Douglas Ricardo De Camargo Sallum Junior
Douglas Ricardo De Camargo Sallum Junior
Número da OAB:
OAB/SP 335035
📋 Resumo Completo
Dr(a). Douglas Ricardo De Camargo Sallum Junior possui 192 comunicações processuais, em 114 processos únicos, com 35 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJMS, TJSP, TJRJ e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
114
Total de Intimações:
192
Tribunais:
TJMS, TJSP, TJRJ, TRF3, TJMT, TRT15
Nome:
DOUGLAS RICARDO DE CAMARGO SALLUM JUNIOR
📅 Atividade Recente
35
Últimos 7 dias
114
Últimos 30 dias
192
Últimos 90 dias
192
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (23)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (23)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (21)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (18)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (15)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 192 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002698-80.2025.8.26.0132 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - Fatima Brauna Suriano - - Targino Joaquim de Paula - Izildinha Siqueira Camargo Tamburi - Vistos. 1. Considerando a ata da reunião realizada pela Promotoria e a Assistência Social (fls. 54/55), bem como o expresso requerimento da sra. Izildinha em assumir o encargo de curadora provisória dos interditados Vicente e João (fl. 76), e, ainda, a concordância dos autores quanto a tal pedido (fl. 90), defiro à Sra. Izildinha o encargo de curadora provisória dos interditandos. A curatela abrange todos os atos de representação. 2. Como forma de dar cumprimento ao princípio constitucional da celeridade e da efetividade da prestação jurisdicional fica valendo a presente decisão como TERMO DE CURATELA PROVISÓRIA, para que a Sra. Izildinha Siqueira Camargo (Tamburi), com qualificação no cabeçalho, ora nomeada Curadora provisória de João Joaquim de Paula e Vicente Joaquim de Paula, com qualificações no cabeçalho, para que possa efetuar os atos acima deferidos, mediante apresentação dos documentos pessoais, ficando responsável por eventuais excessos cometidos no exercício de sua curatela, dispensa a expedição de documento específico. 3. Para o regular andamento do feito, manifeste-se a parte autora sobre as certidões negativas dos oficiais de justiça de fls. 67 e 73. 4. Por fim, considerando a resposta do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Dracena-SP, via sistema CRC-JUD, de que a interdição dos réus já foi registrada junto ao Cartório de Estrea DOeste, detalhando inclusive o livro, folha e termo (fls. 115 e 116), providenciem os autores referidos documentos de forma a cumprir o que determinado na parte inicial de fl. 40. 5. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: DOUGLAS RICARDO DE CAMARGO SALLUM JUNIOR (OAB 335035/SP), DOUGLAS RICARDO DE CAMARGO SALLUM JUNIOR (OAB 335035/SP), DOUGLAS RICARDO DE CAMARGO SALLUM JUNIOR (OAB 335035/SP), ADRIANA BRÓGIO (OAB 528489/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000870-74.2025.8.26.0291 (apensado ao processo 1000731-42.2024.8.26.0291) (processo principal 1000731-42.2024.8.26.0291) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - Carlos Alberto Mendonça - - Douglas Ricardo de Camargo Sallum Junior - Vistos. 1. Na forma do artigo 513 § 2º, inc. II, do CPC, intime-se a parte executada, pelo PORTAL ELETRÔNICO, para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. 2. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo fixado, o débito será acrescido de multa de 10% sobre o saldo devedor e honorários de advogado de 10% sobre a mesma base de cálculo. 3. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no item 01, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Intime. - ADV: DOUGLAS RICARDO DE CAMARGO SALLUM JUNIOR (OAB 335035/SP), DOUGLAS RICARDO DE CAMARGO SALLUM JUNIOR (OAB 335035/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Simone Correa da Silva (OAB 215079/SP), Douglas Ricardo de Camargo Sallum Junior (OAB 335035/SP) Processo 1019157-23.2024.8.26.0576 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: I. C. I. - Reqdo: R. A. N. I. - Vistos. Fls. 366: a parte autora deve se atentar ao inteiro teor dos autos, para que não há tumulto processual em razão de petições e conclusões desnecessárias. E isso porque o documento de fls. 363/365 já informou o prazo de 60 dias para o fornecimento das informações requisitadas. Ademais, as informações são monitoradas pela serventia, em ordem cronológica, de modo que não é permitido tratamento diferenciado aos processos em trâmite e que aguardam o cumprimento de determinações similares. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Douglas Ricardo de Camargo Sallum Junior (OAB 335035/SP) Processo 0005675-67.2022.8.26.0132 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Infratora: M. E. D. A. S. - Vistos. Manifestem-se as partes sobre a juntada do relatório informativo de fls. 134/135. Int.
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Tribunal: TJRJ | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoConf. O.S. 01/2010: Ao reu para informar munero da conta , Agencia, Banco e o tipo de conta para expedição de mandado de pagamento e o paganento da grerj no valor de R$11,92 na conta 1102-3.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Franciane Gambero (OAB 218958/SP), Douglas Ricardo de Camargo Sallum Junior (OAB 335035/SP) Processo 1007941-39.2024.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Serlandio Aparecido de Lima - Reqdo: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Ante o exposto e o mais que dos autos consta, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial da presente ação proposta por SERLÂNDIO APARECIDO DE LIMA em face de companhia de desenvolvimento habitacional e urbano do estado de são paulo - cdhu, e o faço para condenar a ré em obrigação de fazer, consistente em, no prazo de 60 (sessenta) dias, outorgar, ao autor, a escritura de compra e venda do imóvel situado à Rua Willian Luís Vacari, nº 71 (lote 14, quadra C) no Conjunto Habitacional Pindorama D-2, na cidade de Pindorama (fls. 62 e 128), sob pena de adoção, pelo Juízo, de medidas para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de resultado prático equivalente (art. 536 do CPC), inclusive adjudicação compulsória (devendo, neste caso, o autor comprovar que o imóvel está registrado em nome da ré, apresentando certidão atualizada da matrícula do imóvel). Em razão da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas e das despesas processuais, bem como dos honorários ao advogado da parte autora, estes últimos arbitrados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Desde já, ficam as partes alertadas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação de caráter meramente infringente ou protelatório poderá acarretar-lhes a imposição de penalidade prevista na legislação processual civil (artigo 1.026, § 2º, do CPC), visto que existe recurso adequado para o caso de mero inconformismo com a sentença ora proferida. De imediato, ou seja, independentemente do trânsito em julgado, considerando o acolhimento parcial da impugnação apresentada pela ré, a z. serventia deverá alterar o valor da causa, no sistema informatizado, para a quantia de R$ 26.292,74. P. I.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Douglas Ricardo de Camargo Sallum Junior (OAB 335035/SP), Mariana de Cassia Pitelli (OAB 426191/SP) Processo 1000374-21.2024.8.26.0531 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reqte: J. S. dos R. - Reqda: E. M. F. da S. - Vistos. Fl. 152: Defiro à requerida os benefícios da justiça gratuita face à comprovação documental de sua hipossuficiência econômica (fls. 153/155). Anote-se. No mais, aguarde-se a audiência. Int.