Marcio Roberto Silva

Marcio Roberto Silva

Número da OAB: OAB/SP 335134

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcio Roberto Silva possui 173 comunicações processuais, em 100 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TRF3, TRT15, TJSC e outros 5 tribunais e especializado principalmente em REVISãO CRIMINAL.

Processos Únicos: 100
Total de Intimações: 173
Tribunais: TRF3, TRT15, TJSC, TJSP, TJPR, TJPB, TJRN, TJCE
Nome: MARCIO ROBERTO SILVA

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
66
Últimos 30 dias
152
Últimos 90 dias
173
Último ano

⚖️ Classes Processuais

REVISãO CRIMINAL (55) AGRAVO DE EXECUçãO PENAL (24) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (20) APELAçãO CRIMINAL (12) HABEAS CORPUS CRIMINAL (9)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 173 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRN | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    TERMO DE AUDIÊNCIA
  3. Tribunal: TJPR | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 3) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (21/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  4. Tribunal: TJPR | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI 2ª VARA CRIMINAL DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: (44) 3259-6751 - Celular: (44) 3259-6752 - E-mail: sar-3vj-s@tjpr.jus.br Autos nº 4797-32.2025.8.16.0160   1. Intime-se o defensor constituído pelo réu (seq. 89.1 da ação penal em apenso), pela derradeira vez, para se manifestar quanto ao parecer ministerial de seq. 13.   2. Após, voltem conclusos para deliberação.   3. Diligências necessárias.   Sarandi, data da assinatura digital.   JOSIANE PAVELSKI CONSTANTINOV Juíza de Direito Substituta
  5. Tribunal: TJPR | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo: 0043340-02.2025.8.16.0000(Revisão Criminal) Relator(a): Desembargador Marcus Vinicius de Lacerda Costa Órgão Julgador: 5ª Câmara Criminal Data do Julgamento: 19/07/2025 Ementa: direito penal e processual penal - Revisão criminal de acórdão – latrocínio consumado, latrocínio tentado e roubo majorado tentado.1. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA e reconhecimento da atenuante da confissão espontânea – CARÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR – EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.2. ALMEJADA A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O INJUSTO DE HOMICÍDIO – IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO.3. PLEITO DE REDUÇÃO DA CARGA PENAL – DESCABIMENTO – FIXAÇÃO DA SANÇÃO SUFICIENTEMENTE ADEQUADA À REPROVAÇÃO DA CONDUTA DO AGENTE – CULPABILIDADE, CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME VALORADAS COM BASE EM ESCORREITA FUNDAMENTAÇÃO, CALCADAS EM ELEMENTOS CONCRETOS - DISCRICIONARIEDADE VINCULADA DO JULGADOR.4. CLAMOR PELA DIMINUIÇÃO DA PENA DE MULTA – PROCEDÊNCIA – PENA DE MULTA QUE DEVE GUARDAR PROPORCIONALIDADE À PENA CORPORAL.5. JUSTIÇA GRATUITA – IMPERTINÊNCIA – AÇÃO ISENTA DE CUSTAS.AÇÃO REVISIONAL EXTINTA EM PARTE, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO E, QUANTO AOS DEMAIS PLEITOS PARCIALMENTE PROCEDENTES.A revisão criminal não é ação que admite revaloração das provas, por se tratar de ação que tem seus objetivos bem delimitados pelo artigo 621 do Código de Processo Penal, não proporcionando aos julgadores a amplitude do recurso de apelação.
  6. Tribunal: TJPR | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 16) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (26/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  7. Tribunal: TJRN | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Criminal da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº: 0805015-60.2023.8.20.5600 AUTOR: MPRN - 75ª PROMOTORIA NATAL RÉU: JEFFERSON DA SILVA CRUZ DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO PENAL ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em face JEFFERSON DA SILVA CRUZ, devidamente qualificado, o qual foi denunciado como incurso nas penas do artigo 155, § 4º, incisos I e II, do Código Penal – CP. Após a regular tramitação processual, proferiu-se a sentença de ID 156727499 pela qual o requerido JEFFERSON restou condenado nos seguintes termos: (…) ANTE O EXPOSTO, de livre convencimento e pelos fatos e fundamentos propostos, JULGO parcialmente procedente a denúncia, em razão do que CONDENO o réu JEFFERSON DA SILVA CRUZ, devidamente qualificado, como incurso nas penas do artigo 155, §4º, inciso I, do Código Penal. (…) A Defesa Técnica, então, interpôs a apelação de ID 156938530, a qual proposta já contando com as respectivas razões recursais. Consta, no ID 157898516, certidão atestando a tempestividade do recurso em referência, além do que já houve oferecimento de contrarrazões por parte do Órgão Ministerial (ID 158294368). É o que importa relatar. Decido. RECEBO o apelo interposto pela Defesa Técnica do requerido JEFFERSON DA SILVA CRUZ, o que faço com fundamento no artigo 593, inciso I, do Código de Processo Penal - CPP, posto que tempestivo. Considerando que o recurso em referência já se acha devidamente instruído (apresentadas razões e contrarrazões), DETERMINO à Secretaria que, após o cumprimento de todas as formalidades legais, diligencie para remeter os autos ao Egrégio TJRN, com as homenagens de estilo. P.R.I.C. Natal/RN, 23 de julho de 2025. ANA CAROLINA MARANHÃO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
  8. Tribunal: TJRN | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA JUDICIÁRIA DO SEGUNDO GRAU HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) nº 0803466-63.2025.8.20.0000 Relatora: Desembargadora BERENICE CAPUXU DE ARAUJO ROQUE – Vice-Presidente ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4º do NCPC e, de ordem da Secretária Judiciária, INTIMO a(s) parte(s) recorrida(s) para contrarrazoar(em) o Recurso Especial (id. 31034842) dentro do prazo legal. Natal/RN, 28 de julho de 2025 OTAVIO LIMA PONCE DE LEON Secretaria Judiciária
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