Juliana Ortega

Juliana Ortega

Número da OAB: OAB/SP 334065

📋 Resumo Completo

Dr(a). Juliana Ortega possui 209 comunicações processuais, em 130 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.

Processos Únicos: 130
Total de Intimações: 209
Tribunais: TJSP
Nome: JULIANA ORTEGA

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
78
Últimos 30 dias
209
Últimos 90 dias
209
Último ano

⚖️ Classes Processuais

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (101) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (27) RECURSO INOMINADO CíVEL (19) APELAçãO CíVEL (19) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 209 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003731-02.2025.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Joao Paulo Scalla Oliani - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no artigo 487, I do Código de Processo Civil, para o fim de condenar a requerida a corrigir os décimos incorporados pela parte autora, a titulo de Prêmio de Produtividade e Pro Labore, nos mesmos índices de reajuste dos vencimentos. Sem condenação em custas ou honorários, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Oportunamente, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. P.R.I.C. - ADV: THIAGO CARNEIRO ALVES (OAB 176385/SP), JULIANA ORTEGA (OAB 334065/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000503-51.2024.8.26.0458 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidor Público Civil - Carlos Henrique Albernaz Crespo - Aguarde-se pelo trintídio requerido na peça retro encartada. Ciência à parte passiva via Portal Eletrônico - SAJPG/5. Publique no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). - ADV: NATALIA FERREIRA DE ANDRADE (OAB 475177/SP), JULIANA ORTEGA (OAB 334065/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1020412-96.2025.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Jose Augusto Gonçalves Rebola - Magistrado(a) Fábio Fresca - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - DIREITO ADMINISTRATIVO. BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO, TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E LICENÇA PRÊMIO CONVERTIDA EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. A CONTROVÉRSIA RECURSAL ENVOLVE A NATUREZA JURÍDICA DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS E SUA INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO, TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E LICENÇA PRÊMIO CONVERTIDA EM PECÚNIA. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE NA POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS NA BASE DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO, TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E LICENÇA PRÊMIO CONVERTIDA EM PECÚNIA, CONSIDERANDO SUA NATUREZA REMUNERATÓRIA.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, EM SEU ART. 7º, ASSEGURA QUE TODAS AS VERBAS DE NATUREZA REMUNERATÓRIA DEVEM SER INCLUÍDAS NA BASE DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO, TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E LICENÇA PRÊMIO CONVERTIDA EM PECÚNIA.4. A BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS, EMBORA NÃO INCORPORÁVEL AOS VENCIMENTOS, É UMA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA EVENTUAL DE NATUREZA REMUNERATÓRIA, SUJEITA AO IMPOSTO DE RENDA, E DEVE SER INCLUÍDA NA BASE DE CÁLCULO DAS REFERIDAS VERBAS.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO DESPROVIDOTESE DE JULGAMENTO: “1. A BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS POSSUI NATUREZA REMUNERATÓRIA E DEVE SER INCLUÍDA NA BASE DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO, FÉRIAS E SEU TERÇO CONSTITUCIONAL E LICENÇA PRÊMIO CONVERTIDA EM PECÚNIA. 2. A EXCLUSÃO DA BONIFICAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO CONTRARIA O DISPOSTO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.”LEGISLAÇÃO CITADA: CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 7º, INCISOS VIII E XVII; LEI COMPLEMENTAR Nº 1.245/2014, ART. 2º.JURISPRUDÊNCIA CITADA: TJ-SP, ADI Nº 2042880-46.2018.8.26.0000, REL. FERREIRA RODRIGUES, ÓRGÃO ESPECIAL, J. 30/01/2019; TJ-SP, PUIL Nº 15, PROCESSO Nº 0000014-33.2022.8.26.9016, TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI, REL. DR. JOSÉ STEINBERG, J. 05/12/2022, PUB. 08/12/2022. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Juliana Ortega (OAB: 334065/SP) - Thais Cristina Silva Ribeiro (OAB: 352538/SP) - Thiago Carneiro Alves (OAB: 176385/SP) - 16º Andar, Sala 1607
  5. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1011763-19.2025.8.26.0482 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Presidente Prudente - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Ricardo Hiroshi Idagawa - Magistrado(a) Fábio Fresca - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. INCORPORAÇÃO DE DÉCIMOS. REVOGAÇÃO DO ART. 133 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO PELA EC Nº 49/2020. EXPRESSÃO ECONÔMICA VARIÁVEL DOS DÉCIMOS INCORPORADOS. PRECEDENTE VINCULANTE. IRDR 22. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. RECURSO INOMINADO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE RECONHECEU A POSSIBILIDADE DE OSCILAÇÃO REMUNERATÓRIA DOS DÉCIMOS INCORPORADOS AO VENCIMENTO DO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE OS DÉCIMOS INCORPORADOS NA FORMA DO ANTIGO ART. 133 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO POSSUEM EXPRESSÃO ECONÔMICA VARIÁVEL, ACOMPANHANDO AS OSCILAÇÕES REMUNERATÓRIAS DOS CARGOS PARADIGMAS, MESMO APÓS A REVOGAÇÃO DO DISPOSITIVO PELA EC Nº 49/2020.