Giovane Felizardo
Giovane Felizardo
Número da OAB:
OAB/SP 334553
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
47
Tribunais:
TJRJ, TRT15, TJSP
Nome:
GIOVANE FELIZARDO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS ATOrd 0011404-81.2025.5.15.0114 AUTOR: ARTHUR DE MORI QUATTRER RÉU: ACECIL CENTRAL DE ESTERILIZACAO COM E INDUSTRIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c64f372 proferido nos autos. DESPACHO Designo audiência INICIAL por videoconferência para o dia 27/11/2025 11:30 horas. A audiência será realizada exclusivamente por meio da plataforma ZOOM, disponível para smartphone e computador. O acesso à audiência TELEPRESENCIAL deverá ser realizado por meio do link abaixo: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/86262685477?pwd=a0xHRUJFNFZIMHhRSDltb0F3QllLZz09 ID da reunião: 862 6268 5477 Senha de acesso: 885321 A defesa e os documentos deverão ser protocolados no PJe, no máximo até o horário da abertura da audiência, nos termos da Lei 11.419/2006, da Resolução 136/2014 do CSJT e do Provimento GP-VPJ-CR Nº 005/2012. Na audiência é facultado à parte reclamada fazer-se substituir por preposto que tenha conhecimento dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado, sendo que o não comparecimento injustificado na audiência implicará em revelia e confissão quanto à matéria de fato. A ausência injustificada do reclamante implicará em arquivamento. Por se tratar de audiência inicial, ficam as partes dispensadas de trazerem testemunhas. A tramitação do feito pelo Juízo 100% Digital será apreciada em audiência. Intime-se. CAMPINAS/SP, 07 de julho de 2025 THIAGO OLIVA LAMBOIA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ARTHUR DE MORI QUATTRER
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Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - CAMPINAS ATSum 0010163-11.2020.5.15.0094 AUTOR: SERGIO RODRIGUES DA SILVA RÉU: AFC-DEMOLICAO E CONSTRUCAO TERRAPLENAGEM E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 909d402 proferida nos autos. DECISÃO Diante do pedido do exequente e da certidão do Oficial de Justiça e as diligências realizadas pelo juízo atestam a impossibilidade de localização de bens penhoráveis dos executados. Diante da inexistência de bens suficientes para garantir a execução, deverá o autor ser intimado a indicar, no prazo de 30 dias, bens livres e desembaraçados passíveis de penhora, em cumprimento ao dever de contribuir para o sucesso da execução (CPC, art. 524, VII). Pedidos genéricos de prosseguimento ou repetição de pesquisas já realizadas pelo oficial de justiça e/ou pelo juízo não serão acatados. O autor poderá utilizar as seguintes ferramentas de pesquisa extrajudiciais: • redes sociais ( facebook, instagram, linkedin, twitter, myspace, blogger), • site da empresa e suas parcerias e grupos; • sites públicos para pesquisas ( JUSBRASIL; REDESIM; JUCESP, SNCR, CNPA), dentre outros, a citar: • https://www.consultasocio.com/; • https://brasil.io/dataset/socios-brasil/socios/; • https://registro.br/tecnologia/ferramentas/whois/; • https://censec.org.br/ ; •https://www.registradores.org.br/CE/ListagemPesquisasCE.aspx; • https://registrocivil.org.br/; • https://www.signo.org.br/#/; • https://site.cenprotnacional.org.br/#servicos; •http://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaomobi.asp. Os critérios para pesquisas patrimoniais JUDICIAIS avançadas, em outros convênios (CCS, SIMBA, CENSEC, COAF, dentre outros), de complexa análise, são justificados somente para casos pontuais provenientes de desdobramentos quando há indícios de fraudes em transações patrimoniais ou possíveis sócios ocultos, tratando-se de ônus de prova do trabalhador e ato discricionário do Juízo da execução a análise e deferimento em busca da efetividade da medida. Assim, sem que traga o exequente elementos probatórios, restarão indeferidas estas pesquisas para este caso concreto. Determina-se a inclusão dos executados na CNIB - CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. Mantenham-se os devedores no cadastro do BNDT, por aplicação do disposto na Portaria GP-CR Nº 87/2015. Após, conclusos para deliberações quanto ao prosseguimento da execução. CAMPINAS/SP, 07 de julho de 2025. CAROLINA SFERRA CROFFI HEINEMANN Juíza do Trabalho Substituta WRL Intimado(s) / Citado(s) - SERGIO RODRIGUES DA SILVA
