Potyra Carvalho
Potyra Carvalho
Número da OAB:
OAB/SP 334689
📋 Resumo Completo
Dr(a). Potyra Carvalho possui 36 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1975 e 2025, atuando em TJSP, TRT15, TRT2 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
36
Tribunais:
TJSP, TRT15, TRT2, TST, TRF3
Nome:
POTYRA CARVALHO
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
36
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7)
EXECUçãO DE TíTULO JUDICIAL (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
RETIFICAçãO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAçãO DE REGISTRO CIVIL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ATIBAIA ATOrd 0011724-87.2024.5.15.0140 AUTOR: ELANI PEREIRA DA SILVA COSTA RÉU: MUNICIPIO DE ATIBAIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a582414 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, DECLARO a incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar a questão atinente à Lei Complementar Municipal nº 849/2021, na forma da fundamentação, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da parte reclamante em face da reclamada, na forma da fundamentação, que passa a fazer parte deste dispositivo. Honorários advocatícios, conforme a fundamentação. Defiro à reclamante os benefícios da gratuidade da Justiça. Nos termos da tese vinculante recentemente aprovada pelo C. TST RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201, os valores referentes ao FGTS deverão ser depositados na conta vinculada da trabalhadora. Juros e correção monetária na forma da Súmula nº 381 do TST e das decisões do STF nas ações ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADI 58/DF e ADI 59/DF, salvo no que diz respeito à fase judicial, a partir do dia 30/08/2024, em que os juros e correção monetária devem ser calculados de acordo com as disposições da Lei nº 14.905/2024. As parcelas deferidas ostentam a natureza jurídica prevista no artigo 28 da Lei nº 8.212/91. As contribuições previdenciárias incidirão sobre as parcelas salariais definidas na Lei nº 8.212/91. Imposto de Renda conforme o inciso V, da Súmula nº 368 do C. TST. Determino que na fase de liquidação da decisão judicial o valor de cada uma das verbas de responsabilidade da reclamada, bem como o valor global da execução, seja limitado aos respectivos valores atribuídos pela reclamante na petição inicial, atualizados a partir da propositura da ação. Custas pela reclamada, no valor de R$ 180,00, calculadas sobre o valor da condenação arbitrado em R$ 9.000,00, das quais fica isenta de recolhimento, por se tratar de ente público municipal. BRUNO FURTADO SILVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ELANI PEREIRA DA SILVA COSTA
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Tribunal: TRT15 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ATIBAIA ATOrd 0011726-57.2024.5.15.0140 AUTOR: GILDIMAR BERNARDINA DOS SANTOS RÉU: MUNICIPIO DE ATIBAIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d471cda proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, DECLARO a incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar a questão atinente à Lei Complementar Municipal nº 849/2021, na forma da fundamentação, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da parte reclamante em face da reclamada, na forma da fundamentação, que passa a fazer parte deste dispositivo. Honorários advocatícios, conforme a fundamentação. Defiro à reclamante os benefícios da gratuidade da Justiça. Nos termos da tese vinculante recentemente aprovada pelo C. TST RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201, os valores referentes ao FGTS deverão ser depositados na conta vinculada da trabalhadora. Juros e correção monetária na forma da Súmula nº 381 do TST e das decisões do STF nas ações ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADI 58/DF e ADI 59/DF, salvo no que diz respeito à fase judicial, a partir do dia 30/08/2024, em que os juros e correção monetária devem ser calculados de acordo com as disposições da Lei nº 14.905/2024. As parcelas deferidas ostentam a natureza jurídica prevista no artigo 28 da Lei nº 8.212/91. As contribuições previdenciárias incidirão sobre as parcelas salariais definidas na Lei nº 8.212/91. Imposto de Renda conforme o inciso V, da Súmula nº 368 do C. TST. Determino que na fase de liquidação da decisão judicial o valor de cada uma das verbas de responsabilidade da reclamada, bem como o valor global da execução, seja limitado aos respectivos valores atribuídos pela reclamante na petição inicial, atualizados a partir da propositura da ação. Custas pela reclamada, no valor de R$ 200,00, calculadas sobre o valor da condenação arbitrado em R$ 10.000,00, das quais fica isenta de recolhimento, por se tratar de ente público municipal. BRUNO FURTADO SILVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GILDIMAR BERNARDINA DOS SANTOS
