Josimary Rocha De Vilhena
Josimary Rocha De Vilhena
Número da OAB:
OAB/SP 334889
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
39
Tribunais:
TRF1, STJ, TJPR, TJSP, TJMS
Nome:
JOSIMARY ROCHA DE VILHENA
Processos do Advogado
Mostrando 9 de 39 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1056641-70.2016.8.26.0053 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Tutela Provisória - M.P.E.S.P. - - P.M.S.P. - R.B.R. - - C.M.A. - - M.M.A.R. - - P.B.A.C. - Vistos. Fls. 12659/12660: Defiro o requerido pela Municipalidade. Oficie-se com urgência a 1ª Vara Cível do Foro Regional de Jacarepaguá do Estado do Rio de Janeiro solicitando informações a respeito do Processo n. 0012081-61.2014.8.19.0203, mais especificamente sobre a ocorrência da arrematação do imóvel de matrícula n. 311.144/01 e, na hipótese positiva, para que seja feita a penhora no rosto dos autos do saldo remanescente, tendo em vista que fora determinada nestes autos a indiponibilidade de bens até o limite de R$61.621.170,72 (fl.11.657/11.661). Fl. 12.664: Anote-se. A presente decisão servirá como ofício e penhora. * Intime-se. - ADV: HELOISA HELENA DE CAMPOS GONCALVES (OAB 157474/SP), RODRIGO RICHTER VENTUROLE (OAB 236195/SP), GILBERTO RODRIGUES GONÇALVES (OAB 17342/SP), JOSIMARY ROCHA DE VILHENA (OAB 334889/SP), RICARDO HASSON SAYEG (OAB 108332/SP), MAKARIUS SEPETAUSKAS (OAB 216222/SP), JOSIMARY ROCHA DE VILHENA (OAB 334889/SP), CARLOS HENRIQUE IGLESIAS COUTINHO BASTOS (OAB 355020/SP), JOSIMARY ROCHA DE VILHENA (OAB 334889/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1056641-70.2016.8.26.0053 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Tutela Provisória - M.P.E.S.P. - - P.M.S.P. - R.B.R. - - C.M.A. - - M.M.A.R. - - P.B.A.C. - Vistos. Fls. 12.664/12.665: anotado. À serventia para cumprir a decisão de fl. 12667 com urgência. Intime-se. - ADV: JOSIMARY ROCHA DE VILHENA (OAB 334889/SP), GILBERTO RODRIGUES GONÇALVES (OAB 17342/SP), MAKARIUS SEPETAUSKAS (OAB 216222/SP), RODRIGO RICHTER VENTUROLE (OAB 236195/SP), JOSIMARY ROCHA DE VILHENA (OAB 334889/SP), HELOISA HELENA DE CAMPOS GONCALVES (OAB 157474/SP), JOSIMARY ROCHA DE VILHENA (OAB 334889/SP), CARLOS HENRIQUE IGLESIAS COUTINHO BASTOS (OAB 355020/SP), JOSIMAR VIEIRA SANDES JUNIOR (OAB 203298/RJ), MATHEUS VITORINO MENDES (OAB 204441/RJ), RICARDO HASSON SAYEG (OAB 108332/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Josimary Rocha de Vilhena (OAB 334889/SP), Andreia Maio Dias (OAB 353819/SP), Raul de Bem Carneiro (OAB 444685/SP), Rodrigo Mendes da Silva (OAB 447192/SP), Nayara Lemes Ribeiro dos Santos (OAB 455109/SP), Natalia Lemes Ribeiro dos Santos (OAB 479513/SP) Processo 1500137-76.2025.8.26.0083 - Pedido de Busca e Apreensão Criminal - Averiguado: J. J. D. S. , J. D. J. R. , P. R. T. - Vistos.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: José Anibal Bento Carvalho (OAB 202624/SP), Josimary Rocha de Vilhena (OAB 334889/SP), Fátima Taynara Dias Borges (OAB 400676/SP), Stephanie Sole Barabani (OAB 409586/SP) Processo 0029127-37.2018.8.26.0071 - Pedido de Busca e Apreensão Criminal - Averiguado: C. B. B. - Vistos. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação sobre o pedido de fls. 1434/1437. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Josimary Rocha de Vilhena (OAB 334889/SP), Michel Carolino Namiuti (OAB 509524/SP), Letícia Carvalho Benedito (OAB 464394/SP), Lucas Matos de Lima (OAB 449707/SP), Mohamad Hachem Taha (OAB 418137/SP), Juciene Souza Ribeiro (OAB 394974/SP), Fernando Mecca (OAB 371867/SP), Roberta Surjus Gomes Pereira (OAB 345320/SP), Gustavo Henrique R Ivahy Badaro (OAB 124445/SP), Eduardo Esteves Rossini (OAB 309311/SP), Marcio Roberto Hasson Sayeg (OAB 299945/SP), Evanilde dos Santos Carvalho (OAB 296422/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Jennifer Cristina Ariadne Falk Badaró (OAB 246707/SP), Edson Pereira Belo da Silva (OAB 182252/SP), Celio de Melo Almada Neto (OAB 163834/SP), Luis Alberto Balderama (OAB 149255/SP) Processo 0056512-86.2019.8.26.0050 - Cumprimento Provisório de Decisão - Adm(Ativo): M. A. A. A. - Réu: E. H. B. , C. A. D. L. L. D. A. , R. B. R. - Vistos. Trata-se de pedido formulado por Luís Alexandre Cardoso de Magalhães, requerendo providências acerca dos imóveis sequestrados por este Juízo. Alega que: a) o imóvel situado na Rua Tucuri, nº 