Gisele Cristina Severino Mambrini Silva
Gisele Cristina Severino Mambrini Silva
Número da OAB:
OAB/SP 335061
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
GISELE CRISTINA SEVERINO MAMBRINI SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005211-56.2024.8.26.0358 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Residencial Parque das Andorinhas Poloni Ltda - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial por RESIDENCIAL PARQUE DAS ANDORINHAS POLONI LTDA em face de ANGELA MARIA BATISTA PERES e de ALINE APARECIDA BATISTA PERES, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para DECLARAR rescindido o Contrato de Compromisso de Venda e Compra de Lote Urbano - "Residencial Parque das Andorinhas" de fls. 78/87, e, por conseguinte, REINTEGRAR a parte autora na posse do bem objeto da lide, bem como DETERMINAR que a parte autora restitua à parte requerente as parcelas pagas, autorizada a retenção de 25% (vinte e cinco por cento) e observadas as demais determinações sobre abatimentos expostas na fundamentação, com correção monetária a partir de cada desembolso, de acordo com o índice contratualmente previsto (artigo 67-A, da Lei 4.591/64), e juros de mora de 1% ao mês, a partir do trânsito em julgado, em observância ao Tema nº 1.002 do C. Superior Tribunal de Justiça, por se tratar de contrato firmado antes da Lei 13.786/2018, nos termos da fundamentação e jurisprudência supramencionada. Ainda, caberá à parte requerida o pagamento dos impostos, taxa, contribuições e demais encargos incidentes sobre o imóvel objeto da lide, inclusive IPTU do imóvel pelo período em que esteve na posse do bem até a efetiva rescisão contratual, que no caso concreto ocorreu em 31/07/2024 (fls. 94), conforme exposto na fundamentação supra. Fica autorizada compensação entre o valor a ser restituído e eventuais débitos de energia, água, IPTU ou outros encargos propter rem que recaírem sobre o imóvel até a data da rescisão contratual. Sucumbente em maior parte, condeno a parte requerida no pagamento das custas e despesas processuais, bem como no pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas usuais. Publique-se e intimem-se. - ADV: GISELE CRISTINA SEVERINO MAMBRINI SILVA (OAB 335061/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002076-02.2025.8.26.0358 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Fares Incorporadora Ltda - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes e, com fundamento no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o PROCESSO, com resolução do mérito. Na forma preconizada pelo artigo 90, § 3º do Código de Processo Civil, isento os requeridos de recolhimento de eventuais custas em aberto. Eventual descumprimento do acordo ora homologado deverá ser perseguido através do incidente de cumprimento de sentença. Expeçam-se as certidões de honorários advocatícios nos termos do Convênio DPE/OAB para essa espécie processual, se o caso, bem como a emissão de documentos necessários. Oportunamente, ao arquivo. P.I. - ADV: GISELE CRISTINA SEVERINO MAMBRINI SILVA (OAB 335061/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária de São Paulo 2ª Vara Gabinete JEF de São José do Rio Preto PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002270-33.2022.4.03.6106 AUTOR: WILLER RICARDO CANDIAN DE SOUZA Advogado do(a) AUTOR: GISELE CRISTINA SEVERINO MAMBRINI SILVA - SP335061 REU: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO Advogado do(a) REU: DENISE RODRIGUES - SP181374 SENTENÇA TIPO M SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte ré, em face da sentença retro, em que a parte recorrente pede o reconhecimento de contradição quanto às anuidades alegadamente consideradas quitadas nos autos (ID 362243005). Sem manifestação da parte contrária. É a síntese. Fundamento e decido. Não há qualquer contradição. A sentença de ID 359619574 somente tomou o documento de ID 253654485 como prova de que no período de 2017 a 2020 não havia qualquer dívida a ser considerada legitimamente ensejadora da restrição lançada pelo réu, como se retira do seguinte trecho em que não há qualquer referência a anuidades posteriores a 2018: "Não havendo indicação de outras anuidades passivas de cobrança, infere-se que as restrições inseridas em nome da parte autora são decorrentes, ou de anuidades inexigíveis porque pagas (2013 e 2014; 2017 e 2018), ou inexigíveis por decisão judicial (2015 e 2016), razão pela qual entendo comprovado que foram lançadas restrições de crédito ou protestados títulos fundados em dívidas inexigíveis.' Também não há qualquer omissão, pois o documento de ID 253654485, produzido pela parte ré, não especifica as anuidades a que se refere, mas somente o período de cálculo. Sendo de sua lavra, se omissão houvesse, seria do réu. Os embargos de declaração prestam-se a expurgar da decisão contradições ou obscuridades e a suprir