Percilla Mary Mendes Da Silva
Percilla Mary Mendes Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 334006
📋 Resumo Completo
Dr(a). Percilla Mary Mendes Da Silva possui 125 comunicações processuais, em 83 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
83
Total de Intimações:
125
Tribunais:
TJSP, TRF3, TRT15, TJRJ
Nome:
PERCILLA MARY MENDES DA SILVA
📅 Atividade Recente
19
Últimos 7 dias
66
Últimos 30 dias
119
Últimos 90 dias
125
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (33)
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (24)
PRECATÓRIO (13)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (9)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 125 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000506-90.2023.8.26.0156 (processo principal 0004793-77.2015.8.26.0156) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Cacilda Andreotti Ferreira - Vistos. Fls. 85: ciente da interposição de Agravo de Instrumento. Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. Não tendo sido informada a concessão de efeito suspensivo, prossiga-se os autos normalmente. Fls. 91: as contrarrazões de Agravo devem ser protocoladas nos autos recursais (n° 5009361-57.2025.4.03.0000), não neste processo. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: PERCILLA MARY MENDES DA SILVA (OAB 334006/SP), PERCILLA MARY MENDES DA SILVA (OAB 334006/SP), GILBERTO PEDRO DA SILVA (OAB 284932/SP), PERCILLA MARY MENDES DA SILVA (OAB 334006/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CRUZEIRO ATOrd 0010250-66.2019.5.15.0040 AUTOR: ANA LUIZA RIBEIRO DE SOUZA RÉU: MUNICIPIO DE CRUZEIRO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 005dbc6 proferido nos autos. DESPACHO Do saldo disponível no Id 22a682a e a2f35d3, expeça-se alvará eletrônico para pagamento parcial do crédito da reclamante. Ciência à favorecida. Após, aguarde-se o pagamento do valor remanescente. CRUZEIRO/SP, 21 de julho de 2025 PRISCILA DE FREITAS CASSIANO NUNES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANA LUIZA RIBEIRO DE SOUZA
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Tribunal: TRT15 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LORENA ATSum 0010444-09.2025.5.15.0088 AUTOR: REGINA CELIA DE SOUZA RÉU: JM TECIDOS E CONFECCOES LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce031f1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO EX POSITIS, apreciando o cerne meritório da res in juditio deducta (CPC, art. 487, I), decido ACOLHER EM PARTE os pedidos formulados na reclamatória trabalhista proposta por REGINA CÉLIA DE SOUZA, a fim de condenar, as reclamadas JM TECIDOS E CONFECÇÕES LTDA., O LOJÃO MAGAZINE GUARÁ LTDA., O LOJÃO MAGAZINE LTDAD-EPP e O LOJÃO MAGAZINE TAUBATÉ LTDA-EPP, a pagar-lhe os seguintes títulos reconhecidos na fundamentação supra, nos moldes e parâmetros lá traçados e que ficam fazendo parte integrante desse decisum para todos os efeitos legais: averbas rescisórias, conforme consta do TRCT de fl. 37, no valor de R$15.286,00; b) multa de 40% do FGTS, no importe de R$7.686,47; c) regularização dos recolhimentos do FGTS que faltaram para a conta vinculada, sob pena de execução direta dos valores. Liquidação por simples cálculos. Juros, correção monetária e recolhimentos previdenciários na forma da fundamentação. Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais que ora arbitro em 5% (cinco por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, pela aplicação do art. 791-A da CLT. Custas pela reclamada, no importe de R$ 800,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação, de R$ 40.000,00. Intimem-se WILSON CANDIDO DA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - O LOJAO MAGAZINE TAUBATE LTDA - EPP - O LOJAO MAGAZINE GUARA LTDA - JM TECIDOS E CONFECCOES LTDA - O LOJAO MAGAZINE LTDA - EPP
