Beatriz Lameira Carrico Nimer

Beatriz Lameira Carrico Nimer

Número da OAB: OAB/SP 334910

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 60
Total de Intimações: 85
Tribunais: TJSP, TJMG, TJSC
Nome: BEATRIZ LAMEIRA CARRICO NIMER

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 85 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005339-51.2024.8.26.0625 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Taubaté - Apelante: Johnny Schindler Gigli Junior e outro - Apelada: Maria Therezinha Cestari Felix e outro - Magistrado(a) Mônica de Carvalho - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA CADEIA DE CESSÕES DE DIREITOS SOBRE O IMÓVEL PROPRIETÁRIOS QUE, CONTUDO, ALEGAM A FALSIDADE DAS ASSINATURAS APOSTAS NO PRIMEIRO CONTRATO NECESSIDADE DE INCLUSÃO DO PRIMEIRO CESSIONÁRIO NO POLO PASSIVO DA DEMANDA, POIS EVENTUAL DECRETAÇÃO DE NULIDADE REPERCUTIRÁ EM SUA ESFERA JURÍDICA RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Jeremias dos Santos Gutierrez (OAB: 341830/SP) - Beatriz Lameira Carrico Nimer (OAB: 334910/SP) - 4º andar
  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 2088526-35.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Cotia - Agravante: Banco do Brasil S.A - Agravada: Ana Maria Câmara Mattos Martins - Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentação de contrarrazões. Em caso de dúvidas, acessar o andamento processual pelo site do Tribunal, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB: 319501/SP) - Beatriz Lameira Carrico Nimer (OAB: 334910/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1126509-13.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - J.S.A. - J.P.A.A. - Vistos. Não há irregularidades processuais e nem preliminares a serem apreciadas. Remetam-se ao distribuidor para correção de classe (Alimentos). Anoto a interposição de agravo de instrumento em face da decisão de fls. 473, que mantenho pelos seus próprios fundamentos. Declaro o processo saneado. Defiro a realização das pesquisas requeridas a fls. 464/465 e 476/477 (Infojud, Sisbajud, Renajud, ARISP, Sniper e Prevjud), observando-se que deverão ser requisitadas as três últimas declarações de imposto de renda do alimentante/requerente, assim como a relação das instituições financeiras com as quais eventualmente possua relacionamento. Se o caso, oficie-se para remessa do extrato de movimentação das contas e faturas de cartão de crédito relativos aos últimos 24 meses. Requisito à JUCESP informações sobre empresas em que o requerente acima qualificado figure como sócio/diretor/administrador. CÓPIA DA PRESENTE SERVE COMO OFÍCIO, com prazo de resposta de 20 dias, sob pena de desobediência. Providencie a parte interessada o encaminhamento. Após o recebimento de todas as respostas, dê-se vista às parte autora para indicar se persiste o interesse na produção de prova oral. Caso a resposta seja negativa, intimem-se as partes para alegações finais no prazo comum de 15 dias. Em seguida ao Ministério Público para parecer, tornando conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: RODOLFO SCACABAROZZI MOREIRA (OAB 231322/SP), BEATRIZ LAMEIRA CARRICO NIMER (OAB 334910/SP), MARINA DE JESUS LAMEIRA CARRICO NIMER (OAB 408057/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1042596-46.2025.8.26.0053 - Ação Civil Pública - Garantias Constitucionais - Sindalesp Sindicato dos Servidores Públicos Assembléia Legislativa e do Tribunal Contas Est São Paulo - Trata-se de Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência ajuizada pelo SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA E DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - SINDALESP, em face da SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV e da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, na qual a entidade sindical pleiteia a concessão de provimento jurisdicional que afaste a exigência de permanência por cinco anos no mesmo nível ou classe do cargo como condição para a concessão de aposentadoria com proventos integrais aos servidores públicos estaduais representados, limitando tal exigência à permanência de cinco anos apenas no cargo efetivo, nos termos do art. 40 da Constituição Federal e do art. 4º, IV, da Emenda Constitucional nº 103/2019. A parte autora fundamenta a sua legitimidade ativa na qualidade de entidade sindical representativa da categoria de servidores públicos da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP) e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), incluindo tanto servidores ativos como inativos e pensionistas. Sustenta que, à luz do art. 8º, inciso III, da Constituição Federal e do art. 513, a, da CLT, possui legitimidade ampla para promover ação judicial em defesa de interesses coletivos ou individuais homogêneos da categoria. No mérito, relata que a Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020 e a Lei Complementar Estadual nº 1.354/2020 passaram a exigir, para a concessão de aposentadoria com proventos integrais, além dos requisitos de idade, tempo de contribuição e exercício no serviço público, também o requisito de cinco anos de efetivo exercício no cargo, nível ou classe, em que se der a aposentadoria. Argumenta que tal exigência é inconstitucional, uma vez que extrapola os limites estabelecidos pela Constituição Federal, que exige apenas cinco anos no cargo efetivo, sem mencionar nível ou classe. Sustenta que a referência a nível ou classe representa interpretação extensiva indevida, que resulta em prejuízos aos servidores estaduais, na medida em que muitos acabam tendo suas aposentadorias calculadas com base em valores inferiores à última remuneração recebida na ativa, por não preencherem o tempo mínimo