Luiz Macedonio Chagas De Queiroz
Luiz Macedonio Chagas De Queiroz
Número da OAB:
OAB/SP 334071
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luiz Macedonio Chagas De Queiroz possui 53 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJRN, TJSP, TRT2 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
53
Tribunais:
TJRN, TJSP, TRT2, TJBA, TRF3
Nome:
LUIZ MACEDONIO CHAGAS DE QUEIROZ
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
53
Últimos 90 dias
53
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
APELAçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0114625-03.2007.8.26.0002 (002.07.114625-6) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Emae - Empresa Metropolitana de Aguas e Energia S/A - Alexandra Gomes dos Santos - - Bernardino Silva Reis - - Elzelina Severina Rodrigues - - Herberth Queiroz Borralho - - Joana Darc da Silva Santos - - Jordão Dantas da Silva - - José Carlos Lucas da Paz - - Jorge Lima dos Santos - - Jessica Cristina Marinho - - Alesdetia Francisca de Jesus - - Aparecido Francisco da Silva - - Marina Francisca de Jesus Lima e outros - Vistos. Intime-se a parte autora, pessoalmente, por carta, para que promova o regular andamento do processo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, III, CPC). Int. - ADV: MARIA DO CARMO DOS SANTOS (OAB 370974/SP), MARIA DO CARMO DOS SANTOS (OAB 370974/SP), MARIA DO CARMO DOS SANTOS (OAB 370974/SP), MARIA DO CARMO DOS SANTOS (OAB 370974/SP), MARIA DO CARMO DOS SANTOS (OAB 370974/SP), MARIA DO CARMO DOS SANTOS (OAB 370974/SP), MARIA DO CARMO DOS SANTOS (OAB 370974/SP), MARIA DO CARMO DOS SANTOS (OAB 370974/SP), MARIA DO CARMO DOS SANTOS (OAB 370974/SP), MARIA DO CARMO DOS SANTOS (OAB 370974/SP), MARIA DO CARMO DOS SANTOS (OAB 370974/SP), MARIA DO CARMO DOS SANTOS (OAB 370974/SP), MARIA DO CARMO DOS SANTOS (OAB 370974/SP), MARIA DO CARMO DOS SANTOS (OAB 370974/SP), MARIA DO CARMO DOS SANTOS (OAB 370974/SP), MARIA DO CARMO DOS SANTOS (OAB 370974/SP), MARIA DO CARMO DOS SANTOS (OAB 370974/SP), MARIA DO CARMO DOS SANTOS (OAB 370974/SP), MARIA DO CARMO DOS SANTOS (OAB 370974/SP), LUIZ MACEDONIO CHAGAS DE QUEIROZ (OAB 334071/SP), LUIZ MACEDONIO CHAGAS DE QUEIROZ (OAB 334071/SP), LUIZ MACEDONIO CHAGAS DE QUEIROZ (OAB 334071/SP), LUIZ MACEDONIO CHAGAS DE QUEIROZ (OAB 334071/SP), MARIA DO CARMO DOS SANTOS (OAB 370974/SP), DÉCIO FLAVIO GONÇALVES TORRES FREIRE (OAB 191664/SP), LUIZ MACEDONIO CHAGAS DE QUEIROZ (OAB 334071/SP), LUIZ MACEDONIO CHAGAS DE QUEIROZ (OAB 334071/SP), LUIZ MACEDONIO CHAGAS DE QUEIROZ (OAB 334071/SP), LUIZ MACEDONIO CHAGAS DE QUEIROZ (OAB 334071/SP), LUIZ MACEDONIO CHAGAS DE QUEIROZ (OAB 334071/SP), LUIZ MACEDONIO CHAGAS DE QUEIROZ (OAB 334071/SP), BRUNNO LEONARDO SANTOS DE LIMA (OAB 330222/SP), BRUNNO LEONARDO SANTOS DE LIMA (OAB 330222/SP), BRUNNO LEONARDO SANTOS DE LIMA (OAB 330222/SP), LUIZ MACEDONIO CHAGAS DE QUEIROZ (OAB 334071/SP), MARIA DO CARMO DOS SANTOS (OAB 370974/SP), DÉCIO FREIRE (OAB 56543/MG), LUIZ MACEDONIO CHAGAS DE QUEIROZ (OAB 334071/SP), LUIZ MACEDONIO CHAGAS DE QUEIROZ (OAB 334071/SP), LUIZ MACEDONIO CHAGAS DE QUEIROZ (OAB 334071/SP), LUIZ MACEDONIO CHAGAS DE QUEIROZ (OAB 334071/SP), LUIZ MACEDONIO CHAGAS DE QUEIROZ (OAB 334071/SP), LUIZ MACEDONIO CHAGAS DE QUEIROZ (OAB 334071/SP), LUIZ MACEDONIO CHAGAS DE QUEIROZ (OAB 334071/SP), LUIZ MACEDONIO CHAGAS DE QUEIROZ (OAB 334071/SP), LUIZ MACEDONIO CHAGAS DE QUEIROZ (OAB 334071/SP), LUIZ MACEDONIO CHAGAS DE QUEIROZ (OAB 334071/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000617-12.2025.8.26.0002/SP AUTOR : WANIA STEFANI