Angelica Alves Pinheiro
Angelica Alves Pinheiro
Número da OAB:
OAB/SP 334790
📋 Resumo Completo
Dr(a). Angelica Alves Pinheiro possui 48 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRT2, TRT15, TRT17 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
48
Tribunais:
TRT2, TRT15, TRT17
Nome:
ANGELICA ALVES PINHEIRO
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
48
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (26)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (18)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (3)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 83ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001195-92.2025.5.02.0083 RECLAMANTE: NAIARA GOMES BATISTA RECLAMADO: SUSHI ANASTACIO RESTAURANTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcad2f7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 83ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARCO ANTONIO DESTEFANI DESPACHO Vistos, etc. A reclamante manifesta-se sob Id. e5fa148, de 28.07.2025, apresentando procuração e declaração de hipossuficiência devidamente assinadas, para fins de regularização da representação processual. Junte-se e aguarde-se a audiência designada. Intime-se a reclamante, via DJEN. SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2025. CAMILA FRANCO LISBOA COELHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NAIARA GOMES BATISTA
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Tribunal: TRT15 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BRAGANÇA PAULISTA ATOrd 0010540-77.2025.5.15.0038 AUTOR: SERGIO BUENO DA SILVA RÉU: NATALIA DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad76295 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. O reclamante noticia acordo. Exclua-se de pauta. Considerando que a reclamada não constituiu advogado e que a assinatura constante no documento de id c5eab73 carece de reconhecimento de firma, concedo às partes o prazo de cinco dias para juntada de cópia de documento de identidade com foto da reclamada. Cumprido, incluam-se os autos na pauta de audiências mais próxima para apreciação dos termos do acordo, sendo certo que as partes e seus respectivos advogados estarão dispensados de comparecer. Intimem-se. BRAGANCA PAULISTA/SP, 23 de julho de 2025 AZAEL MOURA JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SERGIO BUENO DA SILVA
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Tribunal: TRT2 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 83ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001195-92.2025.5.02.0083 RECLAMANTE: NAIARA GOMES BATISTA RECLAMADO: SUSHI ANASTACIO RESTAURANTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2a3302 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 83ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. MARCO ANTONIO DESTEFANI DESPACHO Vistos, etc. Verifica-se que a parte autora assinou a procuração eletronicamente através do sistema "Gov.br", mas juntou ao processo através do patrono(a) e não pela reclamante. Em que pese a reclamante tenha se utilizado de um sistema válido para assinaturas digitais (Gov.br), a assinatura digital da procuração torna-se inválida quando este documento é juntado ao PJe por seu(a) advogado(a), cuja assinatura digital se sobrepõe à assinatura da parte, impossibilitando a sua validação no site do Governo Federal (https://validar.iti.gov.br/). Dessa forma, deverá a parte autora regularizar sua representação processual, apresentando a procuração e a declaração de hipossuficiência devidamente assinadas por si, seja de forma manual ou digital certificada pelo ICP-Brasil, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito. Sem prejuízo, recebo a presente ação e, em prosseguimento, DESIGNA-SE AUDIÊNCIA UNA (rito sumaríssimo) para o dia 28/08/2025, às 11:40 horas, que será realizada presencialmente, no Fórum Ruy Barbosa, situado na Av. Marquês de São Vicente, 235 - Bloco B - 16º andar - 83ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - Barra Funda, com comparecimento obrigatório das partes, sob as penas da lei. Atentem as partes para o fato de que os artigos 11, §1º, e 24 do Ato GP 08/2020 do TRT2 foram expressamente revogados pelo artigo 3º do Ato nº 11 do mesmo Tribunal, razão pela qual as partes deverão comparecer na audiência designada, sob as penas da lei. Testemunhas na forma prevista no artigo 852-H, § 2º da CLT. Ficam as partes advertidas que cabe a elas, nos termos do artigo 89 do Provimento GCGJT 04/2023, apresentar o endereço atual do autor, bem como de suas testemunhas, caso pretendam sejam eles ouvidos via SISDOV/CARTA PRECATÓRIA, com antecedência necessária à preparação do ato, em 10 dias, sob pena de preclusão, ou seja, de serem ouvidos presencialmente neste Fórum. Quanto a documentação, deve ser observada a redação do art. 12 da Res.CSJT 185/2017, com a juntada da documentação devidamente nominada conforme o conteúdo e em ordem cronológica, sob pena de imediata exclusão. Ainda, ficam as partes advertidas que cabe a elas a habilitação de seus advogados nos autos do processo mediante apresentação de procuração. Intime(m)-se o(s) reclamante(s), na pessoa do advogado. Cite(m)-se a(s) reclamada(s). SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2025. CAMILA FRANCO LISBOA COELHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NAIARA GOMES BATISTA
