Anna Paula Ramos Vianna
Anna Paula Ramos Vianna
Número da OAB:
OAB/SP 334454
📋 Resumo Completo
Dr(a). Anna Paula Ramos Vianna possui 12 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2024, atuando em STJ, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
12
Tribunais:
STJ, TJSP
Nome:
ANNA PAULA RAMOS VIANNA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (2)
APELAçãO CíVEL (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
INVENTáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0002986-63.2024.8.26.0590 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Vicente - Apelante: Elizabete do Carmo Cruz - Apelado: Companhia Excelsior de Seguros - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Ayrton Mendes Vianna (OAB: 110408/SP) - Anna Paula Ramos Vianna (OAB: 334454/SP) - Thiago Ramos Vianna (OAB: 279419/SP) - Tito Costa Borin Del Valle (OAB: 380179/SP) - Sara Otranto Abrantes (OAB: 412468/SP) - 4º andar
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Tribunal: STJ | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoAgInt no AREsp 2540789/SP (2023/0429507-2) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI AGRAVANTE : JOSE MARIA DOS SANTOS AGRAVANTE : ROSA MARIA DOS SANTOSE SANTOS ADVOGADOS : AYRTON MENDES VIANNA - SP110408 THIAGO RAMOS VIANNA - SP279419 ANNA PAULA RAMOS VIANNA - SP334454 AGRAVADO : COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS ADVOGADOS : FRANCIANE GAMBERO - SP218958 SARA OTRANTO ABRANTES - SP412468 TITO COSTA BORIN DEL VALLE - SP380179 Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005597-33.2017.8.26.0590 (processo principal 0022837-21.2006.8.26.0590) - Cumprimento Provisório de Sentença - Ivoneide Ramos da Silva Prado - - Lidia Ramos da Silva Prado - - Lais Ramos da Silva Prado - - Juliana Nobre dos Santos Prado - COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS - Vistos. Cinge-se a presente controvérsia quanto à verificação de eventual saldo remanescente do débito exequendo, em conformidade com o cálculo de atualização já estabelecido pela decisão de fls. 411/414, que acolheu parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença e determinou o prosseguimento da execução nos exatos termos do cálculo elaborado pela contadoria judicial (fls. 139/142). Conforme se extrai dos autos, a decisão de fls. 411/414, proferida em 25 de abril de 2022 , analisou a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS, que alegava excesso de execução. Naquela ocasião, este Juízo reconheceu parcial razão à impugnante e determinou que a execução prosseguisse com base no cálculo elaborado pela contadoria judicial, no valor de R$ 20.238,60, atualizado até 22/05/2017. Cumpre salientar que, conforme mencionado pelo perito, os cálculos homologados que serviram de base para a decisão de fls. 411/414, não consideraram a aplicação das penalidades dispostas no artigo 523 do CPC, conforme esclarecimentos prestados pela contadoria judicial, às fls. 396 e 405. Nesse diapasão, a incidência, ou não, das penalidades do Art. 523 do CPC resta superada, por força da preclusão daquela decisão, que guiou o prosseguimento da presente execução. Neste sentido, impõe-se a observância de que a base de cálculo já foi fixada e homologada por decisão anterior, a qual não foi objeto de recurso específico quanto à exclusão das penalidades do Art. 523 do CPC. Assim, qualquer alteração nesse ponto implicaria em reabrir uma questão já decidida e preclusa, em desrespeito à segurança jurídica e à estabilidade das decisões judiciais. Fixadas tais balizas, tem-se que, após a decisão de fls. 411/413, a parte executada apresentou novos cálculos apurando R$ 31.690,80 em maio/2022, assim como efetuou depósito judicial no mesmo valor e data às fls. 421/422. Posteriormente, a parte exequente apresentou novos cálculos apurando em seu favor R$ 38.121,95 em maio/2022. Ato seguinte, a parte Requerido complementou o depósito judicial no valor de R$ 6.431,15 em 29/06/2022. Em face da controvérsia, foi designado perito para elaboração do laudo pericial de fls. 553/575, o qual apurou excesso de execução no montante de fl. R$ 6.332,71, em 29/06/2022. Manifestaram-se as partes sobre o referido Laudo Pericial, sendo que às fls. 581/582 o Requerido concordou com os termos do Laudo apresentado e os Requerentes discordaram parcialmente dos resultados à fl. 583, razão pela qual