Leandro Suto Milanez

Leandro Suto Milanez

Número da OAB: OAB/SP 334220

📋 Resumo Completo

Dr(a). Leandro Suto Milanez possui 36 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 28
Total de Intimações: 36
Tribunais: TJRJ, TJSP
Nome: LEANDRO SUTO MILANEZ

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
36
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (20) AGRAVO DE INSTRUMENTO (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (2) APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1040279-31.2024.8.26.0564 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Manoel Gouveia Junior - Exequente: Fica intimado da decisão de fls. 109: "Vistos. Providencie o exequente o recolhimento do valor de R$ 32,75 (guia FEDTJ - Código 121-0), referente ao serviço para citação/intimação da Fazenda Pública via portal, conforme já determinado em pág. 99. Trata-se de cumprimento de sentença em ação coletiva ajuizada no domicílio do autor beneficiário. Considerando o entendimento emitido pelo C. STJ em sede de Recurso Repetitivo (tema 480), acolho a execução individual ajuizada pela parte neste Juízo da Fazenda Pública local, à vista do domicílio da parte exequent. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos. Observe-se, para fins de comunicação processual, o que dispõe o Comunicado nº 262/2015 do TJSP (DJE. 25 de fevereiro de 2015). Int. " - ADV: LEANDRO SUTO MILANEZ (OAB 334220/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1035012-58.2024.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Nicolas de Souza Silva - 1. Fls. 96/98: anote-se e observe-se para futuras intimações. 2. Trata-se de cumprimento de sentença individual de sentença coletiva proferida no Mandado de Segurança proc. nº 1001391-23.2014.8.26.0053, que tramitou no juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo-SP. Contudo, é o caso de se reconhecer a incompetência deste Juizado Especial. É que a Lei 9.099/90 autoriza o cumprimento de sentença, no Juizado Especial, somente de seus próprios julgados. "Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: § 1º Compete ao Juizado Especial promover a execução: I - dos seus julgados; II - dos títulos executivos extrajudiciais, no valor de até quarenta vezes o salário mínimo, observado o disposto no § 1º do art. 8º desta Lei". Reforçando tal asserção, há tese vinculante fixada no Tema 1.029 do STJ: "Não é possível propor nos Juizados Especiais da Fazenda Pública a execução de título executivo formado em Ação Coletiva que tramitou sob o rito ordinário, assim como impor o rito sumaríssimo da Lei 12.153/2009 ao juízo comum da execução." Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95, c.c. o art. 27 da Lei nº 12.153/09. Não há condenação ao pagamento dos ônus da sucumbência (artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente). Também, não há reexame necessário (art. 11, Lei nº 12.153/09). O prazo para interpor recurso é de 10 (dez) dias, contados da intimação da sentença, o qual deverá ser apresentado por advogado. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Os autos deverão ser remetidos após o recebimento do recurso e apresentação de contrarrazões à Turma Recursal, conforme estabelece o art.17 da Lei nº 12.153/09 c.c. art. 41, §1º, da Lei nº 9.099/95. A interposição injustificada de embargos de declaração ensejará aplicação de multa por litigância de má-fé e/ou por ato atentatório à dignidade da justiça. Oportunamente, comunique-se e arquive-se.. - ADV: LEANDRO SUTO MILANEZ (OAB 334220/SP), HEITOR CARDOSO BRANDINO (OAB 491399/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 08/07/2025 3009409-75.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 13ª Câmara de Direito Público; ISABEL COGAN; Foro de Carapicuíba; 2ª Vara Cível; Cumprimento de sentença; 1011094-95.2024.8.26.0127; Gratificações e Adicionais; Agravante: Estado de São Paulo; Advogada: Michaela Creto de Souza (OAB: 533304/SP); Agravado: William Ribeiro Albino da Silva; Advogado: Leandro Suto Milanez (OAB: 334220/SP); Advogado: Heitor Cardoso Brandino (OAB: 491399/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 08/07/2025 3009409-75.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 13ª Câmara de Direito Público; ISABEL COGAN; Foro de Carapicuíba; 2ª Vara Cível; Cumprimento de sentença; 1011094-95.2024.8.26.0127; Gratificações e Adicionais; Agravante: Estado de São Paulo; Advogada: Michaela Creto de Souza (OAB: 533304/SP); Agravado: William Ribeiro Albino da Silva; Advogado: Leandro Suto Milanez (OAB: 334220/SP); Advogado: Heitor Cardoso Brandino (OAB: 491399/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 08/07/2025 3009409-75.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Carapicuíba; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 1011094-95.2024.8.26.0127; Assunto: Gratificações e Adicionais; Agravante: Estado de São Paulo; Advogada: Michaela Creto de Souza (OAB: 533304/SP); Agravado: William Ribeiro Albino da Silva; Advogado: Leandro Suto Milanez (OAB: 334220/SP); Advogado: Heitor Cardoso Brandino (OAB: 491399/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011094-95.2024.8.26.0127 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - William Ribeiro Albino da Silva - Posto isto, REJEITO a Impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentada pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo e determino o prosseguimento do feito, nos seguintes termos: Intime-se a executada para que cumpra a obrigação de fazer determinada no título executivo, procedendo ao apostilamento e à implementação do recálculo dos vencimentos do exequente, com a incorporação de 100% do Adicional de Local de Exercício (ALE) no salário base padrão (código 001.001), com seus devidos reflexos, se ainda não o fez. Cumprida a obrigação de fazer, dá-se início à fase de liquidação. Intime-se a executada para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, apresente planilha detalhada com o cálculo dos valores retroativos devidos ao exequente, desde a data fixada no título executivo até a efetiva implementação, considerando os critérios de juros e correção monetária aplicáveis e o eventual abatimento por absorção decorrente das leis de reestruturação da carreira. Apresentados os cálculos pela Fazenda, intime-se o exequente para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo concordância, tornem os autos conclusos para homologação e expedição do competente ofício requisitório. No silêncio da executada quanto à apresentação dos cálculos ou havendo discordância do exequente, deverá este apresentar o cálculo que entender devido, para posterior deliberação deste juízo. Intime-se. - ADV: LEANDRO SUTO MILANEZ (OAB 334220/SP), HEITOR CARDOSO BRANDINO (OAB 491399/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012884-17.2024.8.26.0127 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jailson de Oliveira Lima - Vistos. Indefiro a concessão da justiça gratuita. No mais, a distribuição da ação deve ser cancelada ex officio, uma vez que o autor não procedeu com a emenda integral à inicial determinada às fls. 100. Outrossim, o objeto do presente cumprimento se encontra em análise no feito nº 1011139-02.2024.8.26.0127. Pelo exposto, acolho o pedido e determino o CANCELAMENTO da distribuição e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 290 e 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Passível a imposição do pagamento das custas, consoante Enunciado 13 do Comunicado CG nº 424/2024: "O cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC) e todas as outras hipóteses de extinção do processo não afastam a exigibilidade da taxa judiciária (art. 4.º, I, da Lei Estadual n. 11.608/2003)". No mesmo sentido, dentre vários julgados, a Apelação Cível 1095880-56.2024.8.26.0100; Relatora: Anna Paula Dias da Costa; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 26/09/2024; Data de Registro: 26/09/2024. Com o recolhimento e trânsito em julgado, ao Distribuidor para cancelamento. P.I.C. - ADV: HEITOR CARDOSO BRANDINO (OAB 491399/SP), LEANDRO SUTO MILANEZ (OAB 334220/SP)
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