Juliana De Paiva Almeida
Juliana De Paiva Almeida
Número da OAB:
OAB/SP 334591
📋 Resumo Completo
Dr(a). Juliana De Paiva Almeida possui 306 comunicações processuais, em 192 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJPR, TRF5, TRF2 e outros 9 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.
Processos Únicos:
192
Total de Intimações:
306
Tribunais:
TJPR, TRF5, TRF2, TJRJ, TRT15, TJSP, TRF3, TRF1, TRT2, TJDFT, TRF6, TJBA
Nome:
JULIANA DE PAIVA ALMEIDA
📅 Atividade Recente
21
Últimos 7 dias
122
Últimos 30 dias
280
Últimos 90 dias
306
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (66)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (59)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (54)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (20)
APELAçãO CíVEL (11)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 306 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF5 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO Nº: 0807102-49.2021.4.05.8400 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: OTAVIO GOMES DE CASTRO JUNIOR REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Intimem-se, novamente, o advogado da autora e do cessionário para, no prazo de cinco dias, esclarecerem por que razão a cedente dos honorários contratuais(DIOGO HENRIQUE DOS SANTOS - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA) é pessoa diversa daquela que representa o autor em Juízo(JULIANA DE PAIVA ALMEIDA - SP334591-A).
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Tribunal: TRF6 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 1003432-61.2018.4.01.3800/MG AUTOR : AYLTON DINIZ OLIVEIRA ADVOGADO(A) : JULIANA DE PAIVA ALMEIDA (OAB SP334591) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria nº 2/2022 da Secretaria Única Cível, dê-se vista às partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, sobre o retorno dos autos do TRF da 6ª Região. Caso nada seja requerido, arquivem-se os autos. Obs.: os atos judiciais e documentos gerados no segundo grau deverão ser consultados após logar no sistema eproc 2g, em: http://eproc2g.trf6.jus.br
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Tribunal: TJBA | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de SalvadorVara de Acidentes de Trabalho Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 249 do Fórum Ruy Barbosa, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6540, Salvador-BA - E-mail: vat@tjba.jus.br Processo nº 8005260-74.2018.8.05.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)/ [Causas Supervenientes à Sentença] EXEQUENTE: MARIVALDO JOSE DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Vistos, etc. Indefiro o pedido do INSS acostado em Id 478662080, relativo a expedição de RPV para pagamento dos honorários periciais fixados em Id 474080656, haja vista a inexistência de qualquer fundamento para tal pedido. Observa-se que a Resolução do CNJ n. 303/2019, invocada pelo INSS para sustentar sua alegação, não trata do pagamento dos honorários periciais através de RPV. Importa salientar que a Lei n. 14.331, de 4 de maio de 2022, que alterou a Lei nº 13.876, de 20 de setembro de 2019; e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, disciplinou que na Justiça Federal haverá uma forma própria de se promover a antecipação do pagamento dos honorários periciais. Operacionalmente, houve a definição legal de que o adiantamento dos honorários periciais SERÁ OPERACIONALIZADO PELOS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS (utilizando recursos recebidos pelo Poder Executivo Federal/União), e não através de pagamento direto pelo INSS. Assim, dispõe sobredita lei: Art. 2º O art. 1º da Lei nº 13.876, de 20 de setembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: [...] § 7º O ônus da antecipação de pagamento da perícia, na forma do § 5º deste artigo, recairá sobre o Poder Executivo federal e será processado da seguinte forma: I - nas ações de competência da Justiça Federal, incluídas as que tramitem na Justiça Estadual por delegação de competência, as dotações orçamentárias para o pagamento de honorários periciais serão descentralizadas pelo órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal ao Conselho da Justiça Federal, que se incumbirá de descentralizá-las aos Tribunais Regionais Federais, os quais repassarão os valores aos peritos judiciais após o cumprimento de seu múnus, independentemente do resultado ou da duração da ação, vedada a destinação desses recursos para outros fins. II - nas ações de acidente do trabalho, de competência da Justiça Estadual, os honorários periciais serão antecipados pelo INSS. Desse modo, nas ações ACIDENTÁRIAS, como é o caso que se trata, haverá pagamento direto pelo INSS dos honorários periciais. Diante do exposto, verifica-se que de forma reiterada, a presente questão vem gerando morosidade aos processos e tumulto processual, pois tal pagamento sempre se deu sem qualquer questionamento; até porque tal prova visa resguardar o interesse público, buscando a apuração do real valor devido pela autarquia, para que não haja prejuízo ao erário. Saliente-se, inclusive, que em grande número de processos, esta magistrada determina a realização de perícia contábil, de ofício, tendo em vista a desídia do INSS, que deixa transcorrer "in albis" o prazo de impugnação ao cumprimento de sentença, mesmo em caso de condenações de valores expressivos. Assim, intime-se o INSS para comprovar o depósito judicial dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme determinado na decisão proferida em Id 474080656, em relação a qual não houve recurso interposto pelas partes. P.I.C. Salvador/BA, 6 de maio de 2025 Tâmara Libório Dias Teixeira de Freitas Silva Juíza de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do BahiaVARA DE ACIDENTES DO TRABALHO Processo nº: 8005260-74.2018.8.05.0001 Demandante: MARIVALDO JOSE DA SILVADemandado(a): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CERTIDÃO de FALTA DE PAGAMENTO dos HONORÁRIOS do PERITO CERTIFICO e dou fé, que até a presente data não foi comprovado nestes autos o adimplemento do depósito dos honorários de perito, conforme decisão de ID 499151071, e para os devidos fins lavro a presente. O referido é verdade e dou fé. Dada e passada nesta cidade de Salvador. Eu, abaixo assinado, subscrevo. ATO ORDINATÓRIO - PROVIMENTO CGJ n.º 10/2008 COMPROVAR PAGAMENTO HONORÁRIOS PERITO Procedo de ofício a intimação da parte RÉ - INSS, para, no prazo de 30 dias, comprove o pagamento dos honorários do perito contábil, conforme decisão interlocutória retro. Intimem-se. Tamara Lordelo Leite Caldas Pereira Analista Judiciária
