Camila Regina Tonholo Balbino

Camila Regina Tonholo Balbino

Número da OAB: OAB/SP 334312

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 115
Total de Intimações: 143
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: CAMILA REGINA TONHOLO BALBINO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 143 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001809-42.2025.4.03.6337 / 1ª Vara Gabinete JEF de Jales AUTOR: JURACI ANTONIO DE CARVALHO Advogados do(a) AUTOR: ANA CAROLINA TONHOLO - SP352547, CAMILA REGINA TONHOLO BALBINO - SP334312 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita (art. 98, CPC). Considerando a possibilidade de formalização de negócio jurídico processual para a adoção do fluxo processual denominado de Instrução Concentrada, nos termos do Projeto-Piloto CLISP n. 001/2022, INTIME-SE a parte autora para, em 15 dias, manifestar, expressamente, interesse em aderir à Instrução Concentrada. Caso haja manifestação positiva, deve a parte autora, desde logo, emendar a inicial e juntar aos autos gravações em vídeo do depoimento pessoal da parte e dos depoimentos testemunhais, além de outros meios de prova que entender pertinentes, ciente de que, sem a juntada desses meios de prova, o processo prosseguirá consoante fluxo ordinário. Nos termos do art. 5º do Projeto-Piloto CLISP n. 001/2022, a adesão ao fluxo da Instrução Concentrada significa a renúncia à faculdade de produzir prova oral em audiência, cabendo à própria parte juntar aos autos, dentre outros, gravações em vídeos, observados os requisitos do art. 4º do mesmo Projeto-Piloto CLISP n. 001/2022. O fluxo da Instrução Concentrada permite maior celeridade processual, permitindo, inclusive, o incremento do índice de conciliação, com ganhos de escala para todos os envolvidos. Caso a parte autora manifeste expressa adesão ao negócio jurídico processual denominado de Instrução Concentrada, consoante previsto no Projeto-Piloto CLISP n. 001/2022, ficará dispensada a produção de prova oral em audiência. Nesse caso, CITE-SE e INTIME-SE o INSS para, no prazo de 30 dias, apresentar resposta ou proposta de acordo no fluxo da Instrução Concentrada, devendo, desde logo, juntar os demais elementos de prova que entender pertinentes, nos termos do fluxo da Instrução Concentrada. Em caso de não adesão ou silêncio da parte autora, CITE-SE o INSS para, no prazo de 30 dias, apresentar resposta devendo, desde logo, juntar os demais elementos de prova que entender pertinentes. Com a manifestação do INSS, intime-se a parte contrária para manifestação sobre eventual acordo ou para réplica, no prazo de 15 dias. Em seguida, voltem conclusos. P.I. JALES, 2 de julho de 2025.
  2. Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO 1º Núcleo de Justiça 4.0 Informações em https://www.trf3.jus.br/justica-40 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000781-73.2024.4.03.6337 AUTOR: EDILSON DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: ANA CAROLINA TONHOLO - SP352547 ADVOGADO do(a) AUTOR: CAMILA REGINA TONHOLO BALBINO - SP334312 ADVOGADO do(a) AUTOR: BENEDITO TONHOLO - SP84036 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada contra o INSS, em que a parte autora requer a concessão de aposentadoria por idade rural. Dispensado o relatório (art. 38 Lei 9099/95). Decido. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. O INSS apresentou proposta de acordo (id 347883344) a qual foi aceita por meio da petição id 369167234 protocolada por advogado com poderes para transigir e firmar acordos (id 319799225). Decido. Tendo em vista a expressa aceitação, pela parte autora, dos termos propostos pelo INSS, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado, nos termos do art. 41, caput, da Lei n. 9.099/95, combinado com o art. 1º da Lei n. 10.259/2001, comunicando-se o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, para que, no prazo de 45 (quinze) dias, adote as providências necessárias para a implantação da aposentadoria por idade rural, em favor da parte autora, devendo comprovar nos autos as medidas adotadas. Após, devolvam-se os autos ao juízo de origem. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. São Paulo, datado e assinado eletronicamente. EMERSON JOSE DO COUTO Juiz Federal
