Angélica Furtado Masson
Angélica Furtado Masson
Número da OAB:
OAB/SP 335596
📋 Resumo Completo
Dr(a). Angélica Furtado Masson possui 34 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
34
Tribunais:
TJSP
Nome:
ANGÉLICA FURTADO MASSON
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
34
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
DIVóRCIO LITIGIOSO (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005682-97.2025.8.26.0344 (processo principal 1002636-83.2025.8.26.0344) - Cumprimento Provisório de Sentença - PROFISSIONAIS DE APOIO - L.S.N. - - A.S.N. - Desta feita, defiro o pedido de fls.77/80para o fim de determinar a intimação da Fazenda Pública executada para que, no prazo de 10 (dez) dias, disponibilize outro professor especializado para auxiliar os autores L.S.N. e A.S.N., ficando designado um professor para cada criança, enquanto discentes de salas diversas, sem exclusividade com relação a outros alunos nas mesmas condições e sala, conforme consta do título exequendo, sob pena de sequestro de verbas públicas. Intime-se. - ADV: ANGÉLICA FURTADO MASSON (OAB 335596/SP), ANGÉLICA FURTADO MASSON (OAB 335596/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015036-66.2024.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - J.F.M. - U.E.P.F.E.C.M. - Vistos. Diante da interposição do recurso de fls. 314/318, intime-se a ré para apresentação de contrarrazões no prazo de 15 dias, na forma do § 1º do artigo 1.010, do CPC. Após, colha-se a manifestação do representante do Ministério Público e, observado o disposto no art. 102, VI, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, encaminhe-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Intime-se. - ADV: BARBARA BOWONIUK WIEGAND (OAB 66794/PR), ANGÉLICA FURTADO MASSON (OAB 335596/SP), EDUARDO BATISTEL RAMOS (OAB 31205/PR), BRUNO CAPELINI DE LIMA (OAB 96707/PR), DANIEL ANTONIO COSTA SANTOS (OAB 49261/PR)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 23/06/2025 2188625-13.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 4ª Câmara de Direito Privado; MAURICIO VELHO; Foro de Marília; 1ª Vara de Família e Sucessões; Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; 1009102-93.2025.8.26.0344; Revisão; Agravante: H. M. A. C. dos S. (Menor(es) representado(s)); Advogada: Angélica Furtado Masson (OAB: 335596/SP); Agravante: L. A. de L. C. (Representando Menor(es)); Advogada: Angélica Furtado Masson (OAB: 335596/SP); Agravado: O. C. dos S.; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 19/06/2025 2188625-13.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Marília; Vara: 1ª Vara de Família e Sucessões; Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; Nº origem: 1009102-93.2025.8.26.0344; Assunto: Revisão; Agravante: H. M. A. C. dos S. (Menor(es) representado(s)) e outro; Advogada: Angélica Furtado Masson (OAB: 335596/SP); Agravado: O. C. dos S.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002995-33.2025.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Angélica Furtado Masson - Bru Vitta Residencial 54 Spe Ltda - - Mc Administração de Condominios Ltda - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados nos autos para o fim de declarar a inexigibilidade das taxas condominiais em face da autora anteriores à 24 de janeiro de 2025. Sem condenação nos ônus da sucumbência (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Em caso de interposição de Recurso Inominado, deverá a parte recorrente, ressalvada a hipótese de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, proceder ao recolhimento do preparo, que corresponde a: a) taxa judiciária de ingresso que, a1) para processo de conhecimento, equivale a 1,5%, para pedidos distribuídos a partir de 03/01/2024, e de 1%, para pedidos distribuídos até 02/01/2024, sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; a2) para execução de título extrajudicial ou cumprimento de sentença, equivale a 2%, para pedidos distribuídos a partir de 03/01/2024, e de 1%, para pedidos distribuídos até 02/01/2024, sobre o valor atualizado da execução, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE b) taxa judiciária referente às custas do preparo, no importe de 4% do valor da atualizado da sentença ou, caso não haja valor condenatório, 4% do valor atualizado dado à causa, observado o mínimo