Talita Marina Fraga Andrade
Talita Marina Fraga Andrade
Número da OAB:
OAB/SP 334419
📋 Resumo Completo
Dr(a). Talita Marina Fraga Andrade possui 12 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2023, atuando em TRT2, TJRJ, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TRT2, TJRJ, TJSP
Nome:
TALITA MARINA FRAGA ANDRADE
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
12
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
APELAçãO CíVEL (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
ARROLAMENTO SUMáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1001026-83.2017.5.02.0472 RECLAMANTE: CRISTIANE BENTO DE ARAUJO RECLAMADO: SNTC SERVICOS EIRELI E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e7c9b6 proferido nos autos. Id a40a45c : Libere-se ao (à) exequente, em nome de seu(sua) patrono (a) constituído(a) nos autos. Após, aguardem-se os próximos depósitos. SAO CAETANO DO SUL/SP, 03 de julho de 2025. CAROLINE ORSOMARZO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE BENTO DE ARAUJO
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1001026-83.2017.5.02.0472 RECLAMANTE: CRISTIANE BENTO DE ARAUJO RECLAMADO: SNTC SERVICOS EIRELI E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e7c9b6 proferido nos autos. Id a40a45c : Libere-se ao (à) exequente, em nome de seu(sua) patrono (a) constituído(a) nos autos. Após, aguardem-se os próximos depósitos. SAO CAETANO DO SUL/SP, 03 de julho de 2025. CAROLINE ORSOMARZO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SRC COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - EPP - SENARC SERVICO NACIONAL DE RECUPERACAO DE CREDITO LTDA - CELSO AMANCIO - CORP COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - EPP - SNTC SERVICOS EIRELI - SENARC COBRANCA E CONTACT CENTER EIRELI - EPP
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1000974-91.2023.8.26.0526 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Salto - Apelante: Smartpop Indústria e Comércio Ltda. - Apelado: Ids Informação Desenvolvimento e Sinalização Eireli - Interessado: Pedro Alcantara Neto Cenografia Me - DECISÃO MONOCRÁTICA N. 35.963 Processual. Ação de obrigação de fazer. Reconvenção. Sentença de parcial procedência da ação e da reconvenção. Pretensão da autora à reforma da sentença. Determinação para regularização do preparo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso. Comando que, todavia, não foi atendido corretamente. Não apresentação do comprovante de pagamento. Deserção caracterizada. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Trata-se de apelação interposta por Smartpop Indústria e Comércio Ltda. contra a sentença de fls. 260/265, não modificada pela decisão de fls. 292, que julgou procedente em parte a ação de obrigação de fazer ajuizada em face de IDS Informação Desenvolvimento e Sinalização Eireli, para confirmar a tutela provisória de urgência de entrega da máquina, e parcialmente procedente o pedido reconvencional, para reconhecer como devido pelo reconvindo ao reconvinte a quantia remanescente de R$ 153.138,18 (cento e cinquenta e três mil cento e trinta e oito reais e dezoito centavos). Os ônus da sucumbência foram assim distribuídos: Pela ação, a ré arcará com as custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios sucumbenciais de 10% (dez por cento) sobre o valor da purgação da mora de R$ 145.359,50 (cento e quarenta e cinco mil trezentos e cinquenta e nove reais e cinquenta centavos), valor que foi necessário para manutenção do negócio. Pela reconvenção, considerando