Chrys Emili Roque Faria Lodi
Chrys Emili Roque Faria Lodi
Número da OAB:
OAB/SP 334496
📋 Resumo Completo
Dr(a). Chrys Emili Roque Faria Lodi possui 16 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJSP, TRT15 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TJSP, TRT15
Nome:
CHRYS EMILI ROQUE FARIA LODI
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
16
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000534-37.2024.8.26.0146 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Wr Lodi Junior Tendas Eirele Me - Manifeste-se o(a) autor(a)/exequente, no prazo de 5 dias, em termos de prosseguimento. - ADV: CHRYS EMILI ROQUE FARIA LODI (OAB 334496/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009896-26.2022.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Telefonia - Willian & Mayck Confeccao e Comercio de Vestuarios Ltda - Claro S/A e outro - Partes: digam sobre a estimativa de honorários periciais, em 15 (quinze) dias, providenciando o depósito, desde logo, em caso de concordância. Em razão da iminente implantação do Sistema EPROC, com migração de todo o acervo desta unidade e, ainda, visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no referido sistema, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc > Manuais e Tutorias Público Externo > Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), CHRYS EMILI ROQUE FARIA LODI (OAB 334496/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1046939-38.2021.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Uniseg Comércio de Uniformes e Equipamentos de Segurança Ltda - Banco Santander (Brasil) S/A - - Acesso Solucoes Pagamento S /a - Ante o exposto JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para: a) CONDENAR o requerido Banco Santander a restituir ao autor o valor de R$ 11.500,00 que ficaram bloqueados, com a incidência de juros e correção monetária a partir do bloqueio. b) CONDENAR a requerida Acesso Soluções a devolver o valor de R$ 1.000,00 pago pelo autor por boleto emitido em sua plataforma, com a incidência de juros e correção monetária a partir do desembolso. Anoto que, diante do início da eficácia da Lei n. 14.905/2024 que alterou a redação dos arts. 389 e 406 do Código Civil, em observância aos critérios de direito intertemporal, a correção monetária e os juros de mora serão calculados da seguinte forma: I - até a data de 29/08/2024, o índice da correção monetária será calculado pela Tabela Prática do TJSP e os juros de mora serão de 1% ao mês; II - a partir 30/08/2024, o índice da correção monetária será o do IPCA ou do que vier a substituí-lo (art. 389, parágrafo único, CC); e os juros de mora será o da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzida a variação do IPCA (índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do CC. Sucumbentes em maior grau, condeno os requeridos ao pagamento das custas e despesas processuais. A requerida Acesso Soluções pagará os honorários de sucumbência, que fixo, por equidade, em R$ 1.000,00 e o requerido Banco Santander arcará com os honorários de sucumbência, no importe de 10% sobre o valor em que foi condenado. Ficam desde já advertidas as partes que a interposição de embargos protelatórios ou com propósito meramente infringente sujeitará a parte embargante à incidência da pena de multa de até 2% do valor atualizado da causa, termos do artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Eventual irresignação deverá ser objeto de recurso próprio. Oportunamente, com o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), CHRYS EMILI ROQUE FARIA LODI (OAB 334496/SP), EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP), SUSETE GOMES (OAB 163760/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0016967-98.2025.8.26.0114 (processo principal 1006934-37.2022.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Fixação - A.P.A. - W.R.L.J. - VISTOS, Custas recolhidas. Defiro o pedido fls.01/04, procedendo-se a intimação do executado, na pessoa de seu advogado, para que efetue o pagamento da dívida ( valor de R$ 4.577,60- em 05/2025 ) atualizada até o pagamento acrescido das custas, se houver, no prazo de 15 dias, sob pena de não o fazendo, ser o valor da condenação acrescido de multa de dez por cento, mais 10% de honorários advocatícios (art.523, § 1º, CPC), com penhora por bloqueio on line pelo sistema Sisbajud, nos termos do art.523, § 3º do CPC. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15(quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação ( art.525 do CPC). Int. - ADV: ALESSANDRA PERALE DE ARAÚJO (OAB 316377/SP), JOSE CARLOS ASTINI JUNIOR (OAB 79150/SP), CHRYS EMILI ROQUE FARIA LODI (OAB 334496/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0020421-34.2025.8.26.0002 (processo principal 1108900-54.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Amanda Cristina Roque - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. 