87, Bosque da Saúde, São Paulo/SP, teria sido invadido; b) vazamentos nas unidades situadas à Avenida Rouxinol, nº 763, apto. 89 e vaga 72, Indianápolis, São Paulo/SP; c) a existência de ação de usucapião envolvendo o imóvel sito à Rua das Lobélias, nº 283, Casa 01, Água Fria, São Paulo/SP; d) inclusão de seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito pela ENEL, proveniente de débitos dos imóveis administrados. Requereu, ainda, a liberação de um imóvel, para servir de residência e guarda de bens pessoais. O administrador judicial prestou esclarecimentos sobre a situação dos imóveis mencionados (fls. 4502/4509). O Ministério Público manifestou-se contrariamente ao pedido defensivo (fls. 4547/4548). Considerando os esclarecimentos prestados pelo administrador, nada a deliberar quanto à situação dos imóveis. No mais, nos termos da manifestação ministerial, indefiro o pedido de liberação de imóvel para moradia. Não há previsão de usufruto de imóvel ilicitamente adquirido, especialmente quando devidamente sequestrado, pendente apenas sua alienação. Fls. 4623/4626: abra-se vista dos autos ao Grupo Especial de Repressão aos Delitos Econômicos (GEDEC/MPSP), para ciência e manifestação. Fls. 4888: dê-se ciência ao administrador judicial. Fls. 4890/4892: Expeça-se novo mandado de constatação e imissão na posse, relativamente ao apartamento 52 do nº 96, Rua Conde Irajá, a fim de esclarecer se o referido imóvel encontra-se desocupado ou não, informando, neste último caso, quem ali reside. No mais, aguarde-se o cumprimento integral das diligências deliberadas.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Josimary Rocha de Vilhena (OAB 334889/SP), Michel Carolino Namiuti (OAB 509524/SP), Letícia Carvalho Benedito (OAB 464394/SP), Lucas Matos de Lima (OAB 449707/SP), Mohamad Hachem Taha (OAB 418137/SP), Juciene Souza Ribeiro (OAB 394974/SP), Fernando Mecca (OAB 371867/SP), Roberta Surjus Gomes Pereira (OAB 345320/SP), Gustavo Henrique R Ivahy Badaro (OAB 124445/SP), Eduardo Esteves Rossini (OAB 309311/SP), Marcio Roberto Hasson Sayeg (OAB 299945/SP), Evanilde dos Santos Carvalho (OAB 296422/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Jennifer Cristina Ariadne Falk Badaró (OAB 246707/SP), Edson Pereira Belo da Silva (OAB 182252/SP), Celio de Melo Almada Neto (OAB 163834/SP), Luis Alberto Balderama (OAB 149255/SP) Processo 0056512-86.2019.8.26.0050 - Cumprimento Provisório de Decisão - Adm(Ativo): M. A. A. A. - Réu: E. H. B. , C. A. D. L. L. D. A. , R. B. R. - Vistos. Trata-se de pedido formulado por Luís Alexandre Cardoso de Magalhães, requerendo providências acerca dos imóveis sequestrados por este Juízo. Alega que: a) o imóvel situado na Rua Tucuri, nº 87, Bosque da Saúde, São Paulo/SP, teria sido invadido; b) vazamentos nas unidades situadas à Avenida Rouxinol, nº 763, apto. 89 e vaga 72, Indianápolis, São Paulo/SP; c) a existência de ação de usucapião envolvendo o imóvel sito à Rua das Lobélias, nº 283, Casa 01, Água Fria, São Paulo/SP; d) inclusão de seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito pela ENEL, proveniente de débitos dos imóveis administrados. Requereu, ainda, a liberação de um imóvel, para servir de residência e guarda de bens pessoais. O administrador judicial prestou esclarecimentos sobre a situação dos imóveis mencionados (fls. 4502/4509). O Ministério Público manifestou-se contrariamente ao pedido defensivo (fls. 4547/4548). Considerando os esclarecimentos prestados pelo administrador, nada a deliberar quanto à situação dos imóveis. No mais, nos termos da manifestação ministerial, indefiro o pedido de liberação de imóvel para moradia. Não há previsão de usufruto de imóvel ilicitamente adquirido, especialmente quando devidamente sequestrado, pendente apenas sua alienação. Fls. 4623/4626: abra-se vista dos autos ao Grupo Especial de Repressão aos Delitos Econômicos (GEDEC/MPSP), para ciência e manifestação. Fls. 4888: dê-se ciência ao administrador judicial. Fls. 4890/4892: Expeça-se novo mandado de constatação e imissão na posse, relativamente ao apartamento 52 do nº 96, Rua Conde Irajá, a fim de esclarecer se o referido imóvel encontra-se desocupado ou não, informando, neste último caso, quem ali reside. No mais, aguarde-se o cumprimento integral das diligências deliberadas.
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