025.8.09.0051 Requerente(s): Giovanna Gabriela Barbosa Da Silva Requerido(a)(s): Marcelo Da Silva Soares DECISÃO / MANDADO Trata-se de ação proposta por GIOVANNA GABRIELA BARBOSA DA SILVA em face de MARCELO DA SILVA SOARES, visando a dissolução parcial da sociedade com a sua exclusão do quadro societário, conforme fatos narrados na exordial. Juntou documentos. É o relatório necessário. Decido. De início, defiro o pedido de gratuidade da justiça postulado pela parte autora. Apreciarei, no presente momento, apenas o pedido de tutela provisória de urgência antecipada, regulada pelo artigo 300 e seguintes do CPC/2015. De acordo com o art. 300 do CPC/15, para a concessão do pedido de tutela de urgência antecipada é necessária a coexistência dos seguintes requisitos: 1 – probabilidade do direito; 2 – perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Pretende a parte requerente, em sede de tutela de urgência, a suspensão de sua responsabilidade quanto as obrigações da sociedade Domus GO Incorporação e Intermediação Imobiliária Ltda. Contudo, não vejo como acolher, em juízo de cognição sumária, o pedido formulado. Isso porque os documentos apresentados pelo(a) requerente comprovam unicamente a existência da sociedade entre as partes, não sendo possível aferir eventual justa causa para suspensão de sua responsabilidade quanto a empresa. Aliás, o deferimento da medida de imediato importaria no esgotamento parcial do provimento jurisdicional almejado sem ao menos a oitiva da parte requerida. Nesta esteira de entendimento, impossível de se atender o pedido formulado pelo(a) requerente em sede de tutela de urgência (cancelamento da inscrição nos cadastros da requerida), pois ausente qualquer indício de irregularidade na conduta praticada pela requerida. Como se vê, está ausente o primeiro requisito. Desnecessária a análise do outro requisito (perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo), pois a concessão da medida exige que ambos estejam presentes ao mesmo tempo. Assim, o indeferimento do pedido de tutela de urgência é a medida que se impõe. Forte nestas razões, indefiro o pedido de tutela de urgência formulado na petição inicial. Atendendo aos fins sociais e às exigências do bem comum (art. 8º do CPC/2015), bem como ao princípio da razoável duração do processo (art. 4º do CPC/2015), deixo, excepcionalmente, de atender ao disposto no artigo 334 do CPC/2015 e determino a citação da parte requerida para apresentação de defesa, em 15 dias (observando-se quanto ao início do prazo o art. 231 do CPC/2015), sob pena de revelia. Após a citação da parte requerida e a apresentação da resposta, caso haja requerimento expresso de ambas as partes, a audiência de conciliação será imediatamente realizada, devendo a escrivania, através de ato ordinatório, promover os atos necessários à sua concretização. A realização de diligências fora do horário normal e a necessidade de citação por hora certa (arts. 212, § 2º e 252, caput, do CPC/2.015) devem ser avaliadas pelo oficial de justiça. Nos termos do capítulo V (arts. 136 e seguintes) do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado em 2021 pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, cópia da presente decisão servirá como mandado, para todos os efeitos. Desde já fica autorizada no futuro, quantas vezes forem necessárias, a busca do endereço da parte requerida nos atuais sistemas conveniados do TJ/GO (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL, etc) e naqueles que forem incorporados no futuro. I. Goiânia, 27 de junho de 2025.   Sandro Cássio de Melo Fagundes               Juiz de Direito jr
Anterior Página 6 de 15 Próxima