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Tribunal: TRT15 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LORENA ATSum 0010444-09.2025.5.15.0088 AUTOR: REGINA CELIA DE SOUZA RÉU: JM TECIDOS E CONFECCOES LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce031f1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO EX POSITIS, apreciando o cerne meritório da res in juditio deducta (CPC, art. 487, I), decido ACOLHER EM PARTE os pedidos formulados na reclamatória trabalhista proposta por REGINA CÉLIA DE SOUZA, a fim de condenar, as reclamadas JM TECIDOS E CONFECÇÕES LTDA., O LOJÃO MAGAZINE GUARÁ LTDA., O LOJÃO MAGAZINE LTDAD-EPP e O LOJÃO MAGAZINE TAUBATÉ LTDA-EPP, a pagar-lhe os seguintes títulos reconhecidos na fundamentação supra, nos moldes e parâmetros lá traçados e que ficam fazendo parte integrante desse decisum para todos os efeitos legais: averbas rescisórias, conforme consta do TRCT de fl. 37, no valor de R$15.286,00; b) multa de 40% do FGTS, no importe de R$7.686,47; c) regularização dos recolhimentos do FGTS que faltaram para a conta vinculada, sob pena de execução direta dos valores. Liquidação por simples cálculos. Juros, correção monetária e recolhimentos previdenciários na forma da fundamentação. Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais que ora arbitro em 5% (cinco por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, pela aplicação do art. 791-A da CLT. Custas pela reclamada, no importe de R$ 800,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação, de R$ 40.000,00. Intimem-se WILSON CANDIDO DA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - REGINA CELIA DE SOUZA
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Tribunal: TRT15 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relator: SAMUEL HUGO LIMA Precat 0013257-50.2023.5.15.0000 REQUERENTE: SANDRA MARA BATISTA DE OLIVEIRA E OUTROS (1) REQUERIDO: MUNICIPIO DE CACHOEIRA PAULISTA Despacho De ordem da Presidência deste Egrégio Tribunal, constatada a regularidade do CPF do beneficiário do processo em epígrafe através de consulta aos sistemas SNIPER/CRC-Jud, tendo em vista a existência de numerário para pagamento da parcela superpreferencial a que faz jus o beneficiário, dê-se ciência às partes. Ressalto tratar-se de pagamento PARCIAL, ficando desde já consignado que os valores excedentes ao teto superpreferencial estabelecido permanecerão na ordem cronológica, para pagamento oportuno. Isto posto, concedo prazo de 5 dias úteis para que o(s) credores(s) apresente(m) os dados bancários (nome e CPF do titular; números da agência, conta e operação - se o caso). Ressalta-se que, caso a conta informada esteja vinculada ao patrono da parte, deverá ser juntada procuração nos autos do presente processo precatório com poderes para receber e dar quitação. Decorrido o prazo sem que haja a indicação de conta bancária válida para transferência, ou se os dados forem apresentados em desconformidade com os requisitos formais, ou ainda, na ausência de procuração válida, os valores serão creditados conforme os dados bancários constantes do Ofício Precatório ou em conta de titularidade do beneficiário identificada no sistema “CCS - Cadastro de Clientes do SFN”. Havendo valores a serem pagos a título de FGTS, fica intimado para informar, no mesmo prazo, os seguintes dados: data de Admissão; PIS; CTPS/Série e data de nascimento, os quais serão utilizados para o regular recolhimento em conta vinculada . Na hipótese de não apresentação dos dados necessários ao depósito do FGTS, os valores relativos ao recolhimento serão destinados ao PJE2, onde ficarão provisionados até ulterior apresentação dos dados pelo interessado. No mesmo prazo acima estipulado, deverão as partes apresentar eventual manifestação quanto aos valores corrigidos. Após o decurso do prazo para manifestação, desde que não haja qualquer impedimento para a realização do pagamento, o prazo para a efetiva disponibilização dos valores devidos ao beneficiário é 60 (sessenta dias), nos termos do art. 24, § 2º da Resolução 314/2021 do CSJT. Cumpra-se. CAMPINAS/SP, 21 de julho de 2025. BRUNA APARECIDA BREVE Assessor Intimado(s) / Citado(s) - S.M.B.D.O.
