Vanessa Tiemi Piazza Tanaami
Vanessa Tiemi Piazza Tanaami
Número da OAB:
OAB/SP 334740
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vanessa Tiemi Piazza Tanaami possui 4 comunicações processuais, em 2 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2019 e 2024, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
2
Total de Intimações:
4
Tribunais:
TJSP
Nome:
VANESSA TIEMI PIAZZA TANAAMI
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
4
Últimos 90 dias
4
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
ARROLAMENTO COMUM (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004450-64.2024.8.26.0577 (apensado ao processo 1022501-58.2014.8.26.0577) (processo principal 1022501-58.2014.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Obrigações - CLAUDIA APARECIDA MORAES - ALEXANDRE APARECIDO CARVALHO DOS SANTOS - Vistos. I - Trata-se de cumprimento de sentença. Deferiu-se SISBAJUD (fl. 25). Houve bloqueio e transferência (fls. 27-38 - R$ 1.677,32). Intimado (fl. 41), o executado impugnou (fl. 42), com documentos (fls. 43-45), alegando, em suma, que "(...) a sentença do processo principal nº 1022501-58.2014.8.26.0577 foi prolatada no dia 19/11/2015, e seu trânsito em julgado ocorreu em 16/12/2015 (...) passados mais de 5 anos desde então, requer também a retirada do bloqueio e a invalidação da consequente penhora (...)". Instado, veio resposta da exequente, alegando, em suma, que "(...) o executado efetivou acordo para pagamento do débito, cuja homologação do acordo se deu em 23 de outubro de 2019, sendo que a obrigação seria cumprida em 36 parcelas, iniciando-se a obrigação em 10 de novembro de 2019 e finalizando em 10 de novembro de 2022. Desta forma, não que falar em prescrição, conforme quer fazer crer o devedor, de forma totalmente maliciosa (...)". É o relatório. Fundamento e decido. 1) A impugnação comporta julgamento e ela deve ser rejeitada. Não houve prescrição! Após a sentença no processo de conhecimento e trânsito em julgado (em 16.12.2015), houve a instauração de cumprimento de sentença em 2.7.2019 (n. 0014854-53.2019), que deu causa a interrupção do prazo prescricional. Adiante, no cumprimento de sentença, houve homologação do acordo em 22.10.2019 (fl. 26 - daqueles autos), com trânsito em 29.10.2019 (fl. 29 - daqueles autos); ou seja, com a homologação do acordo houve a suspensão do prazo prescricional até o integral cumprimento. Com a informação do descumprimento do acordo em 27.2.2024 (fls. 30-31), constitui-se novo título em 1.4.2024 (n. 0004450-64.2024), que desde então segue em andamento, não havendo falar em prescrição. Nesse contexto, porque não houve prescrição e atento ao bloqueio sem impugnação específica fica autorizado levantamento pela parte exequente, devendo ela, em 5 dias úteis, juntar o formulário MLE respectivo. Após a conferência do formulário, remeta-no para assinatura digital. 2) Sem prejuízo, deve a parte exequente, em 15 dias úteis, sob pena de arquivamento (inércia do exequente), (a) juntar planilha atualizada do débito com abatimento do valor a ser levantado e (b) indicar outros bens passíveis de penhora (em sendo o caso, formular pedido de pesquisas eletrônicas). Em não sendo encontrados bens, fica suspensa a execução (NCPC, art. 921, III) e arquivem-nos com as anotações e as formalidades legais; no silêncio, arquivem-nos com as anotações (inércia da exequente) e as formalidades legais No silêncio, conclusos (decisão). II - Int. - ADV: ELIANA PEREIRA DA SILVA (OAB 245807/SP), VANESSA TIEMI PIAZZA TANAAMI (OAB 334740/SP)