omissões. Não são, por isso, hábeis a nova discussão da causa ou reapreciação de provas, o que somente é possível mediante a provocação de nova instância por recurso apropriado. Assim, tratando-se de claro inconformismo com a decisão, para rever o julgamento do mérito, a parte deve se valer do recurso próprio e não de embargos declaratórios. Não há, por conseguinte, obscuridade, contradição ou omissão, conforme previsão do art. 1.022 do Código de Processo Civil, razão pela qual inexiste possibilidade de acolhimento dos embargos de declaração. Posto isso, REJEITO os embargos de declaração. Assim, mantenho a decisão como proferida. Publique-se. Intimem-se. São José do Rio Preto, data da assinatura eletrônica. Juiz Federal/Juiz Federal Substituto
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000118-06.2025.8.26.0382 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Modelar & Venancio Ltda - Ciência as partes acerca do Trânsito em Julgado da r. Sentença de fls. 74/75, devendo manifestar-se requerendo o que é de direito, no prazo legal, conforme Provimento CG Nº 16/2016. - ADV: GISELE CRISTINA SEVERINO MAMBRINI SILVA (OAB 335061/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002061-33.2025.8.26.0358 - Notificação - Intimação / Notificação - Loteamento Jardim Imperial Spe Ltda - Vistos. Homologo a desistência da ação (fls. 41) e, em consequência, nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo referente a ação de - ADV: GISELE CRISTINA SEVERINO MAMBRINI SILVA (OAB 335061/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001337-64.2023.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Residencial Parque das Andorinhas Poloni Ltda - Vistos. Frustradas as tentativas de citação pessoal da requerida (fls. 83, 138, 176, 189), proceda- se a sua citação por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, nos termos dos artigos 256 e seguintes do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: GISELE CRISTINA SEVERINO MAMBRINI SILVA (OAB 335061/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000380-87.2024.8.26.0382 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Residencial Village Conti Buritama Ltda - Diante da certidão de decurso de prazo supra, requeira o autor o que de direito no prazo de 15 dias. - ADV: GISELE CRISTINA SEVERINO MAMBRINI SILVA (OAB 335061/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000380-87.2024.8.26.0382 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Residencial Village Conti Buritama Ltda - Diante da certidão de decurso de prazo supra, requeira o autor o que de direito no prazo de 15 dias. - ADV: GISELE CRISTINA SEVERINO MAMBRINI SILVA (OAB 335061/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001303-08.2024.8.26.0358 (processo principal 1002491-58.2020.8.26.0358) - Cumprimento Provisório de Sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Gisele Cristina Severino Mambrini Silva - Rosely Thomé de Vasconcelos - Fl. 285: A executada foi intimada a se manifestar sobre a existência de decisão no agravo de instrumento interposto, com eventual concessão de efeito suspensivo, bem como acerca do pedido de levantamento de valores formulado pela exequente. Entretanto, limitou-se a afirmar genericamente que o recurso está em trâmite, sem apresentar qualquer documento que comprove a concessão de efeito suspensivo ou outro impedimento legal ao levantamento pretendido. Para evitar a paralisação do feito por conduta omissiva, abra-se vista à exequente para manifestação, no prazo de 5 dias, podendo reiterar o pedido de levantamento e impugnar a manifestação da executada. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para decisão. Int. - ADV: DARLY TOGNETE FILHO (OAB 219323/SP), JOSÉ PERICLES DE OLIVEIRA (OAB 256639/SP), GISELE CRISTINA SEVERINO MAMBRINI SILVA (OAB 335061/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005357-97.2024.8.26.0358 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.F.C.C. - Vistos. Diante da comprovação da notificação pessoal da renúncia ao cliente e, tendo decorrido o prazo sem nova constituição de advogado que o represente, desnecessária intimação por parte do juízo. Neste sentido: "AGRAVO. Renúncia da Advogada do agravante, a ele comunicada, sem a regularização da representação processual. Desnecessidade de intimação pessoal do recorrente para constituir novo patrono. Precedentes do STJ e deste Tribunal. RECURSO NÃO CONHECIDO."(Decisão nº 43644). (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2162758-86.2023.8.26.0000 Limeira, Relator: Viviani Nicolau, Data de Julgamento: 19/12/2023, 3ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 19/12/2023) Prossiga-se, devendo a serventia encaminhar a carta precatória expedida às fls.68/70 e excluir a advogada renunciante do cadastro do sistema SAJ. Int. - ADV: GISELE CRISTINA SEVERINO MAMBRINI SILVA (OAB 335061/SP)