Monique Pimentel Bertolino

Monique Pimentel Bertolino

Número da OAB: OAB/SP 335572

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 8
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: MONIQUE PIMENTEL BERTOLINO

Processos do Advogado

Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2137611-87.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Aparecida Maria Pessuto da Silva - Agravado: Petroforte Brasileiro Petróleo Ltda (Massa Falida) (Massa Falida) - Magistrado(a) Claudio Godoy - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO EM RAZÃO DE INTEMPESTIVIDADE. RECURSO INTERPOSTO MESES DEPOIS DE PUBLICADA A DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. ALEGAÇÃO DA RECORRENTE DE QUE O AGRAVO DE INSTRUMENTO PODERIA SER CONHECIDO A QUALQUER TEMPO, HAJA VISTA TRATAR DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECURSO QUE, INTERPOSTO INTEMPESTIVAMENTE, NÃO DEVERIA SER MESMO CONHECIDO, AINDA QUE VEICULANDO MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Everton da Silva Gonçalves (OAB: 383013/SP) - Afonso Henrique Alves Braga (OAB: 122093/SP) - Nivaldo Carvalho (OAB: 180617/SP) - Luciana dos Anjos da Silva (OAB: 152680/SP) - Fabio Eduardo Carvalho Pacheco (OAB: 121906/SP) - Florentino Quintal (OAB: 206736/SP) - Amanda Moreira Joaquim (OAB: 173729/SP) - Walter Bergstrom (OAB: 105185/SP) - Josue de Oliveira Mesquita (OAB: 324929/SP) - Dulce Bittencourt Bosan (OAB: 131515/SP) - Edmundo Vicente de Oliveira (OAB: 100303/SP) - Benedito Aparecido Santana (OAB: 101735/SP) - Fernanda Vertonio Longhini Bruno (OAB: 126103/SP) - Alexandre Parra de Siqueira (OAB: 285522/SP) - Antonio Luiz Mariano Rosa (OAB: 71002/SP) - Maria Lucia Soares Rodrigues (OAB: 127311/SP) - Carlos Guilherme Saez Garcia (OAB: 187069/SP) - Lenice Juliani Fragoso Garcia (OAB: 216742/SP) - Marcelo Camargo Pires (OAB: 96960/SP) - Júlia Schledorn de Camargo (OAB: 173203/SP) - Volmir Rubin (OAB: 13078/MT) - Therezinha de Fatima F Braga Fernandes (OAB: 83260/SP) - Alcione Correa Veiga Lima (OAB: 238758/SP) - Neusa Teixeira Rego (OAB: 68204/SP) - Jose Augusto Rodrigues Junior (OAB: 69835/SP) - Isabel Cristina de Medeiros Tormes (OAB: 118586/SP) - Daniel Rosa (OAB: 321023/SP) - Cristiano Mayrink de Oliveira (OAB: 411084/SP) - Isabela Rebello Santoro (OAB: 135476/MG) - Marco Augusto de Argenton E Queiroz (OAB: 163741/SP) - Helena Hissako Adaniya (OAB: 163258/SP) - Antonio Wenceslau Filho (OAB: 34564/MG) - Ruy Pereira Camilo Junior (OAB: 111471/SP) - Ireneu Franceschini (OAB: 40893/SP) - Mara Lidia Salgado de Freitas (OAB: 112754/SP) - Daniela Ferreira dos Santos (OAB: 232503/SP) - Wilson Isac Ribeiro (OAB: 5871B/MT) - Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB: 87292/SP) - Elias Marques de Medeiros Neto (OAB: 196655/SP) - Valdir Medeiros Maximino (OAB: 20124/GO) - Marisa Piccini (OAB: 131207/SP) - Andréa Karine de Castro Coimbra Orpinelli (OAB: 253186/SP) - Maria Carolina de Castro Coimbra Orpinelli Bertolino (OAB: 290384/SP) - Wlademir Flavio Bonora (OAB: 128178/SP) - Marcos Rogério Felix de Oliveira (OAB: 243976/SP) - Gabriela Caruso Justo Soraggi (OAB: 188093/SP) - Alfredo Tadeu Campos (OAB: 44429/PR) - Alberto Iván Zakidalski (OAB: 285218/SP) - Justiniano Aparecido Borges (OAB: 107585/SP) - Eliane Eiko Miyamoto Kakuda (OAB: 219813/SP) - Valdemar Zanette (OAB: 69659/SP) - Paulo Coussirat Júnior (OAB: 174358/SP) - Marcos Roberto Castelani (OAB: 123757/SP) - Debora Reinert Raspantini (OAB: 339637/SP) - André Ronaldo Teófilo (OAB: 340982/SP) - Dinaldo Carvalho de Azevedo Filho (OAB: 103188/SP) - Dijalma Costa (OAB: 108154/SP) - Jose Vicente de Souza (OAB: 109144/SP) - Vitor Hugo da Trindade Silva (OAB: 207909/SP) - Henrique Melo Bizzetto (OAB: 306810/SP) - Fernando Aparecido Nunes (OAB: 130963/SP) - Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Isac Ferreira dos Santos (OAB: 120599/SP) - Douglas Monteiro (OAB: 120730/SP) - Leila Kehdi (OAB: 79770/SP) - Jose Albertini Filho (OAB: 140408/SP) - Carlos Alberto Schiavon de Arruda Falcao (OAB: 121050/SP) - Daniela Cristina Gimenes Rios (OAB: 194829/SP) - Mike Stucin (OAB: 347053/SP) - Alessandro Dias Figueira (OAB: 171672/SP) - Adilson de Almeida Lima (OAB: 146310/SP) - Geraldo Correia de Souza (OAB: 70791/SP) - Eduardo Correia de Almeida (OAB: 306764/SP) - Paulo Roberto Alcacier Laranjeira (OAB: 147137/SP) - Ricardo Michael Romano (OAB: 211661/SP) - Euceli de Menezes Vicente P Sales (OAB: 117783/SP) - Leomar Goncalves Pinheiro (OAB: 144349/SP) - Elson Duques dos Santos (OAB: 14234/MT) - Alvaro Guilherme Serodio Lopes (OAB: 76847/SP) - Camila Christina Takao Yamada (OAB: 186722/SP) - Valmes Acacio Campania (OAB: 93894/SP) - Joao Cesar Canpania (OAB: 94378/SP) - Ricardo Vandre Bizari (OAB: 300535/SP) - Jose Carlos Estevam (OAB: 95617/SP) - Edlaine Hercules Augusto Fazzani (OAB: 117954/SP) - Narcisa Manzano Strabelli Ambrozio (OAB: 129380/SP) - Miguel Ulisses Alves Amorim (OAB: 215398/SP) - Fowler Roberto Pupo Cunha (OAB: 170671/SP) - Rafael da Silva Honorio Guido (OAB: 372661/SP) - Andre Luiz Garcia Genova (OAB: 123246/SP) - Joaquim Danier Favoretto (OAB: 86604/SP) - Sergio Testa (OAB: 19533/PR) - Rogéria Maria