1) Trata-se de pedido de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA, ante a ausência de satisfação voluntária pela parte vencida. Nos termos do artigo 513, parágrafo 2º, e 523, do Código de Processo Civil, intime-se a(s) parte(s) executada(s), na pessoa de seu advogado ou, se não tiver, pessoalmente por carta, para pagar o débito no prazo de 15 dias ou comprovar que já o fez, sob pena da multa de 10% prevista no art. 523, §1º, do CPC. Em caso de depósito judicial para fins de interposição de embargos à execução, o prazo de 15 dias corridos fluirá da data do depósito, independentemente de qualquer termo ou intimação posterior (Enunciado 156 do FONAJE). Havendo obrigação de fazer, o réu deverá ser intimado pessoalmente, sob pena de aplicação da multa estabelecida de acordo, conforme entendimento jurisprudencial consolidado na Súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça ("a prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer"). Caso ocorra depósito para fins de quitação, o valor ficará depositado em juízo até o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos principais. 2) Tendo em vista o princípio da celeridade que rege os processos sob o rito da lei 9099/95, caso não ocorra pagamento voluntário, e ante o que estabelece o art. 523, parágrafo 3º do CPC, no sentido de que Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, desde já defiro a emissão de ordem de bloqueio de ativos financeiros, por meio do sistema SISBAJUD. Caso reste frutífera a diligência, proceda-se à imediata transferência do valor bloqueado, sendo que o comprovante de depósito do referido valor, à disposição deste Juízo, substituirá o termo de penhora. Se irrisório o valor bloqueado, deverá ser liberado. Com a vinda do referido comprovante, intime-se a parte executada da penhora, pessoalmente, se não tiver advogado constituído nos autos. 3) Caso infrutífera a diligência através do SISBAJUD, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para satisfação do crédito. 4) Restando infrutífera a providência do item 3, desde já, defiro a pesquisa e bloqueio de transferência de veículos porventura existentes em nome da parte executada, pelo sistema RENAJUD. Caso existam respostas positivas, defiro desde já o bloqueio e a penhora do veículo, até o limite do débito, desde que livre de qualquer restrição, devendo ser expedido o mandado respectivo. 5) Caso infrutíferas as diligências anteriores, defiro a requisição da última declaração de bens e rendas, através do INFOJUD. Restando infrutífera, fica deferida, ainda, a pesquisa através do sistema SNIPER. Com as respostas do item 5, caso sejam localizados bens, diga a parte credora. Na hipótese de as diligências resultarem negativas, deverá a parte exequente se manifestar em termos de prosseguimento, indicando de forma especificada bem penhorável em nome da pare devedora, sob pena de extinção do feito, nos termos do enunciado 75 do FONAJE, expedindo-se, se requerida, certidão de crédito para permitir futura execução Nos termos do decidido pela C. Turma de Uniformização de interpretação de Lei n.º 28 Proc. 0000012-83.2024.8.26.0968, ficam as partes expressamente advertidas que todos os prazos processuais serão contados da data da ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação. Intime-se. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), CHRYS EMILI ROQUE FARIA LODI (OAB 334496/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0016133-95.2025.8.26.0114 (processo principal 1006934-37.2022.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.C.L. - W.R.L.J. - Vistos. Trata-se de petição intermediária a ser juntada nos autos n. 0011398-19.2025.8.26.0114 equivocadamente distribuído como incidente. Assim, cancele-se a presente distribuição, devendo o interessado ( requerido) proceder a juntada nos autos mencionados. Intimem-se. - ADV: ALESSANDRA PERALE DE ARAÚJO (OAB 316377/SP), CHRYS EMILI ROQUE FARIA LODI (OAB 334496/SP), JOSE CARLOS ASTINI JUNIOR (OAB 79150/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1050796-58.2022.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Mycke Miranda Gonçalves - - Willian Miranda Gonçalves - Zurich Santander Brasil Seguros e Previdência S.A. - Autos nº 2022/002660. Vistos. 1-Fls. 226/228: não conheço do pedido de reconsideração formulado, por ausência de previsão legal. 2-Regularize o autor WILLIAN sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, uma vez que a procuração juntada à fl. 229 não está devidamente assinada. 3-Por oportuno, nomeio como perito José Ricardo Pereira de Paula. Providencie a serventia o cadastro no sistema SAJ do perito ora nomeado, bem como sua devida intimação para apresentação de seus honorários, que serão arcados integralmente pela parte ré. Int. Campinas, 30 de junho de 2025. - ADV: CHRYS EMILI ROQUE FARIA LODI (OAB 334496/SP), FÁBIO INTASQUI (OAB 350953/SP), CHRYS EMILI ROQUE FARIA LODI (OAB 334496/SP)
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