Lucia Helena Murbach Santa Rosa De Laia
Lucia Helena Murbach Santa Rosa De Laia
Número da OAB:
OAB/SP 334613
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lucia Helena Murbach Santa Rosa De Laia possui 25 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJSP, TRT15 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TJSP, TRT15
Nome:
LUCIA HELENA MURBACH SANTA ROSA DE LAIA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
25
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
EXECUçãO FISCAL (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501499-32.2023.8.26.0650 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Associação dos Sem Teto de Valinhos - Disponibilizado em - 04-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1501499-32.2023.8.26.0650 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Associação dos Sem Teto de Valinhos - Vistos. Observe-se que o processo encontra-se suspenso por força do acordo pactuado entre as partes. Deixo de deferir o pedido de habilitação pois o instrumento de procuração está irregular, pois versa exclusivamente para os autos do processo 1003494-40.2023.8.26.0650 em trâmite na 1a. Vara Cível desta Comarca. Regularize o executado. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: LUCIA HELENA MURBACH SANTA ROSA DE LAIA (OAB 334613/SP) - ADV: LUCIA HELENA MURBACH SANTA ROSA DE LAIA (OAB 334613/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS PROCESSO: ATSum 0012019-71.2024.5.15.0093 AUTOR: JESSICA ALINE MOREIRA DOS SANTOS RÉU: RC NUTRY ALIMENTACAO LTDA E OUTROS (1) Ciência esclarecimentos periciais. Aguarde-se audiência designada. Intimado(s) / Citado(s) - JESSICA ALINE MOREIRA DOS SANTOS
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Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS PROCESSO: ATSum 0012019-71.2024.5.15.0093 AUTOR: JESSICA ALINE MOREIRA DOS SANTOS RÉU: RC NUTRY ALIMENTACAO LTDA E OUTROS (1) Ciência esclarecimentos periciais. Aguarde-se audiência designada. Intimado(s) / Citado(s) - RC NUTRY ALIMENTACAO LTDA
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002032-19.2021.8.26.0650 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria de Fátima Almeida da Silva - Associação dos Sem Teto de Valinhos - Vistos. Intime-se a apelada para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 1010, § 1º, do CPC. - ADV: LUCIA HELENA MURBACH SANTA ROSA DE LAIA (OAB 334613/SP), LILIANE BORGES MAGRI MOMENTE (OAB 232645/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: LUIZ FELIPE PAIM DA LUZ BRUNO LOBO ROT 0011406-56.2021.5.15.0093 RECORRENTE: ALEXANDRO DE JESUS FREITAS E OUTROS (1) RECORRIDO: MULTISERV - MINIMERCADO E ACOUGUE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e9b0b6 proferida nos autos. ROT 0011406-56.2021.5.15.0093 - 11ª Câmara Valor da condenação: R$ 110.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. MULTISERV - MINIMERCADO E ACOUGUE LTDA JULIA GUILHERME (SP455453) MAICO DOUGLAS DE SOUZA (SP411456) SERGIO SEBASTIAO GUILHERME (SP339164) Recorrido: Advogado(s): ALEXANDRO DE JESUS FREITAS LUCIA HELENA MURBACH SANTA ROSA DE LAIA (SP334613) RECURSO DE: MULTISERV - MINIMERCADO E ACOUGUE LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 17/12/2024 - Id 7c2edab; recurso apresentado em 28/01/2025 - Id c6201e1). Regular a representação processual. Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 247ae60: R$ 110.000,00; Custas fixadas, id 482f164: R$ 2.200,00; Depósito recursal recolhido no RO, id 5d6c02a: R$ 12.665,14; Depósito recursal recolhido no RR, id 71e2aa9: R$ 26.266,92. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL No que se refere à preliminar em destaque, inviável o recurso, uma vez que a parte recorrente deixou de delimitar a controvérsia, conforme exige o art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Com efeito, a SDI-1 do Eg. TST, em 16/03/2017, no julgamento do E-RR-1522-62.2013.5.15.0067 (Informativo do TST nº 155), decidiu que, nos casos em que se busca o reconhecimento de negativa de prestação jurisdicional, em sede de recurso de revista, exige-se, com fulcro no dispositivo legal acima citado, a transcrição do trecho dos embargos de declaração em que a parte, de forma inequívoca, provocou o Tribunal Regional a se manifestar sobre a matéria desprovida de fundamentação e, em consequência, do acórdão que julgou os aludidos embargos. Desse encargo, porém, não se desincumbiu a recorrente. Tal entendimento jurisprudencial foi incorporado à legislação por meio da Lei nº 13.467/2017 (art. 896, § 1º-A, inciso IV). Há outros precedentes: ARR-36300-43.2006.5.01.0342, 3ª Turma, DEJT 05/06/2020, ARR-375-94.2011.5.03.0102, 5ª Turma, DEJT 29/05/2020, AIRR-10741-40.2013.5.14.0031, 6ª Turma, DEJT 05/06/2020, Ag-AIRR-959-67.2013.5.03.0143, 7ª Turma, DEJT 05/06/2020. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA OITIVA DE TESTEMUNHAS Não reputo configurado o alegado cerceamento de defesa, tendo em vista que a v. decisão está fundamentada na apreciação de fatos e provas, cujo reexame é vedado nesta fase pela Súmula 126 do Eg. TST. 3.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PENALIDADES PROCESSUAIS (12941) / LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ A recorrente não aponta violação a qualquer dispositivo constitucional ou legal, tampouco traz dissenso interpretativo ou de súmula vinculante do STF, ou ainda divergência de arestos paradigmas, restando, assim, desfundamentado o apelo, no tocante a tal matéria, pois não observadas as exigências do art. 896, "a", "b" e "c", da CLT. 4.