Mariana Pompeo

Mariana Pompeo

Número da OAB: OAB/SP 334246

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 16
Tribunais: TJMT, TJRS, TJBA, TRF3, TJGO, TJSP
Nome: MARIANA POMPEO

Processos do Advogado

Mostrando 6 de 16 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 11/06/2025 1002158-11.2023.8.26.0291; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Jaboticabal; Vara: 3ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1002158-11.2023.8.26.0291; Assunto: Locação de Móvel; Apelante: Next Construtora Ltda; Advogada: Mariana Pompeo (OAB: 334246/SP); Apelado: Tbm Caldeiraria e Montagem Industrial Ltda; Advogado: Rafael Salvador Bianco (OAB: 87917/SP); Advogado: Bruno Henrique Morello Bianco (OAB: 379005/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005038-40.2025.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Libânio Victor Nunes de Oliveira - Flor de Amora Comércio de Vestimentos e Acessórios Ltda e outros - Vistos. I - Determino a penhora do veículo da marca Chevrolet/Ônix, ano 2018/2019, placas GGA3J19 (CRV - fls. 39), oferecido pela executada Flor de Amora Comércio de Vestimentos e Acessórios Ltda. Proceda a Serventia a inserção da restrição do veículo junto ao sistema RenaJud. II - Diante da penhora, designo audiência de tentativa de conciliação para o DIA 27 DE JUNHO DE 2025 às 13:30 horas, a ser realizada presencialmente no CEJUSC, situado na Universidade de Marília (UNIMAR), estabelecida na Avenida Hygino Muzzi Filho, nº 1001, Bloco VI (ao lado da Biblioteca da Unimar), Marília-SP sendo que a parte executada poderá ofertar embargos na audiência designada, através de advogado (art. 53, §1º da Lei 9.099/95), devendo o exequente comparecer pessoalmente, sob pena de extinção nos termos do artigo 51, I da Lei 9.099/95 e consequente condenação em multa no importe de 1% sobre o valor da causa, observado o disposto no art. 4º, §1º, da Lei 11.608/03. O não comparecimento da parte executada na audiência acima importará no prosseguimento dos atos executivos, anotando-se que, caso queira opor embargos à execução, deverá a petição estar eletronicamente peticionada nos autos e com a devida ratificação dos embargos no ato da audiência. Arbitro os honorários do conciliador no importe mínimo de R$ 78,82, conforme Anexo "Tabela de Remuneração" da Resolução nº 809/2019, corrigida para 2024 (DJE de 23.02.2024, Caderno Administrativo, pág. 32), os quais somente serão pagos, juntamente com o preparo recursal e todas as despesas processuais, pelo recorrente no momento da eventual interposição de recurso inominado e não sendo a parte beneficiária da gratuidade da Justiça. Para pagamento dos honorários do conciliador, o recorrente deverá efetuar o depósito bancário diretamente na conta dos mediadores/conciliadores cadastrados, gerida pela mediadora/conciliadora Jane Aparecida Bezerra Jardim, junto ao Banco do Brasil, conta poupança nº 105.827-4, variação 51, agência 6899-3, ou por meio da chave PIX janeabj@terra.com.br, vedado o pagamento por depósito judicial. Não efetuado o recolhimento dos honorários, comunique-se o CEJUSC, via e-mail, para os fins do disposto no art. 755-H, §1º, das N.S.C.G.J. Intimem-se pessoalmente as partes desassistidas de advogado, com as advertências de praxe, ficando a parte executada ser intimada, por meio de seu advogado, da penhora ocorrida. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: VERALUCIA AGUIAR (OAB 323434/SP), SILVIA REGINA PEREIRA FRAZÃO (OAB 83812/SP), MARIANA POMPEO (OAB 334246/SP)
  3. Tribunal: TJBA | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (10/06/2025 09:38:18): Evento: - 220 Julgada improcedente a ação Nenhum Descrição: Nenhuma
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5097267-68.2023.4.03.6301 / 13ª Vara Gabinete JEF de São Paulo EXEQUENTE: DMA REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MARIANA POMPEO - SP334246 EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. SãO PAULO/SP, 10 de junho de 2025.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010824-36.2023.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Wa Acabamentos Ltda - Me - Banco do Brasil S/A - Vistos, etc. 1- Diante dos Embargos Declaratórios de fls. 1247/1.250, intime-se a Embargada para querendo, manifestar-se sobre os embargos opostos no prazo de 05 (cinco) dias. 2- Intime-se. - ADV: MARIANA POMPEO (OAB 334246/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), LUIS RENATO SANTOS CIBANTOS (OAB 203697/SP)
