Susimara Regina Zorzo
Susimara Regina Zorzo
Número da OAB:
OAB/SP 335198
📋 Resumo Completo
Dr(a). Susimara Regina Zorzo possui 152 comunicações processuais, em 105 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TRT15 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.
Processos Únicos:
105
Total de Intimações:
152
Tribunais:
TJSP, TRF3, TRT15
Nome:
SUSIMARA REGINA ZORZO
📅 Atividade Recente
19
Últimos 7 dias
62
Últimos 30 dias
119
Últimos 90 dias
152
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (48)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (28)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (26)
APELAçãO CíVEL (22)
RECURSO INOMINADO CíVEL (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 152 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CARLOS ATOrd 0011296-57.2017.5.15.0106 AUTOR: VALDIR PEREIRA DA SILVA E OUTROS (1) RÉU: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73a0d2b proferido nos autos. DESPACHO Intime-se a cessionária/PRECAVIDA para, no prazo de 10 dias, comprovar que informou ao Setor de Precatórios do E. TRT, sobre a decisão de id. 4cfeea8. Passo a análise do requerimento de id. ceef1f2. Nos termos da Resolução 303/2019 do CNJ, não é permitido expedir RPV e/ou ofício precatório apartado para pagamento de honorários contratuais. Vejamos: Art. 8º O advogado fará jus à expedição de ofício precatório autônomo em relação aos honorários sucumbenciais. § 1º Tratando-se de ação coletiva, os honorários de sucumbência serão considerados globalmente para efeito de definição da modalidade de requisição. § 2º Cumprido o art. 22, § 4o, da Lei no 8.906, de 4 de julho de 1994, a informação quanto ao valor dos honorários contratuais integrará o precatório, realizando-se o pagamento da verba citada mediante dedução da quantia a ser paga ao beneficiário principal da requisição. § 3º Não constando do precatório informação sobre o valor dos honorários contratuais, esses poderão ser pagos, após a juntada do respectivo instrumento, até a liberação do crédito ao beneficiário originário, facultada ao presidente do tribunal a delegação da decisão ao juízo da execução.. § 4º Os honorários contratuais destacados serão pagos quando da liberação do crédito ao titular da requisição, inclusive proporcionalmente nas hipóteses de quitação parcial e parcela superpreferencial do precatório. (incluído pela Resolução n. 482, de 19.12.2022). (grifei) Assim, a Resolução 303/2019 CNJ permite, apenas, o destacamento da verba honorários contratuais. Contudo, os respectivos beneficiários permanecerão como terceiros interessados no precatório do autor, recebendo o respectivo crédito, na oportunidade do pagamento dos créditos do autor. Sobreste-se o feito até provocação ou termo do prazo de pagamento do Precatório. SAO CARLOS/SP, 30 de julho de 2025 ANA FLAVIA DE MORAES GARCIA CUESTA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VALDIR PEREIRA DA SILVA
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001337-33.2022.4.03.6115 / 2ª Vara Federal de São Carlos EXEQUENTE: LUIS ANTONIO VENDRASCO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MARIA TERESA FIORINDO - SP270530 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: SUSIMARA REGINA ZORZO - SP335198 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, § 4.º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para ciência às partes da transmissão ao Tribunal da(s) requisição(ões) de pagamento expedida(s) nos presentes autos. Caso o demonstrativo de pagamento não esteja anexado aos autos, o(s) beneficiário(s) do crédito poderá(ão) acessar o link https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag (consulta pelo número do processo), para obter maiores informações sobre a(s) requisição(ões) expedida(s). O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria da Vara. Lembrando que, sendo requisição de pequeno valor, o crédito poderá ocorrer em até 60 dias, e caberá à parte beneficiária verificar a ocorrência do pagamento/liberação do crédito e em qual agência realizado (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal). Decorrido o prazo e nada mais sendo requerido, será proferida sentença de extinção da execução. Para o levantamento correspondente ao valor devido à parte autora, deverá o beneficiário ou advogado com poderes para levantamento comparecer na Agência Bancária Depositária (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), cuja consulta poderá ser realizada através do link já mencionado. A parte autora deverá estar munida de RG, CPF e comprovante de residência atualizado. O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela secretaria do órgão julgador. Referida certidão deverá ser solicitada exclusivamente via protocolo “PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO – ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS”, instruído com a Guia de Recolhimento da União - GRU e o respectivo comprovante de pagamento (código 18710-0, unidade gestora 090017, R$8,00 - nos termos da Ordem de Serviço DFORSP nº 41, de 01/12/2022), ou indicação do ID da decisão/sentença no caso de deferimento da justiça gratuita. (Prazo bancário de validade da procuração certificada: 30 dias). SãO CARLOS/SP, 29 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de São Carlos Avenida Teixeira de Barros, 741, Vila Prado, São Carlos - SP - CEP: 13561-170 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002277-61.2023.4.03.6115 EXEQUENTE: CLAUDIO ROBERTO RABELLO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: SUSIMARA REGINA ZORZO - SP335198 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MARIA TERESA FIORINDO - SP270530 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO do(a) EXECUTADO: SHEILA ALVES DE ALMEIDA - PE31934 ATO ORDINATÓRIO Extratos de pagamento ID405998969, ID405998473 e ID405998323: CERTIFICO E DOU FÉ que faço a intimação do exequente, nos termos da Portaria nº 08/2020, Anexo I, art. 1º, III, "d", desta 1ª Vara Federal de São Carlos, in verbis: "Desde que seja(m) interessada(s) como credora(s), manifestar(em)-se, em cinco dias, sobre o depósito referente ao ofício requisitório, pagamento de verbas de sucumbência ou satisfação do crédito". CERTIFICO AINDA QUE o(s) saque(s) deve(m) ser efetuado(s) mediante o comparecimento do(s) beneficiário(s) perante qualquer agência da Caixa Econômica Federal/Banco do Brasil (conforme indicação do Banco constante do extrato que ora junto), sendo desnecessária a expedição de alvará/mandado de levantamento. Nada mais. São Carlos, data registrada no sistema.