que o reconvinte decaiu de parte mínima do pedido, carrear à autora com exclusividade o pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor reconhecido como ainda devido. Postula a concessão da gratuidade de justiça e reforma da sentença, para que o pedido seja julgamento integralmente procedente, em razão da completa quitação desta, outrossim, da ausência comprobatória de débitos do apelante, bem como pela culpa exclusiva e toda negligência da apelada, que se deu em razão de abrupto descumprimento contratual (fls. 295/300). Contrarrazões a fls. 304/314. A fls. 342 a apelante foi instada a comprovar a alegada hipossuficiência, porém, optou em fazer o recolhimento insuficiente do preparo (fls. 345/347). Em necessário juízo de admissibilidade, a decisão de fls. 348 determinou à apelante a complementação da taxa judiciária, que deve corresponder, no total, a 4% (quatro por cento) do valor da condenação líquida, acrescida da correção monetária, dos juros de mora e da verba honorária de sucumbência, tudo nos moldes delineados na sentença hostilizada. Para comprovar a complementação, apresentou a apelante o DARE/SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP) de fls. 354. Não passa despercebido que consta da certidão de fls. 355 que, segundo informação obtida no Portal de Custas e Recolhimentos, a referida guia consta como não paga. 2. O artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil preceitua que deve o relator não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida (negritou-se). O artigo 1.007, caput, do aludido diploma processual prevê que no ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. Em complemento, o § 2º estabelece que a insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias; o § 4º preceitua que o recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção; e o § 7º determina que o equívoco no preenchimento da guia de custas não implicará a aplicação da pena de deserção, cabendo ao relator, na hipótese de dúvida quanto ao recolhimento, intimar o recorrente para sanar o vício no prazo de 5 (cinco) dias. No caso em exame, a apelante não comprovou a realização do preparo, não bastando para tanto a mera juntada do DARE-SP de fls. 354, que não veio acompanhado do respectivo comprovante de pagamento, não tendo, portanto, atendido a ordem de regularização (fls. 348). Vale lembrar, neste ponto, que artigo 1.093, caput, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo prevê que o recolhimento da taxa judiciária e das contribuições legalmente estabelecidas efetuar-se-á mediante a utilização do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais DARE-SP, salvo se se tratar de 'Petição Inicial', 'Ação Penal Privada', 'Estampagem ou Autenticação Mecânica', 'Cartas Precatórias Processo Origem Outros Tribunais' e 'Carta de Ordem Processo Origem Outros Tribunais', caso em que deverá constar do campo 'Observações' os seguintes dados: (...). Em complemento, o § 2º estabelece que para a emissão da Guia Complementar (Número da 'Guia Filhote') é obrigatório o preenchimento do campo 'Número do Documento Detalhe' da guia DARESP e do campo 'Observações'. Neste último campo deve constar 'Recolhimento Complementar' e o número da guia a ser complementada; o § 3º dispõe que o contribuinte deverá gerar um Documento Principal para cada Documento Detalhe do DARE-SP, vedado o pagamento simultâneo de mais de um débito; o § 4º reza que a comprovação do regular recolhimento da taxa judiciária e das contribuições legalmente