Kelly Amaral Brito
Kelly Amaral Brito
Número da OAB:
OAB/SP 334833
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
1
Total de Intimações:
2
Tribunais:
TJSP
Nome:
KELLY AMARAL BRITO
Processos do Advogado
Mostrando 2 de 2 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0080922-82.2017.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - J.P. - FABIO PINHEIRO DE ANDRADE - - VICTOR HUGO MARTINS SOARES - - BRUNA ALVES DE SOUZA e outro - L.S.B. - Fica intimada a defesa da vítima a apresentar dados bancários para cumprimento da fl. 852. Fl. 852: "Determino o perdimento dos valores bloqueados a fls. 385/391 e transferência em favor da empresa vítima, que poderão ser deduzidos da indenização para reparação dos danos fixada acima." - ADV: JULIANA GUIMARÃES BARATELLA (OAB 418839/SP), ANDREA VAINER (OAB 305946/SP), DIELSON LOPES DE SANTANA (OAB 434221/SP), JULIANA GUIMARÃES BARATELLA (OAB 418839/SP), KELLY AMARAL BRITO (OAB 334833/SP), ANDREA VAINER (OAB 305946/SP), VALDIR DOS PASSOS ALMEIDA (OAB 183501/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0080922-82.2017.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - J.P. - FABIO PINHEIRO DE ANDRADE - - VICTOR HUGO MARTINS SOARES - - BRUNA ALVES DE SOUZA e outro - L.S.B. - 1- Cumpra-se o v. Acórdão de fls. 1035/1044. 2- Expeçam-se ofícios de comunicação. 3- Diante da substituição da pena privativa de liberdade, expeça-se guia de recolhimento definitiva. Caso o réu esteja preso por outro juízo, expeça-se guia de recolhimento definitiva e encaminhe-se o presente processo, com a máxima urgência, à VEC competente 4- Expeça-se certidão de sentença,para fins de execução da multa imposta e, em seguida, abra-se vista ao Ministério Público. Com a juntada de comprovante de pagamento da multa, comunique-se a Vara das Execuções Criminais competente. Noticiada a distribuição de ação na Vara das Execuções, arquivem-se provisoriamente os autos, com as anotações de praxe, aguardando-se a comunicação de extinção da pena de multa por aquele Juízo. Intime-se o réu a, no prazo de 60 (sessenta) dias, realizar o pagamento das custas processuais, na forma do artigo 479-A, 1.093 e 1.098 das NS/CGJ. Em caso de não pagamento, no prazo regulamentar, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa. 5- Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: DIELSON LOPES DE SANTANA (OAB 434221/SP), KELLY AMARAL BRITO (OAB 334833/SP), ANDREA VAINER (OAB 305946/SP), ANDREA VAINER (OAB 305946/SP), JULIANA GUIMARÃES BARATELLA (OAB 418839/SP), VALDIR DOS PASSOS ALMEIDA (OAB 183501/SP), JULIANA GUIMARÃES BARATELLA (OAB 418839/SP)