Daniele Cristine De Oliveira
Daniele Cristine De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 334152
📋 Resumo Completo
Dr(a). Daniele Cristine De Oliveira possui 47 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
47
Tribunais:
TRT15, TJSP
Nome:
DANIELE CRISTINE DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
47
Últimos 90 dias
47
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (5)
MONITóRIA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006428-97.2024.8.26.0047 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.F.D.R. - D.S.D. - Vistos. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária a parte requerida, conforme Convênio Defensoria Publica/OAB-SP. Anote-se. Considerando que o objeto da ação trata-se de matéria de direito, podendo ser provada por meio documental, não vislumbro a pertinência da oitiva de testemunhas e depoimento pessoal, posto que pouco contribuirão para o conjunto probatório já produzido. Registre-se, que a prova é destinada a formar o convencimento do julgador. Por isso, "cumpre ao magistrado" destinatário da prova, valorar a necessidade de sua produção, conforme princípio do livre convencimento motivado. Aliás, nos termos do Artigo 370 do CPC, como o Juízo é o destinatário das provas a serem produzidas, compete a ele a escolha daquelas que sejam necessárias para a comprovação dos fatos, indeferindo aquelas inúteis ou protelatórias. Nesse sentido a jurisprudência: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRODUÇÃO DE PROVA. O juiz, como destinatário da prova, cabe verificar a necessidade da produção de prova que entenda ser necessária ao deslinde do feito. Decisão mantida. Recurso não provido. (Agravo de Instrumento nº 2224066-70.2016.8.26.0000; Relator: Roberto MacCracken; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado do TJSP; Foro de São Bento do Sapucaí - Vara Única; Data do Julgamento: 16/02/2017). Assim, deverão às partes se manifestar sobre a produção de prova documental, em quinze dias. Decorrido o prazo acima e sem interesse das partes, e, ainda, sem produção de outras provas, dar-se-á por encerrada a instrução processual, iniciando-se, pois, o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação dos envolvidos em termos de alegações finais. Em seguida tornem conclusos para sentença. Ciência ao MP. Int. - ADV: ELAINE FONTALVA LIMA ZANCHETA (OAB 108572/SP), DANIELE CRISTINE DE OLIVEIRA (OAB 334152/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006094-80.2024.8.26.0047 (processo principal 1003118-88.2021.8.26.0047) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.H.R.B. - D.A.R.B. - Vistos. Encaminhem-se os autos ao Ministério Público para manifestação acerca do pedido de homologação de acordo celebrado entre as partes. Após tornem os autos conclusos com urgência. Int. - ADV: DANIELE CRISTINE DE OLIVEIRA (OAB 334152/SP), JOÃO VITOR RIBEIRO DE SOUZA (OAB 499803/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004459-06.2020.8.26.0047 (processo principal 1003945-41.2017.8.26.0047) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - P.A.F.S. - - Maria Luiza Ferreira da Silva - Sergio Augusto da Silva - AO EXEQUENTE: Ciência quanto ao resultado da pesquisa de saldo de FGTS via SISBAJUD às fls. 433/475, bem como de bens vis ARISP e RENAJUD às fls. 427/428. - ADV: DANIELE CRISTINE DE OLIVEIRA (OAB 334152/SP), THAÍS MARTINES AMANCIO DE SOUZA (OAB 393086/SP), DANIELE CRISTINE DE OLIVEIRA (OAB 334152/SP), EDUARDO MONTEIRO BERTOGNA (OAB 321878/SP), EDUARDO MONTEIRO BERTOGNA (OAB 