Vanessa Rodrigues Tumani Baglioni

Vanessa Rodrigues Tumani Baglioni

Número da OAB: OAB/SP 335251

📋 Resumo Completo

Dr(a). Vanessa Rodrigues Tumani Baglioni possui 37 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TRT15, TRT2, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 37
Tribunais: TRT15, TRT2, TRF3, TJSP, TRT3
Nome: VANESSA RODRIGUES TUMANI BAGLIONI

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
37
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (9) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) APELAçãO CíVEL (3) INVENTáRIO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004451-60.1998.8.26.0286 (286.01.1998.004451) - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material - Maria Aparecida dos Santos - Renato Pina Soares dos Santos - - Rubens Pinto de Souza - Vistos. Págs. 733/742: Trata-se de pedido de reconhecimento da prescrição intercorrente formulado pelo executado. O exequente, devidamente intimado, alegou não ter decorrido prazo da prescrição e requereu o prosseguimento do feito. Compulsando os autos, verifico que a presente execução iniciou-se em 20/07/2000 (pág. 200), tendo a exequente dado início às pesquisas por bens, todas infrutíferas, de modo que, a partir de 2006 (pág. 321), os autos foram encaminhados ao arquivo por diversas oportunidades. É o relatório. Decido. Muito embora não tenha havido desídia do credor, como sugere a executada, é forçoso reconhecer que, desde o início da presente execução, e já computado o período de 01 (um) ano de suspensão (artigo 921, III, e parágrafo 3º do CPC), ocorreu o decurso do prazo prescricional de 5 anos, durante os quais houve incessantes pesquisas por bens, todas, no entanto, infrutíferas. No que refere à discussão acerca da prescrição, anoto que, em sede de incidente de assunção de competência, o STJ sedimentou o entendimento a seguir transcrito: RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. CABIMENTO. TERMO INICIAL. NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DO CREDOR EXEQUENTE. OITIVA DO CREDOR. INEXISTÊNCIA. CONTRADITÓRIO DESRESPEITADO. RECURSO ESPECIALPROVIDO. 1. As teses a serem firmadas, para efeito do art. 947 do CPC/2015 são as seguintes: 1.1 Incide a prescrição intercorrente, nas causas regidas pelo CPC/73, quando o exequente permanece inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado, conforme interpretação extraída do art. 202, parágrafo único, do Código Civil de 2002.1.2 O termo inicial do prazo prescricional, na vigência do CPC/1973, conta-se do fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de um ano (aplicação analógica do art. 40, § 2º, da Lei6.830/1980). 1.3 O termo inicial do art. 1.056 do CPC/2015 tem incidência apenas nas hipóteses em que o processo se encontrava suspenso na data da entrada em vigor da novel lei processual, uma vez que não se pode extrair interpretação que viabilize o reinício ou a reabertura de prazo prescricional ocorridos na vigência do revogado CPC/1973 (aplicação irretroativa da norma processual).1.4. O contraditório é princípio que deve ser respeitado em todas as manifestações do Poder Judiciário, que deve zelar pela sua observância, inclusive nas hipóteses de declaração de ofício da prescrição intercorrente, devendo o credor ser previamente intimado para opor algum fato impeditivo à incidência da prescrição. 2. No caso concreto, a despeito de transcorrido mais de uma década após o arquivamento administrativo do processo, não houve a intimação da recorrente a assegurar o exercício oportuno do contraditório. 3. Recurso especial provido(grifos nossos) (IAC no REsp1.604.412/SC, 2ª Seção, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, m.v., j. 27.06.2018, DJe 22.08.2018)." O entendimento fixado pela corte superior é no sentido de que o termo inicial do prazo da prescrição intercorrente, na vigência do CPC/1973, conta-se do fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de um ano, por aplicação analógica do art. 40, § 2º, da Lei 6.830/80. Trata-se de precedente jurisprudencial vinculante, nos termos do art. 927, inciso III do CPC. No caso em análise, aplicando-se o entendimento firmado pelo STJ, nenhuma penhora se realizou durante mais de 5 anos. Sendo assim, haja vista o decurso do prazo prescricional de cinco anos, previsto no artigo 206, § 5º, I do CC, em conjunto com o disposto na Súmula 150 do STF, e já computado o período de 1 ano de suspensão, de rigor reconhecer que decorreu o prazo da prescrição intercorrente. Diante do exposto, acolho a presente impugnação e, com fundamento no artigo 924, V, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO o feito. DETERMINO e revogação imediata de todas as medidas de penhora e bloqueios de bens e valores. A despeito de acolhida a irresignação do executado, deixo de condenar o exequente ao pagamento da verba honorária haja vista o entendimento de que a caracterização da prescrição intercorrente por ausência de bens do devedor não impõe a sucumbência para o exequente (REsp nº 1.769.201). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C." - ADV: JEFFERSON BARADEL (OAB 220651/SP), RODRIGO BARSALINI (OAB 222195/SP), ADHEMAR XAVIER DE OLIVEIRA (OAB 50391/SP), ADHEMAR XAVIER DE OLIVEIRA (OAB 50391/SP), VANESSA RODRIGUES TUMANI BAGLIONI (OAB 335251/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000783-60.2022.8.26.0080 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - I.M.S. - - E.G.S. - T.M.P. - - A.P.G. - - S.C.M.C. e outros - Vistos. No prazo de 10 dias, digam as partes, considerando que ainda o v. Acórdão não transitou em julgado. Int. - ADV: FABIANO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 306462/SP), VANESSA RODRIGUES TUMANI BAGLIONI (OAB 335251/SP), MILTON ALVES DA SILVA JUNIOR (OAB 318747/SP), CATIA LEITE DE CAMARGO (OAB 454967/SP), CATIA LEITE DE CAMARGO (OAB 454967/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2133366-33.