estabelecidas far-se-á mediante apresentação do Documento Principal, do Documento Detalhe do DARE-SP e do comprovante de pagamento contendo o número do DARE-SP e do comprovante de pagamento contendo o número da DARE-SP e do respectivo código de barras; e o § 5º diz que os recolhimentos da taxa judiciária e contribuições que não observarem as disposições dos parágrafos anteriores não terão validade para fins judiciais. Nesse contexto, imperativo é o reconhecimento da deserção, que impede o conhecimento deste recurso, como se colhe dos seguintes arestos deste E. Tribunal de Justiça, mutatis mutandis: Agravo Interno. Decisão monocrática de não conhecimento de agravo de instrumento em razão de deserção. Agravante não demonstrou, apesar da oportunidade concedida, a individualização do preparo, que se dá com a apresentação de guia DARE-SP que corresponda ao comprovante de recolhimento dela. Decisão monocrática mantida. Recurso desprovido (15ª Câmara de Direito Privado Agravo Interno n. 2137280-18.2019.8.26.0000/50000 Relator Elói Estevão Troly Acórdão de 9 de outubro de 2019, publicado no DJE de 15 de outubro de 2019, sem grifo no original). AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESERÇÃO. Agravante que não comprovou o regular recolhimento do preparo recursal. NÃO CONHECIMENTO: Prazo concedido para a apresentação do Documento Detalhe do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SP não atendido. Recurso que não reúne condições para ser conhecido de acordo com o disposto no parágrafo 7º do artigo 1.007 do CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. (18ª Câmara de Direito Privado Agravo de Instrumento n. 2263126-45.2019.8.26.0000 Relator Israel Góes dos Anjos Acórdão de 27 de março de 2020, publicado no DJE de 3 de abril de 2020, sem grifo no original). AGRAVO INTERNO ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL AÇÃO ANULATÓRIA DE PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL Custas de preparo de apelo Apresentação concomitante da respectiva guia DARE Pressuposto de admissibilidade - Observância necessária - Art. 1.093, das NSCGJ - Recurso desprovido. (35ª Câmara de Direito Privado Agravo Interno n. 1002132-26.2017.8.26.0581/50000 Relator Melo Bueno Acórdão de 3 de julho de 2020, publicado no DJE de 7 de julho de 2020, sem grifo no original). Ressalte-se que o direito de uma parte termina no mesmo ponto em que nasce o direito da parte contrária, não admitindo a lei processual concessões ou liberalidades, em favor de uma parte, e necessariamente em detrimento da outra. No caso concreto, o direito da parte apelada é o de não ver processado e conhecido este recurso, cujo regular preparo não foi comprovado, embora tendo sido concedido prazo para tanto. Por força do § 11, do artigo 85, do Código de Processo Civil, os honorários advocatícios devidos pela apelante devem ser majorados para 12% (doze por cento) sobre o valor reconhecido como ainda devido, tal como fixado na sentença. Fica a apelante advertida do que dispõe o § 4º, do artigo 1.021, do Código de Processo Civil, segundo o qual quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa. 3. Diante do exposto, com fundamento no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, não conheço desta apelação, nos termos da fundamentação supra. P. R. I. - Magistrado(a) Mourão Neto - Advs: Diego Viegas Nardini (OAB: 388311/SP) - Kleber Del Rio (OAB: 203799/SP) - Talita Marina Fraga Andrade (OAB: 334419/SP) - 5º andar
