Marcio Jose Castello
Marcio Jose Castello
Número da OAB:
OAB/SP 333979
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
41
Total de Intimações:
53
Tribunais:
TJSP, TST, TRT15, TRF3
Nome:
MARCIO JOSE CASTELLO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001644-40.2025.4.03.6322 / 1ª Vara Gabinete JEF de Araraquara AUTOR: CAMILA CRISTINA FERREIRA DE BRITO Advogado do(a) AUTOR: MARCIO JOSE CASTELLO - SP333979 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Das irregularidades processuais. PROVIDENCIE a parte autora a juntada de cópia integral e legível dos seguintes documentos: - documentos comprobatórios que demonstram que seus rendimentos são insuficientes para pagar as despesas do processo, sem que haja prejuízo de seu sustento e de sua família, tais como cópia da carteira de trabalho, recibos salariais e declaração de imposto de renda, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade da justiça; - comprovante de endereço em seu nome, datado de até 180 dias anteriores à propositura do pedido. Se o documento estiver em nome de terceiro ou familiar, deve estar acompanhado de declaração de residência emitida pela pessoa em cujo nome está o comprovante e de cópia do documento de identidade oficial do declarante; - cópia integral e legível do processo administrativo; - memória de cálculo, demonstrativa do valor atribuído à causa, a fim de se fixar a competência do Juizado. Para a elaboração da memória de cálculo, o valor da causa deverá ser apurado de acordo com a vantagem econômica pretendida, com base na renda mensal calculada nos termos do pedido, somando-se o valor das parcelas vencidas desde a data de entrada do requerimento (DER) até a data do ajuizamento da ação, acrescida de 12 (doze) parcelas vincendas, descontados os valores já recebidos e observando-se o lapso prescricional. Caso o valor seja superior ao limite de alçada deste Juizado, manifeste-se quanto a eventual renúncia, desde que tenham sido outorgados poderes especiais na procuração. Prazo de 15 dias para cumprimento. No silêncio ou cumprida parcialmente esta decisão, tornem os autos conclusos para extinção. Araraquara, na data da assinatura digital.
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003197-29.2023.8.26.0619 - Retificação de Registro de Imóvel - Levantamento de Valor - Jose Alfredo Mastroiani - Vistos. Fls. 287: Defiro nova dilação de prazo por mais 30 dias para a providência da parte. Decorrido o prazo, se novamente inerte, certifique-se e aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: MARCIO JOSÉ CASTELLO (OAB 333979/SP), MARCIO JOSÉ CASTELLO (OAB 333979/SP), MARCIO JOSÉ CASTELLO (OAB 333979/SP), MARCIO JOSÉ CASTELLO (OAB 333979/SP), MARCIO JOSÉ CASTELLO (OAB 333979/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004654-96.2023.8.26.0619 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Silvio Santos do Nascimento - Vistos. Fls. 322 e ss.: Manifeste-se o requerente sobre a devolução, pelo TJGO - Comarca de Goiatuba/GO, da precatória expedida em relação a Kelly Marques Silva Costa Ltda., providenciando, se o caso, a decida regularização. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: MARCIO JOSÉ CASTELLO (OAB 333979/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001883-02.2022.8.26.0619 (processo principal 1000348-55.2021.8.26.0619) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Ademir Aparecido Perlatto - - Edilaine Souza dos Santos Perlatto - Jonath Cicero Vitor - - Camila Aparecida Fatorelli Pereira - Vistos. Fls. 314/314: trata-se de pedido de penhora no rosto dos autos de número 5002353-36.2024.4.03.6120, em tramitação perante a Segunda Vara Federal de Araraquara. A documentação acostada aos autos indica que a citada demanda consiste em ação previdenciária para concessão de benefício auxílio-acidente, havendo crédito a receber em favor do ora executado, referente aos valores pretéritos (fls. 318/333). Dispõe o inciso IV, do artigo 833, do Código de Processo Civil, que são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º. O referido §2.º dispõe que o disposto nos incisos IV e X docaputnão se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto noart. 528, § 8º, e noart. 