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004523-20.2025.8.26.0048 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de Óbito após prazo legal - V.L.D.C. - Vistos. Fl. 50: manifeste-se a parte autora no prazo de dez dias. Int. - ADV: POTYRA CARVALHO (OAB 334689/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ATIBAIA ATSum 0011899-47.2025.5.15.0140 AUTOR: NAIARA DE SOUZA MORAIS RÉU: HOSPITAL NOVO ATIBAIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5cc8762 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Designo audiência Una (rito sumaríssimo): 09/02/2026 10:45 - Sala 2- Auxiliar, que será realizada na forma PRESENCIAL. Cabe aos advogados comunicar diretamente aos respectivos clientes e demais interessados: a data e horário da audiência e o endereço da Vara do Trabalho de Atibaia. PROVIDÊNCIAS ESPECÍFICAS E COMINAÇÕES PARA A AUDIÊNCIA I - Recomenda-se, que a contestação e seus respectivos documentos sejam protocolados com antecedência no PJe, não obstante possam ser protocolados, no máximo, até a realização da proposta de conciliação infrutífera, com a utilização de equipamento próprio, facultada a apresentação de defesa oral, na forma do art. 847, da CLT (art. 22. da Resolução 185/2017 do CSJT). II - Na audiência é facultado à parte reclamada fazer-se substituir por preposto que tenha conhecimento dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado, sendo que o não comparecimento na audiência implicará na revelia e eventualmente confissão quanto à matéria de fato, se for o caso. Em se tratando de pessoa jurídica, a parte reclamada deverá apresentar com a defesa a cópia atual do estatuto constitutivo (contrato social) de forma eletrônica. III - A ausência da parte reclamante implicará no arquivamento da reclamação trabalhista, com eventual responsabilização pelo pagamento das custas. IV - A ausência da parte reclamada implicará em revelia e confissão. V - Havendo a necessidade de oitiva de testemunhas, observando o que dispõe os artigos 821 e 852-H, ambos da CLT, conforme o caso, devendo as partes e/ou seus i. patronos fornecerem a data, horário e o endereço da Vara do Trabalho de Atibaia). As testemunhas deverão, ainda, participarem da sessão, na forma dos artigos 825 ou 852-H, ambos da CLT. Intimem-se, sendo a reclamada por registrado postal, se for o caso. ATIBAIA/SP, 22 de julho de 2025 CRISTIANE HELENA PONTES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NAIARA DE SOUZA MORAIS
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006206-92.2025.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Aparecido Antonio do Prado - Vistos. 1. Tendo em vista os documentos colacionados aos autos, defiro ao requerente as benesses da gratuidade de justiça, bem como a prioridade na tramitação, nos termos do art. 71 da Lei 10.741/03 e art. 1048, I, do vigente Código de Processo Civil. Insiram-se as tarjas respectivas. 2. Trata-se de ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela provisória de urgência, por meio da qual pretende a autora a suspensão dos descontos da fatura de cartão de crédito RMC, não solicitado ou contratado pelo autor. Asseverou o requerente, em síntese, que é beneficiário da previdência social e constatou a existência de empréstimo a título de cartão de crédito - RMC, incluídas a partir de 12/2018, no valor mensal de R$ 44,31 (quarenta e quatro reais e trinta e um centavos). Contudo, não contratou tal cartão. Para a concessão da tutela de urgência antecipada necessária a presença dos requisitos do artigo 300 e seguintes do vigente Código de Processo Civil. A concessão da tutela antecipada, como vem sendo orientado pela doutrina e jurisprudência, requer a presença de dois quesitos cumulativos: (a) a probabilidade do direito e b) o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Tais requisitos são aditivos, o que significa que, na ausência de um deles, deve ser indeferido o pedido. Insta salientar que a concessão da tutela de urgência em caráter liminar é medida excepcional. No caso em apreço, a requerente alega que tem solicitado insistentemente o cancelamento do cartão, sem sucesso, o que perpetua os descontos mensais em seu benefício. Da mesma forma, presente o periculum in mora, uma vez que o autor está sofrendo descontos de seu benefício, o que, por certo, prejudica sua subsistência, em especial de considerarmos o baixo valor recebido. Assim, presentes os requisitos legais, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA para determinar ao Instituto Nacional de Seguro Social que cesse, de imediato, os descontos referentes à margem consignável de cartão de crédito, até que sobrevenha decisão em sentido contrário. Por medida de celeridade e eficiência, funcionará a cópia desta decisão, digitalmente assinada, como OFÍCIO, a ser impresso, instruído e encaminhado pela parte autora. 3. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 4. Cite-se e intime-se a parte ré, pela via postal, expedindo-se carta digital unipaginada, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 5. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 6. Desde logo, caso não localizada a parte demandada e não havendo outros endereços a serem indicados pela parte demandante, DEFIRO o pedido de busca de endereços, pelos sistemas informatizados à disposição do Juízo (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL, SERASAJUD e COMGÁSJUD). Se o caso, o pedido deverá ser acompanhado da indicação dos dados da parte cujo endereço será pesquisado (CPF, nome da genitora, título de eleitor, data de nascimento, entre outros), bem como as respectivas custas processuais (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao). Sem os dados para a realização da pesquisa - informações que cabe a quem pedir as pesquisas fornecer - ou sem as custas processuais, se o caso, restará impossível a realização das pesquisas acima. 7. Eventual pedido de citação por edital, na hipótese em que a parte se encontre em local incerto ou desconhecido, somente será possível após o esgotamento das buscas por meio dos sistemas informatizados ou quando absoluta e comprovada a impossibilidade de indicação de outros dados da parte, para fins de realização de pesquisas, nos termos do artigo 256, §3º, do Código de Processo Civil. 8. Havendo o protocolo de reconvenção nos autos, caberá ao Ofício de Justiça certificar a existência ou não do recolhimento das custas processuais (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria), se não houver pedido de gratuidade de justiça. O não recolhimento das custas processuais, quando for o caso, implicará a extinção da reconvenção, sem resolução do mérito. Desde logo, destaco que os pedidos de gratuidade de justiça deverão ser acompanhados da respectiva comprovação da hipossuficiência econômica, com a juntada de documentos que demonstrem o referido estado. Com o protocolo da reconvenção deverá o Ofício de Justiça cumprir o teor do artigo 915, parágrafo único das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo. Ainda, com o protocolo da reconvenção, salvo na hipótese da existência de pedido de tutelas provisórias, de urgência ou de evidência, deverá o Ofício de Justiça intimar o autor/reconvindo, para se manifestar em réplica à contestação e em contestação à reconvenção, no prazo de 15 dias. Havendo pedidos de tutela provisória, de urgência ou evidências, remetam-se os autos à conclusão, para análise do pedido. 9. No caso em que houver a necessidade de expedição de carta precatória, caberá à parte postulante, na mesma oportunidade em que formular o pedido de expedição do documento, indicar se: I) realizará a impressão, instrução e encaminhamento da deprecata ou II) se haverá a distribuição da precatória pelo Ofício de Justiça. No último caso, caberá ao postulante indicar as peças que instruirão a deprecata, bem como acompanhar as intimações e decisões e serem promovidas pelo Juízo Deprecado. 10. Na hipótese em que a citação se realizar em local com controle de acesso, "será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.". (art. 248, §4º, do Código de Processo Civil). Nesta situação, caberá ao autor/exequente, comprovar a existência de controle de acesso no local. 11. Ressalto, ainda, desde logo, que as intimações direcionadas aos endereços indicados pelas partes nos autos ou diligenciados e positivas as diligências serão válidas, se não houver a comunicação da mudança de endereço nos autos (art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil). Intime-se. - ADV: POTYRA CARVALHO (OAB 334689/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 23/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0011899-47.2025.5.15.0140 distribuído para Vara do Trabalho de Atibaia na data 21/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25072200301029600000265499754?instancia=1
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Tribunal: TRT15 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ATIBAIA ATOrd 0010680-96.2025.5.15.0140 AUTOR: NADIA CRISTINA LOPES DOS SANTOS RÉU: MUNICIPIO DE ATIBAIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d821c19 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Processe(m)-se o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela reclamante, uma vez que presentes os pressupostos intrínsecos (legitimidade e interesse para recorrer) e extrínsecos (recorribilidade da decisão, singularidade do recurso, adequação do recurso, regularidade formal, tempestividade e previsão legal). Intime(m)-se a(s) parte(s) para que, no prazo legal, querendo, apresente(m) suas razões de contrariedade. Decorrido, vindo ou não a(s) peça(s) da(s) recorrida(s), remetam-se os autos ao E. TRT, com nossas homenagens. ATIBAIA/SP, 21 de julho de 2025. BRUNO FURTADO SILVEIRA Juiz do Trabalho Substituto TRML Intimado(s) / Citado(s) - NADIA CRISTINA LOPES DOS SANTOS
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