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012721-43.2011.8.26.0084 (114.02.2011.012721) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - W.J.M.M. - B.B.C.C. - - J.A.B. - - L.F.V. - - A.S.B.P. - - M.C.L.T.P. - - L.P. e outros - A.S.C.I. - - B.A.B.E. - D.Q.A.B. - B. - - S.M. - Anote-se a interposição do recurso de agravo de instrumento e aguarde-se sua decisão. - ADV: GLAUCO FELIZARDO (OAB 215338/SP), RICARDO JORGE VELLOSO (OAB 163471/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), NELSON DE ARRUDA NORONHA GUSTAVO JUNIOR (OAB 158418/SP), EDEMILSON ANTONIO GOBATO (OAB 247640/SP), SANDER PAULO LEONEL BARROSO (OAB 288875/SP), SANDER PAULO LEONEL BARROSO (OAB 288875/SP), SANDER PAULO LEONEL BARROSO (OAB 288875/SP), SANDER PAULO LEONEL BARROSO (OAB 288875/SP), GABRIEL COPPI AQUINO DE OLIVEIRA (OAB 300783/SP), GIOVANE FELIZARDO (OAB 334553/SP), NELSON DE ARRUDA NORONHA GUSTAVO JUNIOR (OAB 158418/SP), NELSON DE ARRUDA NORONHA GUSTAVO JUNIOR (OAB 158418/SP), NELSON DE ARRUDA NORONHA GUSTAVO JUNIOR (OAB 158418/SP), NELSON DE ARRUDA NORONHA GUSTAVO JUNIOR (OAB 158418/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012200-17.2025.8.26.0114 (processo principal 1034682-73.2024.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Nathalya Crisanti Rigitano - As Benditas Producoes e Eventos Ltda - Vistos. Fls. 19/20: Homologo o acordo celebrado entre as partes, para que produza os seus jurídicos efeitos, e DECLARO EXTINTO o processo nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, cc artigo 22 da Lei 9.099/95. Em consequência, suspendo a fase de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, pelo prazo necessário ao cumprimento da Avença. Decorrido o prazo para cumprimento sem manifestação das partes, será presumido o adimplemento, ensejando a extinção do feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado de imediato, visto que inexistente interesse recursal. "Em razão da migração iminente de todo o acervo desta unidade para o sistema eproc, e visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no sistema eproc, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc , Manuais e Tutorias Público Externo / Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf" P.I.C. Int. - ADV: GLAUCO FELIZARDO (OAB 215338/SP), GIOVANE FELIZARDO (OAB 334553/SP), RAFAELA CRISANTI CARDOSO (OAB 250522/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - CAMPINAS ATOrd 0010546-11.2019.5.15.0001 AUTOR: BIANCA DE LIMA CARVALHO RÉU: LUZIA PARRA SANTOS 18075672810 E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 63d4074 proferida nos autos. DECISÃO A certidão do Oficial de Justiça e as diligências realizadas pelo juízo atestam a impossibilidade de localização de bens penhoráveis dos executados. Diante da inexistência de bens suficientes para garantir a execução, deverá o autor ser intimado a indicar, no prazo de 30 dias, bens livres e desembaraçados passíveis de penhora, em cumprimento ao dever de contribuir para o sucesso da execução (CPC, art. 524, VII). Pedidos genéricos de prosseguimento ou repetição de pesquisas já realizadas pelo oficial de justiça e/ou pelo juízo não serão acatados. O autor poderá utilizar as seguintes ferramentas de pesquisa extrajudiciais: • redes sociais ( facebook, instagram, linkedin, twitter, myspace, blogger), • site da empresa e suas parcerias e grupos; • sites públicos para pesquisas ( JUSBRASIL; REDESIM; JUCESP, SNCR, CNPA), dentre outros, a citar: • https://www.consultasocio.com/; • https://brasil.io/dataset/socios-brasil/socios/; • https://registro.br/tecnologia/ferramentas/whois/; • https://censec.org.br/ ; •https://www.registradores.org.br/CE/ListagemPesquisasCE.aspx; • https://registrocivil.org.br/; • https://www.signo.org.br/#/; • https://site.cenprotnacional.org.br/#servicos; •http://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaomobi.asp. Os critérios para pesquisas patrimoniais JUDICIAIS avançadas, em outros convênios (CCS, SIMBA, CENSEC, COAF, dentre outros), de complexa análise, são justificados somente para casos pontuais provenientes de desdobramentos quando há indícios de fraudes em transações patrimoniais ou possíveis sócios ocultos, tratando-se de ônus de prova do trabalhador e ato discricionário do Juízo da execução a análise e deferimento em busca da efetividade da medida. Assim, sem que traga o exequente elementos probatórios, restarão indeferidas estas pesquisas para este caso concreto. Determina-se a inclusão dos executados na CNIB - CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. Mantenham-se os devedores no cadastro do BNDT, por aplicação do disposto na Portaria GP-CR Nº 87/2015. Após o decurso “in albis” destes 30 dias para manifestação do exequente, considerar-se-á este período para fins do sobrestamento a que se refere o artigo 40 da Lei n. 6.830/80, procedimento alinhado ao artigo 116 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Decorrido o prazo, o autor será intimado, inclusive pessoalmente, para ciência que as medidas adotadas pelo Juízo foram negativas para satisfação do seu crédito, por carta com “AR”. No silêncio, em cumprimento à decisão da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (ID 