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Cabreúva - Agravante: Santa Casa de Misericórdia de Cabreúva - Agravada: Iriane Maria da Silva e outro - Magistrado(a) José Joaquim dos Santos - Por maioria, deram parcial provimento ao recurso. Declara voto contrário o 3º juiz - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PARCIAL PROVIMENTO.I. CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA À SANTA CASA, SOB O ARGUMENTO DE QUE A INSTITUIÇÃO DESENVOLVE ATIVIDADES RENTÁVEIS NA ÁREA DA SAÚDE. A AGRAVANTE ALEGA SER PESSOA JURÍDICA SEM FINS LUCRATIVOS, MANTIDA POR RECURSOS PÚBLICOS, E QUE A MAIOR PARTE DOS ATENDIMENTOS É REALIZADA VIA SUS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE NA POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA A PESSOA JURÍDICA SEM FINS LUCRATIVOS, MEDIANTE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO À PESSOA JURÍDICA ESTÁ CONDICIONADA À DEMONSTRAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA, CONFORME SÚMULA 481 DO STJ.4. A ANÁLISE DOS DOCUMENTOS NÃO EVIDENCIOU A HIPOSSUFICIÊNCIA DA RECORRENTE, MAS RECONHECEU-SE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELO SUS, PERMITINDO O PARCELAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, CONCEDENDO-SE O PARCELAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.TESE DE JULGAMENTO: 1. A CONCESSÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA A PESSOA JURÍDICA EXIGE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. 2. POSSIBILIDADE DE PARCELAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS EM CASOS ESPECÍFICOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Vanessa Rodrigues Tumani Baglioni (OAB: 335251/SP) - Catia Leite de Camargo (OAB: 454967/SP) - Fabiano de Oliveira Rocha (OAB: 306462/SP) - Francini Nabuco (OAB: 219169/SP) - Milton Alves da Silva Junior (OAB: 318747/SP) - 4º andar
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATSum 1000384-58.2021.5.02.0444 RECLAMANTE: ROSANGELA FRANCISCA SILVA DE BRITO RECLAMADO: AGONN - ACADEMIA DE ESPORTES LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44c03f4 proferido nos autos. Vistos em conclusão. Considerando a manifestação de ID 4ae2c65, bem como o decurso do prazo concedido à SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CABREÚVA para comprovar o depósito judicial dos salários penhorados (ID 57aa213), sem que tenha havido o cumprimento da determinação judicial, acolho o requerimento da parte reclamante. Determino a intimação da SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CABREÚVA para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, comprove nos autos o depósito judicial dos valores penhorados de janeiro até a presente data, sob pena de imediata realização de penhora on-line por meio do sistema SISBAJUD. Intimem-se. SANTOS/SP, 08 de julho de 2025. SAMUEL ANGELINI MORGERO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROSANGELA FRANCISCA SILVA DE BRITO
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATSum 1000384-58.2021.5.02.0444 RECLAMANTE: ROSANGELA FRANCISCA SILVA DE BRITO RECLAMADO: AGONN - ACADEMIA DE ESPORTES LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44c03f4 proferido nos autos. Vistos em conclusão. Considerando a manifestação de ID 4ae2c65, bem como o decurso do prazo concedido à SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CABREÚVA para comprovar o depósito judicial dos salários penhorados (ID 57aa213), sem que tenha havido o cumprimento da determinação judicial, acolho o requerimento da parte reclamante. Determino a intimação da SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CABREÚVA para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, comprove nos autos o depósito judicial dos valores penhorados de janeiro até a presente data, sob pena de imediata realização de penhora on-line por meio do sistema SISBAJUD. Intimem-se. SANTOS/SP, 08 de julho de 2025. SAMUEL ANGELINI MORGERO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AGONN - ACADEMIA DE ESPORTES LTDA - ME - DANIELA MARCELINO DE OLIVEIRA
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATSum 1000384-58.2021.5.02.0444 RECLAMANTE: ROSANGELA FRANCISCA SILVA DE BRITO RECLAMADO: AGONN - ACADEMIA DE ESPORTES LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44c03f4 proferido nos autos. Vistos em conclusão. Considerando a manifestação de ID 4ae2c65, bem como o decurso do prazo concedido à SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CABREÚVA para comprovar o depósito judicial dos salários penhorados (ID 57aa213), sem que tenha havido o cumprimento da determinação judicial, acolho o requerimento da parte reclamante. Determino a intimação da SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CABREÚVA para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, comprove nos autos o depósito judicial dos valores penhorados de janeiro até a presente data, sob pena de imediata realização de penhora on-line por meio do sistema SISBAJUD. Intimem-se. SANTOS/SP, 08 de julho de 2025. SAMUEL ANGELINI MORGERO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CABREUVA
  8. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001609-57.2020.8.26.0080 - Inventário - Inventário e Partilha - L.H.P. - Vista à FESP. - ADV: VANESSA RODRIGUES TUMANI BAGLIONI (OAB 335251/SP)
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