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Tribunal: TRT15 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relator: SAMUEL HUGO LIMA Precat 0013021-98.2023.5.15.0000 REQUERENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL E OUTROS (1) REQUERIDO: MUNICIPIO DE CACHOEIRA PAULISTA Despacho De ordem da Presidência deste Egrégio Tribunal, constatada a regularidade do CPF do beneficiário do processo em epígrafe através de consulta aos sistemas SNIPER/CRC-Jud, tendo em vista a existência de numerário para pagamento da parcela superpreferencial a que faz jus o beneficiário, dê-se ciência às partes. Ressalto tratar-se de pagamento PARCIAL, ficando desde já consignado que os valores excedentes ao teto superpreferencial estabelecido permanecerão na ordem cronológica, para pagamento oportuno. Isto posto, concedo prazo de 5 dias úteis para que o(s) credores(s) apresente(m) os dados bancários (nome e CPF do titular; números da agência, conta e operação - se o caso). Ressalta-se que, caso a conta informada esteja vinculada ao patrono da parte, deverá ser juntada procuração nos autos do presente processo precatório com poderes para receber e dar quitação. Decorrido o prazo sem que haja a indicação de conta bancária válida para transferência, ou se os dados forem apresentados em desconformidade com os requisitos formais, ou ainda, na ausência de procuração válida, os valores serão creditados conforme os dados bancários constantes do Ofício Precatório ou em conta de titularidade do beneficiário identificada no sistema “CCS - Cadastro de Clientes do SFN”. Havendo valores a serem pagos a título de FGTS, fica intimado para informar, no mesmo prazo, os seguintes dados: data de Admissão; PIS; CTPS/Série e data de nascimento, os quais serão utilizados para o regular recolhimento em conta vinculada . Na hipótese de não apresentação dos dados necessários ao depósito do FGTS, os valores relativos ao recolhimento serão destinados ao PJE2, onde ficarão provisionados até ulterior apresentação dos dados pelo interessado. No mesmo prazo acima estipulado, deverão as partes apresentar eventual manifestação quanto aos valores corrigidos. Após o decurso do prazo para manifestação, desde que não haja qualquer impedimento para a realização do pagamento, o prazo para a efetiva disponibilização dos valores devidos ao beneficiário é 60 (sessenta dias), nos termos do art. 24, § 2º da Resolução 314/2021 do CSJT. Cumpra-se. CAMPINAS/SP, 21 de julho de 2025. BRUNA APARECIDA BREVE Assessor Intimado(s) / Citado(s) - I.F.F.
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Tribunal: TRT15 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relator: SAMUEL HUGO LIMA Precat 0008152-92.2023.5.15.0000 REQUERENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL E OUTROS (1) REQUERIDO: MUNICIPIO DE CACHOEIRA PAULISTA Despacho De ordem da Presidência deste Egrégio Tribunal, constatada a regularidade do CPF do beneficiário do processo em epígrafe através de consulta aos sistemas SNIPER/CRC-Jud, tendo em vista a existência de numerário para pagamento da parcela superpreferencial a que faz jus o beneficiário, dê-se ciência às partes. Ressalto tratar-se de pagamento PARCIAL, ficando desde já consignado que os valores excedentes ao teto superpreferencial estabelecido permanecerão na ordem cronológica, para pagamento oportuno. Isto posto, concedo prazo de 5 dias úteis para que o(s) credores(s) apresente(m) os dados bancários (nome e CPF do titular; números da agência, conta e operação - se o caso). Ressalta-se que, caso a conta informada esteja vinculada ao patrono da parte, deverá ser juntada procuração nos autos do presente processo precatório com poderes para receber e dar quitação. Decorrido o prazo sem que haja a indicação de conta bancária válida para transferência, ou se os dados forem apresentados em desconformidade com os requisitos formais, ou ainda, na ausência de procuração válida, os valores serão creditados conforme os dados bancários constantes do Ofício Precatório ou em conta de titularidade do beneficiário identificada no sistema “CCS - Cadastro de Clientes do SFN”. Havendo valores a serem pagos a título de FGTS, fica intimado para informar, no mesmo prazo, os seguintes dados: data de Admissão; PIS; CTPS/Série e data de nascimento, os quais serão utilizados para o regular recolhimento em conta vinculada . Na hipótese de não apresentação dos dados necessários ao depósito do FGTS, os valores relativos ao recolhimento serão destinados ao PJE2, onde ficarão provisionados até ulterior apresentação dos dados pelo interessado. No mesmo prazo acima estipulado, deverão as partes apresentar eventual manifestação quanto aos valores corrigidos. Após o decurso do prazo para manifestação, desde que não haja qualquer impedimento para a realização do pagamento, o prazo para a efetiva disponibilização dos valores devidos ao beneficiário é 60 (sessenta dias), nos termos do art. 24, § 2º da Resolução 314/2021 do CSJT. Cumpra-se. CAMPINAS/SP, 21 de julho de 2025. BRUNA APARECIDA BREVE Assessor Intimado(s) / Citado(s) - M.A.S.P.F.
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