321878/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004446-24.2019.8.26.0047 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Concurso de Credores - Massa Falida de Cervejaria Malta Ltda - Banco Santander Brasil SA - - Itaú Unibanco S.A. e outros - Brasil Trustee Assessoria e Consultoria Ltda - Banco Bradesco S.A. - - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - - Energisa Sul-Sudeste - Distribuição de Energia S/A ("ESS") - - Marcelo Marroni - - Banco do Brasil SA - - M C Torquete Bazote Assis Me - - Estado do Paraná - - Sifra S/A - - EVERTON GALDIM VICENTINO - - União - Fazenda Nacional - - Luiz Antonio Lacava - - Francisco Celso Ligeiro - - ALICE MARIA FURLANETO LIGEIRO - - Jorge Luiz Ligeiro - - Banco ABC Brasil S.A. - - Fazenda Pública do Distrito Federal - - Juvenal Antonio Tedesque da Cunha - - Sergio Ricardo Ireno e outros - Sergio Ricardo Ireno - - Fazenda do Estado de São Paulo e outros - White Martins Gases Industriais Ltda - - Banco Bradesco Leasing Sa - - Everson Luis de Souza Silva - - Estado do Rio Grande do Sul - - Fundo de Liquidação Financeira - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - - Creditum Recuperadora de Créditos e Investimentos Ltda e outros - EVERTON GALDIM VICENTINO - Prime Distribuidora de Bebidas Eireli e outros - ESTADO DE SÃO PAULO e outros - Antonio dos Santos - - BANICRED FOMENTO MERCANTIL LTDA - - Stiam Sindicato dos Trabalhadores Nas Indústrias Alimentícias de Marília e Região e outros - Fk Consulting Pro Consultoria Empresarial Eireli - Prefeitura Municipal de Assis - - ESTADO DE SANTA CATARINA - - Messer Gases Ltda. - - Totvs SA e outros - Caetano Schincariol Filho - - Fernando Machado Schincariol - - Antonio Carlos Figueira Marilia Me e outros - Ecolab Quimica Ltda - - L H Manfio Serviços - - Patena Industria e Comercio de Resinas e Filmes Plasticos Ltda - - BRADESCO SAÚDE S/A e outros - União Federal - PRFN - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - Fipe - - Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - Fipe - - Fazenda Pública do Distrito Federal - - Condomínio Residencial Recanto da Serra - - Fabio Hernani da Silva e outros - Carlos Eduardo Sorgi da Costa e outros - Brasinter Produtos Químicos Ltda - - Rezende Andrade Lainetti, Sociedade de Advogados - - Eder Henrique Beraldo - - Roberto Mendes Ribas e outros - FGP Empreendimentos Ltda. - - Edson Aparecido Russo e outros - Leiloeiro Oficial Denys Pyerre de Oliveira e outros - Nata Romano - - Nathalia Garcia de Sousa Zibordi e outros - João Pedro Barreto Costa Almeida e outros - Prime Distribuidora de Bebidas Eireli - - Bee Logistica Transportadora Ltda e outros - MROJ Distribuidora Ltda e outros - Messer Gases Ltda. - - Rodrigo de Carvalho Ferreira Penço - - Master Chopp Marcas e Inteligencia Empresarial Ltda e outros - Rodrigo de Carvalho Ferreira Penço - Cooperativa Agrária Agroindustrial - - WILHAM MARTINS ALVES - - Jose Henrique Paião da Silva e outros - Jose Henrique Paião da Silva e outros - Eliana Pigozzi Biudes e outros - RODRIGO APARECIDO RIGOLON DA SILVA e outros - REPUBLICAÇÃO - Vistos. Fls. 35779/35783 Ciente a impossibilidade momentânea de transferência do veículo em razão da unidade judiciais indicadas na fl. 35780. Nesse sentido, tendo em vista que o veículo, ainda que registrado em nome terceiro, foi arrecadado alienado pela massa falida da Cervejaria Malta Ltda, oficie-se à 1ª Vara Federal de Assis (Proc. 00006618520134036116 e 199961160014654) e à 2ª Vara do Trabalho de Assis (17000-55.2006), comunicando a arrematação do veículo BJN-4327, registrado em nome da empresa Machado