Cristina Martins Rodrigues
Cristina Martins Rodrigues
Número da OAB:
OAB/SP 335025
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cristina Martins Rodrigues possui 24 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJMG, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TJMG, TJSP
Nome:
CRISTINA MARTINS RODRIGUES
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
DIVóRCIO LITIGIOSO (3)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002462-73.2023.8.26.0114 (processo principal 1041777-33.2019.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Tele Alarme Sistema de Segurança Ltda - Centro de Estudos da Educação - Colégio Nautas - Vistos. Suspenda-se a execução, na forma do art. 921, III do Código de Processo Civil. Observo que a suspensão da execução induz a suspensão do prazo prescricional, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do §1º do art. 921, bem como que decorrido tal prazo sem manifestação do exequente, terá início o transcurso do prazo de prescrição intercorrente, independentemente de nova intimação (CPC, art. 921, §4º). Não obstante, os autos poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis. Aguarde-se provocação no arquivo. Int. Campinas, 27 de junho de 2025. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), CRISTINA MARTINS RODRIGUES (OAB 335025/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005803-97.2024.8.26.0650 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - C. Martins Rodrigues - Sociedade Individual de Advocacia -me - TELEFONICA BRASIL S.A. - - Dominio Telecon Ltda - Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, e o faço para DECLARAR a inexigibilidade da cobrança da multa por quebra de fidelidade objeto dos autos. Ainda, com fulcro no artigo 485, I do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO a pretensão de repetição de indébito (devolução em dobro do valor pago pela multa por quebra de fidelidade), ante o reconhecimento da inépcia. Sem sucumbência por força do disposto no art. 55, Lei nº 9.099/95. Eventual recurso deverá ser interposto por intermédio de advogado, no prazo de dez dias contado da ciência da presente decisão, conforme art. 42 da Lei 9.099/95. No prazo de 48 horas a contar da interposição do recurso deverá ser comprovado o recolhimento do valor do preparo, despesas processuais e eventuais honorários de Conciliador/Mediador. Atenção para o recente Comunicado CG nº 1530/2021 (exceto se já concedida a justiça gratuita) nos termos do Provimento CG nº 13/2018, artigo 698 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, sob pena de DESERÇÃO: Art. 698. O preparo, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso e deverá corresponder à soma das seguintes parcelas: I -a) 1,5% sobre o valor da causa (...) e b) 2% quando se tratar de execução extrajudicial. O valor mínimo da parcela prevista neste inciso corresponde a 05 (cinco) UFESPs; II - 4% sobre o valor da causa, caso não haja condenação (...) mínimo corresponde a 05 (cinco) UFESPs (...); III - 4% sobre o valor da condenação. O percentual terá por base de cálculo o valor fixado na sentença. Caso o valor da condenação não esteja explicitado na sentença, o juiz fixará equitativamente o valor da base de cálculo e sobre ele incidirá o percentual de 4%. O valor mínimo desta parcela corresponde a 05 (cinco) UFESPs; O recolhimento dos valores a que se referem nos incisos I, II e III será feito em guia DARE-SP, observado o disposto no art. 1.093. Na hipótese de se processar nos mesmos autos mais de 1 (um) recurso, seja em razão de litisconsórcio, seja em razão de sucumbência recíproca, cada recorrente deverá recolher por inteiro seu preparo. As despesas processuais compreendem todos serviços forenses eventualmente utilizados, tais como: despesas postais (Guia FEDT, cód. 120-1); despesas para expedição de Cartas Precatórias (Guia DARE (cód. 233-1); taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD (Guia FEDT, cód. 434-1); custas para publicação de editais, etc., nos termos do Comunicado CG nº 1530/2021, bem como honorários do CONCILIADOR/MEDIADOR, cujo valor e forma de pagamento encontra-se discriminado no Termo de Audiência de Conciliação (Comunicado CG nº 545/2024) - Informações sobre despesas processuais poderão ser obtidas através do link https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Nos termos do § 5º do mesmo artigo, indeferida a concessão do benefício da gratuidade da justiça requerido em sede de recurso, conceder-se-á o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para o preparo. Na contagem de prazo em dias, computar-se-ão somente os dias úteis (Lei 