da Silva Mhirdaui (OAB: 184483/SP) - Luis Donizetti Luppi (OAB: 95325/SP) - Alexandre Tajra (OAB: 77624/SP) - Gustavo Henrique Andrade Carvalho (OAB: 101786/MG) - Adalberto Luis Vergo (OAB: 113261/SP) - Luciana Oliveira dos Santos Delazari (OAB: 226169/SP) - Jair Silva Cardoso (OAB: 154879/SP) - Mario Eduardo Lourenco Matielo (OAB: 72905/SP) - Elza Megumi Iida (OAB: 95740/SP) - Afonso Paciléo Neto (OAB: 239824/SP) - Adriana Flávia de Souza Viudes (OAB: 200948/SP) - Elenice Miguel José (OAB: 90324/SP) - Rodrigo José de Paula Marenco (OAB: 166612/SP) - Paulo Mauricio Feitoza Ferreira (OAB: 425430/SP) - Paulo Roberto Penha (OAB: 259890/SP) - Octavio Rulli (OAB: 183630/SP) - Rodrigo Fonseca Ferreira (OAB: 323650/SP) - Nivaldo Dantas de Miranda Junior (OAB: 217523/SP) - Raquel Cirino de Souza (OAB: 37715/PR) - Carlos Henrique Crosara Delgado (OAB: 172700/SP) - Orlando Alves de Matos (OAB: 231661/SP) - Jose dos Santos (OAB: 57161/SP) - Eduardo Blazko Junior (OAB: 247642/SP) - José Carlos Sedeh de Falco II (OAB: 253151/SP) - Jose Carlos Sedeh de Falco (OAB: 35590/SP) - Rodrigo Ventin Sanches (OAB: 183483/SP) - Renato Spaggiari (OAB: 202317/SP) - Roberto José Nassutti Fiore (OAB: 194682/SP) - Sabrina Wicher Nassutti Fiore (OAB: 253746/SP) - Alessandro Henrique Scudeler (OAB: 121617/SP) - Geraldo de Oliveira de Francisco Junior (OAB: 201644/SP) - Valquíria Lucena de Francisco (OAB: 437481/SP) - Rodrigo Kaysserlian (OAB: 182650/SP) - Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB: 268408/SP) - Geraldo Jose Pereti (OAB: 128915/SP) - Vagner Gomes Basso (OAB: 145382/SP) - R. D. Honjoya & Edilaine Honjoya Sociedade de Advogados (OAB: 28129/SP) - André Trettel (OAB: 167145/SP) - Alessandra Cristina Gallo (OAB: 132877/SP) - Helena Cristina Santos Bonilha (OAB: 105835/SP) - Raquel Peiro Panella (OAB: 281410/SP) - Antonio Hernandes Moreno (OAB: 14884/SP) - Francisco Rodrigues de Oliveira (OAB: 172063/SP) - Sérgio André de Faria (OAB: 213997/SP) - Tania Maria Ferraz Silveira (OAB: 92771/SP) - Danielle Ribeiro de Menezes Bonato (OAB: 286086/SP) - Henrique Ceneviva (OAB: 190221/SP) - Edda Regina Soares de Gouvea Fischer (OAB: 96729/SP) - Fabiana Kleib Minelli Reese (OAB: 237809/SP) - Daniel Moret Reese (OAB: 206654/SP) - Elialba Francisca Antonia Daniel Carosio (OAB: 103112/SP) - Erika Domingos Kano (OAB: 252825/SP) - Magali Cristina Furlan Damiano (OAB: 98862/SP) - Paulo Rogerio Teixeira (OAB: 111233/SP) - Rogerio de Menezes Corigliano (OAB: 139495/SP) - Roberto Cesar Cabral (OAB: 47843/PR) - Levi Carlos Frangiotti (OAB: 64203/SP) - Rogerio Alessandre de Oliveira Castro (OAB: 121133/SP) - Roberto Juvencio da Cruz (OAB: 121520/SP) - Antonio Mendez Alvarez (OAB: 77594/SP) - Luciana Cristina Quirico (OAB: 149729/SP) - Elis Regina Ferreira (OAB: 135007/SP) - Solange Korbage (OAB: 71122/SP) - Arlindo Bassani (OAB: 156121/SP) - Nilton Luiz de Oliveira (OAB: 92254/SP) - Joao Gualberto Fontes (OAB: 82122/SP) - Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB: 403067/SP) - Maria Aparecida Sorgi da Costa (OAB: 161078/SP) - Rubens Garcia Filho (OAB: 108148/SP) - Daniel Sampaio Bertone (OAB: 307253/SP) - Rosalina Leal de Oliveira (OAB: 307805/SP) - Jose Henrique Coelho (OAB: 132186/SP) - Julie Marie Moreira Gomes Leal (OAB: 134647/SP) - Emerson Ferreira Domingues (OAB: 154497/SP) - Alvaro Ribeiro (OAB: 20283/SP) - Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB: 128515/SP) - Euripedes Roberto da Silva (OAB: 107313/SP) - Maysa Alves Correa (OAB: 97931/SP) - Joao Aparecido Pereira Nantes (OAB: 59203/SP) - Paulo Cesar Coelho (OAB: 196531/SP) - Natasha Giffoni Ferreira (OAB: 306917/SP) - Marco Aurélio de Oliveira Raddi (OAB: 251328/SP) - Moyses Grinberg (OAB: 253074/SP) - Marcelo Ricardo Cardoso Scarpa (OAB: 150634/SP) - Ana Beatriz de Andrade Domingos (OAB: 393145/SP) - Marcelo Cortona Ranieri (OAB: 129679/SP) - Alexandre Marcelo Arthuso Trevisam (OAB: 144865/SP) - Gilvania Rodrigues Cobus (OAB: 135517/SP) - Clarissa Lacerda Gurzilo Soares (OAB: 150050/SP) - Richard Alex Montilha da Silva (OAB: 193534/SP) - Rodrigo Prado Marques (OAB: 270206/SP) - Gilberto Garcia (OAB: 62499/SP) - Thiago Magarotto Machado (OAB: 391779/SP) - Paulo Máximo Diniz (OAB: 272734/SP) - Frederico Augusto Alves de Oliveira Valtuille (OAB: 24329/GO) - Augusto Borges Manrique (OAB: 51750/GO) - Gabriel Magnani Garcia Sousa (OAB: 387289/SP) - Rafael Barbosa Maia (OAB: 297653/SP) - Fabio Sena de Andrade (OAB: 312043/SP) - Daniel Tadeu Ferri de Agostino (OAB: 410656/SP) - Regina Aniz (OAB: 65853/SP) - Maria da Graça Firmino (OAB: 43007/SP) - Victor Gabriel Bolonhez Takeda (OAB: 442167/SP) - Kelly Karina Guidolin Rosa (OAB: 338669/SP) - Ivania Maria Bárbara de Camargo (OAB: 384434/SP) - Mirian Paulet Waller Domingues (OAB: 124129/SP) - Cláudio Gonçalves Izidio (OAB: 436234/SP) - Jose Vieira Coelho (OAB: 134536/SP) - Jose Marcos Doretto (OAB: 122145/SP) - Luis Guilherme Soares de Lara (OAB: 157981/SP) - Carlos Alberto de Souza (OAB: 100938/SP) - Rafael Botta (OAB: 314413/SP) - Ana Claudia Silva Araujo Santos (OAB: 369011/SP) - Marco Antonio dos Santos (OAB: 200361/SP) - Mauricio Duboviski (OAB: 100665/SP) - Edlena