529, § 3º. Assim, o salário recebido em contraprestação do trabalho realizado pelo empregado, tenha ou não cargo, seja ou não estável, findo o mês, tem natureza alimentar. Daí a restrição da norma do dispositivo mencionado, ao torná-lo impenhorável, ressalvado quando destinado ao pagamento de prestação alimentícia. No caso, está comprovado que a verba que se pretende penhorar é decorrente de recebimento de benefício previdenciário do executado, que possui caráter alimentar e, portanto, é impenhorável. Nesse sentido: Ação de execução - Insurgência contra decisão que deferiu pedido de penhora no rosto dos autos de ação movida pelo devedor contra o INSS visando o recebimento de auxílio acidente - Inadmissibilidade da penhora incidente sobre tais valores, por terem caráter alimentar - Impenhorabilidade configurada, nos termos do art. 833, inciso IV, do CPC - Dispositivo abrangente em relação a impenhorabilidade das verbas salarias, inexistindo restrição em relação àquelas de natureza indenizatória - Mitigação da impenhorabilidade que não incide na hipótese, considerando a ausência de prova de que a remuneração da executada ultrapassa 50 salários mínimos mensais - Decisão reformada - Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2161238-91.2023.8.26.0000; Relator (a):Thiago de Siqueira; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/07/2023; Data de Registro: 20/07/2023) Ante o exposto, indefiro o pedido. Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que for de seu interesse para o prosseguimento da execução. Intime-se. - ADV: MÁRCIA PINTO SOBRINHO (OAB 399832/SP), GILMARA CASTRO DE TOLEDO (OAB 414557/SP), MARCIO JOSÉ CASTELLO (OAB 333979/SP), GILMARA CASTRO DE TOLEDO (OAB 414557/SP), GABRIELA MARAYSA MOLINARI (OAB 452130/SP), GABRIELA MARAYSA MOLINARI (OAB 452130/SP), MÁRCIA PINTO SOBRINHO (OAB 399832/SP), LARISSA ELIAS COLOMBO (OAB 362267/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Kamila de Paula Eduardo (OAB 290605/SP), Marcio José Castello (OAB 333979/SP) Processo 1004306-44.2024.8.26.0619 - Arrolamento Sumário - Reqte: M. E. dos S. - Reqdo: P. A. D. G. - Vistos. 1) Defiro às partes os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. A gratuidade processual concedida deve se estender aos atos notariais e aos cartórios extrajudiciais. 2) Trata-se do inventário dos bens deixados pelo falecimento de Luciana Fernanda dos Santos Domingos Gomes, ocorrido aos 04/09/2024 (fl. 11). A falecida deixou viúvo Paulo Antonio Domingos Gomes e a filha menor M.E.S. M.E.S. (nascida aos 06/09/2012) está sob guarda e responsabilidade dos tios Marcelo Ricardo e Mônica Cristina (fl. 14). 3) Anoto, para controle, que as partes concordam que o monte partilhável é constituído, até o momento, pelos bens: - veículo Chevrole Prisma, placa GBC9454, ano de fabricação/modelo 2015/2016, que consta em nome do viúvo, mas foi adquirido na constância do matrimônio, no ano de 2020 (fls. 90/91 e 154); - imóvel registrado na matrícula n.º 30.231 do CRI local, tratando-se de imóvel financiado pela falecida, aos 29/07/2014. O contrato foi liquidado aos 28/09/2023 (fls. 61/62 e 148/153); - verbas rescisórias (fls. 144/147); - saldo de contas bancárias (fls. 87/89). Desde já excluo do monte partilhável o imóvel registrado sob a matrícula n.º 22.098, do CRI local, visto que foi adquirido pelo viúvo no ano de 2003 (fls. 103/104), e vendido ao 06/07/2005 (fls. 184/187), muito antes do casamento com a falecida. 4) Nos termos do artigo 617, inciso I, do CPC, nomeio PAULO ANTONIO DOMINGOS GOMES para exercer o cargo de inventariante. A presente decisão, devidamente assinada, serve como TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE. 5) Deverá a inventariante, no prazo de 20 (vinte) dias: a-) apresentar primeiras declarações b-) juntar certidão(ões) negativa(s) atual(is) de débito de tributos relativa(s) ao(s) bem(ns) móveis e imóvel(is); c-) juntar certidão negativa municipal, estadual e federal do inventariado; d-) apresentar plano de partilha (art. 653, CPC); e-) comprovar a entrega da Declaração de ITCMD junto ao Posto Fiscal competente; f-) apresentar Certidão do Colégio Notarial atestando a inexistência de testamento. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Marcio José Castello (OAB 333979/SP), Marina Paula Zacharias (OAB 334650/SP) Processo 0000884-78.2024.8.26.0619 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Carlos Rogerio de Oliveira - Exectdo: Luciano José de Souza - Vistos. Fls. 95/98: Pugna o exequente pela pesquisa e penhora de bens da esposa do executado, Sra. Franceneide Santos Feitosa, tendo em vista ser o executado casado pelo regime de comunhão parcial de bens. No caso em apreço, o executado foi condenado nos autos principais nº 1000452-47.2021.8.26.0619 ao pagamento de danos materiais e morais decorrente de ilícitos civis por ele perpetrados contra o exequente no âmbito do direito de vizinhança, ao construir muro de sua residência de forma a causar danos ao exequente, seu vizinho. Assim, nota-se que referida situação caracteriza hipótese em que a obrigação foi presumidamente contraída em proveito do núcleo familiar, de modo que a solidariedade entre os cônjuges somente pode ser afastada mediante prova em contrário. Tal é posicionamento do Colendo Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. CÔNJUGE. EMBARGOS DE TERCEIRO. MEAÇÃO. LEGITIMIDADE. DÍVIDA. BENEFÍCIO DA FAMÍLIA. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. (...) 2. 'Tratando-se de dívida contraída por um dos cônjuges, a regra geral é a de que cabe ao meeiro o ônus da prova de que a dívida não beneficiou a família, haja vista a solidariedade entre o casal' (AgRg no AREsp n. 427.980/PR, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 18/2/2014, DJe 25/2/2014). (...) (AgInt no AREsp nº 790.350/ES, Rel. Min. Antônio Carlos Ferreira, 4ª Turma, j. 06/04/2017) Assim, diante desse cenário, cabível a pesquisa de bens em nome da esposa do executado, com a ressalva de que, em relação ao sistema Sisbajud, tão logo realizado o bloqueio, metade do valor deve ser imediatamente liberado, independentemente de requerimento, mantendo a constrição apenas sobre a metade restante. Nesse sentido é o entendimento do E. TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Crédito oriundo do inadimplemento de contrato de locação residencial. Indeferimento do pedido de bloqueio das contas do cônjuge do executado. Inconformismo acolhido. Possibilidade de penhora, conforme o art. 790, inciso IV, do Código de Processo Civil. Dívida contraída durante o matrimônio, em regime de comunhão parcial de bens, e que se presume em favor do casal. Deferida a penhora, respeitando-se a meação. RECURSO PROVIDO. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2262796-09.2023 .8.26.0000 Araras, Relator.: Celina Dietrich Trigueiros, Data de Julgamento: 31/01/2024, 27ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 31/01/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PESQUISA DE BENS DO CÔNJUGE - POSSIBILIDADE. - Ação monitória em fase de cumprimento de sentença - Pretensão de pesquisa de bens em nome do cônjuge da executada -Hipóteses dos arts. 1.658 e 1 .667, ambos do Código Civil - Comunicação dos bens comuns- Possibilidade: - De rigor o deferimento do pedido de pesquisa de bens em nome do cônjuge do executado, diante da comunicação dos bens comuns do casal, que também integram o patrimônio da esposa em virtude da meação, tal como previsto nos dos arts. 1.658 e 1.667, ambos do CC, podendo servir para a satisfação da execução . Precedentes do STJ. RECURSO PROVIDO. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2156534-35.2023 .8.26.0000, Relator.: Nelson Jorge Júnior, Data de Julgamento: 29/11/2023, 13ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 29/11/2023) Isto posto, DEFIRO a realização de pesquisa de bens no sistema RENAJUD e de pesquisas e bloqueio de ativos financeiros no sistema SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", que deverão recair sobre bens e ativos financeiros disponíveis de titularidade da cônjuge do executado, Sra. Francineide Santos Feitosa, CPF/MF nº 2228.037.708-06, até o valor do débito indicado pelo exequente às fls. 81, no montante de R$ 11.275,24, atualizados até dezembro/2024, com a subsequente liberação imediata de metade do valor bloqueado. Aguarde-se os resultados por 30 (trinta) dias, intimando-se o exequente para que manifeste interesse pelo valor bloqueado em 48 horas, sob pena de liberação de eventual indisponibilidade, bem como para que se manifeste em termos de prosseguimento processual. Intime-se e aguarde-se.
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Tribunal: TRT15 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TAQUARITINGA PROCESSO: 0010421-37.2021.5.15.0142 : EMERSON REIS DE ABREU : RAIZEN ENERGIA S.A Informe o reclamante, em 5 dias, dados bancários para a liberação dos valores devidos. Intimado(s) / Citado(s) - EMERSON REIS DE ABREU