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A EC Nº 103/2019 ALTEROU O ART. 39 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, VEDANDO A INCORPORAÇÃO DE VANTAGENS VINCULADAS AO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA OU CARGO EM COMISSÃO, E MOTIVOU A REVOGAÇÃO DO ART. 133 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO PELA EC Nº 49/2020. CONTUDO, A EC Nº 49/2020 ASSEGUROU EXPRESSAMENTE O DIREITO ADQUIRIDO DOS SERVIDORES QUE, NA DATA DA PROMULGAÇÃO DA EC Nº 103/2019, JÁ HAVIAM PREENCHIDO OS REQUISITOS LEGAIS PARA A INCORPORAÇÃO DOS DÉCIMOS.4. O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO, AO JULGAR O IRDR Nº 22, FIXOU TESE DE QUE OS DÉCIMOS INCORPORADOS TÊM EXPRESSÃO ECONÔMICA VARIÁVEL, OU SEJA, ACOMPANHAM AS OSCILAÇÕES REMUNERATÓRIAS DOS CARGOS PARADIGMAS. ASSIM, EVENTUAIS REAJUSTES OU REDUÇÕES NO VALOR DA REMUNERAÇÃO DOS CARGOS AOS QUAIS OS DÉCIMOS ESTÃO VINCULADOS REFLETEM DIRETAMENTE NO VALOR INCORPORADO PELO SERVIDOR.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: “1. OS DÉCIMOS INCORPORADOS NA FORMA DO ANTIGO ART. 133 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO POSSUEM EXPRESSÃO ECONÔMICA VARIÁVEL, DEVENDO ACOMPANHAR AS OSCILAÇÕES REMUNERATÓRIAS DOS CARGOS PARADIGMAS. 2. A REVOGAÇÃO DO ART. 133 PELA EC Nº 49/2020 NÃO AFETA AS INCORPORAÇÕES JÁ CONCEDIDAS, ASSEGURADAS AOS SERVIDORES QUE PREENCHERAM OS REQUISITOS LEGAIS ATÉ A DATA DA PROMULGAÇÃO DA EC Nº 103/2019.”DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ART. 133 (REVOGADO); EC Nº 49/2020 (CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO); CF/1988, ART. 39, § 9º (ALTERADO PELA EC Nº 103/2019); LEI Nº 9.099/95, ART. 55.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJSP, IRDR Nº 22, ÓRGÃO ESPECIAL. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Frederico dos Santos França (OAB: 299295/SP) - Juliana Ortega (OAB: 334065/SP) - 16º Andar, Sala 1607
  6. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1030026-11.2025.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Abner José de Almeida - Vistos. Considerando o valor atribuído à causa e a matéria em discussão, o presente feito tramitará segundo o rito especial instituído pela Lei 12153/09 (Juizado Especial da Fazenda Pública). Deixo, entretanto, de designar audiência de tentativa de conciliação (art. 7º), haja vista a inexistência de Lei Estadual que permita aos procuradores da parte ré efetuar transação, não existindo, por ora, a previsão do art. 8º da citada lei. Como o feito tramita no Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública, que integra o sistema dos Juizados Especiais, o acesso independe, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas processuais (artigo 54, caput, da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do artigo 27, da Lei nº 12.153/2009). Cite-se e intime-se o requerido, VIA PORTAL, para ofertar contestação, na qual, havendo interesse e possibilidade de conciliação, deverá informar a respeito, observando-se o prazo de 30 (trinta) dias úteis, consignado no artigo 7º da Lei nº 12.153/2009, prazo mínimo de antecedência para citação, caso tivesse sido designada audiência de conciliação, destacando-se que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo requerido, como verdadeiros, os fatos alegados pelo requerente (artigo 344 do Código de Processo Civil). Os prazos serão contados em dias úteis, como previsto Lei nº 13.728/2018, que acrescentou o artigo 12- A, na Lei nº 9099/95, para estabelecer que na contagem de prazo para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, serão computados somente os dias úteis. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: JULIANA ORTEGA (OAB 334065/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0013691-31.2025.8.26.0576 (processo principal 1039513-39.2024.8.26.0576) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Alexandre Vetorelli Pereira - Vistos. Ante a concordância manifestada a fls. 13/14, homologo os cálculos de fls. 02/04. Diante do Comunicado DEPRE nº 394/2015 (A partir de 02/07/2015 a solicitação para expedição de Ofício Requisitório à Diretoria de Execução de Precatórios DEPRE deverá ser realizado digitalmente no Portal e-saj, "Petição Intermediária", cuja funcionalidade específica para precatórios estará habilitada, tanto para processos físicos como digitais. Ao utilizar a opção Petição Intermediária de 1º Grau e selecionar o tipo de petição Precatório o advogado deverá informar os valores requisitados individualmente para cada credor - utilizando, para tanto, as classes 1265 ou 1266), providencie a parte credora, em 30 dias, a solicitação para expedição de Ofício Requisitório/Precatório de forma digital, sob pena de arquivamento com pendência de execução. Int. - ADV: THAIS CRISTINA SILVA RIBEIRO (OAB 352538/SP), JULIANA ORTEGA (OAB 334065/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 25/07/2025 1069638-07.2024.8.26.0053; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 4ª Turma Recursal de Fazenda Pública; LUÍS GUSTAVO DA SILVA PIRES - COLÉGIO RECURSAL; Fórum Fazenda Pública / Acidente Trabalh; 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1069638-07.2024.8.26.0053; Sistema Remuneratório e Benefícios; Recorrente: Estado de São Paulo; Recorrido: Alexandre de Oliveira Neto; Advogada: Juliana Ortega (OAB: 334065/SP); Advogado: Bruno Moreira Secaf (OAB: 377812/SP); Advogado: Frederico dos Santos França (OAB: 299295/SP); Advogado: Thiago Carneiro Alves (OAB: 176385/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
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