Jaime Ferreira Rodrigues Junior
Jaime Ferreira Rodrigues Junior
Número da OAB:
OAB/SP 335079
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jaime Ferreira Rodrigues Junior possui 15 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
JAIME FERREIRA RODRIGUES JUNIOR
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
15
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001466-36.2025.8.26.0266 (apensado ao processo 1000549-97.2025.8.26.0266) (processo principal 1000549-97.2025.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Sonia Maria Trindade da Silva - Manifeste-se a parte autora sobre o AR negativo de pág 23 , com a informação de "mudou-se", no prazo de 10 dias. - ADV: JAIME FERREIRA RODRIGUES JUNIOR (OAB 335079/SP)
-
Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005467-93.2023.4.03.6321 / 1ª Vara Gabinete JEF de São Vicente AUTOR: NATALIA CERQUEIRA DA ROCHA Advogado do(a) AUTOR: JAIME FERREIRA RODRIGUES JUNIOR - SP335079 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Vistos, Estando em conformidade com os parâmetros e termos estabelecidos na sentença/acórdão, acolho os cálculos apresentados pela CECALC. Providencie a Secretaria à expedição do ofício para requisição dos valores devidos. Se o caso e desde que em termos, deverá ser realizado o destacamento dos honorários contratuais, bem como expedido o requisitório referente às verbas sucumbenciais e o(s) requisitório(s) relativo(s) ao(s) reembolso(s) dos honorários periciais. Uma vez expedido o RPV/PRC, intimem-se as partes para ciência. No mais, nas hipóteses de incapacidade civil, a parte exequente deverá apresentar certidão atual do processo de interdição ou do registro civil em que conste a informação do atual curador. Intimem-se. Cumpra-se. São Vicente, data de assinatura eletrônica.
-
Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003723-97.2022.4.03.6321 / Rede de Apoio 4.0 - Plano 26 AUTOR: CARMEN APARECIDA PENICHE Advogado do(a) AUTOR: JAIME FERREIRA RODRIGUES JUNIOR - SP335079 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Intime-se a parte embargada para apresentar contrarrazões aos embargos no prazo legal de 5 dias. Cumpra-se. SÃO PAULO, 2 de julho de 2025.
-
Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 9ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5000010-09.2021.4.03.6141 RELATOR: Gab. 51 - DES. FED. FONSECA GONÇALVES APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: SILVIO CARLOS DOS SANTOS Advogado do(a) APELADO: JAIME FERREIRA RODRIGUES JUNIOR - SP335079-A OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O Vistos Nos autos do Recurso Especial nº 1.830.508, julgado pelo STJ em 09/12/2020, houve interposição de Recurso Extraordinário (RE 1.368.225). O apelo foi admitido por aquela Corte como representativo de controvérsia, com fundamento no art. 1.036, § 1º, do CPC. O resultado está a apontar que a determinação, antes exarada no mesmo feito, de suspensão de todos os processos pendentes em território nacional a cuidar da mesma controvérsia (Tema nº 1031/STJ), foi mantida pelo Vice-Presidente do C. STJ. A repercussão geral da matéria (“possibilidade de concessão de aposentadoria especial, pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS, ao vigilante que comprove exposição a atividade nociva com risco à integridade física do segurado, considerando-se o disposto no artigo 201, § 1º, da Constituição Federal e as alterações promovidas pela Emenda Constitucional 103/2019” – Tema nº 1209/STF) foi reconhecida pelo STF nos autos do RE 1.368.225, que ainda aguarda julgamento. Decidiu-se, na ocasião, pela suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, em trâmite no território nacional, que versem sobre a questão afeta ao Tema 1209 do STF, independentemente do estado em que se encontrem. Assim, determino o sobrestamento do presente processo até decisão definitiva do aludido recurso. Intimem-se e cumpra-se. São Paulo, 30 de junho de 2025.
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0052098-42.2011.8.26.0562 (apensado ao processo 0015199-55.2005.8.26.0562) (processo principal 0015199-55.2005.8.26.0562) (562.01.2005.015199/1) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - F.L. - S.S. - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico do valor bloqueado pelo sistema Sisbajud (R$123,79) em favor da parte exequente, observando-se o formulário apresentado na página 607. Após o levantamento, manifeste-se a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando planilha de cálculo atualizada e requerendo o que entender cabível, independentemente de nova intimação. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo provisório - código 61613. Intime-se. - ADV: TALITA AGRIA PEDROSO (OAB 178935/SP), JAIME FERREIRA RODRIGUES JUNIOR (OAB 335079/SP), ROSEANE DE CARVALHO FRANZESE (OAB 42685/SP)
-
Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000183-18.2019.4.03.6104 EXEQUENTE: SIDNEI DOS SANTOS TAVARES Advogado do(a) EXEQUENTE: JAIME FERREIRA RODRIGUES JUNIOR - SP335079 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Na presente ação foi efetuado o pagamento dos valores decorrentes do título executivo judicial. Sendo assim, nada mais sendo devido, declaro extinta a presente execução com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925, do novo Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais. P. I. Santos, 25 de junho de 2025.
-
Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001466-36.2025.8.26.0266 (apensado ao processo 1000549-97.2025.8.26.0266) (processo principal 1000549-97.2025.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Sonia Maria Trindade da Silva - VISTOS... I) Deferida que fica a gratuidade à parte exequente, intime-se o polo devedor para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis efetue o pagamento do débito apontado na planilha acostada ao processo eletrônico. a) Se o executado tiver advogado constituído nos autos, a intimação deve ser pelo Diário da Justiça, na pessoa do advogado. b) Se o executado for representado pela Defensoria Pública ou não tiver procurador constituído, a intimação deve ser por carta com aviso de recebimento. c) Se o executado tiver sido citado por edital na fase de conhecimento, deve a citação ser realizada por edital. II) Fica a parte executada ciente que, à luz do previsto no art. 525 do CPC, "transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação," a qual somente poderá versar sobre as matérias elencadas no §1º do r. preceito. III) Em caso de não pagamento, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, terão incidência: (a) a multa de dez por cento; e (b) e honorários de advogado de dez por cento. Em caso de eventual pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o saldo não pago. IV) Decorrido o prazo sem pagamento, COMO ATO ORDINATÓRIO, i-se a parte credora para acostar aos autos, em 10 dias a planilha com a incidência da multa e dos honorários, para fins de bloqueio de ativos financeiros. a) Apresentada a planilha, emita-se ordem de bloqueio de ativos financeiros via BACENJUD; de outra forma, arquive-se administrativamente os autos. b) Em sendo o Bacenjud infrutífero ou insuficiente, expeça-se mandado para penhora de veículos que estejam em poder do executado (independentemente de quem constar como titular no documento administrativo), para avaliação, para remoção e para depósito. Fica nomeado como depositário o credor ou pessoa que por ele for indicada. c) Não sendo encontrados veículos, deverão ser penhorados e avaliados bens móveis de valor e que sejam de fácil comercialização, igualmente com depósito em favor do credor. Via digitalmente assinada da presente decisão servirá como mandado. V) Na hipótese de que seja infrutífera ou insuficiente a diligência no item III, emita-se via ARISP consulta de bens imóveis que estejam em nome do executado; Intimem-se. - ADV: JAIME FERREIRA RODRIGUES JUNIOR (OAB 335079/SP)
Página 1 de 2
Próxima