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de São Carlos Avenida Teixeira de Barros, 741, Vila Prado, São Carlos - SP - CEP: 13561-170 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001106-74.2020.4.03.6115 EXEQUENTE: JERSON ANTONIO DE ANDRADE ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MARIA TERESA FIORINDO - SP270530 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: SUSIMARA REGINA ZORZO - SP335198 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO ID 402290270: Ciência às partes da disponibilização do crédito em precatório à ordem do juízo. Informe a Sociedade de Advogados beneficiária dos honorários contratuais (MARIA TERESA FIORINDO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA) os seus dados de conta bancária (Instituição Bancária, agência, conta e tipo de conta) para a qual deseja que seja transferida a quantia depositada a título de honorários contratuais, devendo o pedido estar acompanhado de Declaração de que é optante pelo SIMPLES, se for o caso. Não se enquadrando na hipótese acima, deverá informar sob qual regime tributário se encontra vinculada, ciente os(as) interessados(as) de que, no silêncio, poderá ser considerado pela instituição bancária o regime e alíquota mais gravosos e que as informações inseridas serão de responsabilidade exclusiva do advogado, sem validação dos dados pela Secretaria da Vara. Prazo: 05 (cinco) dias. Com os dados, oficie-se ao PAB da CEF para transferência. Considerando que pende de agravo a questão acerca da cessão de crédito (ID 344885176), aguarde-se o trânsito em julgado do aludido recurso (5027034-97.2024.4.03.0000), a fim de decidir sobre a destinação daquele crédito. Intimem-se, incluindo o terceiro interessado PRECATO IV FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 52.115.758/0001-79, por seus advogados MARCUS MORTAGO - OAB SP316848 e ISABELA RODRIGUES PACHECO DE AQUINO - OAB SP453178, entre os destinatários da publicação. Informada a transferência dos valores de honorários contratuais, intime-se novamente a parte exequente para manifestação em cinco dias, e nada requerido, retorne o feito ao arquivo-sobrestado no aguardo da conclusão do agravo mencionado. EDUARDO PINHEIRO VIANA Juiz Federal Substituto
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Tribunal: TRF3 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001738-66.2021.4.03.6115 - 2ª Vara Federal de São Carlos-SP EXEQUENTE: MARCOS ROBERTO TAVARES Advogados do(a) EXEQUENTE: MARIA TERESA FIORINDO - SP270530, SUSIMARA REGINA ZORZO - SP335198 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 49/2021 deste Juízo, remeto o seguinte texto para intimação: (...) Com o cumprimento da determinação judicial, INTIME-SE o INSS para apresentar, em execução invertida e no prazo de 60 (sessenta) dias, os cálculos de liquidação dos valores atrasados que entende devidos. São Carlos , 28 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001546-22.2024.4.03.6312 / 1ª Vara Gabinete JEF de São Carlos AUTOR: MARCELO JOSE FERREIRA DE SOUZA Advogados do(a) AUTOR: MARIA TERESA FIORINDO - SP270530, SUSIMARA REGINA ZORZO - SP335198 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Vistos. Considerando o pedido formulado na presente ação, concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as. No caso de pedido de reconhecimento de labor rural ou de período de labor que necessite de prova testemunhal para corroborar início de prova material, esclareça a parte autora se pretende a realização de audiência para oitiva de testemunhas. Após, tornem os autos conclusos. Int. SãO CARLOS, 28 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003266-94.2021.8.26.0566 - Interdição/Curatela - Nomeação - P.J.P. - Fica a peticionária de fls. 251 intimada que, smj, a petição não pertence a este processo. - ADV: SUSIMARA REGINA ZORZO (OAB 335198/SP), MARIA TERESA FIORINDO (OAB 270530/SP)
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