Cristina Baggio Campanholi (OAB: 135454/SP) - Rodrigo Maschietto Talli (OAB: 114487/SP) - Rodrigo Augusto dos Santos (OAB: 178230/SP) - Gisela Cristina Nogueira Cunha (OAB: 161862/SP) - Márcio Gonçalves Labadessa (OAB: 352253/SP) - Renata Marcelino Teixeira Ponsoni Fiuza (OAB: 238288/SP) - Pedro Luiz Teixeira (OAB: 187994/SP) - Rafael Antonio Deval (OAB: 238220/SP) - Thiago de Souza Silva (OAB: 367031/SP) - Aline Cristina Mesquita Marçal (OAB: 208182/SP) - Brunna Louise Spedro Arantes (OAB: 426645/SP) - Marcelo Juliano de Almeida Rocha (OAB: 165571/SP) - Luiz Carlos Gomes de Sa (OAB: 108585/SP) - Orilene Zeferino Felix Gomes de Sá (OAB: 225664/SP) - Robson Eduardo Andrade Rios (OAB: 86361/SP) - Marcello D`aguiar (OAB: 215848/SP) - Adriano Oliveira dos Santos (OAB: 382659/SP) - Carla Regina Nery do Prado (OAB: 64417/PR) - Marcos Daniel Bressanim (OAB: 147426/SP) - Isis Raphael Bernussi Bressanim (OAB: 321928/SP) - Donata Costa Arrais Alencar Dores (OAB: 89687/SP) - Izabel Cristina Costa Arrais Alencar Dores (OAB: 99327/SP) - Antonio Eduardo Dias Teixeira Filho (OAB: 254155/SP) - Marcelo Rossi Nobre (OAB: 138971/SP) - Wagner Rizzo (OAB: 146545/SP) - Weslley Jose dos Santos (OAB: 398058/SP) - Welton Rodrigues Pereira (OAB: 474126/SP) - Silvia Helena de Toledo (OAB: 105797/SP) - Rodrigo Eugenio Zanirato (OAB: 139921/SP) - Luis Henrique Lemos Mega (OAB: 121579/SP) - Cristiane Andrea Gomes Rocha (OAB: 181546/SP) - Washington Shamisther H Peliceri Rebellato (OAB: 144557/SP) - Josemar Antonio Giorgetti (OAB: 94382/SP) - Adriana Cristina Bernardo de Olinda (OAB: 172842/SP) - André Luis de Assumpção (OAB: 289632/SP) - Katia Silene de Oliveira (OAB: 178610/SP) - Christiane Rebelo dos Santos (OAB: 187344/SP) - Walmir Pereira Modotti (OAB: 156356/SP) - Alessandro Ferreira (OAB: 178355/SP) - Mauricio Nahas Borges (OAB: 139486/SP) - Jose Antonio Ribeiro de Carvalho (OAB: 149259/SP) - Karla Suellen Gomes de Moura Carvalho (OAB: 349487/SP) - Juliano Martins de Lima (OAB: 351588/SP) - Regiane Cristina Frata (OAB: 244011/SP) - Jose Rena (OAB: 49404/SP) - Patrícia Ornelas Gomes da Silva (OAB: 184455/SP) - Carlos Alberto dos Anjos (OAB: 59112/SP) - Patricia Negrão Cavalini (OAB: 436534/SP) - Yuri Matsuo Marconi (OAB: 338323/SP) - Vicente Calvo Ramires Junior (OAB: 249400/SP) - Patrícia Fernanda Rodrigues Del Mastro (OAB: 185950/SP) - Daniele Cristina Alaniz Macedo (OAB: 218575/SP) - Rogério Aparecido Ruy (OAB: 155325/SP) - Jose Bonifacio dos Santos (OAB: 104382/SP) - Rafael Good God Chelotti (OAB: 139387/MG) - Tatiana dos Santos Camardella (OAB: 130874/SP) - Pedro Alves de Souza (OAB: 72311/SP) - Maria Alice Hernandes (OAB: 85783/SP) - Alexandre Dotoli Neto (OAB: 150501/SP) - Jefferson Ferreira Tenca (OAB: 99597/SP) - Richard Cristiano da Silva (OAB: 258284/SP) - Gabriella Ranieri (OAB: 187539/SP) - João Neves Carneiro Filho (OAB: 167543/SP) - Fernanda Martins Cover Carneiro (OAB: 484558/SP) - Ari Riberto Siviero (OAB: 77471/SP) - Alessandra Aparecida Fogaca Antunes (OAB: 250994/SP) - Rubens Pinheiro da Silva (OAB: 29572/PR) - Ana Maria da Silva Gois (OAB: 113965/SP) - Nilvia Brandini Nantes (OAB: 351272/SP) - Edson Goncalves dos Santos (OAB: 116832/SP) - Jônatas Kosmann (OAB: 329353/SP) - Evandro Ribeiro Jacobsen (OAB: 68600/SP) - Carlos Roberto de Oliveira Caiana (OAB: 37608/SP) - Clarisse Abel Natividade (OAB: 182766/SP) - Alvaro Tadeu dos Santos (OAB: 147325/SP) - Jonas Rosa (OAB: 186415/SP) - Lucia Maria Lebre (OAB: 40853/SP) - Sergio Aparecido Campi (OAB: 28789/SP) - Francisco Celso Serrano (OAB: 129449/SP) - Monique Pimentel Bertolino (OAB: 335572/SP) - Marcelo Fiorani (OAB: 116282/SP) - Adriana Giovanoni Viamonte (OAB: 108519/SP) - Gilson Zacarias Sampaio (OAB: 129657/SP) - Claudete Julia da Silveira Rodrigues dos Santos (OAB: 280524/SP) - Marcia de Jesus Casimiro (OAB: 92825/SP) - Luis Guilherme Casimiro Quintas Magarão (OAB: 306299/SP) - Daniela Zucon Notariano de Barros (OAB: 119318/SP) - Cristina Medrado Gomes Oliveira (OAB: 201199/SP) - Dorotea Amaral de Brito Lira (OAB: 106571/SP) - Clarice Ziauber Vaitekunas de Jesus Arquely (OAB: 97550/SP) - Antonio da Silva Cruz (OAB: 41981/SP) - Jose Luiz Bertoli (OAB: 75607/SP) - Ticianne Trindade Lo (OAB: 169302/SP) - Cleiton Silveira Dutra (OAB: 225212/SP) - Robson Aparecido da Silva Pinto (OAB: 106863/SP) - Rodolfo Motta Saraiva (OAB: 300702/SP) - Paula Peixoto Cavalieri (OAB: 132205/SP) - Kélysta Ferreira (OAB: 241100/SP) - Eduardo de Lima Cattani (OAB: 109012/SP) - Elian Jose Feres Roman (OAB: 78156/SP) - Eliel Archangelo da Silva (OAB: 375626/SP) - Leandro Kinoshita de Macedo (OAB: 356445/SP) - Alice Testoni Sanches (OAB: 84103/SP) - Jose Manuel Melo dos Santos (OAB: 305752/SP) - Ingrid Brabes (OAB: 163261/SP) - Marcelo Marques de Souza (OAB: 204641/SP) - Wilson Baraban (OAB: 112566/SP) - Andréia Lopes de Carvalho Martins (OAB: 204396/SP) - Vivian Boronat Carbones Kikunaga (OAB: 167692/SP) - Ivan Mendes de Brito (OAB: 65883/SP) - Maria do Socorro Araujo Gomes (OAB: 52341/SP) - Francisco Cassiano Teixeira (OAB: 70309/SP) - Rogerio Generali (OAB: 110608/SP) - Munir El Chihimi (OAB: 108328/SP) - Arnaldo Nunes (OAB: 92806/SP) - Paulo