Carlos Eduardo Kerbeg Zacharias Junior

Carlos Eduardo Kerbeg Zacharias Junior

Número da OAB: OAB/SP 335312

📋 Resumo Completo

Dr(a). Carlos Eduardo Kerbeg Zacharias Junior possui 15 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2024, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 15
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: CARLOS EDUARDO KERBEG ZACHARIAS JUNIOR

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7) APELAçãO CíVEL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) MONITóRIA (2) CURATELA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009912-63.2020.8.26.0602 (processo principal 1048384-24.2017.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Adriano Enrique de A Micheletti - - Mauricio de Barros Trindade - VRA Drinks Ltda - - José Vitório Jeronimo - Maria Elizabeth Seoanes - Franklin de Medeiros Sales - Vistos. Providencie os exequentes, no prazo de 05 (cinco) dias, a juntada da planilha de cálculos atualizada. Ressalvo que as petições devem ser corretamente nomeadas, de forma específica, evitando-se o uso de nomenclaturas genéricas como petições intermediárias e petições diversas, bem como, evitando-se o protocolo de petições em duplicidade. Int. - ADV: CAMILA ARAUJO CUSTODIO DE MORAES (OAB 252759/SP), ADRIANO ENRIQUE DE A MICHELETTI (OAB 87534/SP), ADRIANO ENRIQUE DE A MICHELETTI (OAB 87534/SP), FRANKLIN DE MEDEIROS SALES (OAB 302995/SP), CARLOS EDUARDO KERBEG ZACHARIAS JUNIOR (OAB 335312/SP), CARLOS EDUARDO KERBEG ZACHARIAS JUNIOR (OAB 335312/SP), CLAUDIO FRANCISCO PEROTI JUNIOR (OAB 343259/SP), HARIANE AFONSO LANDA (OAB 407266/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1048240-06.2024.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Taís Helena Chagury - Vitor Tozato Campos Ltda - N. Ordem: 2024/003257 Vistos. Manifeste-se a parte requerente, quanto a contestação e documentos, no prazo de 15 dias (art. 350/351, NCPC). Com a vinda de novos documentos, dê-se ciência à parte requerida, para manifestação também em 15 dias (art. 437, §1º, NCPC). Após, tornem os autos à conclusão para designação de audiência de instrução ou eventual julgamento antecipado da lide. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO KERBEG ZACHARIAS JUNIOR (OAB 335312/SP), DIEGO TAMARU (OAB 339940/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014636-63.2024.8.26.0405 - Monitória - Cheque - Auto Posto Universitários Ltda Me - Republicação: "Manifeste-se o requerente, em cinco dias, sobre o prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento." - ADV: CARLOS EDUARDO KERBEG ZACHARIAS JUNIOR (OAB 335312/SP), FABRICIO HENRIQUE DE SOUZA (OAB 129374/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009912-63.2020.8.26.0602 (processo principal 1048384-24.2017.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Adriano Enrique de A Micheletti - - Mauricio de Barros Trindade - VRA Drinks Ltda - - José Vitório Jeronimo - Maria Elizabeth Seoanes - Franklin de Medeiros Sales - Deverá a(o) exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se, de forma objetiva, em termos de prosseguimento da execução, juntando, se o caso, a planilha atualizada do débito, sob pena de arquivamento. - ADV: CARLOS EDUARDO KERBEG ZACHARIAS JUNIOR (OAB 335312/SP), HARIANE AFONSO LANDA (OAB 407266/SP), CLAUDIO FRANCISCO PEROTI JUNIOR (OAB 343259/SP), ADRIANO ENRIQUE DE A MICHELETTI (OAB 87534/SP), CARLOS EDUARDO KERBEG ZACHARIAS JUNIOR (OAB 335312/SP), ADRIANO ENRIQUE DE A MICHELETTI (OAB 87534/SP), CAMILA ARAUJO CUSTODIO DE MORAES (OAB 252759/SP), FRANKLIN DE MEDEIROS SALES (OAB 302995/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1042112-43.2019.8.26.0602 - Curatela - Nomeação - A.A.H.S.A. - D.A.P. e outro - Vistos. Fls. 195: Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que a autora providencie a regularização da averbação. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO KERBEG ZACHARIAS JUNIOR (OAB 335312/SP), FERNANDA SIANI (OAB 250749/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014636-63.2024.8.26.0405 - Monitória - Cheque - Auto Posto Universitários Ltda Me - Republicação: "Manifeste-se o requerente, em cinco dias, sobre o prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento." - ADV: FABRICIO HENRIQUE DE SOUZA (OAB 129374/SP), CARLOS EDUARDO KERBEG ZACHARIAS JUNIOR (OAB 335312/SP)
