Joel Oliveira Vieira
Joel Oliveira Vieira
Número da OAB:
OAB/SP 334581
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
83
Total de Intimações:
123
Tribunais:
TJSP, TJPR, TRF3, TJRO, TJRJ
Nome:
JOEL OLIVEIRA VIEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 123 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000455-61.2023.4.03.6107 / 5ª Vara Federal de São José do Rio Preto EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: RUI LUIZ PEREIRA, HUGO HENRIQUE DA SILVA SANTOS, THA & THA PRESENTES LTDA, MARCELO DE OLIVEIRA VIEIRA JUNIOR Advogado do(a) EXECUTADO: JOEL OLIVEIRA VIEIRA - SP334581 D E S P A C H O ID 373854226: regularize o(a) Executado(a) a sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da lei. Se em termos, dê-se vista o(a) Exequente para que se manifeste acerca da petição de ID 373854226 e documentos que a acompanham, requerendo o que de direito. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Intime(m)-se. São José do Rio Preto, data registrada no sistema.
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Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000455-61.2023.4.03.6107 / 5ª Vara Federal de São José do Rio Preto EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: RUI LUIZ PEREIRA, HUGO HENRIQUE DA SILVA SANTOS, THA & THA PRESENTES LTDA, MARCELO DE OLIVEIRA VIEIRA JUNIOR Advogado do(a) EXECUTADO: JOEL OLIVEIRA VIEIRA - SP334581 D E S P A C H O ID 373854226: regularize o(a) Executado(a) a sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da lei. Se em termos, dê-se vista o(a) Exequente para que se manifeste acerca da petição de ID 373854226 e documentos que a acompanham, requerendo o que de direito. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Intime(m)-se. São José do Rio Preto, data registrada no sistema.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005477-98.2022.8.26.0077 (processo principal 1010377-49.2018.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Aparecida Neusa Pereira - Juliana de Almeida Ferreira - - Mariana de Almeida Ferreira - Preliminarmente, intime-se a exequente para apresentar cálculo demonstrativo do débito devidamente atualizado, em dez (10) dias. - ADV: JOEL OLIVEIRA VIEIRA (OAB 334581/SP), WANDERLEY PINTÃO BELLINATI (OAB 385879/SP), WANDERLEY PINTÃO BELLINATI (OAB 385879/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001242-83.2025.8.26.0077 (processo principal 1009767-81.2018.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Doença Previdenciário - Fabio Junio Costa - Ante a certidão de fl. retro, manifeste-se a parte exequente. - ADV: JOEL OLIVEIRA VIEIRA (OAB 334581/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000956-31.2014.8.26.0097 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Joaquim Dias Sales Filho - André Luiz Lourenço Nevack - BASTON SERVIÇOS DIGITAIS LTDA - Certifico e dou fé que em consulta aos sistemas de pesquisas/bloqueios, esta serventia verificou que não há restrições lançadas vinculadas aos presentes autos pendentes de levantamento. Dê-se ciência às partes. - ADV: JOAQUIM DIAS SALES FILHO (OAB 56387/SP), JOEL OLIVEIRA VIEIRA (OAB 334581/SP), JULIO CESAR DA SILVA (OAB 317931/SP), JOSÉ VENÍCIUS TRINDADE DIAS (OAB 280009/SP), MOUZAR BASTON FILHO (OAB 165901/SP), TATIANE FERREIRA NACANO SÁ (OAB 217789/SP), PAULO DE TARSO CARETA (OAB 195595/SP), FABIO DE OLIVEIRA BASSI (OAB 178581/SP), MARISA VENEZIANO CARETA (OAB 173793/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000283-25.2025.8.26.0359 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Flavia Castro Dias - Real Fish Luiz Carlos Teixeira dos Santos Ltda Me - WFSP CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - Vistos. Flavia Castro Dias apresentou Habilitação de Crédito no autos da recuperação judicial da(s) empresa(s) Real Fish Luiz Carlos Teixeira dos Santos Ltda Me. Vieram aos autos manifestações da recuperanda e da Administradora Judicial. É o relatório. Fundamento e DECIDO. Observo