Cesar Pissutti (OAB: 125409/SP) - Amauri Soares (OAB: 153998/SP) - Jaques Marco Soares (OAB: 147941/SP) - Simone Cristina Domingues (OAB: 134283/SP) - Henrique Calixto Gomes (OAB: 137405/SP) - Mariane Regina da Cunha Padoan (OAB: 112725/PR) - Walter Roberto Tavares (OAB: 171687/SP) - Cinthia Alexandra Maluf Tavares (OAB: 256381/SP) - Fabio Andre Alves Costa (OAB: 143596/SP) - Renato Cassio Soares de Barros (OAB: 160803/SP) - Gilmar Aparecido Vasques (OAB: 391051/SP) - Aparecida Caroline Vasque (OAB: 416604/SP) - Marcio Recco (OAB: 138689/SP) - Aldemir Bifon (OAB: 122228/SP) - Roberto Francisco dos Santos (OAB: 75824/SP) - Fernando Augusto de Nanuzi E Pavesi (OAB: 182084/SP) - Andre Paula Mattos Caravieri (OAB: 258423/SP) - Marcio Antonio Eugenio (OAB: 149799/SP) - Odete Luiza de Souza (OAB: 131151/SP) - Wéber Benito Galdiano (OAB: 363904/SP) - Roberto Carlos Zanarelli (OAB: 131578/SP) - Cecília Lopes dos Santos (OAB: 155633/SP) - Lindomar Francisco (OAB: 313910/SP) - Danillo do Amaral Lira (OAB: 331298/SP) - Luiz Antonio de Camargo (OAB: 159468/SP) - Roberto Hiromi Sonoda (OAB: 115094/SP) - Bruna Fucci (OAB: 332118/SP) - Nicole Ramos Damasceno (OAB: 117197/PR) - Oswaldo Cesar Eugenio (OAB: 86796/SP) - Maria Geane Lourenço Barbano (OAB: 320041/SP) - Franco Vicente Frontera Filho (OAB: 189247/SP) - Ricardo Kobi da Silva (OAB: 283946/SP) - Rodrigo Refundini Magrini (OAB: 210968/SP) - Antonio Lopes Campos Fernandes (OAB: 115715/SP) - Mauro Donizete Miranda (OAB: 183115/MG) - Edivaldo Silva de Moura (OAB: 94177/SP) - Maria da Conceição Carvalho de Oliveira Prado (OAB: 164402/SP) - Larissa Oliveira Sicchierolli (OAB: 368230/SP) - Fernando Lima de Moraes (OAB: 98978/SP) - Gislene de Oliveira Alves Bezerra Lopes (OAB: 193955/SP) - Jairo Manoel Batista (OAB: 141629/SP) - Anderson Carregari Capalbo (OAB: 221923/SP) - Cesira Carlet (OAB: 40378/SP) - Renato Carlet Araujo Lima (OAB: 250882/SP) - Edna Aparecida de Castro Paulosso (OAB: 200332/SP) - Gabriel Bellan (OAB: 144475/SP) - Eclair Inocencio da Silva (OAB: 102111/SP) - Marco Andre Ramos Tinoco (OAB: 147049/SP) - Marcus Vinicius da Paixão Veloso (OAB: 316986/SP) - Jose Eduardo Paes de Oliveira (OAB: 206804/SP) - Jose Maria dos Santos (OAB: 142505/SP) - Marcelo Campos Palmeira (OAB: 391332/SP) - Luis Carlos Zanotti (OAB: 394090/SP) - Marcelo Serra (OAB: 132606/SP) - Kelvin Lopes de Oliveira de Sousa (OAB: 417784/SP) - Dorama Carvalho Moda (OAB: 298501/SP) - Jose Fernando Aranha (OAB: 122774/SP) - Sandra Maria Camargo de Aquino (OAB: 176994/SP) - Luiz Antonio Marsari (OAB: 139717/SP) - Sabrina Rodrigues do Nascimento Nunes (OAB: 363824/SP) - Duilio das Neves Junior (OAB: 145687/SP) - Lysieê Juliana Rodrigues (OAB: 301693/SP) - Leandro Gonçalves Vianna (OAB: 180076/SP) - Julio Cesar Teixeira de Carvalho (OAB: 218282/SP) - Marcelio de Paulo Melchor (OAB: 253361/SP) - Mariojan Adolfo dos Santos Júnior (OAB: 393029/SP) - Nelson Gauer da Silva Costa (OAB: 107862/SP) - Julia Venturini de Oliveira (OAB: 237019/RJ) - Higor Rafael Macera Estival (OAB: 333032/SP) - Andreza Brandão dos Reis (OAB: 429178/SP) - Helio Aparecido Lino de Almeida (OAB: 34052/SP) - Rogerio Bareato Neto (OAB: 81226/SP) - Diana Cristina Oliveira Costa (OAB: 357594/SP) - Luiz Antonio Pedro Longo (OAB: 109490/SP) - Anderson dos Santos Silva (OAB: 320991/SP) - Adriana Gomes dos Santos (OAB: 227939/SP) - Ivan Nadilo Mocivuna (OAB: 173631/SP) - Geraldo Augusto de Souza Junior (OAB: 126870/SP) - Estela Andréa Honório Chuairi (OAB: 137171/SP) - Liliana Del Papa de Godoy (OAB: 56746/SP) - Mirleia Alves Caran Marioto (OAB: 294088/SP) - Diego Avila de Mello (OAB: 383003/SP) - Gilberto dos Santos (OAB: 76488/SP) - Lizandra Flores dos Santos (OAB: 195369/SP) - Eliana Lika Nisio (OAB: 250410/SP) - Fabio Ribeiro Lima (OAB: 366336/SP) - Ricardo das Neves Assumpção (OAB: 293880/SP) - Jose Maria Duarte (OAB: 105679/SP) - Iara Aparecida Pereira (OAB: 81168/SP) - Dalton Felix de Mattos (OAB: 95239/SP) - Danielle Lara Targino de Araujo (OAB: 418301/SP) - Maria Helena Bonin (OAB: 99618/SP) - Marlan de Moraes Marinho Júnior (OAB: 64216/RJ) - Patricia Duarte Taurizano (OAB: 254668/SP) - Edevaldo Benedito Guilherme Neves (OAB: 129558/SP) - Bruno Amaral Fini (OAB: 518916/SP) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 9999RP/DP) - Lazaro Claudino de Castro (OAB: 147039/SP) - Paulo Buzato (OAB: 369662/SP) - Antonio Gusmao da Costa (OAB: 114843/SP) - Vera Regina Pena (OAB: 171173/SP) - Jean Marcelly Rodrigues Rosa (OAB: 171713/SP) - Euripedes Rezende de Oliveira (OAB: 58305/SP) - Otavio Cristiano Tadeu Mocarzel (OAB: 74073/SP) - Mary Cristine Emery Sachse (OAB: 281882/SP) - Remilton Mussarelli (OAB: 30180/SP) - Mirian Regina Fernandes Milani Fujihara (OAB: 94297/SP) - João Felippe Varella Ribeiro (OAB: 133263/RJ) - Felipe Marino Daudt (OAB: 169860/RJ) - Rossana de Fatima Martins (OAB: 98790/SP) - Sara Martinez de Almeida (OAB: 361323/SP) - Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 95502/RJ) - Eduarda de Castro Rochedo (OAB: 186837/RJ) - Antonio Duarte Júnior (OAB: 170657/SP) - Karina Julian Hernandes Andreani (OAB: 399800/SP) - Pedro Pereira Campos Filho (OAB: 12071/MT) - Milton Jose Aparecido Minatel (OAB: 92243/SP) - Valdete Nave (OAB: 106961/SP) - Paulo Roberto Cantador (OAB: 225325/SP) - Maurice Ferrari (OAB: 102544/SP) - Francisco Junior Bibiano (OAB: 324283/SP) - Marcos Emanuel Lima (OAB: 123124/SP) - Rogerio Jose Leitao (OAB: 110298/SP) - Luis Antonio de Abreu (OAB: 53634/SP) - Levi Sales Iacovone (OAB: 167550/SP) - Maria Elisabeth Benatti Lima - Paulo Sergio Bobri Ribas (OAB: 117768/SP) - Sergio André Laclau Sarmento Marques (OAB: 294474/SP) - Pablo Toassa Maldonado (OAB: 167766/SP) - Jose Brun Junior (OAB: 128366/SP) - 4º andar
