Douglas Ricardo De Camargo Sallum Junior
Douglas Ricardo De Camargo Sallum Junior
Número da OAB:
OAB/SP 335035
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
66
Total de Intimações:
80
Tribunais:
TJMT, TRF3, TJMS, TJSP
Nome:
DOUGLAS RICARDO DE CAMARGO SALLUM JUNIOR
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 80 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001876-28.2024.8.26.0132 (apensado ao processo 1001857-22.2024.8.26.0132) - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Admir Cezario - Sheila Felipp - Isso posto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da inicial e JULGO EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, I do CPC e condeno a parte autora a arcar com custas, despesas processuais e verba honorária de 15% do valor atualizado da causa, pendente a cobrança nos termos do artigo 98,§§ 2º e 3º do CPC. P.I. - ADV: DOUGLAS RICARDO DE CAMARGO SALLUM JUNIOR (OAB 335035/SP), SERGIO APARECIDO PAVANI (OAB 295060/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005218-13.2025.8.26.0132 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.G.T. - - L.G.T. - Vistos. 1. Processe-se em segredo de justiça nos termos do artigo 189 do Código de Processo Civil. 2. Tratando-se de nomeação de advogado através do convênio da Defensoria/OAB, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil. Anote-se. 3. O pedido de tutela de urgência não comporta, por ora, deferimento. Embora a parte autora demonstre as inúmeras despesas com os menores (fl. 4), bem como apresenta a informação de que o alimentante atualmente possui rendas extras como garçom/churrasqueiro (fl. 3), juntando apenas algumas fotografias (fls. 35/37), não apresentou nenhum elemento de prova concreto de que houve melhora significativa da capacidade contributiva do alimentante, ora requerido, o que deve ser melhor analisado após a instalação do contraditório e eventual produção de provas no cursos da ação. 4. Defiro pedido de fl. 7, item "j", e DESIGNO audiência de conciliação para o dia 05 de agosto de 2025, às 14:15 horas, a ser realizada no CEJUSC desta comarca, por videoconferência, ou na modalidade mista, conforme o caso concreto. O link para acesso à audiência, bem como as orientações para tal acesso, serão encaminhados ao endereço eletrônico (e-mail) das partes e advogados informados nos autos. 5. Arbitro remuneração do conciliador/mediador no valor correspondente ao patamar respectivo da Tabela de Remuneração considerando o valor da causa, constante do anexo da Resolução nº 809/2019, os quais deverão ser pagos diretamente ao(à) conciliador(a) no ato da sessão ou na conta bancária informada por ele(a), constando-se no termo da audiência. O valor deve ser rateado em parcelas iguais pelas partes (50% para a parte autora e 50% para a parte ré, sem solidariedade). Ressalta-se que a gratuidade concedida à partecom advogado constituídonão é integral, e não abrange os honorários do Conciliador, que devem ser depositados pela parte. Somente a gratuidade de justiça decorrente do convênio Defensoria/OAB afastam os honorários do Conciliador. 6. Intime-se o(a) autor (a) para a audiência, na pessoa de seu advogado, ficando advertido(a) de que receberá um link com as orientações para acesso à audiência no e-mail do advogado apresentado nos autos (fl. 1). 7. Cite-se e intime-se o requerido, pessoalmente, por mandado. O oficial de justiça deverá certificar o telefone e endereço eletrônico do réu, informando-o que será telepresencial, e que receberá um link com as orientações para acesso a audiência. Caso a parte não possua condições de acessar a audiência telepresencial, deverá ser intimada a comparecer pessoalmente ao CEJUSC, na Rua Alagoas n. 519, fone: 17-98817-5333 (whatsapp). 8. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir, se o caso). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 9. O prazo para contestação (de quinze dias úteis), será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Trata-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 10. Caso não haja acordo na audiência de conciliação, fica o réu intimado para, quando da apresentação da contestação, apresentar comprovante de seus rendimentos em observância aos princípios processuais da cooperação/colaboração e da boa fé. 11. Não havendo a apresentação espontânea, fica desde já deferido pedido de fl. 7, item "j", quanto às informações do INSS, devendo a serventia, por meio da ferramenta PrevJud (à disposição do Juízo), realizar pesquisa em nome do requerido e trazer aos autos quaisquer informações quanto a vínculo empregatício vigente ou recebimento de algum tipo de benefício previdenciário, juntando, caso positivo, o respectivo valor do benefício, devendo, ainda, na mesma oportunidade, informar o endereço atualizado do réu que consta em seus cadastros. Após a juntada deverá ser dado ciência às partes. 12. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação. 13. Dê-se ciência ao M.P. 14. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei, na modalidade URGENTE, ante a proximidade da data da audiência. Intime-se. - ADV: DOUGLAS RICARDO DE CAMARGO SALLUM JUNIOR (OAB 335035/SP), DOUGLAS RICARDO DE CAMARGO SALLUM JUNIOR (OAB 335035/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000839-29.2025.