NASCIMENTO SANTOS ADVOGADO(A) : LUIZ MACEDONIO CHAGAS DE QUEIROZ (OAB SP334071) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). RAPHAEL MARTINS DE OLIVEIRA Vistos. Evento 11: Recebo como emenda à inicial. Em atenção ao princípio da celeridade, dispensa-se a audiência de conciliação nos presentes autos e, ponderando-se que a finalidade primordial do Juizado é a tentativa de composição entre as partes, faculto à parte requerida a apresentação de eventual proposta de acordo, no prazo de quinze dias. Fica autorizado à z. serventia informar as plataformas de acordo credenciadas pelo TJ acerca do ajuizamento do presente feito, com vistas a tentativa de composição amigável entre as partes, caso a parte requerida se tratar de empresa conveniada. Na ausência de proposta de acordo pela ré, no mesmo prazo de 15 dias, a requerida deverá oferecer contestação , sob pena de revelia. Decorrido, tornem os autos conclusos. Nos termos do decidido pela C. Turma de Uniformização de interpretação de Lei n.º 28 Proc. 0000012-83.2024.8.26.0968, ficam as partes expressamente advertidas que todos os prazos processuais serão contados da data da ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação. Cite-se e intimem-se as partes. São Paulo, 14 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0048556-13.2012.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Hansatécnica Comércio e Representações Ltda. - Vendiex Ferramentas de Corte Ltda EPP - - Maria Jose Moura e outro - Tendo em vista que o valor bloqueado fora transferido para a conta judicial, providencie a parte executada formulário MLE devidamente preenchido. Com a vinda do formulário, os autos serão encaminhados para a expedição de MLE, nos termos da decisão de fls. 1163/1164. - ADV: LUIZ MACEDONIO CHAGAS DE QUEIROZ (OAB 334071/SP), ANDREA CHIBANI ZILLIG (OAB 252506/SP), MARIA FERNANDA DOS SANTOS NAVARRO DE ANDRADE (OAB 170014/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0048556-13.2012.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Hansatécnica Comércio e Representações Ltda. - Vendiex Ferramentas de Corte Ltda EPP - - Maria Jose Moura e outro - Vistos. 1. Fls. 1.051/1.060, 1.065/1.113 e 1.149: Trata-se de impugnação ao bloqueio de valores apresentada por MARIA JOSÉ MOURA, em que alega, em síntese, impenhorabilidade da quantia depositada em conta corrente, decorrente de benefício previdenciário. O exequente requereu a manutenção de 30% dos bloqueios (fls. 1150/1162). Decido. A presente impugnação deve ser acolhida. Houve bloqueio judicial em conta pertencente à executada, mantida perante o Banco Santander, no valor total de R$2.096,35 (fls. 1.128). A executada alega que a conta bancária é destinada ao recebimento de verbas de benefício previdenciário para seu sustento. Conforme documentos de fls. 1066/1113, verifica-se que o saldo credor mantido na conta bancária revolve em torno do recebimento do benefício percebido pela executada. Conclui-se, assim, que o valor bloqueado consistia em verbas de aposentadoria da impugnante-executada, destinadas à preservação de sua dignidade de existência e para seu sustento cotidiano. Apesar da discordância do exequente, merece cautela o bloqueio de valores, preservada a condição digna de existência do executado, para seu sustento cotidiano. Assim, a quantia bloqueada na referida conta deve ser tida por impenhorável, nos termos do art. 833, IV, do Código de Processo Civil. Diante do exposto, defiro o pedido formulado pela executada, para determinar o desbloqueio da quantia de R$2.096,35 (dois mil, noventa e seis reais e trinta e cinco centavos), tornada indisponível pelo sistema SISBAJUD. Providencie a Serventia o desbloqueio da quantia acima, via SISBAJUD. Caso já tenha havido transferência, expeça-se mandado de levantamento em favor da executada, em restituição. 