  2. Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Ourinhos Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, 365, Vila Sá, Ourinhos - SP - CEP: 19907-270 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001392-34.2025.4.03.6323 AUTOR: MARIA FATIMA EPIFANIA DE MOURA ADVOGADO do(a) AUTOR: MONIQUE PIMENTEL BERTOLINO - SP335572 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil e da Portaria 21/2019 deste Juizado Especial Federal Cível de Ourinhos, fica a parte autora intimada, por meio deste ato ordinatório, para que em 15 (quinze) dias, sob pena de possível indeferimento da inicial em caso de omissão (art. 321, parágrafo único, CPC) ou de preclusão quanto à produção de prova documental diversa daquelas que instruíram a petição inicial (art. 434, CPC), apresente cópia ou regularize os seguintes documentos: I - para apresentar "comunicação de decisão" emitida pelo INSS, ou outro documento que comprove a data do requerimento administrativo (DER) e o indeferimento administrativo do benefício pleiteado nesta ação, já que o Poder Judiciário só pode atuar em caso de lide ("conflito de interesses qualificado por uma pretensão resistida", nas lições de Carnelucci), carecendo o autor do direito de ação por falta de interesse processual quando a tutela jurisdicional não lhe for necessária. OURINHOS, 24 de junho de 2025.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001935-90.2023.8.26.0539 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - C.G.S.P. - Resposta de ofício (fls. 105/7). Manifeste-se o exequente. - ADV: BENEDITO LAERCIO CADAMURO (OAB 113622/SP), MONIQUE PIMENTEL BERTOLINO (OAB 335572/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002415-39.2021.8.26.0539 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Elizabete Aparecida da Silva - Petição da executada (fls. 276/8): manifeste-se a exequente. - ADV: DANIELLA SERRA BIANCHI (OAB 355505/SP), MONIQUE PIMENTEL BERTOLINO (OAB 335572/SP), FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP), DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/SP), ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP)
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000934-17.2025.4.03.6323 / 1ª Vara Gabinete JEF de Ourinhos AUTOR: FAUZIA DE SOUZA Advogado do(a) AUTOR: MONIQUE PIMENTEL BERTOLINO - SP335572 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, SUDACRED SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S/A, HAMELHOR SERVICOS DE COBRANCAS E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS ENTRE CLIENTES ENTIDADES INSTITUICOES E AUTARQUIAS SS LTDA A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil e da Portaria 21/2019 deste Juizado Especial Federal Cível de Ourinhos, fica a parte autora intimada, por meio deste ato ordinatório, para que em 15 (quinze) dias, sob pena de possível indeferimento da inicial em caso de omissão (art. 321, parágrafo único, NCPC) ou de preclusão quanto à produção de prova documental diversa daquelas que instruíram a petição inicial (art. 434, NCPC), apresente cópia ou regularize os seguintes documentos: a) - para apresentar comprovante de residência contemporâneo à data da propositura da ação, em nome da própria parte e constando seu endereço preciso. Admite-se também como prova de endereço a apresentação de documento que demonstre a existência de vínculo entre a autora e a pessoa em cujo nome está o comprovante de endereço apresentado sendo que, tratando-se de imóvel alugado, deverá a autora, além do contrato de aluguel, apresentar documentos pessoais do proprietário do imóvel. Havendo discrepância entre o endereço indicado na petição inicial e aquele constante do instrumento de mandato ou comprovante de endereço, deverá a parte autora explicar os motivos. Tal emenda faz-se necessária porque a verificação da competência deste juízo federal depende de tal análise (art. 51, inciso III, Lei nº 9.099/95); b) - para apresentar “termo de renúncia expressa aos valores excedentes a 60 (sessenta) salários mínimos na data da propositura da ação”, assinado pela própria parte ou por seu advogado (desde que possua poderes expressos e especiais para renunciar, nos termos do art. 105 CPC), já que não se admite a renúncia tácita para fins de fixação de competência (Enunciado nº 16 do II Encontro dos JEF da 4ª Região) e porque a fixação da competência absoluta dos Juizados Especiais Federais leva em conta o critério de alçada (art. 3º, Lei nº 10.259/01); OURINHOS, 13 de junho de 2025.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002415-39.2021.8.26.0539 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Elizabete Aparecida da Silva - Petição de fls. 268 e ss. manifeste-se a exequente, no prazo legal. - ADV: ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP), DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/SP), FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP), MONIQUE PIMENTEL BERTOLINO (OAB 335572/SP), DANIELLA SERRA BIANCHI (OAB 355505/SP)