Locadora de Veículos, Máquinas e Equipamentos Industriais Ltda (CNPJ nº 05.532.376/0001-60), solicitando os bons préstimos de levantar as restrições pelo sistema Renajud, permitindo assim a transferência do bem ao arrematante. Junto com o ofício deverá acompanhar cópia do documento de fls. 35779/35783. Providencie a z. Serventia o necessário. Fls. 35784/35788 Ciência à AJ e anote-se a penhora no rosto dos autos. Sem prejuízo, como este Juízo determinou a abertura de procedimento específico a título de incidente de classificação de crédito público, determino que a z. Serventia providencie o translado do documento de fls. 35784/35788 para o incidente próprio de interesse da Fazenda do Estado do Paraná, bem como que se oficie à 1ª Vara de Execuções Fiscais Estaduais de Curitiba dando conhecimento do que aqui decidido. Fl. 35794/35795 Ciência à AJ do levantamento pelo prestador de serviços jurídicos. Fls. 35932 Defiro o levantamento, conforme formulário de fl. 35933, remetendo-se ao que já decidido anteriormente nas fls. 34977/34980. Expeça-se o devido MLE. Fls. 35934/35951 Trata-se de apresentação pela dministradora Judicial de plano de rateio inicial, considerando os valores já disponíveis nos autos, buscando homologação para posterior início dos pagamentos. Pois bem, desde logo é importante consignar que a sistemática do Lei 11.101/05 (art. 16, §2º) permite o início dos rateios antes mesmo da homologação do Quadro Geral de Credores, visto que esses somente ser formado após a julgamento de todas as habilitação e impugnações, inclusive as retardatárias. Nesse sentido, apresenta a AJ plano de rateio inicial nas fls. 35953/35959, buscando homologação para início dos pagamentos, apontando que todos os requisitos legais foram cumpridos, sobretudo em relação aos credores que serão alcançados pelos pagamentos já considerando os valores totais que virão aos autos futuramente em razão da alienação de todos os ativos. Nesse particular, parece claro pelas planilhas juntadas nas fls. 335952/35966, que consolida as habilitação e impugnações, que somente serão alcançados de forma integral os credores que se enquadrem até a categoria referida no art. 84, I-D; e que os credores que serão contemplados de forma parcial e proporcional ao seu crédito são aqueles do art. 84, I-E, da Lei de Falências. Todos os demais credores não receberão seus créditos, visto que os valores amealhados com a alienação dos ativos não lhes são suficientes (ver Quadro Geral de Credores até o momento consolidado fls. 35960/35966). Importante ainda consignar que em relação aos credores relacionados no art. 84, inciso I-A a I-E, ao que parece segundo o controle feito pela AJ, todas as impugnações apresentadas no prazo previsto no art. 8º desta Lei já foram julgadas, e ainda já se garantiu a reserva dos valores relacionados com habilitações retardatárias e ainda não julgadas (fls. 35952). Assim, considerando os valores substanciais presentes nos autos em razão da venda do aviamento e dos valores recuperados, e já apresentado o plano de rateio, possível se proceder ao pagamento inicial dos valores em favor do credores, garantindo àqueles preferenciais desde logo o recebimento do que lhes é devido. Sobre o plano de rateio propriamente, verifica-se que na sua elaboração a empresa AJ observou as decisões anteriores e os ditames dos artigos 24 e 84 da Lei de Falências e ainda sobressaltou (a) o destaque dos valores reservados de credores integrantes de classes a serem alcançadas pelo rateio; (b) a reserva de 40% dos valores devidos a título de remuneração dos