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1001026-83.2017.5.02.0472 RECLAMANTE: CRISTIANE BENTO DE ARAUJO RECLAMADO: SNTC SERVICOS EIRELI E OUTROS (5) INTIMAÇÃO - Processo PJe Destinatário: CRISTIANE BENTO DE ARAUJO Fica V.Sa. CIENTIFICADO(A) acerca da expedição de alvará(s) eletrônico(s), cuja(s) transferência(s) será(-ão) efetuada(s) na(s) conta(s) corrente(s) indicada(s). SAO CAETANO DO SUL/SP, 02 de julho de 2025. DANIEL DO NASCIMENTO FARIA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE BENTO DE ARAUJO
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0417953-55.1997.8.26.0053 (053.97.417953-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Raquel Zedan - - Therezinha de Campos Silva - - Caroline Zedan - - Barilog Transporte e Logistica Ltda (cedente Ione dos Santos) - - Izabel Christina Rodrigues Rhormes e outros (sucessores de Presciliana Rodrigues Rhormes ) - - Galdutec Indústria de Materiais Ferroviários e Galvanização Ltda Epp e outros - Celso Aguilera Santoro e demais herdeiros da LAURA A SANTORO - fls. 935 - - Liseti Menezes Sottovia (Herdeiro de Celia Liberatoscioli Menezes) - - Thyrso Menezes da Silva Júnior (Herdeiro de Celia Liberatoscioli Menezes) - - MÁRCIO MENEZES DA SILVA (Herdeiro de Celia Liberatoscioli Menezes) - - Lenise Menezes de Andrade (Herdeiro de Celia Liberatoscioli Menezes) - - Marcel Menezes da Silva (Herdeiro de Celia Liberatoscioli Menezes) - - Antonio Marcos Real Gonçalves (Herdeiro de Maria Apparecida Villa Real Gonçalves) - - Neusa Maria Campagnolo Real Gonçalves (Herdeiro de Maria Apparecida Villa Real Gonçalves) - - Ana Clara Campagnolo Gonçalves Toledo (Herdeiro de Maria Apparecida Villa Real Gonçalves) - - Antonina Maria Campagnolo Real (Herdeiro de Maria Apparecida Villa Real Gonçalves) - - Marcia Izabel Real Francisco da Silva (Herdeiro de Maria Apparecida Villa Real Gonçalves) - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Ipesp e outro - Figueira Industria e Comércio (cessionária: Barilog - créditos de Ione dos Santos - - FINS DE PUBLICAÇÃO - Execução nº 2005/004968 Vistos. Conforme a publicação realizada no DJE, encaminho estes autos ao MM. Juiz componente da "força-tarefa" estabelecida pela E. Presidência do TJSP em favor da UPEFAZ para a prolação de decisão no prazo legal. Intime-se. - ADV: JEFFERSON FRANCISCO ALVES (OAB 98284/SP), JEFFERSON FRANCISCO ALVES (OAB 98284/SP), JEFFERSON FRANCISCO ALVES (OAB 98284/SP), JEFFERSON FRANCISCO ALVES (OAB 98284/SP), JEFFERSON FRANCISCO ALVES (OAB 98284/SP), JEFFERSON FRANCISCO ALVES (OAB 98284/SP), JEFFERSON FRANCISCO ALVES (OAB 98284/SP), JEFFERSON FRANCISCO ALVES (OAB 98284/SP), JEFFERSON FRANCISCO ALVES (OAB 98284/SP), JEFFERSON FRANCISCO ALVES (OAB 98284/SP), JEFFERSON FRANCISCO ALVES (OAB 98284/SP), JEFFERSON FRANCISCO ALVES (OAB 98284/SP), MARISTELA ANTONIA DA SILVA (OAB 260447/SP), MARISTELA ANTONIA DA SILVA (OAB 260447/SP), JEFFERSON FRANCISCO ALVES (OAB 98284/SP), JEFFERSON FRANCISCO ALVES (OAB 98284/SP), JEFFERSON FRANCISCO ALVES (OAB 98284/SP), JEFFERSON FRANCISCO ALVES (OAB 98284/SP), JEFFERSON FRANCISCO ALVES (OAB 98284/SP), JEFFERSON FRANCISCO ALVES (OAB 98284/SP), JEFFERSON FRANCISCO ALVES (OAB 98284/SP), JEFFERSON FRANCISCO ALVES (OAB 98284/SP), JEFFERSON FRANCISCO ALVES (OAB 98284/SP), JEFFERSON FRANCISCO ALVES (OAB 98284/SP), JEFFERSON FRANCISCO ALVES (OAB 98284/SP), JEFFERSON FRANCISCO ALVES (OAB 98284/SP), JEFFERSON FRANCISCO ALVES (OAB 98284/SP), JEFFERSON FRANCISCO ALVES (OAB 98284/SP), TALITA MARINA FRAGA ANDRADE (OAB 334419/SP), JANETE DE FLORES ALVES (OAB 