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5001549-41.2024.4.03.6323 RELATOR: 8º Juiz Federal da 3ª TR SP RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECORRIDO: ALCINDO MIGUEL Advogado do(a) RECORRIDO: MONIQUE PIMENTEL BERTOLINO - SP335572-A OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O PREVIDENCIÁRIO – APOSENTADORIA POR IDADE - BENEF. EM ESPÉCIE/CONCESSÃO/CONVERSÃO/RESTABELECIMENTO/COMPLEMENTAÇÃO-RURAL – PROCEDENTE - RECURSO DO INSS – COMPROVAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL RECONHECIDO EM SENTENÇA – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE- CONCESSÃO EM FAVOR DE SEGURADO QUE TRABALHOU COMO EMPREGADO RURAL, TRATORISTA - SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS – APLICAÇÃO DO ARTIGO 46 DA LEI 9.099/95 – NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO Vistos em decisão. De acordo com o artigo 932, incisos IV e V, do Código de Processo Civil, estão presentes os requisitos para a prolação de decisão monocrática. Além disso, aplica-se o disposto no artigo 2º, § 2º, da Resolução CJF nº 347/2015, com a redação dada pela Resolução CJF nº 417/2016, cujo teor segue: “Art. 2º Compete às turmas recursais dos juizados especiais federais processar e julgar: (...) § 2º Ao relator compete negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante da Turma Nacional de Uniformização, do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal, ou em confronto com tese firmada em julgamento em incidente de resolução de demandas repetitivas. (NR) (Alterado pela Resolução n. 393, de 19/04/2016).” Assim, na busca pela efetividade e pela celeridade processuais, passo a decidir monocraticamente o recurso interposto. Pedido de condenação do INSS para conceder o benefício de aposentadoria por idade mediante. Recurso de sentença do INSS.   Trata-se de recurso interposto pela parte autora em face de sentença que julgou procedente pedido de concessão de aposentadoria por idade. Não obstante a relevância das razões apresentadas pela parte recorrente, o fato é que todas as questões discutidas no recurso foram corretamente apreciadas pelo Juízo de Primeiro Grau, razão pela qual foram adotados os fundamentos da sentença como razão de decidir, conforme trecho a seguir: “1. Relatório Trata-se de ação previdenciária por meio da qual ALCINDO MIGUEL pretende a condenação do INSS na concessão do benefício previdenciário de aposentadoria por idade rural, que lhe foi negado frente a requerimento administrativo com DER em 21/02/2024 (id 331219246, fls. 51/52). A inicial foi instruída com documentos e gravações em vídeo do depoimento pessoal do autor e de suas testemunhas (id 331219229 e correlatos). Citado, o INSS pugnou pela improcedência do pedido (id 344363299). Em réplica, a parte autora refutou os argumentos da defesa e reafirmou os termos da inicial (id 346454674). Vieram os autos conclusos para sentença. É o relatório. Decido. 2. Fundamentação Três são as espécies de aposentadoria rural por idade previstas na Lei de Benefícios da Previdência Social: (a) a tipificada no art. 143; (b) a tipificada no art. 48, §§ 1º e 2º e (c) a tipificada no art. 48, § 3º. A aposentadoria rural por idade prevista no art. 143 da LBPS é genuinamente assistencialista, independe de contribuição (e, portanto, de carência, na sua acepção técnica) e é fixada no valor de um salário mínimo mensal. Embora também assegurada aos trabalhadores rurais empregados, por não dependerem de contribuição são, na maioria das vezes, perseguidas só pelos trabalhadores rurais em regime de economia familiar (segurados especiais). Exige a Lei, para a percepção de tal benefício, que o pretendente tenha no mínimo 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher) de idade e, além disso, que comprove o efetivo trabalho rural em número de meses iguais ao da carência em período imediatamente anterior ao requerimento administrativo ou ao cumprimento do requisito etário. A aposentadoria rural por idade prevista no art. 48, §§ 1º e 2º da LBPS é tipicamente contributiva (depende de carência), e seu salário-de-benefício é apurado com base nos salários-de-contribuição vertidos aos cofres da Previdência Social, nos termos do art. 50 da mesma Lei. Por isso não é devida ao segurado especial (trabalhador rural em regime de economia familiar), mas apenas ao empregado rural (geralmente com registro em CTPS), desde que demonstre 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher) de idade e comprove o efetivo trabalho rural em período imediatamente anterior ao requerimento administrativo ou ao cumprimento do requisito etário (art. 48, § 2º). Por sua vez, a aposentadoria rural por idade prevista no art. 48, § 3º da LBPS, diversamente das duas outras já analisadas, dispensa a