Gabriel Santos Mevis

Gabriel Santos Mevis

Número da OAB: OAB/SP 334928

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gabriel Santos Mevis possui 219 comunicações processuais, em 108 processos únicos, com 86 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TST, TRT5, TRT17 e outros 7 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 108
Total de Intimações: 219
Tribunais: TST, TRT5, TRT17, TRT1, TRT10, TRT3, TRT14, TRT20, TRT2, TRT15
Nome: GABRIEL SANTOS MEVIS

📅 Atividade Recente

86
Últimos 7 dias
150
Últimos 30 dias
219
Últimos 90 dias
219
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (169) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (36) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (8) AGRAVO DE PETIçãO (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 219 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002442-22.2015.5.02.0613 RECLAMANTE: VICENTE MARCOS BELLUCI RECLAMADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cb4c99 proferido nos autos.   CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juízo da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste. São Paulo, data abaixo.  TATIANE RIBEIRO DOS SANTOS   DESPACHO ID #id:c9b0e3b: Comprovado o pagamento, libere-se o valor depositado no Siscondj #id:e5ae9d2, a saber: R$ 46.275,91 ao reclamante;R$ 3.115,71 ao perito JOHN HIROSHI IANO. Transfira-se ao INSS o valor de R$ 19.599,44. Ainda, intime-se a 1ª reclamada para efetuar o pagamento da diferença, no valor de R$ 3.409,57, no prazo de 5 dias, conforme planilha de atualização de cálculos #id:dd739d2, sob pena de execução.  Cumprida a providência, fica desde já deferida a liberação do valor ao INSS. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. CARLOS EDUARDO DE MAGALHAES MENDONCA SANTOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VICENTE MARCOS BELLUCI
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000540-84.2022.5.02.0323 RECLAMANTE: RUTH ELLEN OLIVEIRA DE SOUSA RECLAMADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc9b892 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, #id:2a71683. Sem razão a reclamada. O último prazo para reclamada se manifestar sobre os esclarecimentos periciais, publicado em 03/06/2025 teve vencimento em 10/06/2025, e a sentença homologatória de cálculos foi proferida em 11/06/2025. Do depósito efetuado pela reclamada no importe de R$ 37.330,88(#id:810fb44), libere-se, transfira-se: R$ 441,19 ao patrono(a) do(a) reclamante, referente ao remanescente de seus honorários advocatícios ,R$ 32.371,33 ao INSS, referente a cota empregado(R$) e empregador(R$) da contribuição social;R$ 1.517,23 à Receita Federal, referente ao imposto de renda retido na fonte.R$ 2.900,00 ao Sr. Perito ANTONIO CARLOS PINHEIRO SERRANO, referente a seus honorários periciais. Em cumprimento ao Ofício Circular n° 827/2023(art. 7º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 61, de 07/10/2024), providencie a Secretaria, no seguinte endereço eletrônico: http://ww2.trt2.jus.br/saldos, ao preenchimento das informações referente ao saldo remanescente em conta judicial no importe de R$ 101,13. Após o prazo de 15 dias sem quaisquer solicitação nos autos, libere-se à reclamada. Dê-se ciência às partes dos valores a serem liberados. Eventual impugnação em 05 dias.  Decorrido, expeça-se os alvarás e os ofícios. Cumpra-se as liberações de Id 1479030. O montante das verbas deferidas revestidas de natureza salarial não atinge o mínimo tributável para fins de recolhimentos fiscais conforme sentença de mérito e legislação tributária em vigor (Lei 12.350/2010 que acrescentou o artigo 12-A à Lei 7.713/88 c/c a Instrução Normativa 1.127/2011 da Secretaria da Receita Federal do Brasil). Dispensada a manifestação da instituição previdenciária, nos termos do Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 04 de julho de 2023. Declaro extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II do CPC. Tudo cumprido, ficam as partes intimadas para que requeiram o que de direito no prazo de 05 dias, nos termos do §7º, artigo 54, da CNC do E.TRT 2.ª Região.     FLAVIO ANTONIO CAMARGO DE LAET Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RUTH ELLEN OLIVEIRA DE SOUSA