  6. Tribunal: TJRS | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008321-33.2021.8.21.0004/RS AUTOR : REBECA VIVIAM LOPES CABRERA 03677685001 ADVOGADO(A) : SIRLEY ABERO SOARES NOBLE (OAB RS031496) ADVOGADO(A) : MARCELO LOPES VIEIRA (OAB RS065814) ADVOGADO(A) : ROSELAINE RIBEIRO LOPES (OAB RS112447) ADVOGADO(A) : ELENICE PANICK GODINHO GAIST (OAB RS088486) RÉU : S. O. DOS SANTOS VERONESI MANUTENCAO ADVOGADO(A) : MARIANA POMPEO (OAB SP334246) DESPACHO/DECISÃO I) Foi deferida a realização de perícia grafotécnica na decisão ao evento 59, DESPADEC1 . Tendo em vista a manifestação ao evento 74, PET1 , revejo o posicionamento desta Magistrada, vez que a inversão do ônus da prova não impede que a parte beneficiada pelo instituto passe a produzir provas que lhe sejam pertinentes. Assim, os honorários vão fixados no valor de R$ 470,80 (quatrocentos e setenta reais e oitenta centavos) , conforme Resolução n° 1359/2021 - COMAG e o Ato n° 045/2022-P. Intime-se a perita para dizer se aceita o encargo. Fica o perito cientificado acerca da possibilidade do Juízo requerer autorização à Presidência do TJRS para fixação dos honorários em patamar superior ao limite da tabela, desde que devidamente demonstrado que a perícia apresenta alguma peculiaridade e grau de complexidade que justifique a majoração (caso em que, então, o pagamento no montante autorizado se daria somente após o trânsito em julgado da sentença e no caso desta condenar a parte beneficiária da justiça gratuita nas verbas decorrentes da sucumbência). II) Fica aberto às partes o prazo legal para apresentação de quesitos e nomeação de assistentes técnicos, bem como para eventual arguição de impedimento ou suspeição do perito, nos termos do artigo 465, §1º, do Código de Processo Civil. III) Havendo aceite nessas condições e inexistindo arguições de impedimento/suspeição, intime-se o perito para início dos trabalhos. IV) Fixo o prazo de 60 dias para a entrega do laudo pericial, contados da data designada para realização do ato. V) Com a juntada do laudo, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 dias para eventuais manifestações (artigo 477, § 1º, do CPC). Existindo pedido de esclarecimentos, intime-se o perito para  complementação do laudo pericial,no prazo de quinze dias. Apresentado laudo complementar, intimem-se as partes pelo prazo comum de quinze dias. VI) Não havendo pedido de esclarecimentos, requisite-se ao Tribunal de Justiça o pagamento dos honorários periciais na forma do Ato nº 45/2022-P e da Resolução nº 1359/2021-COMAG. VII) Caso não haja aceitação do encargo pelo valor referido no item  "I", mas justificativa de complexidade, oficie-se à Presidência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul solicitando autorização para fixação de honorários periciais em patamar superior ao fixado no Anexo do referido Ato nº 45/2022-P (conforme disposto no artigo 22, § 2º, da Resolução n° 1359/2021-COMAG). Nessa hipótese, sobrevindo resposta positiva, prossiga-se de acordo com as determinações, ficando a requisição de pagamento postergada para depois do trânisto em julgado e havendo condenação da parte beneficiária da justiça gratuita nas verbas decorrentes da sucumbência conforme artigo 22, § 5°, da Resolução n° 1359/2021-COMAG. Recusada a nomeação, voltem conclusos para substituição do perito. Apresentado laudo, vista às partes pelo prazo comum de quinze dias. Ausente impugnação/esclarecimentos/quesitos complementares, voltem conlcusos. Apresentada impugnação/esclarecimentos/quesitos complementares, vista ao perito pelo prazo de quinze dias. VIII) Realizada prova pericial, com pagamento dos honorários periciais pelo Tribunal de Justiça/RS, nos termos da Resolução nº 1359/2021-COMAG, e a parte sucumbente não for beneficiária da AJG - Assistência Judiciária Gratuita, o valor dos honorários periciais deverão ser ressarcidos, em favor do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, como recolhimento de Custas e Taxas Judiciárias, devendo o feito ser encaminhado à CCALC - Central de Custas e Cálculos para inclusão do valor na conta, conforme determina o art. 31 da Resolução nº 1359/2021-COMAG: ART. 31. O SUCUMBENTE NO PROCESSO FICA OBRIGADO A RESSARCIR AOS COFRES PÚBLICOS OS PAGAMENTOS EFETUADOS NOS TERMOS DESTA RESOLUÇÃO, PARA O QUE SERÁ INTIMADO, SALVO SE BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA ENQUANTO SUSPENSA A EXIGIBILIDADE. § 1º O RESSARCIMENTO DE QUE TRATA ESTE ARTIGO SERÁ FEITO POR GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS E TAXAS JUDICIÁRIAS, SENDO QUE: I - O CARTÓRIO DO JUÍZO ENVIARÁ À CONTADORIA PARA QUE A DESPESA DA PERÍCIA SEJA INCLUÍDA EM GUIA ÚNICA DE CUSTAS DO PODER JUDICIÁRIO (GUPJ), CODIGO DE DESPESA 201 – PERÍCIA; II - A GUPJ SERÁ ENVIADA ELETRONICAMENTE, ADOTANDO O MESMO PROCEDIMENTO DAS DEMAIS CUSTAS FINAIS, AO SERVIÇO DE DÉBITOS JUDICIAS DO DEPARTAMENTO DE RECEITA, PARA QUE SEJAM ADOTADAS AS MEDIDAS CABÍVEIS. § 2º SE A SUCUMBÊNCIA RECAIR SOBRE ENTIDADE COM PRERROGATIVA DE PAGAR SUAS DÍVIDAS NA FORMA DO ART. 100 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, SERÁ EXPEDIDA REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO EM FAVOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL, EM VALOR CORRESPONDENTE AO DAS DESPESAS ANTECIPADAS NO CURSO DO PROCESSO. § 3º O PROCESSO NÃO PODERÁ SER BAIXADO ENQUANTO NÃO FOR QUITADO O DÉBITO OU ENVIADO PARA COBRANÇA ADMINISTRATIVA PELO SERVIÇO DE DÉBITOS JUDICIAS DO DEPARTAMENTO DE RECEITA. Intimação(ões) eletrônica(s) agendada(s). Advogado(a), saiba como garantir maior celeridade ao seu processo:
Anterior Página 2 de 2