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO Núcleos de Justiça 4.0 INFORMAÇÕES: https://www.trf3.jus.br/justica-40 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000551-36.2021.4.03.6337 / 1º Núcleo de Justiça 4.0 AUTOR: AILTON RODRIGUES Advogados do(a) AUTOR: ANA CAROLINA TONHOLO - SP352547, BENEDITO TONHOLO - SP84036, CAMILA REGINA TONHOLO BALBINO - SP334312 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem do juízo, nos termos do art. 10 da Portaria NUJU n. 9, de 26 de abril de 2024, ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre os cálculos de liquidação. Prazo: quinze dias. Núcleos de Justiça 4.0, datado e assinado eletronicamente.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001232-23.2024.8.26.0185 - Procedimento Comum Cível - Gratificações de Atividade - Sonia Aparecida da Cruz Savazi - Manifestem-se as partes no prazo de 15 (quinze) dias ante laudo pericial juntado a fls. 431/455. Int. - ADV: CAMILA REGINA TONHOLO BALBINO (OAB 334312/SP), ANA CAROLINA TONHOLO (OAB 352547/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002783-90.2024.8.26.0297 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Sandra Elisabete Faccin - Belizario de Almeida e outro - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da presente ação, a fim de DECLARAR o domínio da requerente sobre o imóvel localizado na cidade de Santa Albertina, denominados "Partes dos Lotes 01 e 02 da Quadra 09", melhor descrito na exordial e nos documentos acostados aos autos. Em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Esta sentença servirá de título para matrícula, oportunamente, após o trânsito em julgado desta, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca. Sem condenação em verba honorária sucumbencial, pois não houve resistência ao pedido. Oportunamente, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P. I. C. Jales, 21 de maio de 2025. - ADV: BENEDITO TONHOLO (OAB 84036/SP), CAMILA REGINA TONHOLO BALBINO (OAB 334312/SP), IVANDIR DE SOUZA LIMA (OAB 382773/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002223-85.2023.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - D.R.N. - Manifeste-se a parte autora, dentro do prazo de 15 dias, acerca da certidão negativa do oficial de justiça, juntada a fl. 323, requerendo o que de direito. - ADV: BENEDITO TONHOLO (OAB 84036/SP), CAMILA REGINA TONHOLO BALBINO (OAB 334312/SP)
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0003479-45.2021.4.03.6337 AUTOR: SIRLEI APARECIDA FELICIANO Advogados do(a) AUTOR: ANA CAROLINA TONHOLO - SP352547, BENEDITO TONHOLO - SP84036, CAMILA REGINA TONHOLO BALBINO - SP334312 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria JALE-DSUJ nº 3/2020 c.c. art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte autora intimada para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos de liquidação de sentença apresentados pela parte ré. Discordando dos cálculos formulados pelo devedor, o credor deverá no prazo do parágrafo anterior apresentar seus próprios cálculos de liquidação, sob pena de rejeição liminar da divergência e homologação dos cálculos do devedor. No mesmo prazo ainda, quando o valor ultrapassar o limite para requisição via RPV, fica a parte autora intimada para informar, expressamente, se renuncia ao montante superior a 60 salários mínimos, a fim de que seja requisitado o pagamento via RPV. Jales/SP, em 1 de julho de 2025.
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0000266-02.2019.4.03.6337 / 1ª Vara Gabinete JEF de Jales AUTOR: YAGO ROBERTO SILVA MACHADO, Y. B. S. M. CRIANÇA INTERESSADA: A. L. S. M. REPRESENTANTE: LUCIANA CRISTINA DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: ANA CAROLINA TONHOLO - SP352547, BENEDITO TONHOLO - SP84036, CAMILA REGINA TONHOLO BALBINO - SP334312, Advogados do(a) CRIANÇA INTERESSADA: ANA CAROLINA TONHOLO - SP352547, BENEDITO TONHOLO - SP84036, CAMILA REGINA TONHOLO BALBINO - SP334312, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E C I S Ã O Verifico ter ocorrido o trânsito em julgado do Acórdão que condenou o INSS ao pagamento de quantia em dinheiro. 1. Expeça-se ofício ao INSS para cumprimento do julgado. 2. INTIME-SE A PROCURADORIA FEDERAL AUTÁRQUICA para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente o montante devido a título da condenação, em procedimento de liquidação invertida, conforme o julgado e a Resolução CJF nº 822/2023, notadamente quanto aos juros SELIC conforme alterações trazidas pela Resolução CJF nº 945/2025. Após, intime-se o credor para que, querendo, apresente sua concordância aos cálculos ou formule seus próprios cálculos de liquidação. Havendo controvérsia entre as partes, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para que a solucione em parecer contábil sobre a liquidação. Não havendo controvérsia sobre os cálculos, ou uma vez apresentado o laudo da Contadoria Judicial, venham os autos conclusos para sua homologação. Sendo caso de “liquidação zero”, proceda-se à baixa e arquivamento destes autos. 