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000540-84.2022.5.02.0323 RECLAMANTE: RUTH ELLEN OLIVEIRA DE SOUSA RECLAMADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc9b892 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, #id:2a71683. Sem razão a reclamada. O último prazo para reclamada se manifestar sobre os esclarecimentos periciais, publicado em 03/06/2025 teve vencimento em 10/06/2025, e a sentença homologatória de cálculos foi proferida em 11/06/2025. Do depósito efetuado pela reclamada no importe de R$ 37.330,88(#id:810fb44), libere-se, transfira-se: R$ 441,19 ao patrono(a) do(a) reclamante, referente ao remanescente de seus honorários advocatícios ,R$ 32.371,33 ao INSS, referente a cota empregado(R$) e empregador(R$) da contribuição social;R$ 1.517,23 à Receita Federal, referente ao imposto de renda retido na fonte.R$ 2.900,00 ao Sr. Perito ANTONIO CARLOS PINHEIRO SERRANO, referente a seus honorários periciais. Em cumprimento ao Ofício Circular n° 827/2023(art. 7º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 61, de 07/10/2024), providencie a Secretaria, no seguinte endereço eletrônico: http://ww2.trt2.jus.br/saldos, ao preenchimento das informações referente ao saldo remanescente em conta judicial no importe de R$ 101,13. Após o prazo de 15 dias sem quaisquer solicitação nos autos, libere-se à reclamada. Dê-se ciência às partes dos valores a serem liberados. Eventual impugnação em 05 dias.  Decorrido, expeça-se os alvarás e os ofícios. Cumpra-se as liberações de Id 1479030. O montante das verbas deferidas revestidas de natureza salarial não atinge o mínimo tributável para fins de recolhimentos fiscais conforme sentença de mérito e legislação tributária em vigor (Lei 12.350/2010 que acrescentou o artigo 12-A à Lei 7.713/88 c/c a Instrução Normativa 1.127/2011 da Secretaria da Receita Federal do Brasil). Dispensada a manifestação da instituição previdenciária, nos termos do Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 04 de julho de 2023. Declaro extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II do CPC. Tudo cumprido, ficam as partes intimadas para que requeiram o que de direito no prazo de 05 dias, nos termos do §7º, artigo 54, da CNC do E.TRT 2.ª Região.     FLAVIO ANTONIO CAMARGO DE LAET Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: PAULO KIM BARBOSA AP 1000303-35.2022.5.02.0716 AGRAVANTE: FRANCIMAIRA ROCHA RODRIGUES AGRAVADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 859fa82 proferida nos autos. AP 1000303-35.2022.5.02.0716 - 12ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO RAQUEL NASSIF MACHADO PANEQUE (SP173491) Recorrido:   Advogado(s):   FRANCIMAIRA ROCHA RODRIGUES GABRIEL SANTOS MEVIS (SP334928)   RECURSO DE: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 26/05/2025 - Id 222fb00; recurso apresentado em 05/06/2025 - Id 9bd29e0). Regular a representação processual (Id 1bd799a). Desnecessário o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO (9149) / CORREÇÃO MONETÁRIA 1.2  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO (9149) / JUROS 1.3  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA O art. 896, § 1º-A, I, da CLT exige que a parte recorrente transcreva o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, sob pena de não conhecimento do seu apelo. Contudo, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho firmou o entendimento de que a transcrição de trecho representativo do acórdão no início das razões de recurso de revista e fora do tópico recursal adequado não atende à exigência legal, pois impede o necessário confronto analítico entre a tese transcrita nas razões recursais e os fundamentos da decisão recorrida (CLT, art. 896, § 1º-A, III). Nesse sentido, cito os seguintes precedentes: Ag-RR-1001259-80.2016.5.02.0063, 1ª Turma, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 20/03/2020; AIRR-20216-28.2017.5.04.0752, 2ª Turma, Relatora Ministra Delaíde Miranda Arantes, DEJT 17/04/2020; AIRR-100299-98.2017.5.01.0401, 3ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 15/05/2020; Ag-AIRR-1195-65.2016.5.12.0045, 4ª Turma, Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT 31/01/2020; AIRR-509-80.2015.5.17.0009, Relator Ministro Antonio José de Barros Levenhagen, 5ª Turma, DEJT 10/02/2017; AIRR-10607-89.2014.5.15.0050, Relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, 6ª Turma, DEJT 2/12/2016; Ag-AIRR-261-41.2015.5.14.0416, 7ª Turma, Relator Ministro Luiz Philippe Vieira De Mello Filho, DEJT 19/12/2019; ARR-1227-91.2013.5.03.0056, 8ª Turma, Relator Ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, DEJT 23/08/2019. Assim, como a parte transcreveu os trechos representativos do acórdão tão somente no início das razões recursais, inviável o processamento do recurso de revista, pois não foram atendidas as exigências do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. DENEGO seguimento.