Marlei Vilar Bezerra E Oliveira

Marlei Vilar Bezerra E Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 335144

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marlei Vilar Bezerra E Oliveira possui 4 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA.

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 4
Tribunais: TJSP
Nome: MARLEI VILAR BEZERRA E OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
4
Últimos 90 dias
4
Último ano

⚖️ Classes Processuais

INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (1) EXECUçãO FISCAL (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Grasiele Regina Paro (OAB 336084/SP), Marlei Vilar Bezerra E Oliveira (OAB 335144/SP), Larissa Bianca Sesti (OAB 399190/SP) Processo 1017782-49.2023.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: G. S. S. , F. S. N. T. - Reqdo: R. N. T. , L. S. N. T. - Vistos. Fls. 368/369 e 374/375 - Em relação às visitas, nos moldes do artigo 1.589 do Código Civil, O pai ou a mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação. Dessa forma, é notório que a convivência familiar constitui elemento imprescindível à preservação dos vínculos afetivos entre ascendentes e descendentes, configurando-se como direito inalienável, tanto da prole quanto dos genitores. Destarte, em que pese a existência de divergências entre os genitores, tal direito deve ser assegurado com a finalidade de atender primordialmente aos interesses dos infantes, os quais devem prevalecer sobre os dos genitores. Assim, diante do postulado pelo genitor e da concordância da genitora, fixo as visitas provisórias, que devem ocorrer mensalmente, no primeiro sábado de cada mês, das 10 horas às 17 horas. As crianças deverão ser retiradas na residência da bisavó materna e devolvidas no mesmo local (endereço apontado à fl. 375). Nesse sentido, corrobora a manifestação do Ministério Público. No mais, aguarde-se a realização dos estudos. Intime-se.
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