Danielle Lopes De Oliveira Silva
Danielle Lopes De Oliveira Silva
Número da OAB:
OAB/SP 334515
📋 Resumo Completo
Dr(a). Danielle Lopes De Oliveira Silva possui 24 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em STJ, TJSC, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em INVENTáRIO.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
24
Tribunais:
STJ, TJSC, TJSP, TJRN, TJMG
Nome:
DANIELLE LOPES DE OLIVEIRA SILVA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
24
Último ano
⚖️ Classes Processuais
INVENTáRIO (7)
Reconhecimento e Extinção de União Estável (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
ARROLAMENTO COMUM (3)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020322-81.2024.8.26.0196 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Meire Lucy Guimarães - Pedro José de Lacerda - Fl. 213 - Intime-se a parte requerente para manifestação no prazo de 10 dias. A seguir, voltem os autos à conclusão. Int. - ADV: CARLOS ROBERTO FALEIROS DINIZ (OAB 25643/SP), DANIELLE LOPES SILVA VOLPE (OAB 334515/SP), ALEXANDRE AZIZ (OAB 477779/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1059193-44.2023.8.26.0576 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - N.F.J. - C.R.T. - Vistos. Inicialmente, INTIME-SE pessoalmente o Banco Itaú S/A, na pessoa do Gerente IVAN EURÍPEDES PEREEIRA FRANCO, responsável pela Agência 1569 do Banco Itaú - São José do Rio Preto-SP, situada na avenida Bady Bassitt, nº 4233, Centro, para que preste informações, documentalmente comprovadas, acerca do cumprimento do Alvará de fls. 1229, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa mensal, a ser apurada "pro rata die" a contar do término do prazo ora fixado, sem prejuízo da apuração da prática de eventual crime de desobediência por parte do Gerente, cujo documento de identificação deverá ser anotado pelo Sr(a) Oficial(a) de Justiça encarregado da diligência. O mandado deverá ser instruído com cópia da decisão/alvará de fls. 1229 e de cópia da peça de fls. 1238/1250. SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO. Cumpra-se sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: ANDRESSA APARECIDA ROCHA SANT ANA (OAB 375924/SP), DANIELLE LOPES SILVA VOLPE (OAB 334515/SP), LUIS FELIPE PESTRE LISO (OAB 292260/SP), RAFAEL JULIANO PANIZZA CAMARGO (OAB 258820/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001013-34.2022.8.26.0426 - Inventário - Inventário e Partilha - Adriana Toloi Verissimo - - Ana Maria Toloi Lanzi - - JOÃO BATISTA TOLOI - Marineide Tavares Axir e outro - Vistos. 1. Fls. 1485/1486: abra-se vista ao Procurador do Estado, via portal eletrônico, para manifestação. Intimem-se. - ADV: MARCO AURÉLIO CORRÊA VASCONCELOS (OAB 410894/SP), DANIELLE LOPES SILVA VOLPE (OAB 334515/SP), MURILO AUGUSTO LIMA DE ANGELI (OAB 90722PR/), DANIELLE LOPES SILVA VOLPE (OAB 334515/SP), AUGUSTO MALEZAN TOMÉ (OAB 96628/PR)
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1049621-06.2024.8.26.0002 - Inventário - Inventário e Partilha - A.H.P.P. - C.S.P. - Vistos. A herdeira Claudia S. P., às fls. 437/439, requer a expedição de mandado de desocupação compulsória do imóvel inventariado, situado na Rua Mar Del Plata, nº 114, em desfavor da inventariante Antonia H. P. P.. Alega que, embora tenha sido revogada a tutela de urgência que lhe assegurava o direito de moradia, a inventariante permanece no local e vem criando embaraços à posse, inclusive com o registro de boletins de ocorrência. Dos autos, verifica-se que a pretensão formulada merece acolhimento. A tutela provisória de urgência que havia concedido à inventariante o direito de residir no imóvel foi deferida por este juízo (fls. 17/18), mas posteriormente objeto de impugnação por meio do Agravo de Instrumento nº 2327597-94.2024.8.26.0000. No julgamento do recurso, a 4ª Câmara de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento ao agravo, revogando a liminar anteriormente deferida (fls. 95/102). O referido acórdão transitou em julgado em 25/04/2025, tornando definitiva a revogação da tutela de urgência (fl. 102). A consequência jurídica da revogação da medida liminar que autorizava a permanência da inventariante no imóvel é o restabelecimento do status quo ante. Se o direito de