prova de trabalho rural em período imediatamente anterior à DER ou ao cumprimento do requisito etário. Por outro lado, exige que o trabalhador rural tenha, no mínimo, 65 anos de idade (se homem) ou 60 anos de idade (se mulher). Por não precisar demonstrar que, na DER, estivesse ainda nas lidas rurais, tem direito a essa aposentadoria o trabalhador rural que completar os requisitos da idade mínima e carência, mesmo que tenha, posteriormente, perdido sua qualidade de segurado, nos termos do art. 3º, § 1º da Lei n. 10.666/03. No caso concreto, a parte autora pleiteia a aposentadoria rural por idade prevista no art. 48, §§1º e 2º, da LBPS. O autor, nascido em 23/03/1963, completou 60 anos de idade no ano de 2023 e requereu administrativamente o benefício perante o INSS em 21/02/2024. Alega que trabalhou como empregado rural desde 1982 e que o somatório desses vínculos empregatícios supera 180 meses no período imediatamente anterior à DER, o que seria suficiente para a concessão do benefício de aposentadoria por idade rural. As cópias das CTPS apresentadas nos autos com a inicial (id 331219955) demonstram o exercício incontroverso de atividades como trabalhador rural nos períodos de 01/06/2004 a 07/10/2004, de 18/03/2005 a 14/12/2005 e de 06/04/2006 a 18/01/2012; e como tratorista, com o CBO 6410-15 (que se refere ao "tratorista agrícola"), nos períodos de 02/05/2012 a 06/01/2013, de 01/04/2013 a 18/01/2014, de 22/04/2014 a 04/01/2015, de 24/03/2015 a 02/03/2016, de 16/03/2016 a 15/01/2017, de 04/04/2017 a 19/11/2017, de 23/04/2018 a 11/01/2019 e de 23/05/2019 até a DER, em 21/02/2024. A jurisprudência reconhece como trabalho de natureza rural a atividade de tratorista. Nesse sentido: PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. ARTIGO 201, § 7º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TRABALHADOR RURAL. APOSENTADORIA POR IDADE AOS SESSENTA ANOS. HOMEM. TRATORISTA. NATUREZA RURAL. BENEFÍCIO RESTABELECIDO. HONORÁRIOS DE ADVOGADO MANTIDOS. APELAÇÃO DESPROVIDA. - A aposentadoria por idade, rural e urbana, é garantida pela Constituição Federal em seu artigo 201, § 7º, inciso II, para os segurados do regime geral de previdência social (RGPS), nos termos da lei e desde que obedecidas as seguintes condições: "II - sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, reduzido em cinco anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal". - A distinção entre as funções urbana e rural sempre levou em conta a natureza do trabalho, abstração feita do local (artigos 3º, § 1º, "a", da LC 11/71 e artigo 11, I, "a", da Lei nº 8.213/91). Ou seja, a lei é expressa em distingui-los pela "natureza". - O tratorista lida com a terra, com o plantio, não transporta coisas ou pessoas; diferente do motorista, que atua no transporte em função tipicamente urbana. O trator há de ser considerado em sua natureza: instrumento de trabalho de natureza rural. - Viola o princípio da legalidade o artigo 31, II, da Instrução Normativa nº 45, de 06/8/2010, pois desborda da razoabilidade, não encontrando qualquer suporte legal. - Faz jus o autor, assim, à redução da idade de 65 (sessenta e cinco) para 60 (sessenta anos), prevista na segunda parte do artigo 201, § 7º, inciso II, do Texto Magno. (...) - Apelação desprovida. (TRF 3ª Região, 9ª Turma, ApCiv 0001774-55.2014.4.03.6111/SP, Relator Juiz Federal Convocado RODRIGO ZACHARIAS, DJEN 14/06/2016) PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. TRATORISTA/OPERADOR DE MÁQUINA AGRÍCOLA. ATIVIDADE RURAL COMPROVADA. INÍCIO DE PROVA MATERIAL CORROBORADO POR PROVA TESTEMUNHAL. REQUISITOS PREENCHIDOS. RENDA MENSAL INICIAL (RMI). (...) - A função de tratorista/operador de máquina agrícola exercida em estabelecimento agrícola tem a natureza rural, nos termos do descrito na Classificação Brasileira de Ocupações do Ministério do Trabalho e Emprego - CBO 6410-15. - Esta E. Corte Regional já decidiu no sentido de que “O que define a condição do empregado, se urbano ou rural, é a atividade que este desenvolve junto à empresa, pouco importando se a empregadora se dedique à industrialização de produtos agrícolas ou o nome do cargo conferido ao trabalhador” (TRF3, 7ª Turma, ApReeNec - 5006081-98.2018.4.03.9999, Rel. Desembargador Federal INES VIRGINIA PRADO SOARES, j. 04/06/2019, p. 19/06/2019). - Esta E. Décima Turma já decidiu no sentido de que o trabalho de tratorista em meio agrícola é considerado atividade de natureza rural. (...) (TRF 3ª Região, 10ª Turma, ApCiv 5003044-91.2021.4.03.6108, Rel. Desembargador Federal LEILA PAIVA MORRISON, j. 06/12/2023, DJEN 11/12/2023) No caso dos autos, diante dos locais da prestação dos serviços e da própria nomenclatura utilizada na definição da atividade do autor, mostra-se razoável admitir como rurícola a função de tratorista. Assim sendo, os dados constantes da CTPS do autor evidenciam tempo suficiente para que se reconheça a ele o direito subjetivo à aposentadoria por idade reclamada nesta ação. Logo, considerando que na DER, em 21/02/2024, a idade da parte autora é superior a 60 anos, que restou comprovado o efetivo trabalho rural em período imediatamente anterior ao requerimento administrativo, e