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Cristiano de Almeida - HOMOLOGO a desistência da ação formulada pela parte autora às fls.57 e EXTINGO o presente feito sem resolução do mérito, com base no inciso VIII do artigo 485 do Código de Processo Civil. Despesas processuais pela parte autora. Assim, no prazo máximo de 15 dias a contar da publicação desta sentença no DJEN, a parte autora deverá(ão) comprovar o recolhimento das custas processuais (R$225,00 - recolhimento a ser feito na guia DARE - cód.230-6), observado o desconto (conforme decisão de fls.42/49). Na inércia, observe-se o procedimento do Art.1.098 das NSCGJ para inscrição do débito na dívida ativa, nos termos do Comunicado Conjunto 862/2023 (DJE de 23/11/2023, p.04). O resumo das determinações para o Cartório Judicial cumprir, conforme exposto acima, é o seguinte: (a) antes de efetivar o arquivamento dos autos, expedir o necessário para a cobrança das custas processuais, caso não tenham sido pagas no prazo concedido [conforme Comunicado Conjunto 1303/2019 (DJE de 26/08/2019, p.04/07) sistema integrado com a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, observando-se o procedimento do Art.1.098 das NSCGJ para inscrição do débito na dívida ativa; (b) P.I.C. Após as cautelas de praxe (inclusive no que tange à verificação de despesas/custas/taxas pendentes, nos termos do Comunicado Conjunto 862/2023 - DJE de 08/05/2024, p.06), arquivem-se os autos (código SAJ 61615). - ADV: DOUGLAS RICARDO DE CAMARGO SALLUM JUNIOR (OAB 335035/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005114-21.2025.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Fernando Henrique Ramos - Vistos. É ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência, sob o fundamento de que, tendo vendido o veículo indicado na inicial a um garageiro conhecido como Gê, em meados de 2007, ele não providenciou a transferência do mesmo para seu nome, bem como, não quitou as parcelas de financiamento que pesava sobre o bem, o que culminou com o ajuizamento de ação de busca e apreensão movida pelo agente financeiro em face do autor, que se viu forçado a firmar acordo e quitar o débito em aberto - processo nº 3000262-80.2013.8.26.0538 -. Aduz ter perdido contato com o adquirente, tendo conseguido localizá-lo recentemente, certo que, solicitado a ele que providenciasse a transferência do veículo, este lhe informou ter vendido o bem a terceiro, cujo paradeiro não sabe informar, se eximindo, pois, de qualquer responsabilidade. Desse modo, ajuizou a ação em face do terceiro desconhecido, pretendendo seja ele condenado a providenciar a transferência do veículo para si ou para outrem, isentando-se a parte autora de quaisquer responsabilidades pelo bem, posteriores à tradição. Requer a citação do terceiro desconhecido por edital e, em sede de tutela de urgência, seja determinada a restrição de circulação do veículo em tela, a fim de se localizar o atual possuidor do bem. Pese embora o CPC disponha, em seu artigo 256, I, que a citação por edital será feita quando desconhecido ou incerto o citando, o fato é que, no caso em tela, o negócio de compra e venda do veículo foi firmado com pessoa conhecida e certa, de modo que, a pretensão em tela deve ser deduzida em face dele, adquirente originário. Assim, a parte autora deverá emendar a inicial, observando o quanto delineado acima, sob pena de extinção do feito, nos termos dos artigos 321 e 330, do CPC. Int. - ADV: DOUGLAS RICARDO DE CAMARGO SALLUM JUNIOR (OAB 335035/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001608-54.2025.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Centro Automotivo Balduíno - Abra-se conclusão ao Dr. Mario Yamada Filho, MM. Juiz de Direito Auxiliar de Catanduva, para sentença, em razão do auxílio prestado no dia 27 de junho de 2025, com as nossas homenagens. - ADV: DOUGLAS RICARDO DE CAMARGO SALLUM JUNIOR (OAB 335035/SP)
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Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001725-66.2024.8.26.0648 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Nacae Vitorino - - Marco Antonio Vitorino - - Carlos Alberto Vitorino - - Marcio Olinto Vitorini - Em face do exposto, defiro parcialmente os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora, devendo a parte arcar apenas com as custas processuais iniciais e eventuais honorários do(a) conciliador (a), caso seja realizada audiência de tentativa de conciliação, nos termos da fundamentação supra. Recolha a parte autora a taxa judiciária inicial mínima, correspondente a 05 (cinco) UFESPs, atualmente quantia equivalente a R$ 185,10 (cento e oitenta e cinco reais e dez centavos), em GuiaDARE-SP(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP), Código 230-6 , no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290). Int. - ADV: DOUGLAS RICARDO DE CAMARGO SALLUM JUNIOR (OAB 335035/SP), DOUGLAS RICARDO DE CAMARGO SALLUM JUNIOR (OAB 335035/SP), DOUGLAS RICARDO DE CAMARGO SALLUM JUNIOR (OAB 335035/SP), DOUGLAS RICARDO DE CAMARGO SALLUM JUNIOR (OAB 335035/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003668-27.2018.8.26.0132 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - B.F.B.C. - Vistos. Tendo em vista o deferimento dos benefícios da Assistência Judiciária à parte autora, encaminhe-se o ofício de fl. 162 pelo expediente da Serventia, pelos Correios, com Aviso de Recebimento. Int. - ADV: DOUGLAS RICARDO DE CAMARGO SALLUM JUNIOR (OAB 335035/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003668-27.2018.8.26.0132 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - B.F.B.C. - Vistos. Tendo em vista o deferimento dos benefícios da Assistência Judiciária à parte autora, encaminhe-se o ofício de fl. 162 pelo expediente da Serventia, pelos Correios, com Aviso de Recebimento. Int. - ADV: DOUGLAS RICARDO DE CAMARGO SALLUM JUNIOR (OAB 335035/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004803-64.2024.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Lucas Ferraz de Oliveira - Ciência às partes sobre o laudo pericial/esclarecimentos periciais, facultando sua manifestação no prazo legal. - ADV: DOUGLAS RICARDO DE CAMARGO SALLUM JUNIOR (OAB 335035/SP)
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