Mariana Pompeo

Mariana Pompeo

Número da OAB: OAB/SP 334246

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 14
Tribunais: TJBA, TJGO, TJRS, TRF3, TJSP
Nome: MARIANA POMPEO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001083-47.2013.8.26.0341 (034.12.0130.001083) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.S. - J.R.O. e outro - Vistos. Com a realização da diligência junto ao Sistema SISBAJUD (fls. 456/459), para pesquisa de eventuais valores e ativos financeiros em nome do executado, revelam que a ordem de bloqueio foi parcialmente cumprida pelo Banco Central (R$ 5.402,88), contudo, não houve determinação para que fosse transferido o respectivo valor para conta judicial junto ao Banco do Brasil S.A, até a manifestação das partes. Desse modo, intime-se o executado e exequente para que se manifestem a respeito, requerendo o que for de direito e em temos de prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), MARIANA POMPEO (OAB 334246/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005038-40.2025.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Libânio Victor Nunes de Oliveira - Flor de Amora Comércio de Vestimentos e Acessórios Ltda e outros - Vistos. HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes, ficando suspensos os atos executivos até o integral pagamento (art. 922, CPC). Conforme acordado entre as partes, fica mantida a restrição do veículo de fls. 53/54. Aguarde-se o cumprimento integral do acordo. Decorrido o prazo final e inexistindo manifestação sobre eventual descumprimento pelo prazo de 30 (trinta) dias, o acordo será dado como cumprido e o feito extinto nos termos do artigo 924, II do CPC, independente de nova intimação, a teor do que prevê o Enunciado Uniforme n. 46 (O silêncio do credor, após o prazo para cumprimento do acordo, deve ser entendido como satisfação da obrigação, desde que previamente advertido desta consequência jurídica). Intimem-se. - ADV: MARIANA POMPEO (OAB 334246/SP), VERALUCIA AGUIAR (OAB 323434/SP), SILVIA REGINA PEREIRA FRAZÃO (OAB 83812/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1055955-69.2024.8.26.0224 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1003864-16.2022.8.11.0086 - 2ª Vara de Nova Mutum) - Engenharia de Soluções Ltda - Vistos. Fls. 168/169: esclareça-se o postulado, eis que o imóvel estava fechado, com aparência de desocupado, sem qualquer desconfiança do oficial de justiça de que as requeridas estivessem se ocultando. Caso insista em nova diligência, deverá recolher as custas respectivas. Em quinze dias. Nada requerido, devolva-se a presente. Int. - ADV: MARIANA POMPEO (OAB 334246/SP)
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0001832-58.2014.4.03.6111 / 9ª Vara Federal de Ribeirão Preto EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: CONSTRUTORA YAMASHITA LTDA Advogados do(a) EXECUTADO: CARLOS ALBERTO RIBEIRO DE ARRUDA - SP133149, MARIANA POMPEO - SP334246, MARINA JULIA TOFOLI - SP236439, ROGERIO AUGUSTO CAMPOS PAIVA - SP175156 D E C I S Ã O A exequente requer seja autorizada, com fundamento no art. 879, I, do CPC, a alienação do bem penhorado por intermédio de corretor ou leiloeiro credenciado pelo sistema COMPREI. Entendo que a alienação por iniciativa particular, por concurso de meios eletrônicos em portais da internet, embora prevista no Código de Processo Civil, carece de regulamentação específica pelo E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a teor do disposto no § 3º do art. 880 do CPC, razão pela qual o pedido não comporta acolhimento. Em relação ao pleiteado no ID 368648337, a executada não comprovou satisfatoriamente suas alegações. A própria executada admite que não há ainda efetivamente qualquer transação finalizada e/ou concretizada, mas apenas pedido formulado, que teria sido indeferido pela credora. Todavia, não trouxe aos autos documentos suficientes para corroborar suas alegações, como cópia da alegada decisão que teria indeferido o pleito de transação, com os respectivos fundamentos. Além disso, é certo que a mera proposta de transação pelo devedor, já indeferida administrativamente e/ou ainda pendente de apreciação ou recurso, não é suficiente para acarretar a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, conforme disposto no art. 10 da referida Portaria PGFN n. 6757/22, bem como no art. 12 da Lei n. 13.988/20. Assim, o indeferimento da proposta não gera qualquer efeito sobre a exigibilidade do débito, porquanto não há ainda formalização ou concretização da transação, não se podendo confundir a suspensão dos efeitos da decisão que indeferiu a proposta (art. 73 da mencionada Portaria) com a suspensão da exigibilidade do título exequendo. Assim, INDEFIRO o pedido da exequente, ficando consignado que, excetuados os casos em que admitida a adjudicação do bem pelo exequente ou outros legitimados (art. 876 do CPC), a alienação do bem deve acontecer por leilão judicial, através da Central de Hastas Públicas. Da mesma forma, INDEFIRO o pedido de suspensão da execução formulado pela executada. Requeira a exequente o que de direito para o regular prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, manifestem-se as partes expressamente sobre a proposta de honorários do ID 343214759, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme art. 465, §3º, do CPC. Nada sendo requerido, ou havendo pedido de dilação de prazo ou de sobrestamento do feito ou de nova vista, deverá o presente feito ser remetido ao arquivo, na situação baixa sobrestado, até provocação da parte interessada. Intimem-se.