2. Fls. 1.150/1.162: No mais, em homenagem à efetividade do processo que busca a satisfação de um crédito, a moderna jurisprudência vem mitigando o rigorismo da impenhorabilidade das verbas salariais e/ou previdenciárias. Tem-se permitido, então, a penhora de percentual dessas verbas que não comprometa o sustento do devedor, e que, por outro lado, garanta a satisfação do crédito do exequente, não implicando onerosidade excessiva nem ofensa à regra do art. 833, IV, do Código de Processo Civil Assim, defiro a penhora de 10% (dez por cento) do benefício mensal previdenciário da devedora. Oficie-se ao INSS, a fim de que transfira para conta judicial à disposição deste Juízo o percentual de 10% (dez por cento) do benefício mensal previdenciário da devedora MARIA JOSE MOURA (CPF nº 038.565.338-77), até o limite do valor total do débito nestes autos (de R$ 141.591,94 - fls. 1035/1042). A presente decisão assinada digitalmente servirá como ofício, cabendo ao exequente providenciar seu encaminhamento. 3. Int. - ADV: LUIZ MACEDONIO CHAGAS DE QUEIROZ (OAB 334071/SP), ANDREA CHIBANI ZILLIG (OAB 252506/SP), MARIA FERNANDA DOS SANTOS NAVARRO DE ANDRADE (OAB 170014/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 08/07/2025 1089450-91.2024.8.26.0002; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 10ª Câmara de Direito Privado; MÁRCIO BOSCARO; Foro Regional de Santo Amaro; 10ª Vara Civel; Procedimento Comum Cível; 1089450-91.2024.8.26.0002; Compra e Venda; Apelante: Movimento Pró-moradia Mário Lago,; Advogado: Luiz Macedonio Chagas de Queiroz (OAB: 334071/SP); Apelado: Marcelo Santa Terra; Advogada: Dilma Aparecida Galvao Lima (OAB: 133847/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1096940-67.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Fixação - B.A.S. - Diante do exposto, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido, para conceder à autora a guarda do filho de H. de A. B.. Eventual pretensão relacionada à regulamentação da convivência deve ser objeto de ação própria, a ser distribuída livremente, se o caso. Ausente efetiva resistência ao pedido, deixo de impor os ônus decorrentes da sucumbência. Concedo ao requerido os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se. Caso postulado, expeça-se certidão de guarda. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Publique-se e intimem-se. - ADV: LUIZ MACEDONIO CHAGAS DE QUEIROZ (OAB 334071/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1001335-08.2024.5.02.0263 RECLAMANTE: GRAZIELE DANTAS RODRIGUES RECLAMADO: DECORIDEA COMERCIO DECORACAO EM VIDROS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 58b6a2d proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Diadema/SP, certificando que o Recurso Ordinário apresentado por GRAZIELE DANTAS RODRIGUES encontra-se tempestivo, apresentando preparo adequado e subscrito por advogado que tem procuração nos autos. DIADEMA/SP, 03 de julho de 2025. Márcio Reis F. de Oliveira DECISÃO Vistos, Processe-se, porque em termos. Contrarazões pela parte contrária apresentadas ao id 7a4a294. Destarte, ao E. TRT com as cautelas devidas. DIADEMA/SP, 04 de julho de 2025. GABRIELLA ALMEIDA LEAL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DECORIDEA COMERCIO DECORACAO EM VIDROS LTDA.
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