Nicole Catarine Castella Fitor Pimentel
Nicole Catarine Castella Fitor Pimentel
Número da OAB:
OAB/SP 334672
📋 Resumo Completo
Dr(a). Nicole Catarine Castella Fitor Pimentel possui 107 comunicações processuais, em 61 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJMS, TRT2, TJRJ e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
61
Total de Intimações:
107
Tribunais:
TJMS, TRT2, TJRJ, TRF3, TJSP, TJPR, TJRN
Nome:
NICOLE CATARINE CASTELLA FITOR PIMENTEL
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
59
Últimos 30 dias
107
Últimos 90 dias
107
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19)
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (18)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (13)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 107 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001249-31.2025.8.26.0554/SP AUTOR : IDAQUELI BRITO DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : NICOLE CATARINE CASTELLA FITOR PIMENTEL (OAB SP334672) DESPACHO/DECISÃO Deverá a parte autora juntar aos autos comprovante de residência EM SEU NOME (faturas de água, luz, gás encanado ou serviço de telefonia/ internet – em caso de titularidade em nome do cônjuge, juntar certidão de casamento ou certidão de união estável reconhecida em Cartório), no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento da inicial. Após, conclusos. Com a implantação do sistema EPROC, que visa maior celeridade nos procedimentos cartorários através de automações e que somente são eficazes quando o peticionamento é feito corretamente, atentem-se os causídicos quanto à classificação das petições, tais como petição-emenda à inicial, juntada de documento, petição - pedido de liminar/antecipação de tutela, petição (em geral), contestação, réplica, recurso inominado, contrarrazões, etc. No painel inicial do sistema, no menu, constam os tipos de petição judicial. Ainda, caberá ao causídico proceder ao seu cadastro no processo, para figurar como representante da parte e, em caso de substabelecimento de poderes que lhe foram outorgados, deverá também proceder ao cadastro, desde que o advogado substabelecido esteja cadastrado no sistema. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1058175-58.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Pedro Souza Mendes - Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Vistos. Fls. 312/316: Vista ao Ministério Público. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), NICOLE CATARINE CASTELLA FITOR PIMENTEL (OAB 334672/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007226-70.2025.8.26.0161 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Piso Salarial - Fernanda Salvador Fernandes - Vistos. Não é hipótese de se determinar audiência de conciliação no caso específico porque conforme ofício 93/2016 de 28/03/2016, da Procuradoria Geral do Estado, e ofício SAJ 02/125/2016 de 21/03/2016, da Prefeitura Municipal de Diadema, arquivados em Cartório, nem o Estado de São Paulo, nem o Município de Diadema, possuem, por ora, qualquer normatização que autorize a transação perante o Juizado. Logo, infrutífero seria o ato, prejudicando a celeridade do procedimento. Cite-se e intime-se a Fazenda Pública requerida, com as cautelas de praxe e advertências legais para apresentar desde logo defesa no prazo de 30 dias, conforme previsto no artigo 7º da Lei Federal 12153/09. Intime-se. - ADV: NICOLE CATARINE CASTELLA FITOR PIMENTEL (OAB 334672/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5006914-65.2023.4.03.6338 / 2ª Vara Gabinete JEF de São Bernardo do Campo AUTOR: CLAUDIA BARROS ALVES DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: NICOLE CATARINE CASTELLA FITOR PIMENTEL - SP334672 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA No caso em tela, foi apresentado pedido de desistência da ação deduzido pela parte autora. Fundamento e decido. Preliminarmente, consigno: Defiro a gratuidade judiciária, desde que apresentada nos autos a declaração de pobreza firmada pela parte autora, que é condição ao deferimento do referido benefício. O processamento de feitos em Juizados Especiais Federais ocorre sob a égide das leis 9.099/95 e 10.259/01, normativos especializados que possuem principiologia e ritos próprios, configurando-se em verdadeiro subsistema de direito processual. Sendo assim, em respeito ao princípio de que a lei especial prevalece sobre a lei geral, nos processos que transitam pelos JEFs, a aplicação direta do CPC (lei 13.105/15) deve ocorrer apenas naquilo em que as leis 9.099/95 e 10.259/01 são omissas. O art. 51 da lei 9.099/95 versa sobre a extinção do processo sem julgamento de mérito e em seu §1º é categórico ao afirmar que não é necessária a intimação das partes para que o juízo proceda à extinção da ação. Art. 51. § 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes. Não sendo necessária a intimação do réu, logicamente, é dispensável a sua concordância. Portanto, entendo que tal dispositivo sobrepõe-se e afasta a regra do art. 485, §4º do CPC que dispõe ser necessária a anuência do réu à desistência, quando já houver resposta do mesmo nos autos. Por fim, entendo que, nos feitos processados nos Juizados Especiais Federais, é dispensada a anuência do réu para que se homologue pedido de desistência feito pela parte autora, desde que ocorrido anteriormente ao final da fase instrucional. Reforço que tal entendimento presta homenagem aos princípios da simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, basilares ao rito processual dos JEFs. Ante o exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA e EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, com fundamento no art. 51, 1º da lei 9.099/95 e no art. 485, VIII do CPC. Sem condenação em custas e honorários nesta instância. Com o trânsito em julgado remeta-se ao arquivo. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. São Bernardo do Campo, data registrada no sistema.