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Tribunal: TRT15 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ATIBAIA ATSum 0010736-03.2023.5.15.0140 AUTOR: SELMA DONIZETTI DA SILVA RÉU: MUNICIPIO DE ATIBAIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93b42e8 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Decorreram os prazos concedidos pelo Juízo para a executada comprovar a quitação do ofício requisitório de pequeno valor. Não houve manifestação da ré. Não tendo a(o) executada(o) quitado o débito exequendo até a presente data, e em se tratando de ofício requisitório de pequeno valor, nos termos legais, à luz do quanto disposto na Resolução 303 do CNJ, em especial o constante do art. 49, §2º, e na inteligência dos seus arts. 20, §4º e 68, §2º, não tendo a reclamada se manifestado e, tampouco, alegado o quanto disposto no § 19 do art. 100, CF, o Juízo concede o prazo final de 10 dias para que o ente público comprove o pagamento devido, sob pena de sequestro de valores, por ser medida que se impõe, conforme art. 49, §2º da Resolução nº 303 do CNJ. Aguarde-se o prazo ora concedido. Decorridos, venham os autos conclusos para que seja realizada a consulta sobre a existência de ativos financeiros da(o) executada(o), nos termos do art. 854 do CPC, com a consequente penhora dos valores que forem encontrados em conta-corrente, poupança ou aplicações financeiras, com utilização do sistema SISBAJUD, nos termos do art. 85 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, que determinam que o sistema SisbaJUD seja utilizado com precedência sobre outras modalidades de constrição judicial. Encontrado valor da executada com utilização do sistema SISBAJUD, ainda que não garantido integralmente o Juízo, o bloqueio será convolado em penhora, dando-se ciência à(ao) executada(o) para que apresente sua eventual irresignação no prazo de 10 dias. Dê-se ciência às partes e prossiga-se. ATIBAIA/SP, 21 de julho de 2025 BRUNO FURTADO SILVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SELMA DONIZETTI DA SILVA
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Tribunal: TRT2 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001474-46.2025.5.02.0611 RECLAMANTE: KLUIVERT CANDIDO SILVA RECLAMADO: ANDERSON APOLINARIO DOS SANTOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 135e6fb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 21 de julho de 2025. IURY NUNES DE FARIA - Servidor(a) DESPACHO Vistos. Considerando a necessidade de readequação da pauta de audiências, REDESIGNO A AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL para o DIA 25/08/2025 09:30 HORAS, quando as partes deverão comparecer, sob as cominações do art. 844 da CLT. A audiência UNA fica redesignada como PRESENCIAL para a data supra. Fica ressalvada, ainda, a possibilidade de apresentação de acordo através de petição. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar rol de testemunhas, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão e de serem ouvidas apenas as que comparecerem espontaneamente. As testemunhas arroladas tempestivamente terão suas intimações entregues pela própria parte interessada, servindo esta ata de audiência, impressa, como prova do efetivo convite, desde que manuscrito: o nome, RG e assinatura da testemunha, bem como a data e hora da audiência. A testemunha intimada fica advertida de que deverá comparecer à Justiça do Trabalho para inquirição, sob pena de fixação de multa e condução coercitiva pelo Oficial de Justiça. Intime(m)-se e notifique(m)-se. SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2025. JOYCE SANT ANNA SIMOES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - KLUIVERT CANDIDO SILVA
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Tribunal: TRT2 | Data: 21/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1001195-92.2025.5.02.0083 distribuído para 83ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 17/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25071800300777400000410577837?instancia=1
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Tribunal: TRT17 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ANA PAULA TAUCEDA BRANCO ROT 0000063-54.2022.5.17.0002 RECORRENTE: ESTADO DO ESPIRITO SANTO RECORRIDO: LUANA SANT ANNA ALCANTARA NERY E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ba6632 proferida nos autos. ROT 0000063-54.2022.5.17.0002 - 3ª Turma Recorrente: 1. ESTADO DO ESPIRITO SANTO Recorrido: Advogado(s): LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS SANTA ELISA LTDA. ANABELA GALVAO (ES5670) ANGELICA ALVES PINHEIRO (SP334790) Recorrido: Advogado(s): LUANA SANT ANNA ALCANTARA NERY ANDRESSA BRASIL DA COSTA MARTINS (ES34938) KAROLINE DE FATIMA ORCHEL MAGALHAES (ES35561) Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RECURSO DE: ESTADO DO ESPIRITO SANTO CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES O presente recurso foi apresentado na vigência da Lei 13.467/2017. Vale registrar que, nos termos do art. 896-A, §1º e incisos da CLT, incumbe ao Tribunal Superior do Trabalho o exame da transcendência do recurso de revista. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (ciência da decisão em 26/05/2025 - Id a4a8ec1; petição recursal apresentada em 17/06/2025 - Id 48e4a42). Regular a representação processual, nos termos da Súmula 436, I, do TST . A parte recorrente está isenta de preparo, conforme CLT, artigo 790-A, I, e DL 779/69, artigo 1.º, IV. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA Insurge-se contra a condenação subsidiária. Ante o exposto, verifica-se que a C. Turma, após analisar o caso concreto, assentou estar evidenciada a culpa in vigilando da tomadora de serviços, ora recorrente, ao não fiscalizar a empresa prestadora, quanto ao adimplemento das obrigações trabalhistas assumidas com o obreiro-recorrido. Assim, a decisão se encontra em consonância com o disposto na Súmula 331, itens IV e V, do Eg. TST, o que torna inviável o prosseguimento do apelo, com fulcro no artigo 896, § 7º, da CLT e Súmula 333, do Eg. TST. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. /GR-17 VITORIA/ES, 17 de julho de 2025. ALZENIR BOLLESI DE PLA LOEFFLER Desembargadora Presidente Intimado(s) / Citado(s) - LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS SANTA ELISA LTDA. - LUANA SANT ANNA ALCANTARA NERY
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