auxiliares (AJ e Gestora Judicial) para momento posterior à prestação de contas; (c) a limitação legal de remuneração dos auxiliares a 5% do valor dos ativos; (d) a necessidade de esclarecimento sobre a contratação da empresa de consultoria Moraes Resolve Soluções Empresariais, o que prejudica no momento a participação no rateio; (e) a impossibilidade de inclusão de valores a título de reembolso de despesas não previstas na proposta de trabalho da Gestora aprovada por este Juízo; e a (f) e a necessidade de maiores esclarecimentos sobre os valores relacionados com a contratação, pela Gestora, de serviços de advogado, sem autorização judicial, a título de acompanhamento de Inquérito policial para apuração de crimes falimentares praticados, o que igualmente prejudica a participação nesse particular do prestador do serviço neste rateio inicial. Sobre a retenção referida no item (b) acima, temos que correspondente ao valor de R$ 720.469,78, quantia que ficará destacada dos demais valores, inclusive de rateios futuros, para levantamento posterior à prestação de contas final, recomendando a conclusão de que neste rateio inicial somente entrará o montante de R$ 5.771.931,63. Posto tudo isso, homologo a reserva de valores apresentada no documento de fls. 35953, bem como o plano de rateio apresentado nas fls. 35953/35959. Quanto à forma de pagamento, parece-nos que a modalidade sugerida pela AJ na fl. 35938 (MLE) traria transtorno desproporcional à Serventia desta 1ª Vara Cível de Assis, ocasionando a paralisação dos serviços para o fim de se expedir os MLE's, sobretudo diante da enorme quantidade de pessoas contempladas. Assim, parece-nos mais coerente com a força de trabalho disponível por esta unidade judicial, que os pagamento se façam por meio de ofício à instituição bancária depositante, para que se transfira diretamente os valores para as contas dos credores. Para os fins do pagamento dos valores propostos no plano de rateio, necessário que venham aos autos, portanto, os dados bancário atualizados dos credores contemplados para possibilitar as transferências bancárias, ficando estipulado o prazo de 40 dias corridos para tal. Os dados bancários deverão ser de titularidade dos credores ou dos advogados, sendo que no últimos caso junto com os dados deverá se juntar procuração com poderes especiais. A fim de facilitar a reunião dos dados bancários dos credores, foi determinado que a z. Serventia abrisse o processo 0003716-20.2025.8.26.0047, apensado a estes autos, com a exclusiva função da reunião de dados referida. Deverão então os credores de dirigirem àqueles autos com essa finalidade. Findo o prazo, deverá a empresa AJ consolidar as informações a fim de se instruir o ofício a ser encaminhado para o Banco do Brasil S/A. Fls. 35991/35993 - Ciência ao arrematante. Int, inclusive o MP e as Fazendas pelo Portal Eletrônico, quando aplicável. Assis, 11 de junho de 2025. - ADV: RAUL CAZAROTTO (OAB 28801/RS), CAMILA ROSSINI VIDAL ZANON (OAB 378424/SP), CHRISTIAN MEASSI PINHEIRO (OAB 385677/SP), TIAGO POLO FURLANETO (OAB 356057/SP), CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO (OAB 349843/SP), BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTI (OAB 349842/SP), NEREA CABRAL MOREIRA SCHULTZ (OAB 346212/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), CHRISTIAN MEASSI PINHEIRO (OAB 385677/SP), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), GABRIEL ARMANDO SPINA (OAB 410728/SP), GABRIEL ARMANDO SPINA (OAB 410728/SP), WALLACE SOARES PUGLIESE (OAB 31620/PR), DEIVIS RODRIGUES MANZON (OAB 