Douglas Ricardo De Camargo Sallum Junior

Douglas Ricardo De Camargo Sallum Junior

Número da OAB: OAB/SP 335035

📋 Resumo Completo

Dr(a). Douglas Ricardo De Camargo Sallum Junior possui 150 comunicações processuais, em 99 processos únicos, com 32 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TRT15, TJMS, TRF3 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 99
Total de Intimações: 150
Tribunais: TRT15, TJMS, TRF3, TJSP, TJMT, TJRJ
Nome: DOUGLAS RICARDO DE CAMARGO SALLUM JUNIOR

📅 Atividade Recente

32
Últimos 7 dias
101
Últimos 30 dias
150
Últimos 90 dias
150
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (18) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (12) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 150 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004580-65.2023.8.26.0132/01 - Precatório - Pagamento em Pecúnia - Doraci Lopes Munhoz - Trata-se de incidente de Precatório. Requisitado o pagamento, a devedora efetuou o depósito da quantia requisitada no presente incidente (fls. 93/97). Diante do exposto, julgo extinto o presente incidente, nos termos do §1º, do art. 1.291, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça: Art. 1.291. Os pedidos relativos aos precatórios e requisições de pequeno valor devem ser apreciados nos respectivos incidentes individualizados, sendo vedado o processamento do requerimento no processo de conhecimento ou no cumprimento de sentença. § 1º Realizado o pagamento do requisitório, a extinção deve ser realizada no respectivo incidente de precatório ou de requisição de pequeno valor, preferencialmente com emissão de um mandado de levantamento por incidente, sem prejuízo da extinção do cumprimento de sentença pelo pagamento após a quitação do último incidente requisitório, o que deve ser certificado nos autos do cumprimento de sentença. § 2º Após a sentença de extinção e expedição de ofício de comunicação à DEPRE, a serventia deve providenciar a baixa definitiva do incidente no sistema A considerar a manifestação das partes em ato incompatível com a vontade de recorrer, há preclusão lógica para a interposição de recurso, a teor do art. 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a certificação. Comunique-se à Depre (Diretoria de Execução de Precatórios) a extinção deste incidente, nos termos do §2º, do art. 1.291 das NSCGJ; certifique-se o pagamento nos autos de execução de sentença, tornando-os conclusos e dê-se baixa neste incidente, arquivando-o. - ADV: DOUGLAS RICARDO DE CAMARGO SALLUM JUNIOR (OAB 335035/SP)
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001062-98.2024.4.03.6314 / 1ª Vara Gabinete JEF de Catanduva EXEQUENTE: JOSE EDILSON RIBEIRO Advogado do(a) EXEQUENTE: DOUGLAS RICARDO DE CAMARGO SALLUM JUNIOR - SP335035 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP S E N T E N Ç A Vistos. O pagamento do débito pelo executado implica no reconhecimento do devido, dando ensejo à extinção da execução. Dispositivo. Considerando o pagamento do débito e/ou cumprimento da obrigação noticiado nos autos, JULGO EXTINTA a presente execução, com julgamento do mérito, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Oportunamente, transitada em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. P. R. I. CATANDUVA, data da assinatura eletrônica.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000692-29.2024.8.26.0264 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Agro Marapoama Comercio de Produtos Agricolas Ltda - Rodrigo Aparecido Belucci e outro - Vistos. 1. Fl. 58: Anote-se. 2. Fls. 62/63: Homologo o acordo celebrado entre o exequente e o executado Rodrigo Aparecido Belucci. 3. Informe o exequente se a obrigação foi satisfeita, no prazo de 10 (dez) dias. 4. Intime-se. - ADV: DOUGLAS RICARDO DE CAMARGO SALLUM JUNIOR (OAB 335035/SP), BRUNO MENEGON DE SOUZA (OAB 319199/SP), TARCISO FERNANDO DONADON (OAB 324995/SP), ANDRÉ LUIZ LOPES GARCIA (OAB 335433/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000594-18.2025.8.26.0132 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - M.N. - Considerando a certidão de fl. 68, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: DOUGLAS RICARDO DE CAMARGO SALLUM JUNIOR (OAB 335035/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000957-56.2024.8.26.0132 (apensado ao processo 0003763-98.2023.8.26.0132) - Execução da Pena - Tratamento Ambulatorial - FABIO ROGERIO RODRIGUES DA SILVA - Vistos. Por ora, tendo em vista que o próprio Ministério Público concordou com a extinção da punibilidade do reeducando nos autos em apenso (PEC nº 0003763-98.2023.8.26.0132), cuja pena também era tratamento ambulatorial, em relação ao mesmo pedido feito pela Defesa, abra-se nova vista ao órgão ministerial para manifestação a respeito. Int. Diligencie-se. - ADV: DOUGLAS RICARDO DE CAMARGO SALLUM JUNIOR (OAB 335035/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004115-68.2025.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Thales da Silva Bahillo - Decorrido prazo legal sem haver pagamento do debito, apresente a parte credora memória atualizada do débito, lembrando que não são cabíveis os 10% de honorários advocatícios, ante a regra especial do art. 55 da Lei nº 9.099/95. - ADV: DOUGLAS RICARDO DE CAMARGO SALLUM JUNIOR (OAB 335035/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007336-93.2024.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - L.K.S. - J.C.B. - Allianz Seguros S/A - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pela seguradora denunciada, por meio dos quais afirma que a sentença embargada incorreu em contradição, uma vez que as partes não foram intimada para produção de novas provas. Aponta, também, que a falta de comunicação do sinistro impediu a avaliação dos danos materiais no veículo dos autos. Pede o acolhimento dos declaratórios para anulação da sentença e retorno do feito à fase instrutória. É a síntese do necessário. DECIDO. Conheço dos embargos por tempestivos. Da análise dos autos, verifico que a decisão proferida foi clara e fundamentada, não havendo nenhuma contradição, omissão, obscuridade ou mesmo erro material passível de ser sanado por meio de embargos declaratórios. As questões suscitadas pela embargante dizem respeito à valoração da prova dos autos, logo, estão afetas ao mérito da decisão, de modo que eventual alteração, salvo as hipóteses supracitadas, somente poderá se dar pela via recursal. Assim, caso entenda que a decisão está juridicamente incorreta, deverá a parte fazer uso do recurso cabível. Rejeito, pois, os presentes embargos de declaração. P.R.I. - ADV: RENATA HONORIO YAZBEK (OAB 162811/SP), MARCIO PASCHOAL ALVES (OAB 247224/SP), DOUGLAS RICARDO DE CAMARGO SALLUM JUNIOR (OAB 335035/SP), VICTOR HUGO LOPES (OAB 467354/SP)
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