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, SOROCABA - SP - CEP: 18047-620 1ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba Processo nº 5007835-93.2023.4.03.6315/PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FELIPE AUGUSTO ROSA Advogado do(a) AUTOR: CARLOS EDUARDO KERBEG ZACHARIAS JUNIOR - SP335312 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Vistos em Inspeção Geral Ordinária. Trata-se de ação na qual a parte autora requer a correção dos saldos das contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, por índice diverso do previsto nas Leis nº 8.036/90 e 8.177/91. Em observância à decisão cautelar deferida pelo Ministro Luís Roberto Barroso, Relator da ADI/5090, em 06/09/2019, determinou-se a suspensão, até julgamento do mérito pelo Supremo Tribunal Federal, de todos os processos cuja controvérsia fosse a rentabilidade do FGTS. Em 12/06/2024, o Plenário do STF concluiu o julgamento, nos seguintes termos: “Decisão: O Tribunal, por maioria e nos termos do voto médio do Ministro Flávio Dino, Redator para o acórdão, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta, com atribuição de efeitos ex nunc, a contar da publicação da ata de julgamento, estabelecendo o seguinte entendimento: a) Remuneração das contas vinculadas na forma legal (TR + 3% a.a. + distribuição dos resultados auferidos) em valor que garanta, no mínimo, o índice oficial de inflação (IPCA) em todos os exercícios; e b) Nos anos em que a remuneração das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação.” De acordo com a decisão, portanto, os saldos das contas vinculadas ao FGTS devem ser corrigidos, no mínimo, pelo índice oficial de inflação (IPCA), ficando mantida a atual remuneração do fundo, que corresponde a juros de 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR), além da distribuição de parte dos lucros. Entretanto, nos anos em que a remuneração não alcançar o valor da inflação, caberá ao Conselho Curador do FGTS determinar a forma de compensação, garantindo-se que o profissional terá seu saldo corrigido, ao menos, pela inflação. A decisão engloba apenas novos depósitos e não se aplica a valores retroativos. Sendo assim, considerando o efeito vinculante das decisões proferidas em sede de controle concentrado de constitucionalidade, e tendo sido fixada, de um lado, a manutenção dos índices legais de correção dos saldos atualmente existentes, e, do outro, a criação de fórmula de correção para os depósitos futuros, não assiste razão à parte autora ao pretender que aquela ocorra por índice diverso do estabelecido pelo STF. Quanto à eventual pedido de substituição do critério de correção do saldo para período futuro, há perda superveniente de objeto, eis que, à vista da força obrigatória e vinculante do acórdão proferido pelo STF, a pretensão da parte autora já restou atendida pela decisão proferida em sede de controle concentrado de constitucionalidade, que transitou em julgado. Ante o exposto, declaro o processo extinto, sem resolução do mérito, por perda de objeto, quanto a eventual pedido de substituição do critério de correção do saldo de conta vinculado do FGTS para período futuro (arts. 330, III, e 485, VI, do Código de Processo Civil); e julgo IMPROCEDENTES os demais pedidos, na forma do art. 487, I (e, se for o caso, art. 332) do Código de Processo Civil. Incabível condenação em custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Defiro o pedido de Assistência Judiciária gratuita. Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal. Cumpridas as diligências acima, remetam-se os autos à TR, com as homenagens de estilo. Transitada em julgado, arquivem-se os autos após as necessárias anotações. Intimem-se. Sorocaba-SP, data da assinatura eletrônica.
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