Angélica Furtado Masson
Angélica Furtado Masson
Número da OAB:
OAB/SP 335596
📋 Resumo Completo
Dr(a). Angélica Furtado Masson possui 30 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
30
Tribunais:
TJSP
Nome:
ANGÉLICA FURTADO MASSON
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
30
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
DIVóRCIO LITIGIOSO (4)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007153-34.2025.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - H.M.A. - U.M.C.T.M. - Vistos. Ante o comparecimento espontâneo da requerida (páginas 134/135), declaro suprida a sua citação, nos termos do artigo 239, § 1º, do CPC. Aguarde-se o prazo de eventual contestação. Int. - ADV: MATHEUS DA SILVA DRUZIAN (OAB 291135/SP), IGOR VICENTE DE AZEVEDO (OAB 298658/SP), DANILO PIEROTE SILVA (OAB 312828/SP), ANGÉLICA FURTADO MASSON (OAB 335596/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000296-69.2025.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Angélica Furtado Masson - - Luís Alberto dos Santos Masson - Hurb Technologies S/A - Vistos. Não obstante o AR negativo de fls.154, a requerida compareceu espontaneamente nos autos, ficando assim citada da presente ação. Ante o trânsito em julgado, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação de eventual requerimento de cumprimento de sentença, o qual deverá observar o disposto no Comunicado CG nº 1789/2017 (DJE de 02.08.2017, pág. 20). Caso haja interesse, deverá a parte requerente apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, de acordo com o disposto em sentença, observados os requisitos elencados no art. 524 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo acima sem manifestação do(a) procurador(a) da parte requerente e sendo facultativa a assistência de advogado diante da capacidade postulatória da parte nas ações de até 20 (vinte) salários mínimos, ante os princípios que norteiam o sistema dos Juizados Especiais Cíveis, os quais convergem na viabilização do amplo acesso ao Judiciário, intime-se pessoalmente a parte requerente para, em 05 (cinco) dias, manifestar eventual interesse na execução da sentença, cientificando-a de que no silêncio os autos serão arquivados, observando-se os termos do Comunicado CG. nº 1789/2017. Int. - ADV: ANGÉLICA FURTADO MASSON (OAB 335596/SP), RAPHAEL FERNANDES PINTO DE CARVALHO (OAB 215739/RJ), ANGÉLICA FURTADO MASSON (OAB 335596/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009102-93.2025.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - H.M.A.C.S. - 1. Fls. 72/78: Anote-se a interposição do Agravo de Instrumento. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. 2. Inexistindo informações acerca da concessão de efeito suspensivo, aguarde-se a audiência. Int. e prov. - ADV: ANGÉLICA FURTADO MASSON (OAB 335596/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003942-28.2025.8.26.0008 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.F.T.F. - Certifique-se o decurso do prazo para manifestação do requerido acerca da determinação de fls. 114. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ANGÉLICA FURTADO MASSON (OAB 335596/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2188625-13.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Marília - Agravante: H. M. A. C. dos S. (Menor(es) representado(s)) - Agravante: L. A. de L. C. (Representando Menor(es)) - Agravado: O. C. dos S. - Vistos Indefiro o pleito liminarmente formulado nas razões recursais por não vislumbrar, por ora, os requisitos necessários à sua concessão. Observo que apenas em situações nas quais há evidente ofensa à ordem jurídica é que se justifica a suspensão liminar da decisão agravada. Intime-se o agravado para apresentar sua resposta em 15 (quinze) dias, sendo-lhe facultada a juntada de cópias das peças que entender necessárias ao julgamento do recurso. 3. À d. Procuradoria Geral de Justiça. Int. - Magistrado(a) Mauricio Velho - Advs: Angélica Furtado Masson (OAB: 335596/SP) - 4º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002636-83.2025.8.26.0344 - Procedimento Comum Infância e Juventude - PROFISSIONAIS DE APOIO - A.S.N. - - L.S.N. - A.C.N. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido veiculado na petição inicial, com resolução do mérito nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR o Município de Marília para que, no prazo de 30 (trinta) dias, disponibilize um professor especializado para auxiliar os autores L.S.N. (D.N.: 13/04/2016) e A.S.N. (D.N.: 13/04/2016) dentro da sala de aula, em período regular da unidade escolar em que estiverem matriculados (atualmente EMEF Profª. Reny Pereira Cordeiro), com formação docente e sem exclusividade com relação a outros alunos nas mesmas condições e sala, desde que integralmente atendidas as necessidades específicas das crianças e sem prejuízo das demais medidas já tomadas em relação a elas, por período indeterminado, enquanto estiverem matriculadas na rede municipal de ensino, sob pena de sequestro de verbas públicas. Confirmo, pois, a tutela liminar concedida às fls. 111/115. Isento de custas e emolumentos, nos termos do artigo 141, §2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Fixo os honorários advocatícios devidos pelo Município de Marília em R$500,00 (quinhentos reais). Justifico o valor da verba honorária arbitrada em razão da singeleza da demanda, da desnecessidade de dilação probatória e do curto tempo de tramitação processual. Anote-se a não sujeição desta sentença ao reexame necessário, nos termos do artigo 496, §3°, do CPC, porquanto a obrigação nela contida ainda que devida em prestações periódicas e de forma contínua, possui conteúdo econômico mensurável que não ultrapassa o patamar insculpido no dispositivo legal supramencionado. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, cumpram-se as orientações da Egrégia Corregedoria-Geral de Justiça e arquivem-se. Publique-se e intime-se. - ADV: ANGÉLICA FURTADO MASSON (OAB 335596/SP), ANGÉLICA FURTADO MASSON (OAB 335596/SP), ANGÉLICA FURTADO MASSON (OAB 335596/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005682-97.2025.8.26.0344 (processo principal 1002636-83.2025.8.26.0344) - Cumprimento Provisório de Sentença - PROFISSIONAIS DE APOIO - L.S.N. - - A.S.N. - Desta feita, defiro o pedido de fls.77/80para o fim de determinar a intimação da Fazenda Pública executada para que, no prazo de 10 (dez) dias, disponibilize outro professor especializado para auxiliar os autores L.S.N. e A.S.N., ficando designado um professor para cada criança, enquanto discentes de salas diversas, sem exclusividade com relação a outros alunos nas mesmas condições e sala, conforme consta do título exequendo, sob pena de sequestro de verbas públicas. Intime-se. - ADV: ANGÉLICA FURTADO MASSON (OAB 335596/SP), ANGÉLICA FURTADO MASSON (OAB 335596/SP)
Página 1 de 3
Próxima