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se.     /mvsj SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: PAULO KIM BARBOSA AP 1000303-35.2022.5.02.0716 AGRAVANTE: FRANCIMAIRA ROCHA RODRIGUES AGRAVADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 859fa82 proferida nos autos. AP 1000303-35.2022.5.02.0716 - 12ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO RAQUEL NASSIF MACHADO PANEQUE (SP173491) Recorrido:   Advogado(s):   FRANCIMAIRA ROCHA RODRIGUES GABRIEL SANTOS MEVIS (SP334928)   RECURSO DE: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 26/05/2025 - Id 222fb00; recurso apresentado em 05/06/2025 - Id 9bd29e0). Regular a representação processual (Id 1bd799a). Desnecessário o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO (9149) / CORREÇÃO MONETÁRIA 1.2  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO (9149) / JUROS 1.3  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA O art. 896, § 1º-A, I, da CLT exige que a parte recorrente transcreva o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, sob pena de não conhecimento do seu apelo. Contudo, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho firmou o entendimento de que a transcrição de trecho representativo do acórdão no início das razões de recurso de revista e fora do tópico recursal adequado não atende à exigência legal, pois impede o necessário confronto analítico entre a tese transcrita nas razões recursais e os fundamentos da decisão recorrida (CLT, art. 896, § 1º-A, III). Nesse sentido, cito os seguintes precedentes: Ag-RR-1001259-80.2016.5.02.0063, 1ª Turma, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 20/03/2020; AIRR-20216-28.2017.5.04.0752, 2ª Turma, Relatora Ministra Delaíde Miranda Arantes, DEJT 17/04/2020; AIRR-100299-98.2017.5.01.0401, 3ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 15/05/2020; Ag-AIRR-1195-65.2016.5.12.0045, 4ª Turma, Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT 31/01/2020; AIRR-509-80.2015.5.17.0009, Relator Ministro Antonio José de Barros Levenhagen, 5ª Turma, DEJT 10/02/2017; AIRR-10607-89.2014.5.15.0050, Relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, 6ª Turma, DEJT 2/12/2016; Ag-AIRR-261-41.2015.5.14.0416, 7ª Turma, Relator Ministro Luiz Philippe Vieira De Mello Filho, DEJT 19/12/2019; ARR-1227-91.2013.5.03.0056, 8ª Turma, Relator Ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, DEJT 23/08/2019. Assim, como a parte transcreveu os trechos representativos do acórdão tão somente no início das razões recursais, inviável o processamento do recurso de revista, pois não foram atendidas as exigências do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. DENEGO seguimento.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se.     /mvsj SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - FRANCIMAIRA ROCHA RODRIGUES
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000376-17.2020.5.02.0703 RECLAMANTE: JEFFERSON DE FARIAS PINTO RECLAMADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO Destinatário: JEFFERSON DE FARIAS PINTO   INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. cientificado(a) da juntada do comprovante do alvará eletrônico expedido. SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. SILVIA MARI OKUYAMA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - JEFFERSON DE FARIAS PINTO
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATOrd 1001782-73.2024.5.02.0302 RECLAMANTE: DANIELI PEREIRA BEZERRA RECLAMADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09dc193 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito conclusos ao Excelentíssimo Senhor Juiz Federal da 2a. Vara do Trabalho de Guarujá/SP. GUARUJÁ, 09/07/2025 VERA LUCIA PEDROSO RIBEIRO   Vistos, etc. Tendo em vista a interposição de Recurso Ordinário, passo à análise de admissibilidade: Recurso Ordinário interposto pelo reclamante #id:3f5e26e - O advogado subscritor do recurso possui poderes outorgados #id:368bbfb - O recurso é tempestivo; - Não há preparo a realizar. Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, intime(m)-se para apresentação de contrarrazões. Posteriormente, sejam encaminhados os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho. Ficam as partes advertidas de que após a remessa dos autos à instância recursal qualquer petição deverá ser protocolada via PJe 2.º grau, diante da indisponibilidade dos autos na primeira instância.     GUARUJA/SP, 10 de julho de 2025. EDUARDO JOSE MATIOTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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