54154/SP), JANETE DE FLORES ALVES (OAB 54154/SP), JANETE DE FLORES ALVES (OAB 54154/SP), JANETE DE FLORES ALVES (OAB 54154/SP), HENRIQUE DE ALBUQUERQUE GALDEANO TESSER (OAB 323350/SP), JANETE DE FLORES ALVES (OAB 54154/SP), MARILENE RODRIGUES DA SILVA ELIDIO (OAB 338703/SP), CLAUDIA SIMONE PRAÇA PAULA (OAB 94953/RJ), RENATA P BERFORD GUARARÁ (OAB 112211/RJ), LEANDRO MOREIRA ALVES (OAB 361136/SP), ADRIANO DOS ANJOS LEMOS (OAB 57504/MG), THAYS FERREIRA HEIL DE AGUIAR (OAB 94336/SP), MARCELO AUGUSTO DE FREITAS (OAB 263652/SP), JANETE DE FLORES ALVES (OAB 54154/SP), JANETE DE FLORES ALVES (OAB 54154/SP), JANETE DE FLORES ALVES (OAB 54154/SP), JANETE DE FLORES ALVES (OAB 54154/SP), JANETE DE FLORES ALVES (OAB 54154/SP), JANETE DE FLORES ALVES (OAB 54154/SP), JANETE DE FLORES ALVES (OAB 54154/SP), JANETE DE FLORES ALVES (OAB 54154/SP), JANETE DE FLORES ALVES (OAB 54154/SP), JANETE DE FLORES ALVES (OAB 54154/SP), JANETE DE FLORES ALVES (OAB 54154/SP), JANETE DE FLORES ALVES (OAB 54154/SP), JEFFERSON FRANCISCO ALVES (OAB 98284/SP), JANETE DE FLORES ALVES (OAB 54154/SP), JEFFERSON FRANCISCO ALVES (OAB 98284/SP), VIVIANE ALVES GOMES DE FIGUEIREDO (OAB 96442/SP), JANETE DE FLORES ALVES (OAB 54154/SP), JANETE DE FLORES ALVES (OAB 54154/SP), JANETE DE FLORES ALVES (OAB 54154/SP), JANETE DE FLORES ALVES (OAB 54154/SP), JANETE DE FLORES ALVES (OAB 54154/SP), JANETE DE FLORES ALVES (OAB 54154/SP), JEFFERSON FRANCISCO ALVES (OAB 98284/SP), JANETE DE FLORES ALVES (OAB 54154/SP), JANETE DE FLORES ALVES (OAB 54154/SP), JANETE DE FLORES ALVES (OAB 54154/SP), JANETE DE FLORES ALVES (OAB 54154/SP), JAIR LUCAS (OAB 47451/SP), JAIR LUCAS (OAB 47451/SP), DÉBORA CRISTINA DO PRADO MAIDA (OAB 175504/SP), MARCELO MONZANI (OAB 170013/SP), JEFFERSON FRANCISCO ALVES (OAB 98284/SP), JEFFERSON FRANCISCO ALVES (OAB 98284/SP), JEFFERSON FRANCISCO ALVES (OAB 98284/SP), JEFFERSON FRANCISCO ALVES (OAB 98284/SP), JEFFERSON FRANCISCO ALVES (OAB 98284/SP), JEFFERSON FRANCISCO ALVES (OAB 98284/SP), JEFFERSON FRANCISCO ALVES (OAB 98284/SP), JEFFERSON FRANCISCO ALVES (OAB 98284/SP), JEFFERSON FRANCISCO ALVES (OAB 98284/SP), JEFFERSON FRANCISCO ALVES (OAB 98284/SP), JEFFERSON FRANCISCO ALVES (OAB 98284/SP), JEFFERSON FRANCISCO ALVES (OAB 98284/SP), JEFFERSON FRANCISCO ALVES (OAB 98284/SP), JEFFERSON FRANCISCO ALVES (OAB 98284/SP), JEFFERSON FRANCISCO ALVES (OAB 98284/SP), JEFFERSON FRANCISCO ALVES (OAB 98284/SP), JEFFERSON FRANCISCO ALVES (OAB 98284/SP), JEFFERSON FRANCISCO ALVES (OAB 98284/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1000974-91.2023.8.26.0526 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Salto - Apelante: Smartpop Indústria e Comércio Ltda. - Apelado: Ids Informação Desenvolvimento e Sinalização Eireli - Interessado: Pedro Alcantara Neto Cenografia Me - Nos termos do § 2º, do artigo 1.007, do Código de Processo Civil, providencie a apelante, no prazo de 5 (cinco) dias e sob pena de deserção, a complementação da taxa judiciária, que deve corresponder, no total, a 4% (quatro por cento) do valor da condenação líquida, acrescida da correção monetária, dos juros de mora e da verba honorária de sucumbência, tudo nos moldes delineados na sentença hostilizada. Intimem-se. - Magistrado(a) Mourão Neto - Advs: Diego Viegas Nardini (OAB: 388311/SP) - Kleber Del Rio (OAB: 203799/SP) - Talita Marina Fraga Andrade (OAB: 334419/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0421312-76.1998.8.26.0053 (053.98.421312-9) - Procedimento Comum Cível - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Ubaldo Rodrigues Castro - - CLOVIS AURELIO CARDOSO FAGUNDES (sucessor de Irma Cardoso Fagundes) e outros - Ana Maria Gonçalves e outros(heideiro de: Alice Mullenmeister e Aurea Mullenmeister) - Instituto Previdencia Estado Sao Paulo - Ipesp e outro - Porto Feliz S/A (cedente: Alzira Malimpezi Minguetti) - - Ótica Relojoaria e Joalheria Villa Bella LTDA-EPP (Cedente: Porto Feliz S/A) - - MPE AUTEC - AUTOMAÇÃO E COM.LTDA (Cedente:Guiomar Henrique Gilioli) - - Porto Feliz S/A (cessionária) e outro - Vistos. 