Dr. Gesiel Santos Pedreira
Dr. Gesiel Santos Pedreira
Número da OAB:
OAB/SP 333947
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TJSP, TST
Nome:
DR. GESIEL SANTOS PEDREIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016976-71.2024.8.26.0019 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Elenilza Monteiro de Lima - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus efeitos de direito, o arrolamento dos bens de fls. 113/120, deixados pelo falecimento de S. A. de L., o que faço para ADJUDICÁ-LOS em favor da única herdeira E. M. de L., atribuindo a ela a totalidade dos bens, ressalvados erros, omissões ou direitos de terceiros, especialmente das Fazendas Públicas. Considerando, ainda, que o fundamento da sentença não enseja interesse recursal para eventual impugnação, havendo, portanto, preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensando-se certificação neste sentido. Expeça-se o auto de adjudicação. Esta sentença valerá como ALVARÁ, com o prazo de validade de 90 (noventa) dias, autorizando E. M. de L. - CPF 095.901.358-03 a proceder ao saque/levantamento dos valores em nome do falecido S. A. de L. - CPF 645.168.229-20, referentes às seguintes verbas: saldo de conta bancária (ag. 1814, conta nº 751.727.993-0) e saldo de FGTS, ambos junto à Caixa Econômica Federal, com os acréscimos e descontos legais, se houver, podendo para tanto praticar todos os atos necessários para essa finalidade. Registro, finalmente, que, por se tratar de documento assinado digitalmente, o alvará poderá ser impresso pela parte interessada através do sistema informatizado, ficando dispensada a sua emissão pela serventia judicial. A parte requerente poderá, para atender eventuais exigências administrativas, instruir o alvará com documentos comprobatórios dos dados qualificativos do de cujus. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.R.I.C. Int. - ADV: GESIEL SANTOS PEDREIRA (OAB 333947/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005155-78.2014.8.26.0394 - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - M.M.S. - D.A.P.A. - Vistos. Replico a decisão de fls. 240, tendo em vista que seu teor ficou oculto. Aos 20/01/2024 (fls. 224/226) foi expedido ofício ao IMESC requisitando a designação de perícia, sendo reiterado aos 17/08/2024 (fls. 234/236), sem que houvesse resposta até a presente data. Diante da inércia do IMESC, reitere-se novamente o ofício por meio da ouvidoria, nos termos do Comunicado Conjunto nº 555/2022, consignando o prazo de 15 (quinze) dias para resposta, sob pena de caracterização de crime de desobediência. Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se mandado para intimação pessoal do Diretor do IMESC nos moldes acima, servindo o presente despacho, por cópia assinada digitalmente, como mandado. Intimem-se. - ADV: SAMANTA BARRUCA GARCIA (OAB 284316/SP), GESIEL SANTOS PEDREIRA (OAB 333947/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010123-61.2015.8.26.0019 - Produção Antecipada da Prova - Provas - Thelos Construtora Ltda. - G.E.D. Brazil Investimentos Imobiliários Ltda. - Vistos. Hei por bem colher a manifestação do sr. Perito acerca da ratificação da impugnação pela ré, bem assim do parecer técnico que a acompanhou - fls. 1888/1898, no prazo de 15 dias; com vistas também ao autor. Int. - ADV: ADRIANO LOPES RINALTI (OAB 282471/SP), GESIEL SANTOS PEDREIRA (OAB 333947/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005155-78.2014.8.26.0394 - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - M.M.S. - D.A.P.A. - Vistos. Aos 20/01/2024 (fls. 224/226) foi expedido ofício ao IMESC requisitando a designação de perícia, sendo reiterado aos 17/08/2024 (fls. 234/236), sem que houvesse resposta até a presente data. Diante da inércia do IMESC, reitere-se novamente o ofício por meio da ouvidoria, nos termos do Comunicado Conjunto nº 555/2022, consignando o prazo de 15 (quinze) dias para resposta, sob pena de caracterização de crime de desobediência. Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se mandado para intimação pessoal do Diretor do IMESC nos moldes acima, servindo o presente despacho, por cópia assinada digitalmente, como mandado. Intimem-se. - ADV: GESIEL SANTOS PEDREIRA (OAB 333947/SP), SAMANTA BARRUCA GARCIA (OAB 284316/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001117-20.2025.8.26.0394 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Daniela Cristina Pavani Turatti - - Graciani Alessandra Pavani Pedreira - - Luiz Rafael Pavani - Vistos. 1- Nomeio como Inventariante, Graciani Alessandra Pavani Pedreira, que fica dispensada do compromisso. 2- Nos termos do art 2°, do Prov 56/CNJ: é obrigatório para o processamento dos inventários e partilhas judiciais, bem como para lavrar escrituras públicas de inventário extrajudicial, a juntada de certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, expedida pela CENSEC - Central Notarial de Serviços Compartilhados. Nos termos do Parecer: (192/2016-E) do Colégio Notarial do Brasil, sobre o Provimento nº 56, da Corregedoria Nacional de Justiça, o ônus de juntar a certidão é da parte e ela poderá obtê-la sem nenhuma dificuldade, através de acesso ao link http://www.censec.org.br/Cadastro/CertidaoOnline/. 3- Assim, providencie a inventariante em 20 dias: a) certidão negativa de débitos federais em relação à falecida; b) certidão negativa de débitos municipais do bem imóvel arrolado; c) certidão de valor venal do bem imóvel arrolado; d) cópia de matrícula atualizada do imóvel arrolado; e) certidão acerca da inexistência de testamento (CENSEC), conforme item "2"; f) certidão de nascimento/casamento dos herdeiros; 4- Desnecessária se faz a comprovação do pagamento do tributo causa mortis nestes autos: AGRAVO DE INSTRUMENTO ARROLAMENTO COMUM - Decisão que, para fins de prosseguimento do feito, determinou o recolhimento do ITCMD Inconformismo que comporta acolhimento Tratando-se de arrolamento comum há que se observar o disposto no artigo 664, § 4º, do Código de Processo Civil. Menção ao artigo 662, do mesmo diploma legal, o qual, por sua vez, afasta a apreciação de questões referentes ao pagamento de tributos incidentes sobre a transmissão de propriedade dos bens do espólio. Tema 1074, do C. STJ. Feito que deve prosseguir independentemente do recolhimento do ITCMD Decisão reformada Recurso provido (TJSP; Agravo de Instrumento 2045830-18.2024.8.26.0000; Relator (a): Clara Maria Araújo Xavier; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 7ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 11/03/2024; Data de Registro: 11/03/2024). Intime-se. - ADV: GESIEL SANTOS PEDREIRA (OAB 333947/SP), GESIEL SANTOS PEDREIRA (OAB 333947/SP), GESIEL SANTOS PEDREIRA (OAB 333947/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004067-60.2025.8.26.0019 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.S.L.B. - L.B.S. - Ao requerido para se manifestar nos termos da cota ministerial de fls. 81 - ADV: GESIEL SANTOS PEDREIRA (OAB 333947/SP), VALERIA DE ALMEIDA FRANCO (OAB 360003/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003585-71.2021.8.26.0019 (apensado ao processo 1007995-97.2017.8.26.0019) (processo principal 1007995-97.2017.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Alienação Judicial - M.A.B. - E.P.T.B. - A.S.N.B. - Vistos. Defiro a dilação do prazo por 15 (quinze) dias. Int. - ADV: GESIEL SANTOS PEDREIRA (OAB 333947/SP), DOUGLAS PARCELI MACHADO (OAB 367635/SP), SIMONE DA SILVA CORREIA ROSSI (OAB 366638/SP), SIMONE DA SILVA CORREIA ROSSI (OAB 366638/SP)
Página 1 de 2
Próxima