que a recuperanda e a Administradora Judicial concordaram expressamente com o pedido de inclusão do crédito no quadro geral de credores. Contudo, de acordo com o artigo 9º, inciso II da Lei 11.101/2005 o crédito a ser habilitado na recuperação judicial deverá ser atualizado até a data do pedido recuperacional, com indicação da sua origem e classificação. Ademais, tratando-se de acordo sobre o crédito, não deve incidir correção monetária, juros ou cobrança de multa. Portanto, DEFIRO a Habilitação de Crédito, para o fim de determinar a INCLUSÃO do crédito, no Quadro Geral de Credores, fazendo constar o valor indicado no parecer apresentado pela Administradora Judicial, qual seja, R$23.175,10 (vinte e três mil, centos e setenta e cinco reais e dez centavos) - crédito concursal listado na Classe I - Trabalhista, atualizado até a data do pedido de recuperação judicial, em favor de Flavia Castro Dias. Em razão do deferimento do pedido, JULGO EXTINTA esta Habilitação de Crédito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, determinando seu arquivamento. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Isento de custas, sem condenação em honorários. Por fim, ALERTO os DD. Advogados que não há necessidade de juntar, nos autos principais, cópia desta sentença, solicitando a inclusão ou alteração no quadro geral de credores, pois essa providência decorre da própria SENTENÇA, ao passo que as inúmeras petições protocoladas nos autos principais são desnecessárias e acabam por tumultuar o andamento do processo de recuperação judicial. - ADV: FABIO SOUZA PINTO (OAB 166986/SP), JOEL OLIVEIRA VIEIRA (OAB 334581/SP), VANDO STEPHANI (OAB 339180/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000281-55.2025.8.26.0359 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Claudete Bento de Castro Dias - Real Fish Luiz Carlos Teixeira dos Santos Ltda Me - WFSP CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - Vistos. Claudete Bento de Castro Dias apresentou Habilitação de Crédito no autos da recuperação judicial da(s) empresa(s) Real Fish Luiz Carlos Teixeira dos Santos Ltda Me. Vieram aos autos manifestações da recuperanda e da Administradora Judicial. É o relatório. Fundamento e DECIDO. Observo que a recuperanda e a Administradora Judicial concordaram expressamente com o pedido de inclusão do crédito no quadro geral de credores. Contudo, de acordo com o artigo 9º, inciso II da Lei 11.101/2005 o crédito a ser habilitado na recuperação judicial deverá ser atualizado até a data do pedido recuperacional, com indicação da sua origem e classificação. Ademais, tratando-se de acordo sobre o crédito, não deve incidir correção monetária, juros ou cobrança de multa. Portanto, DEFIRO a Habilitação de Crédito, para o fim de determinar a INCLUSÃO do crédito, no Quadro Geral de Credores, fazendo constar o valor indicado no parecer apresentado pela Administradora Judicial, qual seja, R$23.777,05 (vinte e três mil, setecentos e setenta e sete reais e cinco centavos) - crédito concursal listado na Classe I - Trabalhista, atualizado até a data do pedido de recuperação judicial, em favor de Claudete Bento de Castro Dias. Em razão do deferimento do pedido, JULGO EXTINTA esta Habilitação de Crédito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, determinando seu arquivamento. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Isento de custas, sem condenação em honorários. Por fim, ALERTO os DD. Advogados que não há necessidade de juntar, nos autos principais, cópia desta sentença, solicitando a inclusão ou alteração no quadro geral de credores, pois essa providência decorre da própria SENTENÇA, ao passo que as inúmeras petições protocoladas nos autos principais são desnecessárias e acabam por tumultuar o andamento do processo de recuperação judicial. - ADV: JOEL OLIVEIRA VIEIRA (OAB 334581/SP), VANDO STEPHANI (OAB 339180/SP), FABIO SOUZA PINTO (OAB 166986/SP)
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