421563/SP), BEATRIZ MORESCHI TAFELLI (OAB 422941/SP), CHRISTIAN PINHEIRO, TIAGO POLO E THOMAZ MATHIAS ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 29929/SP), ALISSON JULIAN RHENNS (OAB 430527/SP), FRANCISCO VIEIRA GUADANHIN DA SILVA (OAB 277204/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), LUIS HENRIQUE DA SILVA GOMES (OAB 265922/SP), MAIRA DE LIMA ALMEIDA (OAB 271134/SP), MARINA PERINI ANTUNES RIBEIRO (OAB 274149/SP), PAULO EDSON FERREIRA FILHO (OAB 272354/SP), FILIPE MARQUES MANGERONA (OAB 268409/SP), LETICIA SUZANE ANDRADE SILVA (OAB 346188/SP), KAROL GERALDO TEDESQUE DA CUNHA BERTUCCELLI (OAB 280313/SP), NATHALIA GARCIA DE SOUSA ZIBORDI (OAB 288378/SP), NATHALIA GARCIA DE SOUSA ZIBORDI (OAB 288378/SP), FABIANO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 298644/SP), MAIRA FRIGERI MASSONI DE LIMA (OAB 332260/SP), ALCIONE BENEDITA DE LIMA (OAB 328893/SP), DANIELE CRISTINE DE OLIVEIRA (OAB 334152/SP), DANIELE CRISTINE DE OLIVEIRA (OAB 334152/SP), VLAMIR MENEGUINI (OAB 93596/SP), MAURO PAULO GALERA MARI (OAB 3056/MT), MARCOS ANDRE DA CUNHA (OAB 23613/PR), WARLEY PONTELLO BARBOSA (OAB 58273/MG), EBER ASSIS FIGUEIREDO DIAMANTINO (OAB 98624/MG), PINHEIRO & CONSTANTINO - 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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0020456-20.2006.8.26.0047 (047.01.2006.020456) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Michele Cristina da Silva - Francisco Paschoal Faro Neto - ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: VISTA OBRIGATÓRIA Á PARTE REQUERENTE/EXEQUENTE, PELO PRAZO DE QUINZE DIAS, PARA SE MANIFESTAR SOBRE A DEVOLUÇÃO DA CARTA DE CITAÇÃO OU INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO NEGATIVO. Nada Mais. Assis, 12 de junho de 2025. Eu, ___, Silvio Longuinho da Silva, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: DANIELE CRISTINE DE OLIVEIRA (OAB 334152/SP), JOÃO DE ALENCAR TAVARES (OAB 40274/PR), JOÃO VICENTE CAMACHO FERRAIRO (OAB 373935/SP), MATHEUS CARRIEL HONORIO (OAB 13431/MS), JOAO BATISTA FERRAIRO HONORIO (OAB 115461/SP), NATHALIA GARCIA DE SOUSA ZIBORDI (OAB 288378/SP), ESTEVAN FAUSTINO ZIBORDI (OAB 208633/SP), IVONE BRITO DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB 142811/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002602-46.2025.8.26.0047 (processo principal 1004446-24.2019.8.26.0047) - Habilitação de Crédito - Concurso de Credores - Pedro Henrique Silva dos Santos - Massa Falida de Cervejaria Malta Ltda - Brasil Trustee Assessoria e Consultoria Ltda - Vistos. Ciente das manifestações juntadas. Encaminhem-se os autos ao Ministério Público. Int., sendo que a VISTA ou INTIMAÇÃO ao Ministério Público se dará pelo Portal Eletrônico. Assis, 11 de junho de 2025. - ADV: FERNANDO POMPEU LUCCAS (OAB 232622/SP), FILIPE MARQUES MANGERONA (OAB 268409/SP), BRUNO YOHAN SOUZA GOMES (OAB 253205/SP), PEDRO HENRIQUE SILVA DOS SANTOS (OAB 464897/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002598-09.2025.8.26.0047 (processo principal 1004446-24.2019.8.26.0047) - Habilitação de Crédito - Concurso de Credores - José Guilherme de Almeida - Massa Falida de Cervejaria Malta Ltda - Brasil Trustee Assessoria e Consultoria Ltda - Vistos. Trata-se de habilitação de crédito. Manifeste-se a falida no prazo de 15 dias. Na sequência, vista à Administradora Judicial pelo mesmo prazo. Int. Assis, 11 de junho de 2025. - ADV: FERNANDO POMPEU LUCCAS (OAB 232622/SP), PEDRO HENRIQUE SILVA DOS SANTOS (OAB 464897/SP), BRUNO YOHAN SOUZA GOMES (OAB 253205/SP), FILIPE MARQUES MANGERONA (OAB 268409/SP)