Alberto Manon Pacheco De Almeida Prado
Alberto Manon Pacheco De Almeida Prado
Número da OAB:
OAB/SP 334104
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alberto Manon Pacheco De Almeida Prado possui 206 comunicações processuais, em 131 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em STJ, TRF3, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
131
Total de Intimações:
206
Tribunais:
STJ, TRF3, TJSP, TJMT, TRT15
Nome:
ALBERTO MANON PACHECO DE ALMEIDA PRADO
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
84
Últimos 30 dias
198
Últimos 90 dias
206
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (52)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (50)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (14)
APELAçãO CíVEL (13)
INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 206 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002308-22.2024.8.26.0302 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Adriana Rodrigues de Almeida - Intimação da parte autora, para informar nos autos, no prazo de 15 dias, a filiação do sr. Otacilio Rodrigues de Almeida, para realização da pesquisa - ADV: ALBERTO MANON PACHECO DE ALMEIDA PRADO (OAB 334104/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011432-29.2024.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Cleonice Abril da Rosa Costa - Rodrigo Paris Lopes - Vistos. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, e ausentes irregularidades processuais, dou o processo por saneado. Somente com fundamento na documentação encartada, não é possível aferir acerca da adequação técnica dos procedimentos estéticos realizados, se os métodos utilizados foram executados dentro dos padrões profissionais aceitáveis, e se os resultados obtidos estão em conformidade com o que razoavelmente se espera dos procedimentos realizados. Por tal razão, a análise minuciosa dos autos revela ser imprescindível, para o julgamento da causa a realização de perícia médica na autora, a fim de aferir: 1) se os procedimentos realizados pela requerida seguiram os protocolos técnicos e científicos adequados; 2) se houve erro de execução, imprudência, imperícia ou negligência profissional; 3) se os resultados obtidos são compatíveis com as expectativas razoáveis da técnica aplicada. Oficie-se ao IMESC para a realização de exame pericial. No prazo de 15 (quinze) dias, as partes poderão formular quesitos e indicar assistentes técnicos, nos termos do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: GUILHERME DE OLIVEIRA LEME (OAB 376654/SP), ANDERSON JULIANO MOYA (OAB 375184/SP), ALBERTO MANON PACHECO DE ALMEIDA PRADO (OAB 334104/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007431-64.2025.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Joao Demison Aleixo - Defiro a gratuidade judiciária, bem como a tramitação prioritária, anotações estas já inseridas no cadastro processual. O requerente alega que vem sofrendo descontos mensais em seu benefício previdenciário, a título de cartão de crédito (RMC) e que "jamais solicitou cartão de credito à BMG, tampouco empréstimo e seque tem o cartão" e requer, liminarmente, a suspensão dos descontos sobre seu benefício, relativamente ao contrato indicado na inicial. É o caso de indeferimento da tutela de urgência, uma vez que ausentes os requisitos para sua concessão. Os documentos acostados aos autos indicam a existência de algumas contratações relativas a cartão de crédito consignado, datadas de 2016 e 2017, sendo o objeto da presente demanda o contrato de nº 11821303, que o requerente alega não ter solicitado e que desconhece a assinatura aposta no contrato. A questão, como posta em juízo, depende de dilação probatória, oportunizando-se o contraditório, bem como a realização de eventual prova pericial, conforme requerido pelo autor, situações essas que obstam a concessão, em sede de tutela de urgência, da medida requerida. Ademais, a averbação do contrato em questão foi incluída junto ao INSS em 04/02/2017, conforme se vê do histórico de empréstimo consignado apresentado a fl. 17, tratando-se, portanto, de contratação antiga, o que retira o caráter de urgência do pedido, tal qual formulado. Assim, ausentes os requisitos legais, indefiro a tutela de urgência pleiteada. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se e intime-se, via Portal Eletrônico, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ficando intimado o requerido a apresentar, no prazo da resposta, os documentos requeridos no item 10. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. - ADV: ALBERTO MANON PACHECO DE ALMEIDA PRADO (OAB 334104/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1010015-12.2022.8.26.0302 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jaú - Apelante: Osvaldo Leite de Godoi (Justiça Gratuita) - Apelada: Deise Camila Alves (Curador Especial) - Magistrado(a) Caio Marcelo Mendes de Oliveira - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AÇÃO DE COBRANÇA FUNDADA EM ENRIQUECIMENTO ILÍCITO SENTENÇA CONSIDERANDO A RÉ PARTE ILEGÍTIMA PARA ESTA DEMANDA E EXTINGUINDO O PROCESSO RECURSO DO AUTOR, QUE ALIENOU O SEU VEÍCULO PARA VANDERLEI DOS SANTOS, EM 14.9.2012 E ACIONA A RÉ, COM QUEM NADA CONTRATOU, PARA RECEBER O VALOR NÃO PAGO PELA COMPRA E VENDA DA MOTOCICLETA OU A DEVOLUÇÃO DELA, MEDIANTE PAGAMENTO DE ENCARGOS EM ATRASO ILEGITIMIDADE DE PARTE EVIDENTE, NA MEDIDA EM QUE HOUVE A TRADIÇÃO DO VEÍCULO PARA O COMPRADOR, NADA IMPEDINDO QUE ELE O REPASSASSE A TERCEIRO DE BOA-FÉ NÃO HÁ JUSTIFICATIVA PARA A AÇÃO PROPOSTA CONTRA A RÉ, PELO ARGUMENTO QUE PRESCRITA A AÇÃO CONTRA O COMPRADOR SENTENÇA MANTIDA RECURSO IMPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Alberto Manon Pacheco de Almeida Prado (OAB: 334104/SP) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009648-10.2019.8.26.0302 (processo principal 1009276-83.2015.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Maria Aparecida Silva Oliveira - Mega Empreendimentos Imobiliários - Vistas dos autos ao requerente/exequente para: manifestar-se, em 05 dias, em prosseguimento, requerendo o que de direito. - ADV: RENATO DAHLSTROM HILKNER (OAB 285465/SP), GUILHERME SCIAN DA SILVA (OAB 459889/SP), ALBERTO MANON PACHECO DE ALMEIDA PRADO (OAB 334104/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008338-78.2021.8.26.0302 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - N.R.S.P.N. - S.R.N. - Mandado de levantamento assinado e enviado ao banco eletronicamente. - ADV: ROGERIO RIBEIRO DE CARVALHO (OAB 202017/SP), ALBERTO MANON PACHECO DE ALMEIDA PRADO (OAB 334104/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002710-14.2010.8.26.0302 (302.01.2010.002710) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - V.D.V. - - S.A.F. - - M.A.L.F. e outro - Vistos. Expeça-se, desde já, MLE em favor do executado Valdir Duraes de Vasconcelos, em relação ao valor de R$ 8.504,35 e R$ 2.728,83, depositado às fls. 452/466, conferindo-se o formulário de fls. 469. No mais, manifeste-se o banco exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: CARLOS ROGÉRIO MORENO DE TILLIO (OAB 164659/SP), CARLOS ROGÉRIO MORENO DE TILLIO (OAB 164659/SP), ALBERTO MANON PACHECO DE ALMEIDA PRADO (OAB 334104/SP), DANIEL GUSTAVO SERINO (OAB 229816/SP), DANIEL GUSTAVO SERINO (OAB 229816/SP), MONICA FELTRIN DA CUNHA NEVES (OAB 133197/SP), PAULO CORREA DA CUNHA JUNIOR (OAB 126310/SP), PAULO CORREA DA CUNHA JUNIOR (OAB 126310/SP), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), MONICA FELTRIN DA CUNHA NEVES (OAB 133197/SP)
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