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Quanto à questão relativa ao tema em destaque, o v. acórdão decidiu com amparo nos elementos fático-probatórios contidos nos autos. Conclusão diversa da adotada remeteria ao reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase processual, à luz da Súmula 126 do Eg. TST. Assim, na presente hipótese, a menção de violação a dispositivos do ordenamento jurídico e de divergência jurisprudencial não viabiliza o processamento do recurso. 5.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / ACIDENTE DE TRABALHO Quanto à questão relativa ao tema em destaque, o v. acórdão decidiu com amparo nos elementos fático-probatórios contidos nos autos. Conclusão diversa da adotada remeteria ao reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase processual, à luz da Súmula 126 do Eg. TST. Assim, na presente hipótese, a menção de violação a dispositivos do ordenamento jurídico e de divergência jurisprudencial não viabiliza o processamento do recurso. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 08 de julho de 2025 HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (tcl) Intimado(s) / Citado(s) - MULTISERV - MINIMERCADO E ACOUGUE LTDA - ALEXANDRO DE JESUS FREITAS
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Tribunal: TRT15 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: LUIZ FELIPE PAIM DA LUZ BRUNO LOBO ROT 0011406-56.2021.5.15.0093 RECORRENTE: ALEXANDRO DE JESUS FREITAS E OUTROS (1) RECORRIDO: MULTISERV - MINIMERCADO E ACOUGUE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e9b0b6 proferida nos autos. ROT 0011406-56.2021.5.15.0093 - 11ª Câmara Valor da condenação: R$ 110.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. MULTISERV - MINIMERCADO E ACOUGUE LTDA JULIA GUILHERME (SP455453) MAICO DOUGLAS DE SOUZA (SP411456) SERGIO SEBASTIAO GUILHERME (SP339164) Recorrido: Advogado(s): ALEXANDRO DE JESUS FREITAS LUCIA HELENA MURBACH SANTA ROSA DE LAIA (SP334613) RECURSO DE: MULTISERV - MINIMERCADO E ACOUGUE LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 17/12/2024 - Id 7c2edab; recurso apresentado em 28/01/2025 - Id c6201e1). Regular a representação processual. Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 247ae60: R$ 110.000,00; Custas fixadas, id 482f164: R$ 2.200,00; Depósito recursal recolhido no RO, id 5d6c02a: R$ 12.665,14; Depósito recursal recolhido no RR, id 71e2aa9: R$ 26.266,92. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL No que se refere à preliminar em destaque, inviável o recurso, uma vez que a parte recorrente deixou de delimitar a controvérsia, conforme exige o art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Com efeito, a SDI-1 do Eg. TST, em 16/03/2017, no julgamento do E-RR-1522-62.2013.5.15.0067 (Informativo do TST nº 155), decidiu que, nos casos em que se busca o reconhecimento de negativa de prestação jurisdicional, em sede de recurso de revista, exige-se, com fulcro no dispositivo legal acima citado, a transcrição do trecho dos embargos de declaração em que a parte, de forma inequívoca, provocou o Tribunal Regional a se manifestar sobre a matéria desprovida de fundamentação e, em consequência, do acórdão que julgou os aludidos embargos. Desse encargo, porém, não se desincumbiu a recorrente. Tal entendimento jurisprudencial foi incorporado à legislação por meio da Lei nº 13.467/2017 (art. 896, § 1º-A, inciso IV). Há outros precedentes: ARR-36300-43.2006.5.01.0342, 3ª Turma, DEJT 05/06/2020, ARR-375-94.2011.5.03.0102, 5ª Turma, DEJT 29/05/2020, AIRR-10741-40.2013.5.14.0031, 6ª Turma, DEJT 05/06/2020, Ag-AIRR-959-67.2013.5.03.0143, 7ª Turma, DEJT 05/06/2020. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA OITIVA DE TESTEMUNHAS Não reputo configurado o alegado cerceamento de defesa, tendo em vista que a v. decisão está fundamentada na apreciação de fatos e provas, cujo reexame é vedado nesta fase pela Súmula 126 do Eg. TST. 3.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PENALIDADES PROCESSUAIS (12941) / LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ A recorrente não aponta violação a qualquer dispositivo constitucional ou legal, tampouco traz dissenso interpretativo ou de súmula vinculante do STF, ou ainda divergência de arestos paradigmas, restando, assim, desfundamentado o apelo, no tocante a tal matéria, pois não observadas as exigências do art. 896, "a", "b" e "c", da CLT. 4.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Quanto à questão relativa ao tema em destaque, o v. acórdão decidiu com amparo nos elementos fático-probatórios contidos nos autos. Conclusão diversa da adotada remeteria ao reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase processual, à luz da Súmula 126 do Eg. TST. Assim, na presente hipótese, a menção de violação a dispositivos do ordenamento jurídico e de divergência jurisprudencial não viabiliza o processamento do recurso. 5.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / ACIDENTE DE TRABALHO Quanto à questão relativa ao tema em destaque, o v. acórdão decidiu com amparo nos elementos fático-probatórios contidos nos autos. Conclusão diversa da adotada remeteria ao reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase processual, à luz da Súmula 126 do Eg. TST. Assim, na presente hipótese, a menção de violação a dispositivos do ordenamento jurídico e de divergência jurisprudencial não viabiliza o processamento do recurso. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 08 de julho de 2025 HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (tcl) Intimado(s) / Citado(s) - MULTISERV - MINIMERCADO E ACOUGUE LTDA - ALEXANDRO DE JESUS FREITAS
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0011238-68.2023.5.15.0001 distribuído para 7ª Câmara - Gabinete do Desembargador Roberto Nóbrega de Almeida Filho - 7ª Câmara na data 07/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25070800301716200000135789302?instancia=2
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