3. Liquidado o crédito, expeça-se o requisitório. Expedido, intimem-se as partes em prazo comum para vista do requisitório por 5 (cinco) dias. Nada mais sendo requerido, transmita-se para fins de efetivo pagamento. 4. Havendo requerimento na fase de vistas do precatório, intime-se a parte contrária para manifestação em 5 (cinco) dias e então, voltem conclusos para ratificação ou retificação do requisitório. Em seguida, transmita-se para fins de efetivo pagamento. 5. Transmitido o requisitório, vão os autos ao arquivo sobrestado, até haver notícia de efetivo pagamento. Ocorrido este, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução. 6. Se presente nos autos contrato original de prestação de serviços advocatícios e caso requerido, fica, desde logo, deferido o pedido de destaque de honorários, limitados, todavia, ao patamar de 30% (trinta por cento) das parcelas retroativas devidas, conforme art. 36, do Código de Ética da OAB c/c art. 2º, § 1º, da Lei nº. 8.906/1994 e com amparo na jurisprudência. O destaque poderá, inclusive, ser em nome da sociedade individual advocatícia indicada, nos termos do art. 85, § 15, do CPC/15. 7. O levantamento dos valores do requisitório perante a instituição bancária, pelo particular ou seu patrono dotado de procuração com poderes específicos, independe de alvará.
  9. Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 1 de julho de 2025 Processo n° 5000036-87.2023.4.03.6124 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA VIRTUAL ASSÍNCRONA Data: 29-07-2025 Horário de início: 14:00 Local: (Se for presencial): Sala de audiências da 7ª Turma - 2ª andar, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: MARIA HELENA DE OLIVEIRA Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
  10. Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004576-24.2023.4.03.6337 / 1ª Vara Gabinete JEF de Jales AUTOR: JOSE REGINALDO LEITE Advogados do(a) AUTOR: ANA CAROLINA TONHOLO - SP352547, BENEDITO TONHOLO - SP84036, CAMILA REGINA TONHOLO BALBINO - SP334312 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Verifico ter ocorrido o trânsito em julgado do Acórdão que condenou o INSS ao pagamento de quantia em dinheiro. 1. Expeça-se ofício ao INSS para cumprimento do julgado. 2. INTIME-SE A PROCURADORIA FEDERAL AUTÁRQUICA para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente o montante devido a título da condenação, em procedimento de liquidação invertida, conforme o julgado e a Resolução CJF nº 822/2023, notadamente quanto aos juros SELIC conforme alterações trazidas pela Resolução CJF nº 945/2025. Após, intime-se o credor para que, querendo, apresente sua concordância aos cálculos ou formule seus próprios cálculos de liquidação. Havendo controvérsia entre as partes, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para que a solucione em parecer contábil sobre a liquidação. Não havendo controvérsia sobre os cálculos, ou uma vez apresentado o laudo da Contadoria Judicial, venham os autos conclusos para sua homologação. Sendo caso de “liquidação zero”, proceda-se à baixa e arquivamento destes autos. 3. Liquidado o crédito, expeça-se o requisitório. Expedido, intimem-se as partes em prazo comum para vista do requisitório por 5 (cinco) dias. Nada mais sendo requerido, transmita-se para fins de efetivo pagamento. 4. Havendo requerimento na fase de vistas do precatório, intime-se a parte contrária para manifestação em 5 (cinco) dias e então, voltem conclusos para ratificação ou retificação do requisitório. Em seguida, transmita-se para fins de efetivo pagamento. 5. Transmitido o requisitório, vão os autos ao arquivo sobrestado, até haver notícia de efetivo pagamento. Ocorrido este, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução. 6. Se presente nos autos contrato original de prestação de serviços advocatícios e caso requerido, fica, desde logo, deferido o pedido de destaque de honorários, limitados, todavia, ao patamar de 30% (trinta por cento) das parcelas retroativas devidas, conforme art. 36, do Código de Ética da OAB c/c art. 2º, § 1º, da Lei nº. 8.906/1994 e com amparo na jurisprudência. O destaque poderá, inclusive, ser em nome da sociedade individual advocatícia indicada, nos termos do art. 85, § 15, do CPC/15. 7. O levantamento dos valores do requisitório perante a instituição bancária, pelo particular ou seu patrono dotado de procuração com poderes específicos, independe de alvará.
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