13.728/18, art. 1º). Não se aplica ao sistema dos Juizados o disposto no art. 99 § 7º do Código de Processo Civil. Isto porque, nos termos do Parecer nº 09/2020-J, aprovado pelo Corregedor Geral em 20/01/20, compete ao ofício judicial verificar se o preparo foi feito e se corresponde à sua integralidade, certificando nos autos. Por fim, anoto que do Comunicado CG nº 136/2020 consta o caminho para a elaboração do cálculo de atualização das custas de preparo, conforme Provimento CG nº 01/2020. A insuficiência do valor do preparo, das despesas processuais e honorários do conciliador/mediador implicará em deserção, não sendo aplicável o art. 1.007, § 2º, do CPC. Não cabe a intimação para a complementação do preparo. (Decisão proferida no PUIL nº 0000001-25.2023.8.26.9040) Tendo havido requerimento, transitada em julgado a sentença, no caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o executado será intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do art. 523, § 1° do CPC. Na hipótese de não pagamento, caberá ao credor requerer o início da execução no prazo de 30 dias, nos termos do Comunicado CG 1631/2015. O exequente, por seu advogado, deverá proceder ao cadastramento digital no SAJ da petição intermediária como cumprimento definitivo de sentença (categoria Execução de Sentença, tipo de petição, item 156 - Cumprimento de Sentença); ou como cumprimento provisório de sentença (categoria Execução de Sentença, tipo de petição, item 157 Cumprimento Provisório de Sentença). A parte assistida por advogado deverá requerer o início da execução, com apresentação da planilha de cálculo com a multa de 10% do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. O credor desassistido por advogado, deverá requerer o início da execução, elaborando a serventia atualização do débito. P.I. - ADV: CRISTINA MARTINS RODRIGUES (OAB 335025/SP), LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA (OAB 111202/MG), PAULO ROBERTO BENASSI (OAB 70177/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1050752-29.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Tamara Andrade da Silva - - Marcio Rodriggues da Conceição - - Talita Andrade da Silva Germano - - Ademir de Souza Germano - - Tatiane Andrade da Silva - Arquimedes Manzo Sobrinho e outro - Manifestem-se os embargados sobre os embargos opostos às fls. 111/118, em 5 dias, sob pena de preclusão. - ADV: CRISTINA MARTINS RODRIGUES (OAB 335025/SP), CRISTINA MARTINS RODRIGUES (OAB 335025/SP), EDISON LUCIANO KLIMAN BENEDITO (OAB 477224/SP), EDISON LUCIANO KLIMAN BENEDITO (OAB 477224/SP), EDISON LUCIANO KLIMAN BENEDITO (OAB 477224/SP), EDISON LUCIANO KLIMAN BENEDITO (OAB 477224/SP), EDISON LUCIANO KLIMAN BENEDITO (OAB 477224/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004884-79.2022.8.26.0650 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.A.V.A. - V.A. - Intime(m)-se o interessado para que imprima(m) após assinatura da Juíza o(a,s) certidão de honorários expedido(a,s), a bem da celeridade e economia processual. Ressalta-se que, uma vez impresso o(s) documento(s) através da internet e não havendo recibo lançado nos autos, o feito ficará aguardando o prazo de 30 (trinta) dias em cartório, sendo considerado como efetivamente recebido(s) o(s) mencionado(s) documento(s), restando dispensada a impressão pela Serventia. - ADV: FERNANDA TRIGO MARCHI (OAB 472626/SP), CRISTINA MARTINS RODRIGUES (OAB 335025/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000144-61.2023.8.26.0650 (processo principal 1003502-61.2016.8.26.0650) - Cumprimento de sentença - Dissolução - C.B.S. - J.N.C. - *fica a nova defensora intimada a ser manifestar nos autos, regularizando inclusive sua nomeação - ADV: CRISTINA MARTINS RODRIGUES (OAB 335025/SP), ANTONIO FERREIRA DE SOUZA JUNIOR (OAB 411295/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000144-61.2023.8.26.0650 (processo principal 1003502-61.2016.8.26.0650) - Cumprimento de sentença - Dissolução - C.B.S. - J.N.C. - *fica a nova defensora intimada a ser manifestar nos autos, regularizando inclusive sua nomeação - ADV: CRISTINA MARTINS RODRIGUES (OAB 335025/SP), ANTONIO FERREIRA DE SOUZA JUNIOR (OAB 411295/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002705-58.2023.8.26.0650 (processo principal 1000558-13.2021.8.26.0650) - Cumprimento de sentença - Guarda - J.P.R.C.S. - M.C.S. - Vistos. Fls 157: Defiro a expedição de MLE em favor do exequente. No mais, aguardo integral cumprimento da decisão de fls 78/79. Int. - ADV: RAMIRO AUGUSTO DA SILVA NUNES (OAB 480044/SP), CRISTINA MARTINS RODRIGUES (OAB 335025/SP)
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