que o somatório de seus vínculos empregatícios rurais totaliza 213 meses de carência, conforme planilha de contagem de tempo em anexo, faz jus ao benefício de aposentadoria por idade rural pretendido nesta ação, consoante o art. 25, II, e o art. 48, §§ 1º e 2º, ambos da LBPS. Antes de passar ao dispositivo, atribuo eficácia imediata à presente sentença, já que a verossimilhança das alegações é superada pela cognição exauriente própria do atual momento processual e a urgência decorre do caráter alimentar próprio do benefício, aliado ao fato de ser a parte autora pessoa idosa. Consigno que eventual reforma desta sentença isenta a parte autora de devolver as parcelas recebidas no curso do processo, a menos que decida de maneira diversa o r. juízo ad quem (Enunciado n. 38, aprovado no III Encontro de Juízes das Turmas Recursais e Juizados Especiais Federais da 3ª Região, na Sessão Plenária de 24/11/2017). Saliento que, conforme já decidido pelo TRF-4, "a tese jurídica e os fundamentos determinantes do precedente vinculante firmado no Tema 692 pelo STJ somente tem aplicabilidade aos casos de tutela provisória (cognição sumária), descabendo sua invocação no caso de tutela específica determinada na sentença, a partir de cognição exauriente, sobretudo porque esta somente veio a ser revogada em face da tese firmada em sede de repercussão geral, também hipótese excepcionada do referido precedente" (TRF4, 9ª TURMA, AC 5001061-33.2018.4.04.7208, Relator Des. PAULO AFONSO BRUM VAZ, j. 22/02/2024).] Sem mais delongas, passo ao dispositivo. 3. Dispositivo POSTO ISSO, julgo procedente o pedido e soluciono o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a conceder à parte autora o benefício de aposentadoria por idade rural a partir da DER, em 21/02/2024, considerando-se para tanto 213 meses de carência. O benefício deverá ser implantado com DIB na DER, em 21/02/2024, e DIP na data desta sentença, pagando as parcelas atrasadas por RPV com atualização pela Selic até a data do efetivo pagamento (EC 113/2021). Sem custas e sem honorários advocatícios nessa instância (artigo 55 da Lei n. 9.099/95 c.c. o art. 1º da Lei n. 10.259/01). Consoante os Provimentos Conjuntos 69/2006 e 144/2011, expedidos pela Corregedoria Geral da Justiça Federal da 3ª Região e a Coordenação dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, segue a síntese do julgado: Nome do segurado: ALCINDO MIGUEL; CPF: 091.861.708-13; Benefício concedido: Aposentadoria por idade rural; Carência: 213 meses; DIB (Data de Início do Benefício): 21/02/2024 (na DER); RMI (Renda Mensal Inicial): a ser calculada pelo INSS; DIP (Data de Início do Pagamento Administrativo): na data desta sentença. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Independentemente de recurso, oficie-se à CEAB-DJ para que, em 10 dias, comprove nos autos o cumprimento da tutela, nos termos aqui deferida. Havendo interposição de recurso, processe-se como, subindo os autos. Caso contrário, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos à Cecalc para elaboração do cálculo das parcelas atrasadas em 10 dias. Com os cálculos, digam as partes no prazo comum de 5 dias e, não havendo insurgência, expeça-se RPV sem outras formalidades, intimando-se para saque quando do cumprimento e voltando-me conclusos para sentença de extinção da execução por derradeiro.” Sentença deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/95. Recurso do INSS a que se nega provimento, mantendo-se integralmente a sentença recorrida. Recorrente condenado ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação dos atrasados, sendo que, na hipótese de não haver condenação, fixados os honorários advocatícios em 10% do valor da causa atualizado. O pagamento dos honorários advocatícios ficará limitado a 06 (seis) salários mínimos. O pagamento de honorários advocatícios ficará suspenso até que a parte possa efetuá-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família em razão de ser beneficiária de gratuidade judiciária (art. 98, § 3º do CPC/2015 c/c art. 1.046, § 2º do mesmo Codex e art. 1º da Lei 10.259/2001). Se a parte autora não for assistida por advogado ou for assistida pela DPU (Súmula 421 do STJ), a parte recorrente ficará dispensada do pagamento em questão. Na hipótese de não apresentação de contrarrazões, deixa-se de condenar a parte recorrente vencida ao pagamento de honorários advocatícios segundo prevê o artigo 55 da Lei 9.099/1995 c/c artigo 1º da Lei 10.259/2001 e do artigo 1.046, § 2º do Código de Processo Civil/2015, na medida em que, não tendo sido apresentadas contrarrazões de recurso pelo patrono da parte recorrida, inexiste embasamento de ordem fática para a aplicação do artigo 85, caput e seu § 1º, em virtude do que dispõe o § 2º do mesmo artigo do novo CPC. Publique-se. Intimem-se. São Paulo, 6 de junho de 2025.
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001890-04.2023.4.03.6323 / 1ª Vara Gabinete JEF de Ourinhos EXEQUENTE: JULIO BATISTA RAMOS ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MONIQUE PIMENTEL BERTOLINO - SP335572 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. OURINHOS/SP, 6 de junho de 2025.