Cibelle Da Silva Costa
Cibelle Da Silva Costa
Número da OAB:
OAB/SP 334497
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cibelle Da Silva Costa possui 25 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
CIBELLE DA SILVA COSTA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
25
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARíSSIMO (2)
USUCAPIãO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004784-56.2023.4.03.6321 / 1ª Vara Gabinete JEF de São Vicente AUTOR: ADILSON JOSE DE ALMEIDA Advogados do(a) AUTOR: CIBELLE DA SILVA COSTA - SP334497, FRANCISCO PAULO SANTOS GOMES - SP350754 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Vistos. Considerando a informação do óbito da parte autora, e a existência de eventuais interessados na habilitação na presente ação, intime-se o patrono da parte autora para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente os seguintes documentos necessários à habilitação de eventuais sucessores: a) certidão de óbito, se já não apresentada; b) certidão de existência de dependentes para fins de pensão por morte junto ao INSS (certidão PIS/PASEP), sendo que os beneficiários que ali constarem serão habilitados, nos termos do artigo 112 da Lei nº 8213/91; c) na hipótese de haver dependentes habilitados junto ao INSS, trazer os documentos pessoais de todos os dependentes (CPF, documento de identificação, comprovante de residência); d) na hipótese de não haverem quaisquer dependentes habilitados junto ao INSS, trazer os documentos pessoais de todos os herdeiros do(a) falecido(a) autor(a) (CPF, documento de identificação, comprovante de residência ou quaisquer outros documentos que comprovem a condição de herdeiros); e) não havendo interesse em quaisquer dos herdeiros em habilitar-se, deve a parte requerente trazer ainda declaração expressa de renuncia de eventuais direitos sobre este processo, com firma reconhecida; Após, intime-se o INSS, por ato ordinatório, para que se manifeste sobre o pedido de habilitação, no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. SãO VICENTE, 8 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014419-40.2009.8.26.0477 (477.01.2009.014419) - Execução Fiscal - Fabio Alves Scalengue - Vistas dos autos as partes / interessados para: ( x ) Ciência de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". - ADV: CIBELLE DA SILVA COSTA (OAB 334497/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009771-51.2008.8.26.0477 (477.01.2008.009771) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Camila dos Santos Rosan - Stop Play Comercio e Distribuição de Eletroeletronicos e Informática Ltda Me e outro - Vistos. Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade juridica admitido por r. Decisão de fls. 265. O sócio Michel foi citado (fls. 408) e apresentou contestação (fls. 417/421) com preliminar de inépcia da inicial e no mais, contesta por negativa geral. O pleito de desconsideração foi devidamente considerado, não sendo negados os fatos que o ensejaram. A vazia contestação apresentada não infirma o encerramento irregular da pessoa juridica, associado ao fato de bens seus não serem encontrados. Destarte, preclusa a faculdade (preclusão consumativa) sem que qualquer elemento novo tenha sido trazido a infirmar a premissa inicial, ACOLHO o pleito de desconsideração. Diga a parte exequente em termos de prosseguimento. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. - ADV: FRANCISCO PAULO SANTOS GOMES (OAB 350754/SP), CIBELLE DA SILVA COSTA (OAB 334497/SP), FERNANDA LOPES DE OLIVEIRA TROVARELI (OAB 208641/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002552-23.2025.8.26.0590 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - F.C.A.G. - Vistos. Trata-se de ação de interdição que F.C.A.G. move em face de L.T. de A. Na inicial, a requerente alega que o interditando está incapacitado para os atos da vida , requerendo a decretação de sua interdição, bem como a sua nomeação para o exercício da curatela. O Ministério Público opinou favoravelmente à nomeação da requerente como curadora provisória do requerido. Veio notícia do falecimento do requerido, comprovada por meio da certidão de óbito carreada aos autos (fls. 49). O Ministério Público manifestou-se pela extinção do feito (fls. 46). Este é o relatório. D E C I D O O caso é de extinção do feito. Isto porque a presente ação tem por finalidade a declaração de interdição do interditando, o que não será mais possível diante da notícia do óbito da pessoa que se pretendia ver interditada. Neste sentido decidiu o E. Tribunal de Justiça de São Paulo: INTERDIÇÃO. Óbito da interditanda. Extinção nos termos do artigo 267, IX do CPC. Ação que tinha por finalidade a declaração de interdição, que não mais será possível diante do óbito da pessoa que se pretendia ver interditada - Sentença mantida. Recurso não provido. (Apelação nº: 0010884-65.2012.8.26.0100 Relator (a): Helio Faria;Comarca: São Paulo;Órgão julgador: 8ª Câmara de Direito Privado;Data do julgamento: 11/12/2013) (grifo nosso). Ademais, a ação de interdição é intransmissível, encerrando-se com a morte. Isto posto, JULGO EXTINTA a presente ação sem resolução do mérito, e o faço com base no artigo 485, inciso IX do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo legal, certifique-se o transito em julgado e encaminhem-se os autos ao arquivo. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: CIBELLE DA SILVA COSTA (OAB 334497/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501906-09.2022.8.26.0477 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Contravenções Penais - ROGÉRIO PEREIRA DA SILVA - Vistos. Intime-se a defesa para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer qual a incorreção do RGI descrito na certidão de fls. 211, uma vez que o mencionado registro encontra-se de acordo com o informado no ofício de fls. 101. Int. - ADV: CIBELLE DA SILVA COSTA (OAB 334497/SP), DARHIN DE SOUSA JAZE (OAB 502428/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027361-69.2022.8.26.0562 - Usucapião - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Aline Mara Cruz - Claudia Dantas de Lira, inventariante do espólio de João Carlos Sobral - - Claudia Pereira da Silva e outros - SINDICO DO EDIFICIO enseada, cond. Praias de Santos e outro - Vistos. A serventia deverá encaminhar o edital para publicação no diário oficial. Decorrido o prazo legal, tornem para sentença. Int. - ADV: CIBELLE DA SILVA COSTA (OAB 334497/SP), FRANCISCO PAULO SANTOS GOMES (OAB 350754/SP), FRANCISCO PAULO SANTOS GOMES (OAB 350754/SP), CIBELLE DA SILVA COSTA (OAB 334497/SP), CIBELLE DA SILVA COSTA (OAB 334497/SP), MAIRA TIFALDI ANTONINO (OAB 294384/SP), JANICE MORAIS CORDELLA (OAB 248870/SP), CRISTIANE GOZZO (OAB 451375/SP), MARCELO PEREIRA MUNIZ (OAB 115055/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004953-24.2017.8.26.0477 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Edmaura Faraulo - Vistos. Fls. 239/241: negativas todas as diligências em prol da citação pessoal, certifique-se terem sido diligenciados de forma negativa todos os endereços conhecidos e pesquisados. Positiva essa certidão, cite-se por edital, cabendo à z. Serventia a confecção da minuta. Decorrido prazo do edital em branco, requisite-se e intime-se Curador Especial para que apresente defesa. Acaso necessário, intime-se a parte ativa, via ato ordinatório, para que indique endereços, ordem de preferência na expedição de mandados, bem como para os recolhimentos pertinentes, especialmente nos termos do Prov. 027/2023 da E. CGJ. Ressalvam-se as ordens de recolhimentos de custas para as partes que possuem direito à gratuidade no acesso à Justiça. Sem prejuízo, diante de qualquer omissão de ato necessário da parte ativa, intime-se na forma do art. 485, § 1º, do CPC. Int. - ADV: CIBELLE DA SILVA COSTA (OAB 334497/SP)
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