no nível ou classe alcançado por progressão funcional. Aponta que nível ou classe não se confundem com cargo, tratando-se de progressão dentro da mesma carreira, e que tal exigência viola os princípios constitucionais da legalidade, segurança jurídica, razoabilidade e isonomia. Cita os Temas 578 e 1.207 do STF, que reconheceram expressamente que progressão funcional não configura ascensão a novo cargo, não sendo exigível novo prazo de cinco anos. Postula, assim, a declaração incidental de inconstitucionalidade da expressão nível ou classe nos dispositivos da Lei Complementar nº 1.354/2020, em especial nos arts. 2º, 3º, 5º, 10, 11, 13 e 27, com as seguintes consequências práticas: (i) que as requeridas se abstenham de exigir a permanência mínima de cinco anos no nível ou classe do cargo para fins de aposentadoria com proventos integrais, exigindo-se apenas a permanência de cinco anos no cargo efetivo; (ii) que, em relação aos servidores já aposentados abrangidos pela base sindical, seja promovida a revisão das aposentadorias para adequação à remuneração correspondente ao cargo efetivo ocupado no momento da inativação, sem considerar o tempo no nível ou classe; (iii) que seja reconhecido o direito à restituição das diferenças remuneratórias eventualmente suprimidas, mediante liquidação ou cumprimento individual da sentença; (iv) concessão de tutela de urgência para imediata suspensão da exigência normativa impugnada. A petição inicial foi instruída com documentos. É o relatório. Decido. Considerando o art. 2 da Lei 8.437/1992 determino a oitiva da Fazenda Pública em 72 horas. Após, tornem conclusos para apreciação da LIMINAR. - ADV: BEATRIZ LAMEIRA CARRICO NIMER (OAB 334910/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1119121-98.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - D. - D.A. - - V.C.C.C.A. - Vistos. Fls. 1320: Verifico que a parte protocolou petição informando a interposição de agravo de instrumento, contudo,não houve a juntada do respectivo comprovante de interposiçãodo recurso. Deverá a parte comprovar a interposição do agravo, sob pena de desconsideração da manifestação. No mais, manifeste-se nos termos da decisão retro. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: JOÃO KLEINA (OAB 57718/PR), RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP), JOÃO KLEINA (OAB 57718/PR), OKSANDRO OSDIVAL GONÇALVES (OAB 411775/SP), OKSANDRO OSDIVAL GONÇALVES (OAB 411775/SP), BEATRIZ LAMEIRA CARRICO NIMER (OAB 334910/SP), VANESSA BOSSONI DE SOUZA LEITE (OAB 316036/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001388-08.2024.8.26.0127 (processo principal 1000358-52.2023.8.26.0127) - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - BANCO BRADESCO S.A. - Jo Ferreira de Souza - manifeste-se o exequente acerca do bloqueio parcial de fls.76/79 e sobre a impugnação ao cumprimento de fls.80/86, em 15 dias. - ADV: BEATRIZ LAMEIRA CARRICO NIMER (OAB 334910/SP), ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1044913-23.2024.8.26.0224 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - A.N.D.F.L. - R.G.N. - Manifestem-se as partes sobre as movimentações bancárias encaminhadas pelo SISBAJUD, acessíveis através do link supra. - ADV: ODIRLEI EUSTAQUIO MARTINS (OAB 337160/SP), BEATRIZ LAMEIRA CARRICO NIMER (OAB 334910/SP), MARINA DE JESUS LAMEIRA CARRICO NIMER (OAB 408057/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0014854-15.2013.8.26.0011/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Banco Industrial do Brasil S/A - Embargda: Fabiana Cusato - Embargdo: Closer Model Produções, Eventos e Marketing Ltda - ME (Revel) - Magistrado(a) Lidia Conceição - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO EMBARGADO NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO DO AUTOR. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, ERRO MATERIAL OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. INEQUÍVOCO CARÁTER INFRINGENTE. EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB: 98709/SP) - Beatriz Lameira Carrico Nimer (OAB: 334910/SP) - Adilson Alexandre Miani (OAB: 126973/SP) - Marcely Miani Guarnieri (OAB: 329610/SP) - 5º andar
  9. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006748-41.2015.8.26.0152 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - Luiz Antonio Martins e outros - Manifeste-se o autor, no prazo de 15 dias, sobre o resultado da(s) pesquisa(s). - ADV: BEATRIZ LAMEIRA CARRICO NIMER (OAB 334910/SP), CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002145-60.2008.8.26.0095 (095.01.2008.002145) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Espólio de Angilberto Francisco Lourenço Rodrigues e outro - Angela Schmidt Lourenco Rodrigues - - Ana Luiza Schmidt Lourenco Rodrigues e outros - Alberto Lourenço Rodrigues Neto e outro - Cassio José Mansanaro - - Monica Moya Mansanaro - Vistos. Fls. 1072: desentranhem-se as petições de fls. 1053/1055 e documentos de fls. 1056/1067 uma vez que são estranhos aos autos. Providencie a serventia a juntada do extrato atualizado do saldo existente em conta judicial vinculada a este processo. Após, intimem-se as partes para manifestação em quinze dias. Intimem-se. - ADV: ALESSANDRA REGINA VASSELO (OAB 124300/SP), ALESSANDRA REGINA VASSELO (OAB 124300/SP), ALBERTO LOURENÇO RODRIGUES NETO (OAB 150586/SP), ALBERTO LOURENÇO RODRIGUES NETO (OAB 150586/SP), ALBERTO LOURENÇO RODRIGUES NETO (OAB 150586/SP), MARCO ANTONIO PARISI LAURIA (OAB 185030/SP), BEATRIZ LAMEIRA CARRICO NIMER (OAB 334910/SP), BEATRIZ LAMEIRA CARRICO NIMER (OAB 334910/SP), MIRELA LIMA DE OLIVEIRA (OAB 419930/SP), ANGELA SCHMIDT LOURENCO RODRIGUES (OAB 117415/SP)
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