2059175), prolatada na Consulta Administrativa nº 0000139-62.2022.2.00.0500, cujos efeitos foram estendidos a todos os Regionais, que orienta quanto à utilização do movimento de suspensão em vez de "arquivo provisório", o processo será SOBRESTADO para aguardar o prazo prescricional previsto em lei. (artigo 11-A, CLT) Fica assegurado ao(s) credor(es) requerer(em), nos termos do §3° do artigo 40 da Lei n° 6.830/80, o prosseguimento da execução que se encontre arquivada provisoriamente/ sobrestada, com a indicação de bens passíveis de penhora, salientando que a repetição de medidas ou requerimento de convênios eletrônicos para pesquisa sem qualquer comprovação de elementos que os justifiquem serão indeferidos e não são capazes de suspender o prazo prescricional. Decorrido o prazo estipulado no artigo 11-A da CLT, tornem os autos conclusos para pronúncia da prescrição intercorrente e consequente extinção da execução. • buscador google, CNDT e CEAT (buscando outras ações e quais medidas/bens foram realizadas). • redes sociais ( facebook, instagram, linkedin, twitter, myspace, blogger), • site da empresa e suas parcerias e grupos; • sites públicos para pesquisas ( JUSBRASIL; REDESIM; JUCESP, SNCR, CNPA), dentre outros, a citar: • https://www.consultasocio.com/; • https://brasil.io/dataset/socios-brasil/socios/; • https://registro.br/tecnologia/ferramentas/whois/; • https://censec.org.br/ ; •https://www.registradores.org.br/CE/ListagemPesquisasCE.aspx; • https://registrocivil.org.br/; • https://www.signo.org.br/#/; • https://site.cenprotnacional.org.br/#servicos; •http://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaomobi.asp. Os critérios para pesquisas patrimoniais JUDICIAIS avançadas, em outros convênios (CCS, SIMBA, CENSEC, COAF, dentre outros), de complexa análise, são justificados somente para casos pontuais provenientes de desdobramentos quando há indícios de fraudes em transações patrimoniais ou possíveis sócios ocultos, tratando-se de ônus de prova do trabalhador e ato discricionário do Juízo da execução a análise e deferimento em busca da efetividade da medida. Assim, sem que traga o exequente elementos probatórios, restarão indeferidas estas pesquisas para este caso concreto. Determina-se a inclusão dos executados na CNIB - CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. Mantenham-se os devedores no cadastro do BNDT, por aplicação do disposto na Portaria GP-CR Nº 87/2015. Após o decurso “in albis” destes 30 dias para manifestação do exequente, considerar-se-á este período para fins do sobrestamento a que se refere o artigo 40 da Lei n. 6.830/80, procedimento alinhado ao artigo 116 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Decorrido o prazo, o autor será intimado, inclusive pessoalmente, para ciência que as medidas adotadas pelo Juízo foram negativas para satisfação do seu crédito, por carta com “AR”. No silêncio, em cumprimento à decisão da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (ID 2059175), prolatada na Consulta Administrativa nº 0000139-62.2022.2.00.0500, cujos efeitos foram estendidos a todos os Regionais, que orienta quanto à utilização do movimento de suspensão em vez de "arquivo provisório", o processo será SOBRESTADO para aguardar o prazo prescricional previsto em lei. (artigo 11-A, CLT) Fica assegurado ao(s) credor(es) requerer(em), nos termos do §3° do artigo 40 da Lei n° 6.830/80, o prosseguimento da execução que se encontre arquivada provisoriamente/ sobrestada, com a indicação de bens passíveis de penhora, salientando que a repetição de medidas ou requerimento de convênios eletrônicos para pesquisa sem qualquer comprovação de elementos que os justifiquem serão indeferidos e não são capazes de suspender o prazo prescricional. Decorrido o prazo estipulado no artigo 11-A da CLT, tornem os autos conclusos para pronúncia da prescrição intercorrente e consequente extinção da execução. CAMPINAS/SP, 03 de julho de 2025. MICHELE DO AMARAL Juíza do Trabalho Substituta WRL Intimado(s) / Citado(s) - BIANCA DE LIMA CARVALHO
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Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - CAMPINAS PROCESSO: ATOrd 0010023-34.2018.5.15.0130 AUTOR: LUNA DIELLY ANDRADE MESQUITA RÉU: CLODOALDO VIEIRA DE JESUS Ciência das pesquisas CAGED, CCS e manifestação quanto ao prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias. Intimado(s) / Citado(s) - LUNA DIELLY ANDRADE MESQUITA
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0011404-81.2025.5.15.0114 distribuído para 9ª Vara do Trabalho de Campinas na data 02/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25070300301448500000263988896?instancia=1
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