Vanessa Rodrigues Tumani Baglioni
Vanessa Rodrigues Tumani Baglioni
Número da OAB:
OAB/SP 335251
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vanessa Rodrigues Tumani Baglioni possui 59 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TRT15 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
59
Tribunais:
TRF3, TRT2, TRT15, TRT3, TJSP
Nome:
VANESSA RODRIGUES TUMANI BAGLIONI
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
50
Últimos 90 dias
59
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (21)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
RECURSO INOMINADO CíVEL (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 59 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001950-78.2023.8.26.0080 - Petição Cível - Indenização por Dano Moral - Raimundo Antonio Guimarães Silva - Santa Casa de Misericórdia de Cabreúva e outro - Vistos. Tendo em vista a perícia designada para o dia 11/04/2025, manifeste-se a parte autora, se houve compareceu no dia e hora designados, uma vez que até o momento não houve a juntada do laudo pericial. Intime-se. - ADV: LEANDRO DO NASCIMENTO (OAB 462764/SP), VANESSA RODRIGUES TUMANI BAGLIONI (OAB 335251/SP)
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Tribunal: TRT3 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PONTE NOVA ATSum 0010036-64.2023.5.03.0074 AUTOR: MARIA DE FATIMA DA SILVA RÉU: VICOSA PALACE HOTEL LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56a32de proferido nos autos. Vistos etc. Tendo em vista os termos do despacho de #id:f5eb3cf, deverá ser liberado, doravante, ao exequente deste processo 50% do valor dos alugueis depositados nos autos, devendo ser direcionado aos autos de n. 0010320-19.2020.5.03.0158 também o valor correspondente a 50%, até a quitação integral dos respectivos créditos. Expeça-se o alvará, observando-se a reserva de créditos ora determinada. Cumprida a determinação supra, aguarde-se os demais depósitos para a respectiva liberação, observando-se a reserva de crédito. Insira-se lembrete no processo para observância, quando da expedição de alvarás. Intime-se. Cumpra-se. PONTE NOVA/MG, 17 de julho de 2025. IURI PEREIRA PINHEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DE FATIMA DA SILVA
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Tribunal: TRT3 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PONTE NOVA ATSum 0010036-64.2023.5.03.0074 AUTOR: MARIA DE FATIMA DA SILVA RÉU: VICOSA PALACE HOTEL LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56a32de proferido nos autos. Vistos etc. Tendo em vista os termos do despacho de #id:f5eb3cf, deverá ser liberado, doravante, ao exequente deste processo 50% do valor dos alugueis depositados nos autos, devendo ser direcionado aos autos de n. 0010320-19.2020.5.03.0158 também o valor correspondente a 50%, até a quitação integral dos respectivos créditos. Expeça-se o alvará, observando-se a reserva de créditos ora determinada. Cumprida a determinação supra, aguarde-se os demais depósitos para a respectiva liberação, observando-se a reserva de crédito. Insira-se lembrete no processo para observância, quando da expedição de alvarás. Intime-se. Cumpra-se. PONTE NOVA/MG, 17 de julho de 2025. IURI PEREIRA PINHEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RICARDO ANTONIO NAZAR
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Tribunal: TRT2 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATSum 1000384-58.2021.5.02.0444 RECLAMANTE: ROSANGELA FRANCISCA SILVA DE BRITO RECLAMADO: AGONN - ACADEMIA DE ESPORTES LTDA - ME E OUTROS (4) Destinatário: ROSANGELA FRANCISCA SILVA DE BRITO - CPF: 284.057.278-84 INTIMAÇÃO DE INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para manifestar-se acerca da petição de id. bcc89e0. SANTOS/SP, 17 de julho de 2025. KENNEDY CRISPIM DE LIMA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ROSANGELA FRANCISCA SILVA DE BRITO
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2120022-82.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Cabreúva - Agravante: Santa Casa de Misericórdia de Cabreúva - Agravado: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Agravada: Luzia Lopes da Silva Constante e outro - Magistrado(a) Antonio Carlos Santoro Filho - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA PARA SANTA CASA. NECESSIDADE NÃO COMPROVADA. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA À SANTA CASA DE CABREÚVA, ENTIDADE FILANTRÓPICA SEM FINS LUCRATIVOS, QUE ALEGA SER O ÚNICO HOSPITAL DA CIDADE, MANTIDO COM RECURSOS PÚBLICOS E ATENDENDO MAJORITARIAMENTE PELO SUS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM AFERIR SE A AGRAVANTE COMPROVOU A HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NECESSÁRIA PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A PRESUNÇÃO DE NECESSIDADE NÃO SE APLICA A PESSOAS JURÍDICAS, CONFORME ARTIGO 99, §3º, DO CPC, E SÚMULA Nº 481 DO STJ. 4. A ENTIDADE NÃO APRESENTOU COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA, SENDO INSUFICIENTE A ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FINS LUCRATIVOS.IV. DISPOSITIVO E TESE 5. RECURSO DESPROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1. A CONCESSÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA A PESSOAS JURÍDICAS EXIGE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. 2. A AUSÊNCIA DE FINS LUCRATIVOS, POR SI SÓ, NÃO AFASTA A NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS.LEGISLAÇÃO CITADA:CF/1988, ART. 5º, INCISO LXXIV; CPC, ARTS. 98, CAPUT, E 99, §3º.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STJ, AGRG NO RESP 1465921/SP, REL. MIN. MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, J. 02.10.2014; TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 2353182-51.2024.8.26.0000, REL. ALEXANDRE MARCONDES, 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 25.11.2024. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Vanessa Rodrigues Tumani Baglioni (OAB: 335251/SP) - Celso de Faria Monteiro (OAB: 138346/SP) - Eduardo Salum Faria (OAB: 228575/SP) - 4º andar
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Tribunal: TRT3 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PONTE NOVA ATSum 0010320-19.2020.5.03.0158 AUTOR: ARTHUR PINHEIRO CORREA RÉU: VICOSA PALACE HOTEL LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0548a43 proferido nos autos. Vistos etc. Por meio da petição de #id:51bf477, a exequente postula que a penhora de alugueis realizada nos autos de n. 0010036-64.2023.5.03.0074 seja transferida para estes autos para quitar a execução aqui pendente, notadamente diante da anterioridade do requerimento feito nestes autos. Consta dos autos acima citados a penhora de alugueis da executada no valor de R$5000,00 mensais, sendo certo que a presente execução é anterior àquela dos autos 0010036-64.2023.5.03.0074, ressaltando-se que o requerimento de penhora também anterior ao levado a efeito nesses autos. Assim, no intuito de dar efetividade ao comando exequendo e diante da inexistência de outros bens do executado passíveis de penhora (conforme verificado nestes autos #id:73dc2c1) determino que seja reservado 50% do valor dos alugueis penhorados nos autos de n. 0010036-64.2023.5.03.0074 para adimplemento desta execução, devendo ser trasladada cópia deste despacho para aqueles autos a fim de que seja transferido para estes autos a importância respectiva, que será oportunamente liberada à exequente para amortização de seu crédito, até o efetivo adimplemento desta execução. Traslade-se cópia deste despacho para os autos 0010036-64.2023.5.03.0074, fazendo-os conclusos. Intimem-se. PONTE NOVA/MG, 15 de julho de 2025. IURI PEREIRA PINHEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ARTHUR PINHEIRO CORREA
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Tribunal: TRT3 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PONTE NOVA ATSum 0010320-19.2020.5.03.0158 AUTOR: ARTHUR PINHEIRO CORREA RÉU: VICOSA PALACE HOTEL LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0548a43 proferido nos autos. Vistos etc. Por meio da petição de #id:51bf477, a exequente postula que a penhora de alugueis realizada nos autos de n. 0010036-64.2023.5.03.0074 seja transferida para estes autos para quitar a execução aqui pendente, notadamente diante da anterioridade do requerimento feito nestes autos. Consta dos autos acima citados a penhora de alugueis da executada no valor de R$5000,00 mensais, sendo certo que a presente execução é anterior àquela dos autos 0010036-64.2023.5.03.0074, ressaltando-se que o requerimento de penhora também anterior ao levado a efeito nesses autos. Assim, no intuito de dar efetividade ao comando exequendo e diante da inexistência de outros bens do executado passíveis de penhora (conforme verificado nestes autos #id:73dc2c1) determino que seja reservado 50% do valor dos alugueis penhorados nos autos de n. 0010036-64.2023.5.03.0074 para adimplemento desta execução, devendo ser trasladada cópia deste despacho para aqueles autos a fim de que seja transferido para estes autos a importância respectiva, que será oportunamente liberada à exequente para amortização de seu crédito, até o efetivo adimplemento desta execução. Traslade-se cópia deste despacho para os autos 0010036-64.2023.5.03.0074, fazendo-os conclusos. Intimem-se. PONTE NOVA/MG, 15 de julho de 2025. IURI PEREIRA PINHEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VICOSA PALACE HOTEL LTDA
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