Maria Emilia Kuhl

Maria Emilia Kuhl

Número da OAB: OAB/SP 334639

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maria Emilia Kuhl possui 16 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2024, atuando em TRT9, TJSP, TRT15 e especializado principalmente em RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 16
Tribunais: TRT9, TJSP, TRT15
Nome: MARIA EMILIA KUHL

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
16
Último ano

⚖️ Classes Processuais

RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (8) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) RECURSO INOMINADO CíVEL (1) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 6 de 16 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 10ª CÂMARA Relator: FABIO GRASSELLI 0011542-56.2021.5.15.0092 : ELAINE CRISTINA PEREIRA DE JESUS DOS SANTOS E OUTROS (7) : ELAINE CRISTINA PEREIRA DE JESUS DOS SANTOS E OUTROS (8) PROCESSO nº 0011542-56.2021.5.15.0092 (ED) EMBARGANTE: ELAINE CRISTINA PEREIRA DE JESUS DOS SANTOS EMBARGADO: Acórdão ID 1816351 RELATOR: FABIO GRASSELLI   GDFG- 8 Embargos de declaração opostos pela reclamante apontando omissão no julgado no tocante à responsabilidade subsidiária do Estado de São Paulo quanto aos honorários advocatícios. É o relatório. V O T O Os embargos de declaração não merecem ser conhecidos tendo em vista que suas razões não atacam o acórdão embargado. Com efeito, a embargante alega que o acórdão deixou de se pronunciar acerca da responsabilidade subsidiária do Estado em relação aos honorários advocatícios. Entretanto, embora a r. sentença ob ID b5ba2c1 - fl. 987 tenha reconhecido a responsabilidade subsidiária do Estado, note-se que não houve recurso de nenhuma das partes acerca da matéria, de modo que não houve apreciação no acórdão. Logo, os embargos de declaração não merecem ser conhecidos, eis que em suas razões, a embargante não ataca especificamente a r. decisão embargada.   Isto posto, decido não conhecer os embargos de declaração opostos por ELAINE CRISTINA PEREIRA DE JESUS DOS SANTOS, nos termos da fundamentação.   Sessão de julgamento extraordinária virtual realizada em 6 de maio de 2025, conforme previsão do inciso III, § 5º do art. 3º da Resolução Administrativa nº 020/2019 deste E.TRT. Composição: Exmo. Sr. Desembargador Fabio Grasselli (Relator), Exmo. Sr. Desembargador João Alberto Alves Machado (Presidente) e Exma. Sra. Juíza Regiane Cecília Lizi (convocada para compor o "quorum", nos termos do art. 52 § 6º do Regimento Interno deste E. Tribunal). Ministério Público do Trabalho: Exmo(a) Sr (a). Procurador (a) Ciente. Acordam os magistrados da 10ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região em julgar o processo nos termos do voto proposto pelo(a) Exmo(a) Sr(a) Relator(a). Votação unânime. FABIO GRASSELLI Relator CAMPINAS/SP, 26 de maio de 2025. ROGERIO FERNANDES DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ALTERNATIVA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 10ª CÂMARA Relator: FABIO GRASSELLI 0011542-56.2021.5.15.0092 : ELAINE CRISTINA PEREIRA DE JESUS DOS SANTOS E OUTROS (7) : ELAINE CRISTINA PEREIRA DE JESUS DOS SANTOS E OUTROS (8) PROCESSO nº 0011542-56.2021.5.15.0092 (ED) EMBARGANTE: ELAINE CRISTINA PEREIRA DE JESUS DOS SANTOS EMBARGADO: Acórdão ID 1816351 RELATOR: FABIO GRASSELLI   GDFG- 8 Embargos de declaração opostos pela reclamante apontando omissão no julgado no tocante à responsabilidade subsidiária do Estado de São Paulo quanto aos honorários advocatícios. É o relatório. V O T O Os embargos de declaração não merecem ser conhecidos tendo em vista que suas razões não atacam o acórdão embargado. Com efeito, a embargante alega que o acórdão deixou de se pronunciar acerca da responsabilidade subsidiária do Estado em relação aos honorários advocatícios. Entretanto, embora a r. sentença ob ID b5ba2c1 - fl. 987 tenha reconhecido a responsabilidade subsidiária do Estado, note-se que não houve recurso de nenhuma das partes acerca da matéria, de modo que não houve apreciação no acórdão. Logo, os embargos de declaração não merecem ser conhecidos, eis que em suas razões, a embargante não ataca especificamente a r. decisão embargada.   Isto posto, decido não conhecer os embargos de declaração opostos por ELAINE CRISTINA PEREIRA DE JESUS DOS SANTOS, nos termos da fundamentação.   Sessão de julgamento extraordinária virtual realizada em 6 de maio de 2025, conforme previsão do inciso III, § 5º do art. 3º da Resolução Administrativa nº 020/2019 deste E.TRT. Composição: Exmo. Sr. Desembargador Fabio Grasselli (Relator), Exmo. Sr. Desembargador João Alberto Alves Machado (Presidente) e Exma. Sra. Juíza Regiane Cecília Lizi (convocada para compor o "quorum", nos termos do art. 52 § 6º do Regimento Interno deste E. Tribunal). Ministério Público do Trabalho: Exmo(a) Sr (a). Procurador (a) Ciente. Acordam os magistrados da 10ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região em julgar o processo nos termos do voto proposto pelo(a) Exmo(a) Sr(a) Relator(a). Votação unânime. FABIO GRASSELLI Relator CAMPINAS/SP, 26 de maio de 2025. ROGERIO FERNANDES DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ALT-TEC SERVICOS TECNICOS EM GERAL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Edgar Hrycylo Bianchini (OAB 297145/SP), Maria Emilia Kuhl (OAB 334639/SP) Processo 1001672-70.2017.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Moraes Indústria e Comércio de Artigos Plásticos Eireli Me - Diante do trânsito em julgado do v. acórdão ou sentença, requeira a Fazenda Pública o que de direito no prazo de 30 dias, podendo ser prorrogado a pedido da parte interessada, devendo esta observar o disposto no art. 98, §3º, CPC/2015, se o caso. O cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital e dar-se-á por meio de petição intermediária, nos próprios autos, com o código relativo ao cumprimento de sentença (cód. 156 quando o credor for a Fazenda Pública ou cód. 12078 quando o credor for particular). Reitero: o cumprimento de sentença não deve ser objeto de distribuição, mas sim de protocolo, nos termos acima consignados, sob pena de cancelamento da distribuição. Sendo a Fazenda Pública o credor, também deverá haver a afirmação de que a parte executada não faz jus à gratuidade nos autos principais, ou apresentar a documentação necessária à revogação daquele benefício. No silêncio, aguarde-se eventual provocação no arquivo, providenciando a Serventia o cadastro dos códigos 60690 e 61615 (Comunicado CG 1789/2017).
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