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Tribunal: TRF3 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5004369-40.2018.4.03.6130 / 2ª Vara Federal de Osasco EXEQUENTE: JOSE ANTONIO STUANI Advogados do(a) EXEQUENTE: DIOGO HENRIQUE DOS SANTOS - SP398083-A, JULIANA DE PAIVA ALMEIDA - SP334591 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO INTERESSADO: NACIONAL FEITO PRA VOCE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: LUCAS PACE - SP418002 A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. OSASCO, 28 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 6ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0006012-21.2008.4.03.6114 RELATOR: Gab. 19 - DES. FED. VALDECI DOS SANTOS APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a) APELANTE: DANIEL POPOVICS CANOLA - SP164141-A APELADO: JOSEFA TERCILIA DOS SANTOS Advogado do(a) APELADO: JULIANA DE PAIVA ALMEIDA - SP334591-A OUTROS PARTICIPANTES: D E S P A C H O Vistos. Considerando a declaração de constitucionalidade dos Planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II na ADPF 165 e o julgamento dos temas de repercussão geral 284 e 285 pelo Supremo Tribunal Federal, intime-se a parte autora para que manifeste, no prazo de 30 dias, o interesse de receber o pagamento nos termos do acordo coletivo constante na mencionada ADPF, mediante prévia adesão. Se silente, intime-se pessoalmente o polo ativo; se também silente, tente-se a intimação pessoal do(a) advogado(a), dispensando-se nova remessa à conclusão para este fim. Em havendo concordância com a proposta de acordo, regularize a parte autora sua representação processual (na hipótese de falecimento de uma ou mais partes), dê-se vista à parte contrária e tornem para homologação. Caso a adesão não seja realizada no prazo estipulado pelo pela Suprema Corte, a ação será julgada nos termos do entendimento por ela fixado. P.I. Retifique-se a autuação para o assunto "Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos", se necessário. São Paulo, 2 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004286-21.2021.8.26.0405 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Isabel Cristina Menderico e Outros - Juliana Menderico Fortuna e outro - Vistos. Trata-se de ação de arrolamento previsto no artigo 659 do Código de Processo Civil proposta por I. C. M., V. M. F. e J. M. F., requerendo a homologação do plano de partilha dos bens deixados pelo falecimento de E. F., ocorrido em 17/02/2021 (fls. 24), cônjuge da primeira requerente e genitor das demais. Com as primeiras declarações, juntaram os documentos de fls. 07/15. Os documentos necessários para o processamento do presente arrolamento foram juntados aos autos e o plano de partilha apresentado às fls. 321/326 está correto, conforme informação do partidor judicial de fls. 351. Anoto, por oportuno, que, nos termos do artigo 662 do Código de Processo Civil, que "no arrolamento, não serão conhecidas ou apreciadas questões relativas ao lançamento, ao pagamento ou à quitação de taxas judiciárias e de tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio". Ante o exposto, com fundamento no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para HOMOLOGAR o plano de partilha de fls. 321/326, relativo aos bens deixados por E. F. Adjudico aos herdeiros o acervo hereditário e mando que se cumpra e guarde, conforme nela declara e contém, salvo erro, omissões ou eventuais direito de terceiros. Diante da consensualidade em destaque, a publicação desta sentença implicará automaticamente no trânsito em julgado, (dispensada a serventia de expedir certidão específica). Expeça-se formal de partilha nos termos do artigo 1.273-A das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral de Justiça, consignado que as partes são beneficiárias da justiça gratuita. Autos processados com os benefícios da Justiça Gratuita, de acordo com a Lei Estadual nº 9250, de 14/12/1995, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 40604, de 29/12/1995, que isenta os beneficiários do pagamento das taxas, custas, emolumentos e contribuições junto aos Cartórios Extrajudiciais. SERVIRÁ A PRESENTE SENTENÇA, através de cópia digitalizada e assinada eletronicamente, COMO ALVARÁ, a fim de autorizar a inventariante I. C. M., acima qualificada, a proceder ao LEVANTAMENTO dos valores de saldo bancário de titularidade do(a) falecido(a) E. F., acima qualificado, perante o NU PAGAMENTOS S.A., Ag 1 - Conta 377429073, podendo a inventariante praticar todos os atos necessários ao fim aludido, com prazo de validade de 90 dias. SERVIRÁ A PRESENTE SENTENÇA, por cópia digitalizada e assinada eletronicamente, COMO ALVARÁ, a fim de autorizar a inventariante I. C. M., acima qualificada, a proceder à ALIENAÇÃO/TRANSFERÊNCIA do veículo marca FIAT/PALIO YOUNG, ano/modelo 2001/2001, placa DBE 6280, RENAVAM 00757831370, de titularidade do(a) falecido(a) E. F., acima qualificado, para si ou para outrem, podendo a inventariante praticar todos os atos necessários ao fim aludido, com prazo de validade de 90 dias. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: JULIANA DE PAIVA ALMEIDA (OAB 334591/SP), JULIANA DE PAIVA ALMEIDA (OAB 334591/SP), JULIANA DE PAIVA ALMEIDA (OAB 334591/SP)
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