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/06/2025 1002158-11.2023.8.26.0291; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 29ª Câmara de Direito Privado; NETO BARBOSA FERREIRA; Foro de Jaboticabal; 3ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1002158-11.2023.8.26.0291; Locação de Móvel; Apelante: Next Construtora Ltda; Advogada: Mariana Pompeo (OAB: 334246/SP); Apelado: Tbm Caldeiraria e Montagem Industrial Ltda; Advogado: Rafael Salvador Bianco (OAB: 87917/SP); Advogado: Bruno Henrique Morello Bianco (OAB: 379005/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001083-47.2013.8.26.0341 (034.12.0130.001083) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.S. - J.R.O. e outro - Sobre a Exceção de Pré-Executividade apresentada pela executada JUCIMARA ROSIN DE OLIVEIRA, manifeste-se o exequente. - ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), MARIANA POMPEO (OAB 334246/SP)
  7. Tribunal: TJGO | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  8. Tribunal: TJGO | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 11/06/2025 1002158-11.2023.8.26.0291; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Jaboticabal; Vara: 3ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1002158-11.2023.8.26.0291; Assunto: Locação de Móvel; Apelante: Next Construtora Ltda; Advogada: Mariana Pompeo (OAB: 334246/SP); Apelado: Tbm Caldeiraria e Montagem Industrial Ltda; Advogado: Rafael Salvador Bianco (OAB: 87917/SP); Advogado: Bruno Henrique Morello Bianco (OAB: 379005/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  10. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005038-40.2025.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Libânio Victor Nunes de Oliveira - Flor de Amora Comércio de Vestimentos e Acessórios Ltda e outros - Vistos. I - Determino a penhora do veículo da marca Chevrolet/Ônix, ano 2018/2019, placas GGA3J19 (CRV - fls. 39), oferecido pela executada Flor de Amora Comércio de Vestimentos e Acessórios Ltda. Proceda a Serventia a inserção da restrição do veículo junto ao sistema RenaJud. II - Diante da penhora, designo audiência de tentativa de conciliação para o DIA 27 DE JUNHO DE 2025 às 13:30 horas, a ser realizada presencialmente no CEJUSC, situado na Universidade de Marília (UNIMAR), estabelecida na Avenida Hygino Muzzi Filho, nº 1001, Bloco VI (ao lado da Biblioteca da Unimar), Marília-SP sendo que a parte executada poderá ofertar embargos na audiência designada, através de advogado (art. 53, §1º da Lei 9.099/95), devendo o exequente comparecer pessoalmente, sob pena de extinção nos termos do artigo 51, I da Lei 9.099/95 e consequente condenação em multa no importe de 1% sobre o valor da causa, observado o disposto no art. 4º, §1º, da Lei 11.608/03. O não comparecimento da parte executada na audiência acima importará no prosseguimento dos atos executivos, anotando-se que, caso queira opor embargos à execução, deverá a petição estar eletronicamente peticionada nos autos e com a devida ratificação dos embargos no ato da audiência. Arbitro os honorários do conciliador no importe mínimo de R$ 78,82, conforme Anexo "Tabela de Remuneração" da Resolução nº 809/2019, corrigida para 2024 (DJE de 23.02.2024, Caderno Administrativo, pág. 32), os quais somente serão pagos, juntamente com o preparo recursal e todas as despesas processuais, pelo recorrente no momento da eventual interposição de recurso inominado e não sendo a parte beneficiária da gratuidade da Justiça. Para pagamento dos honorários do conciliador, o recorrente deverá efetuar o depósito bancário diretamente na conta dos mediadores/conciliadores cadastrados, gerida pela mediadora/conciliadora Jane Aparecida Bezerra Jardim, junto ao Banco do Brasil, conta poupança nº 105.827-4, variação 51, agência 6899-3, ou por meio da chave PIX janeabj@terra.com.br, vedado o pagamento por depósito judicial. Não efetuado o recolhimento dos honorários, comunique-se o CEJUSC, via e-mail, para os fins do disposto no art. 755-H, §1º, das N.S.C.G.J. Intimem-se pessoalmente as partes desassistidas de advogado, com as advertências de praxe, ficando a parte executada ser intimada, por meio de seu advogado, da penhora ocorrida. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: VERALUCIA AGUIAR (OAB 323434/SP), SILVIA REGINA PEREIRA FRAZÃO (OAB 83812/SP), MARIANA POMPEO (OAB 334246/SP)
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