Marcelo Sousa Santos

Marcelo Sousa Santos

Número da OAB: OAB/SP 333977

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcelo Sousa Santos possui 5 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2014 e 2024, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 5
Tribunais: TJSP
Nome: MARCELO SOUSA SANTOS

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1) INVENTáRIO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000417-85.2021.8.26.0108 (apensado ao processo 1001929-28.2017.8.26.0108) (processo principal 1001929-28.2017.8.26.0108) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Eliana Silva de Souza - Carlos Alexandre da Silva - - Marcelo Sousa Santos - Vistos. Nomeio DEILSON LUCAS DO ESPIRITO SANTO - JUCESP 1149, gestor(a) do sistema de alienação judicial eletrônico, para realizar a venda do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede internet www.jikalleiloes.com.br , ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Fixo os honorários em 5% do valor da arrematação. Cientifique-se pelo e-mail: deilson@jikalleiloes.com.br , para que o(a) gestor(a) manifeste-se nos autos, indicando quais providências deverão ser tomadas pelo exequente e vinda de eventuais documentos. Não havendo providências preliminares ou já superadas, deverá o(a) leiloeiro(a) designar o dia para início da hasta pública. Caberá a(o) leiloeiro(a) providenciar o edital que deverá conter todos os requisitos estabelecidos nos art. 886 e 887, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Caberá, ainda, ao leiloeiro, efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. Deverá a parte exequente trazer aos autos e encaminhar ao e-mail do(a) leiloeiro(a), certidão atualizada do Registro de Imóveis, nos termos do artigo 236 das NSCGJ, e para observância do art. 886, incisos I e VI, do Código de Processo Civil. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Não serão aceitos lances que ofereçam preço vil (artigo 891 do CPC). Correrão por conta do arrematante eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, bem como a comissão do(a) leiloeiro(a), exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos, bem como os de natureza propter rem, que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, "caput" e parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e art. 908, § 1º do Código de Processo Civil. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do(a) gestor(a) de leilões, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis do bem facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem penhorado, que serão vendidos no estado em que se encontram. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o(a) próprio(a) leiloeiro(a) encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Com a data a ser informada, ciência à parte executada, através de seu advogado, nos termos do artigo 889, I, do CPC. Não havendo procurador constituído nos autos, intime-se por carta registrada. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual, ou, ainda não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão, nos termos do parág. único, do artigo 889 do nCPC. Ciência ao exequente, ainda, ao exequente, que também deverá trazer aos autos planilha atualizada do débito. Intime-se. - ADV: MARCELO SOUSA SANTOS (OAB 333977/SP), KATIA APARECIDA MORAIS DO NASCIMENTO LIMA (OAB 315334/SP), ROSINES ROLIM (OAB 292893/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015445-41.2014.8.26.0005 (apensado ao processo 1023782-04.2023.8.26.0005) - Inventário - Sucessões - SERGIO CASTALDI - Iraci Laurentino Alves - Iraci Laurentino Alves - Aguarde-se eventual provocação no arquivo. Nada Mais. - ADV: MARCELO SOUSA SANTOS (OAB 333977/SP), ARIOVALDO BORGES DE OLIVEIRA FILHO (OAB 294762/SP), ARIOVALDO BORGES DE OLIVEIRA FILHO (OAB 294762/SP)
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