ocupação foi cassado, sua permanência passou a ser irregular. E, sendo a medida concedida nestes autos, é por meio deles que deve ser efetivada a sua cessação. Diante do exposto, em cumprimento à decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 2327597-94.2024.8.26.0000, DEFIRO o pedido da herdeira Claudia S. P. e determino o seguinte: a) Expeça-se mandado de desocupação e reintegração de posse do imóvel localizado na Rua Mar Del Plata, nº 114, Jardim dos Lagos, São Paulo/SP, em desfavor da inventariante Antonia H. P. P. e/ou de quaisquer terceiros que estejam no local por sua ordem ou autorização; b) A inventariante deverá desocupar o imóvel voluntariamente no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação; c) Transcorrido o prazo sem desocupação espontânea, fica desde já autorizada a desocupação compulsória, com o auxílio de força policial e ordem de arrombamento, caso necessário. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: DANIELLE LOPES SILVA VOLPE (OAB 334515/SP), ARIANA MOREIRA SENA (OAB 342863/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1059193-44.2023.8.26.0576 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - N.F.J. - C.R.T. - Ao autor para promover o regular andamento do processo para requerer o que de direito no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: ANDRESSA APARECIDA ROCHA SANT ANA (OAB 375924/SP), DANIELLE LOPES SILVA VOLPE (OAB 334515/SP), RAFAEL JULIANO PANIZZA CAMARGO (OAB 258820/SP), LUIS FELIPE PESTRE LISO (OAB 292260/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Patos De Minas / 2ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas Avenida Padre Almir Neves de Medeiros, 1600, Guanabara, Patos De Minas - MG - CEP: 38701-118 PROCESSO Nº: 5018761-35.2024.8.13.0480 CLASSE: [CÍVEL] ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] AUTOR: JULIANA ROMEIRO DE SOUZA CPF: 069.779.616-78 e outros RÉU: SEBASTIAO ALVES DE SOUZA CPF: 107.706.666-04 SENTENÇA Vistos, etc. Cuida-se de inventário na forma de arrolamento sumário proposto por ITELMA LOURDES ROMEIRO DE SOUZA, CRISTIANE ROMEIRO DE SOUZA ROQUETTE, CRISTINA ROMEIRO DE SOUZA e JULIANA ROMEIRO DE SOUZA dos bens deixados por SEBASTIÃO ALVES DE SOUZA, falecido em 12/08/2024. O feito foi instruído com todos os documentos necessários: procurações, documentos de identificação e certidões de casamento e nascimento no ID 10336333011 a 10336376247 e 10336406774; certidão de inexistência de testamento no ID 10347228245; certidão de pagamento/desoneração do ITCD no ID 10417035007; documentos que comprovam a titularidade, localização e valor dos bens arrolados no ID 10336377897 a 10336375653, 10336401714 a 10336412671, 10480275151 e 10480271066; e certidões negativas no ID 10336397317 a 10336387633. As herdeiras estão representadas pela mesma procuradora e, portanto, de acordo com as declarações prestadas. Dispensável a intervenção do Ministério Público diante da ausência das hipóteses legais previstas no art. 178, CPC. É o necessário. Considerando que este feito obedeceu a todas as formalidades e prescrições legais atinentes à espécie; considerando, ainda, que foi apresentada a certidão de pagamento/desoneração do imposto de transmissão devido; considerando, finalmente, que foram juntadas aos autos todas as quitações fiscais, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, A PARTILHA ACOSTADA NO ID 10336336895, relativa aos bens deixados pelo falecimento de SEBASTIÃO ALVES DE SOUZA, para que produza os jurídicos e legais efeitos, atribuindo-se aos nele contemplados seus respectivos quinhões, ressalvados eventuais direitos de terceiros. Desde já, homologo eventual renúncia ao prazo recursal. Pagas as custas, confiro à presente sentença, acompanhada da certidão de trânsito em julgado e cópia integral dos autos, força de formal de partilha. Ficando dispensada a expedição dos documentos específicos, considerando a autenticidade já conferida pelo processo eletrônico. Recolhidas as custas/expedida CNPDP, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. P.R.I.C. Patos De Minas, data da assinatura eletrônica. PAULO SERGIO VIDAL Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas
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