Luiz Carlos De Camargo Junior
Luiz Carlos De Camargo Junior
Número da OAB:
OAB/SP 334622
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luiz Carlos De Camargo Junior possui 20 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2024, atuando em TJSP, TRT15 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TJSP, TRT15
Nome:
LUIZ CARLOS DE CAMARGO JUNIOR
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
20
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
INTERDIçãO (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015625-82.2021.8.26.0602 (processo principal 1022398-63.2020.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Luiz Carlos Cassiano - Silvio de Freitas Felix e outro - Vistos. 1) Defiro o BLOQUEIO de ATIVOS FINANCEIROS dos devedores no sistema SISBAJUD na modalidade "teimosinha", pelo prazo de 30 dias. 2) Aguarde-se resposta pelo prazo acima determinado. Em caso negativo, diga o credor em termos de prosseguimento. 3) Em caso de bloqueio de valor irrisório, libere-se imediatamente. 4) Em caso de bloqueio parcial ou total, efetue-se a transferência do valor para conta judicial, considerando ser benéfico tanto ao credor como ao devedor, porque com a transferência inicia-se o acréscimo de juros pela instituição bancária, dispensado o termo de penhora, nos termos do artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil. 5) Caso o bloqueio alcance mais de uma conta, ainda que superado o valor da constrição ordenada, proceda-se à transferência integral para conta judicial, uma vez que não é possível verificar a natureza dos valores bloqueados, hipótese em que caberá à parte executada alegar e comprovar, no prazo de 5 dias, eventual impenhorabilidade, para que se decida quanto à liberação do excedente, observados os termos dos artigos 833 e 854, ambos do CPC), sob pena de preclusão. 6) Intime-se a parte executada, na pessoa do seu advogado, ou, na ausência, por carta com AR ou mandado no endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação em cinco dias. Para tanto, deverá a parte exequente recolher a taxa postal/diligência, exceto se for beneficiária da justiça gratuita. 7) Havendo impugnação, nos termos do artigo 10 do CPC, dê-se ciência ao credor para manifestação, em cinco dias, tornando os autos conclusos na sequência, com urgência. 8) Caso não haja impugnação, fica deferido desde já o levantamento em favor do credor do valor do débito com acréscimos legais, expedindo-se MLE mediante formulário próprio. Em caso de bloqueio de valor superior (mais de uma conta), restitua-se o excedente à parte executada, intimando-se por ato ordinatório para que proceda à juntada de Formulário para Mandado de Levantamento Eletrônico. 9) Cumpridas as determinações acima, fica concedido o prazo de 05 dias para se manifestar em termos de prosseguimento do feito, trazendo cálculo atualizado do débito. Intimem-se. - ADV: LUIZ CARLOS DE CAMARGO JUNIOR (OAB 334622/SP), THALITA RODRIGUES DE MORAES (OAB 514690/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002851-93.2024.8.26.0441 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - K.G.M. - - M.P.G.M. - W.C.M. - W.C.M. - K.G.M. e outro - Vistos. Consoante se extrai do Aviso de Recebimento abojado aos autos, a carta de citação foi recebida por terceiro, não cumprindo, portanto, seu mister - o que justifica o silêncio do(a) requerido(a). E, conforme a lição de THEOTONIO NEGRÃO e JOSÉ ROBERTO F. GOUVÊA: A citação de pessoa física pelo correio deve obedecer ao disposto no art. 223, parágrafo único, do Código de Processo Civil, necessária a entrega direta ao destinatário, de quem o carteiro deve colher o ciente. Subscrito o aviso por outra pessoa que não o réu, o autor tem o ônus de provar que o réu, embora sem assinar o aviso, teve conhecimento da demanda que lhe foi ajuizada (STJ Corte Especial, ED no REsp 117.949, rel. Min. Menezes Direito, j. 3.8.05, receberam os embs., v.u., DJU 26.9.05, p. 161). No mesmo sentido: RSTJ 88/187, maioria, 95/391; STJ RF 351/384; STJ 1ª T.: RJTJERGS 172/28. Sobre o assunto, remansosa é a jurisprudência do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação de despejo por falta de pagamento em fase de cumprimento de sentença - Nulidade da citação da corré e dos atos processuais subsequentes - Vício de citação - Ocorrência - Citação de pessoa física, por via postal, recebida por terceiro - Necessidade de que a carta citatória seja entregue ao citando, com aviso de recebimento assinado por ele, ausente, ademais, qualquer prova de que tenha recebido a correspondência - Pressuposto processual de existência e validade não preenchido - Preclusão consumativa afastada - Não incidência do disposto no artigo 245 do CPC - Nulidade da citação que é absoluta e constitui matéria de ordem pública, podendo ser reconhecida de ofício pelo julgador (art. 267, § 3º, e 301, §4º do CPC) - Decisão reformada - Recurso provido." (Relator: Luis Fernando Nishi; Comarca: São José do Rio Preto; Órgão julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 28/05/2015; Data de registro: 28/05/2015); "AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - CARTA