1. Fls. 1575: 1.1. Manifeste-se o patrono originário quanto à cessão de crédito realizada pelo (a) coautor(a) Alzira Malimpezi Minguetti com a cessionária Porto Feliz S/A. Prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o reservado a título de honorários contratuais, no percentual de 20%. Decorrido o prazo do item 1 supra sem oposição, e ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 80% (com reserva de 20% a título de honorários contratuais) do crédito do(a) credor(a) originário(a) ALZIRA MALIMPEZI MINGUETTI (CPF: 183.567.728-26), em favor da cessionária PORTO FELIZ S/A (CNPJ: 50.334.614/0001-88), conforme Escritura Pública de Cessão de Direitos Creditórios acostada às fls. 680/681, datada de 19/10/2010, protocolada nos autos em 16/03/2011. EP 1612/06. Anote-se. Anote-se o patrono da cessionária conforme procuração acostada às fls. 679, com poderes para receber e dar quitação. Proceda-se à anotação no sistema SAJ e EXPEÇA-SE ofício de comunicação à DEPRE (modelo 503881), se o caso. Ocorrendo oposição os autos deverão tornar conclusos. 1.2. HOMOLOGO a RECESSÃO de 100% do crédito da cedente PORTO FELIZ S/A (CNPJ: 50.334.614/0001-88), credor (a) originário (a): Alzira Malimpezi Minguetti, em favor da cessionária ÓTICA, RELOJOARIA E JOALHERIA VILLA BELLA LTDA - EPP (CNPJ: 07.916.503/0001-50), conforme Escritura Pública de Cessão de Direitos Creditórios acostada às fls. 746/750, datada de 26/10/2011, protocolado nos autos em 05/01/2012 - EP 1612/06. Anote-se. Anote-se o patrono da cessionária conforme procuração acostada às fls. 738/739, com poderes para receber e dar quitação. Proceda-se à anotação no sistema SAJ e EXPEÇA-SE ofício de comunicação à DEPRE (modelo 503881), se o caso. 2. Fls. 1578/1579: DEFIRO o levantamento do depósito do precatório em favor do patrono originário referente aos honorários advocatícios contratuais dos coautores Sirlei Aparecida Chezzi, Ubaldo Rodrigues Castro e Viviane Magalhães Anacleto (depósito(s) de 29/04/2022 - EP 7001613-81.2006.8.26.0500 - fls. 1500), bem como o levantamento do valor retido da coautora Apparecida Mullenmeister. Intime-se a entidade devedora acerca do prazo de 5 dias para oferecimento de eventual impugnação ao levantamento, bem como cálculo de retenção de IR, se o caso, sob pena de levantamento integral. Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. Fls. 1581/1583: O(a) advogado(a) apresentou o formulário MLE preenchido. Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior, e na ausência de impugnação, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo: CREDOR(ES): Severino Alves Ferreira (honorários coautores Sirlei Aparecida Chezzi, Ubaldo Rodrigues Castro e Viviane Magalhães Anacleto) CPF/CNPJ: 048.371.678-29 ADVOGADO(S)/OAB(s): Severino Alves Ferreira - OAB/SP 112.813 PROCURAÇÃO(ÕES): Instrumento de mandato com poderes par a receber e dar quitação às fls. 21,149 e 192. CREDOR(ES): Apparecida Mullenmeister CPF/CNPJ: 938.585.748-72 ADVOGADO(S)/OAB(s): Severino Alves Ferreira - OAB/SP 112.813 PROCURAÇÃO(ÕES): Instrumento de mandato com poderes par a receber e dar quitação às fls. 44. Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). Em caso de oferecimento de impugnação, expeça(m)-se guia(s) de levantamento do valor incontroverso, tornando os autos conclusos para deliberação acerca do saldo retido. Fica deferido o repasse do Imposto de Renda à entidade devedora em caso de informação dos valores a serem transferidos. Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias, se o caso. Com relação à coautora Salua, como mencionado pelo patrono, diante da notícia de seu falecimento, aguarde-se regularização processual. 3. Fls. 1593: Aguarde-se notícias quanto ao inventário da coautora falecida Cristina Joaquina de Camargo. 4. Fls. 1594, 1609 e 1617: DEFIRO o levantamento do depósito do precatório em favor da coautora Romilda Silva da Cruz Santana (depósito(s) de 29/04/2022 - EP 7001613-81.2006.8.26.0500 - fls. 1500). Intime-se a entidade devedora acerca do prazo de 5 dias para oferecimento de eventual impugnação ao levantamento, bem como cálculo de retenção de IR, se o caso, sob pena de levantamento integral. Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. Deverá o patrono apresentar o formulário MLE preenchido, no prazo de dez dias. Apresentado(s) o(s) MLE(s) e na ausência de impugnação, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo: CREDOR(ES): Romilda Silva da Cruz Santana CPF/CNPJ: 094.861.048-40 ADVOGADO(S)/OAB(s): Severino Alves Ferreira - OAB/SP 112.813 PROCURAÇÃO(ÕES): Instrumento de mandato com poderes par a receber e dar quitação às fls. 125. Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). Em caso de oferecimento de impugnação, expeça(m)-se guia(s) de levantamento do valor incontroverso, tornando os autos conclusos para deliberação acerca do saldo retido. Fica deferido o repasse do Imposto de Renda à entidade devedora em caso de informação dos valores a serem transferidos. Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias, se o caso. 5. Fls. 1599/1601: Deixo de anotar a penhora no rosto dos autos. Isto porque, como consta da presente decisão, a cessionária Porto Feliz cedeu seu crédito, por meio da Escritura Pública de Cessão de Direitos Creditórios acostada às fls. 746/750, datada de 26/10/2011, protocolada nos autos em 05/01/2012, à ÓTICA, RELOJOARIA E JOALHERIA VILLA BELLA LTDA - EPP, ou seja, antes da solicitação de anotação da penhora. Assim, não tem a referida cessionária a titularidade do crédito em questão desde 26/10/2011. Oficie-se ao juízo solicitante (autos 3003420-3.2013.8.26.0471 - Setor de Execuções Fiscais de Porto Feliz) acerca do conteúdo desta decisão. Serve a presente como ofício. Intime-se. - ADV: TALITA MARINA FRAGA ANDRADE (OAB 334419/SP), PATRICIA DETLINGER (OAB 266524/SP), RENATA P BERFORD GUARARÁ (OAB 112211/RJ), FERNANDA LUZIA GAYÃO FREIRE (OAB 329159/SP), ANTONIO CARLOS GONCALVES FAVA (OAB 26826/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), ANA PAULA SILVEIRA DE LABETTA (OAB 174839/SP), MARISTELA ANTONIA DA SILVA (OAB 260447/SP), JAIR LUCAS (OAB 47451/SP), OTAVIO DE CARVALHO BARROS TENDOLO (OAB 43695/SP), CARLOS ANTONIO BELMUDES (OAB 41033/SP), AMANDA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 230052/SP), ANA PAULA SILVEIRA DE LABETTA (OAB 174839/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), FABIANO DA ROCHA GRESPI (OAB 151806/SP), ANA CRISTINA DE CASTRO FERREIRA (OAB 165417/SP)
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