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Tribunal: TRF3 | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5006914-65.2023.4.03.6338 / 2ª Vara Gabinete JEF de São Bernardo do Campo AUTOR: CLAUDIA BARROS ALVES DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: NICOLE CATARINE CASTELLA FITOR PIMENTEL - SP334672 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA No caso em tela, foi apresentado pedido de desistência da ação deduzido pela parte autora. Fundamento e decido. Preliminarmente, consigno: Defiro a gratuidade judiciária, desde que apresentada nos autos a declaração de pobreza firmada pela parte autora, que é condição ao deferimento do referido benefício. O processamento de feitos em Juizados Especiais Federais ocorre sob a égide das leis 9.099/95 e 10.259/01, normativos especializados que possuem principiologia e ritos próprios, configurando-se em verdadeiro subsistema de direito processual. Sendo assim, em respeito ao princípio de que a lei especial prevalece sobre a lei geral, nos processos que transitam pelos JEFs, a aplicação direta do CPC (lei 13.105/15) deve ocorrer apenas naquilo em que as leis 9.099/95 e 10.259/01 são omissas. O art. 51 da lei 9.099/95 versa sobre a extinção do processo sem julgamento de mérito e em seu §1º é categórico ao afirmar que não é necessária a intimação das partes para que o juízo proceda à extinção da ação. Art. 51. § 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes. Não sendo necessária a intimação do réu, logicamente, é dispensável a sua concordância. Portanto, entendo que tal dispositivo sobrepõe-se e afasta a regra do art. 485, §4º do CPC que dispõe ser necessária a anuência do réu à desistência, quando já houver resposta do mesmo nos autos. Por fim, entendo que, nos feitos processados nos Juizados Especiais Federais, é dispensada a anuência do réu para que se homologue pedido de desistência feito pela parte autora, desde que ocorrido anteriormente ao final da fase instrucional. Reforço que tal entendimento presta homenagem aos princípios da simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, basilares ao rito processual dos JEFs. Ante o exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA e EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, com fundamento no art. 51, 1º da lei 9.099/95 e no art. 485, VIII do CPC. Sem condenação em custas e honorários nesta instância. Com o trânsito em julgado remeta-se ao arquivo. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. São Bernardo do Campo, data registrada no sistema.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009737-92.2024.8.26.0161/02 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Nicole Catarine Castella Fitor Pimentel - Vistos. Fls. 30 - Diante da concordância manifestada pela parte exequente, tornem os autos do cumprimento de sentença conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: NICOLE CATARINE CASTELLA FITOR PIMENTEL (OAB 334672/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004032-79.2025.8.26.0161 (processo principal 1001737-52.2025.8.26.0161) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Piso Salarial - Marinalva Josefa de França - Vistos. Ante a concordância manifestada às fls. 21/22, homologo o cálculo apresentado às fls. 17/18, procedendo-se na forma no art. 13 da Lei 12153/09. Descabe a condenação em verba honorária, na forma do art. 55 da Lei 9.099/95. Expeça-se o necessário à requisição. Int. - ADV: NICOLE CATARINE CASTELLA FITOR PIMENTEL (OAB 334672/SP)