Glaucia Cristina Da Silva Mangelo
Glaucia Cristina Da Silva Mangelo
Número da OAB:
OAB/SP 335062
📋 Resumo Completo
Dr(a). Glaucia Cristina Da Silva Mangelo possui 142 comunicações processuais, em 80 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
80
Total de Intimações:
142
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
GLAUCIA CRISTINA DA SILVA MANGELO
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
79
Últimos 30 dias
142
Últimos 90 dias
142
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (65)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (35)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (25)
APELAçãO CíVEL (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 142 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016049-83.2023.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Santa Antonieta Iii - Debora Santos do Carmo - Fl. 335: por ora, cumpra a exequente com o quanto determinado nos itens 6 e 8 da decisão de fls. 309/310. Após, providencie a serventia o registro da penhora através do sistema ARISP, observada a justiça gratuita concedida. Intime-se. - ADV: JEFFERSON MULLER CAPORALI DO PRADO (OAB 325865/SP), GLAUCIA CRISTINA DA SILVA MANGELO (OAB 335062/SP), LUCAS SILVESTER APARECIDO DA FONSECA (OAB 428168/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004767-65.2023.8.26.0361 (processo principal 1022777-77.2022.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Condomínio Residencial Bromélias - Hasta Vip - Fl. 124: ante o quanto informado, intime-se o leiloeiro para tomar as providências necessárias para o prosseguimento do leilão. Intime-se. - ADV: GLAUCIA CRISTINA DA SILVA MANGELO (OAB 335062/SP), MIRELLA D´ANGELO CALDEIRA FADEL (OAB 138703/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018326-38.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Condomínio Residencial Jundiapeba 5 - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: GLAUCIA CRISTINA DA SILVA MANGELO (OAB 335062/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013873-05.2021.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Conjunto Residencial do Bosque Ii - Fl. 169: por ora, cumpra a exequente com o quanto determinado no item 8 da decisão de fls. 119/120. Na omissão, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: GLAUCIA CRISTINA DA SILVA MANGELO (OAB 335062/SP), JOÃO BRAGANTINI MACHADO (OAB 290594/SP), VIVIANE TOLENTINO PEREIRA MACHADO (OAB 291207/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 1002532-80.2024.8.26.0553; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 23ª Câmara de Direito Privado; JORGE TOSTA; Foro de Santo Anastácio; Vara Única; Procedimento Comum Cível; 1002532-80.2024.8.26.0553; Transporte de Coisas; Apelante: Tunis Eletrônica - Assistência Técnica; Advogada: Glaucia Cristina da Silva Mangelo (OAB: 335062/SP); Apelado: Ademir da Rocha Cecilio (Justiça Gratuita); Advogado: Reginaldo Beraldo de Almeida (OAB: 260237/SP); Interessado: Jadlog Logística S.a.; Advogada: Andreia Christina Risson Oliveira (OAB: 257302/SP); Interessado: Tako & Tavares Logística e Transportes Ltda Me; Advogada: Andreia Christina Risson Oliveira (OAB: 257302/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018436-37.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Condomínio Residencial Jundiapeba 5 - Vistos. 1- Concretamente, a designação de audiência prévia à contestação para tentativa de auto-composição teria o condão de vulnerar a celeridade, a razoável duração do processo e a eficiência. Vulneraria, portanto, o artigo 5º, LXXVIII, da Constituição e as normas fundamentais previstas no artigo 4º e no artigo 8º do Código de Processo Civil. Isso porque São Paulo possui o maior volume de processos do Brasil e as estruturas para realização de audiência nesta Comarca (CEJUSC e Setores de Conciliação) não teriam condições de absorver o exponencial aumento de audiências. Assim, a sobrecarga dos mecanismos e o necessário alongamento da pauta teriam o efeito de prejudicar a célere fluência processual, em direto prejuízo, ainda, dos processos em que há maior potencial de que seja positiva a autocomposição. Por isso, e como no presente caso existe baixa probabilidade de acordo, afigura-se melhor que a audiência prévia seja reservada para os casos em que a probabilidade de composição é maior. Nesse contexto, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). 2- CITE-SE a parte ré para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Com fins de garantir maior celeridade e efetividade na prestação jurisdicional, ESTA DECISÃO SERVIRÁ DE MANDADO/CARTA. Int. - ADV: GLAUCIA CRISTINA DA SILVA MANGELO (OAB 335062/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018436-37.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Condomínio Residencial Jundiapeba 5 - Vistos. 1- Concretamente, a designação de audiência prévia à contestação para tentativa de auto-composição teria o condão de vulnerar a celeridade, a razoável duração do processo e a eficiência. Vulneraria, portanto, o artigo 5º, LXXVIII, da Constituição e as normas fundamentais previstas no artigo 4º e no artigo 8º do Código de Processo Civil. Isso porque São Paulo possui o maior volume de processos do Brasil e as estruturas para realização de audiência nesta Comarca (CEJUSC e Setores de Conciliação) não teriam condições de absorver o exponencial aumento de audiências. Assim, a sobrecarga dos mecanismos e o necessário alongamento da pauta teriam o efeito de prejudicar a célere fluência processual, em direto prejuízo, ainda, dos processos em que há maior potencial de que seja positiva a autocomposição. Por isso, e como no presente caso existe baixa probabilidade de acordo, afigura-se melhor que a audiência prévia seja reservada para os casos em que a probabilidade de composição é maior. Nesse contexto, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). 2- CITE-SE a parte ré para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Com fins de garantir maior celeridade e efetividade na prestação jurisdicional, ESTA DECISÃO SERVIRÁ DE MANDADO/CARTA. Int. - ADV: GLAUCIA CRISTINA DA SILVA MANGELO (OAB 335062/SP)