CITATÓRIA ENVIADA AO ENDEREÇO DA RÉ - RECEBIMENTO POR TERCEIRO - Vício citatório caracterizado - Nulidade da citação e dos atos processuais posteriores, devendo ser aberto prazo para contestação a partir do retorno dos autos à origem Recurso provido." (Relator: Claudio Hamilton; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 16/04/2015; Data de registro: 17/04/2015) Destarte, expeça-se mandado para citação do(a) requerido(a) no mesmo endereço. .Peruíbe, 08 de julho de 2025. - ADV: RAFAELA FEDATO GIMENES (OAB 327592/SP), RAFAELA FEDATO GIMENES (OAB 327592/SP), RAFAELA FEDATO GIMENES (OAB 327592/SP), LUIZ CARLOS DE CAMARGO JUNIOR (OAB 334622/SP), LUIZ CARLOS DE CAMARGO JUNIOR (OAB 334622/SP), RAFAELA FEDATO GIMENES (OAB 327592/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004493-17.2024.8.26.0663 - Guarda de Família - Guarda - Y.C.S. - D.C.S. - Certifico e dou fé que o r. despacho de fl. 195 não foi remetido ao (à) Dr(a). 334622/SP - Luiz Carlos de Camargo Junior 443750/SP - Thais Arantes Silva Sewaybricker Assim, encaminho novamente para publicação: "1. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita ao Requerido. Anote-se. 2. Encaminhe-se ao Serviço Social e Psicológico para realização de estudo psicossocial. 3. Depreque-se para estudo psicossocial do Requerido. 4. Manifeste-se o Requerido quanto ao andamento dos autos nº1011149-76.2024.8.26.0602 e junte certidão de objeto e pé do mesmo. 5. Ciência ao Ministério Público. Int." - ADV: LUIZ CARLOS DE CAMARGO JUNIOR (OAB 334622/SP), THAIS ARANTES SILVA SEWAYBRICKER (OAB 443750/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 4019147-30.2013.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - GABRIELA AUGUSTA BENTO - Ffe Construcoes Incorporacoes e Participacoes Ltda e outro - Nº de ordem: 2013/003046 Vistos. Fls. 236/239: Cumpra-se o V. Acórdão (súmula do julgamento: Negaram provimento ao recurso, vu). Aguarde-se, por 30 dias, eventual manifestação do(a) credor(a) quanto ao início da execução, apresentando cálculo do valor atualizado do débito, com aplicação da multa de 10% (art. 523, § 1º, do CPC/2015), uma vez que já decorrido o prazo previsto na sentença para cumprimento voluntário da obrigação. Deverá, quando de sua protocolização eletrônica, cadastrar como "Cumprimento de Sentença" (código 156), através de petição intermediária - e não por distribuição de nova ação. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos. Com a apresentação do cálculo, tornem conclusos. Efetuado o depósito judicial para pagamento do débito ou sem ressalvas, fica autorizada a a expedição do mandado de levantamento eletrônico (MLE) do depósito judicial efetuado nos autos, em favor da parte autora, obrigatório desde 30/09/2019, nos termos do Comunicado Conjunto 1514/2019, publicado no DJE de 10/09/2019. Para tanto, a parte interessada deverá preencher o formulário constante no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais , (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), encaminhando-o pelo peticionamento eletrônico, no prazo de 30 dias, recomendando que as petições intermediárias sejam cadastradas no sistema SAJPG5 como "pedido de expedição de mandado de levantamento", para sua análise prioritária. Após a expedição do MLE, independente de nova intimação, decorrido o prazo de trinta dias sem manifestação, arquivem-se os autos, anotando-se o cumprimento da obrigação (art. 924, II, CPC/2015). Int. - ADV: LUIZ CARLOS DE CAMARGO JUNIOR (OAB 334622/SP), ANDREI BRIGANO CANALES (OAB 221812/SP), ANDREI BRIGANO CANALES (OAB 221812/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005767-21.2021.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Família - R.F.M.S.R. - I.T.R.F. - Ciência da juntada do mandado cumprido negativo. Manifeste-se a parte autora, requerendo o que de direito, no prazo de 05(cinco) dias. - ADV: MARIA LUIZA PERILLI FERREIRA (OAB 452023/SP), DANIELE WAHL DE ARAUJO E GIORNI (OAB 192362/SP), LUIZ CARLOS DE CAMARGO JUNIOR (OAB 334622/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013182-10.2022.8.26.0602 - Interdição/Curatela - Nomeação - S.R.A.B. - - T.C.B. - "Encaminho os autos ao setor de publicação para cientificar os interessados de que o Termo de Curador Provisório estará disponível nos autos para impressão assim que assinado pelo(a) Juiz(a) Titular da Vara. - ADV: GABRIELLA DIAS ACQUAVIVA (OAB 423502/SP), LARISSA SOLA CAVALCANTE (OAB 423153/SP), LUIZ CARLOS DE CAMARGO JUNIOR (OAB 334622/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001773-87.2018.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Alienação Parental - L.M.S. - H.C.S. - Certifico que os autos foram extintos com trânsito em julgado, arquivados e que há em cartório mídia/documento/objeto arquivado(s) em pasta própria. Assim, fica a parte interessada intimada para retirar no prazo improrrogável de 10 dias, sob pena de destruição. No silêncio, certifique-se nos autos a inutilização. - ADV: CRISTIANO PARÁ RODRIGUES (OAB 297122/SP), LUIZ CARLOS DE CAMARGO JUNIOR (OAB 334622/SP)
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