apresentou o perito a manifestação de fls. 595/601, ratificando o parecer anterior. Com efeito, o expert atualizou a quantia prevista na decisão aludida, subtraindo os depósitos realizados nos autos, seguindo todos os parâmetros fixados para o respectivo cálculo. Assim, reconheço o excesso de execução de R$ 6.332,31 (para 29/06/2022), montante a ser restituído ao executado, aguardando-se a preclusão desta para autorizar o levantamento do mencionado valor em favor deste. Diante do cumprimento da obrigação, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se. Publique-se. Int. - ADV: THIAGO RAMOS VIANNA (OAB 279419/SP), ANNA PAULA RAMOS VIANNA (OAB 334454/SP), AYRTON MENDES VIANNA (OAB 110408/SP), ANNA PAULA RAMOS VIANNA (OAB 334454/SP), AYRTON MENDES VIANNA (OAB 110408/SP), ANNA PAULA RAMOS VIANNA (OAB 334454/SP), THIAGO RAMOS VIANNA (OAB 279419/SP), THIAGO RAMOS VIANNA (OAB 279419/SP), THIAGO RAMOS VIANNA (OAB 279419/SP), TITO COSTA BORIN DEL VALLE (OAB 380179/SP), AYRTON MENDES VIANNA (OAB 110408/SP), AYRTON MENDES VIANNA (OAB 110408/SP), SARA OTRANTO ABRANTES (OAB 412468/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006976-77.2015.8.26.0590 (apensado ao processo 0002940-75.2004.8.26.0590) (processo principal 0002940-75.2004.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Vícios de Construção - Antonio Jose de Souza - - Elizete Alves da Silva Souza - Companhia Excelsior de Seguros - Fl. 604 - aguarde-se o julgamento do recurso pendente. - ADV: AYRTON MENDES VIANNA (OAB 110408/SP), THIAGO RAMOS VIANNA (OAB 279419/SP), THIAGO RAMOS VIANNA (OAB 279419/SP), TRAJANO BASTOS DE OLIVEIRA NETO FRIEDRICH (OAB 35463/PR), ANNA PAULA RAMOS VIANNA (OAB 334454/SP), AYRTON MENDES VIANNA (OAB 110408/SP), LUIS EDUARDO PEREIRA SANCHES (OAB 39162/PR)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005701-16.2003.8.26.0590 (590.01.2003.005701) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Rider Jose Soares da Silva - - Carmen Simone Farias Silva - Companhia Excelsior de Seguros - Fls.3589/3598: Manifestem-se as partes. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: TATIANA TAVARES DE CAMPOS (OAB 3069/PE), SARA OTRANTO ABRANTES (OAB 412468/SP), TITO COSTA BORIN DEL VALLE (OAB 380179/SP), ANNA PAULA RAMOS VIANNA (OAB 334454/SP), ANNA PAULA RAMOS VIANNA (OAB 334454/SP), AYRTON MENDES VIANNA (OAB 110408/SP), ANTONIO EDUARDO G. DE RUEDA (OAB 16983/PE), THIAGO RAMOS VIANNA (OAB 279419/SP), THIAGO RAMOS VIANNA (OAB 279419/SP), DENIS ATTANASIO (OAB 229058/SP), AYRTON MENDES VIANNA (OAB 110408/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 4010722-37.2013.8.26.0562/01 - Cumprimento de sentença - Corretagem - Espolio de Claudio Monteiro Fonseca - - Sandra Maria Leite Fonseca e outros - Anete Gomes da Silva Branco - - Carlos Felipe Nobrega Vieira Branco - ALIENAJUD - Gestor Eletronico - Vistos. Fls. 1978: Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme solicitado. Intime-se. Santos, 16 de junho de 2025. - ADV: AYRTON MENDES VIANNA (OAB 110408/SP), MAURO DA CRUZ (OAB 212804/SP), ANNA PAULA RAMOS VIANNA (OAB 334454/SP), AYRTON MENDES VIANNA (OAB 110408/SP), THIAGO RAMOS VIANNA (OAB 279419/SP), AYRTON MENDES VIANNA (OAB 110408/SP), SIDNEI DE OLIVEIRA (OAB 265082/SP), SIDNEI DE OLIVEIRA (OAB 265082/SP), THIAGO RAMOS VIANNA (OAB 279419/SP), THIAGO RAMOS VIANNA (OAB 279419/SP), AYRTON MENDES VIANNA (OAB 110408/SP), THIAGO RAMOS VIANNA (OAB 279419/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 4010722-37.2013.8.26.0562/01 - Cumprimento de sentença - Corretagem - Espolio de Claudio Monteiro Fonseca - - Sandra Maria Leite Fonseca e outros - Anete Gomes da Silva Branco - - Carlos Felipe Nobrega Vieira Branco - ALIENAJUD - Gestor Eletronico - Vistos. Fls. 1967/1974: Manifeste-se a parte exequente acerca do extrato juntado aos autos no prazo de 10 (dez). Intime-se. Santos, 04 de junho de 2025. - ADV: AYRTON MENDES VIANNA (OAB 110408/SP), AYRTON MENDES VIANNA (OAB 110408/SP), AYRTON MENDES VIANNA (OAB 110408/SP), AYRTON MENDES VIANNA (OAB 110408/SP), SIDNEI DE OLIVEIRA (OAB 265082/SP), MAURO DA CRUZ (OAB 212804/SP), ANNA PAULA RAMOS VIANNA (OAB 334454/SP), SIDNEI DE OLIVEIRA (OAB 265082/SP), THIAGO RAMOS VIANNA (OAB 279419/SP), THIAGO RAMOS VIANNA (OAB 279419/SP), THIAGO RAMOS VIANNA (OAB 279419/SP), THIAGO RAMOS VIANNA (OAB 279419/SP)
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