de 5 (cinco) UFESPs, via guia DARE; c) todas as despesas processuais com correção da data da sua expedição/utilização referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados, devendo o recolhimento ser feito via guia FEDTJ (despesas postais, utilização de sistemas etc.), GRD (diligências dos oficiais de justiça) ou DARE (cartas precatórias) O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos, tudo conforme Comunicado Conjunto nº 373/2023, (DJE de 14/06/2023, pág. 11 do Caderno Administrativo), observada a atualização de valores contida no Comunicado Conjunto nº 951/2023 (DJE de 19/12/2023, págs. 14/16 do Caderno Administrativo), em atenção às alterações da Lei nº 11.608/2003, decorrentes da Lei nº 17.785/2023, e ainda o disposto no Comunicado Conjunto nº 449/2024 (DJE de 04/07/2024, págs. 11/12 do Caderno Administrativo), recomendando-se, ainda, que a parte observe eventuais alterações normativas e utilize a planilha de cálculo do preparo para Recurso Inominado disponibilizada em: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CustasProcessuais. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: MAURICIO RODOLFO DE SOUZA CIDIN (OAB 116556/SP), WESLEY CESAR REQUI VIEIRA (OAB 238737/SP), ANGÉLICA FURTADO MASSON (OAB 335596/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007153-34.2025.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - H.M.A. - Vistos. Defiro a juntada de página 121. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (NCPC, art. 139, inc. VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a requerida para contestar em 15 (quinze) dias úteis (NCPC, art. 183). A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do NCPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do NCPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: (I) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; (II) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; (III) em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá apresentar resposta à reconvenção. Int. - ADV: ANGÉLICA FURTADO MASSON (OAB 335596/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009102-93.2025.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - H.M.A.C.S. - Fl. 12, item "3". Nada obstante a argumentação contida na inicial, é certo que a autora não faz prova segura de que sobreveio alteração do binômio necessidade/possibilidade, de modo que não há base para alteração liminar da verba alimentar, recomendando-se, até pela natureza do debate, a oitiva da parte contrária. Ante o exposto, indefiro a liminar. Fls. 59/60: Em razão da hipossuficiência econômica demonstrada, defiro a justiça gratuita à parte autora, exceto com relação as despesas dos honorários dos conciliadores junto ao CEJUSC, nos termos do artigo 98, § 5º do CPC. Fixo a remuneração do(a) conciliador/mediador(a) nomeado(a) em R$ 82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos) - patamar básico da Tabela de Remuneração, por hora, o que faço com fundamento nos artigos 7º e 8º, ambos da Resolução nº 809/2019, datada de 21 de março de 2019, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, devendo o valor ser pago pelo(a) requerente, mediante depósito bancário, junto ao Banco do Brasil S/A, na conta dos conciliadores cadastrados, que será gerida pela conciliadora Jane Aparecida Bezerra Jardim, conta poupança nº 105827-4, agência 6899-3. Para audiência de tentativa de CONCILIAÇÃO designo o dia 28/07/2025, às 10:45 horas no CEJUSC , situado na UNIMAR, na AV HYGINO MUZZI FILHO, 1001 - BLOCO VI (ao lado da Biblioteca) MARILIA - SP. A audiência será realizada de forma virtual por meio de videoconferência utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone. Deverá ser informado o e-mail e número de telefone celular das partes, procuradores e Ministério Público a fim de ser remetido a todos o link de acesso à audiência virtual para que possam ingressar e participarem da audiência. Informem as partes e seus procuradores, no prazo de 48:00 (quarenta e oito) horas, seus respectivos endereços eletrônicos e número de telefone celular, bem assim o Ministério Público. Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado. Em sendo a parte autora, assistida pela Defensoria Pública, proceda sua intimação pessoal, nos termos dos artigos 186, §2º do CPC. Citar e intimar a parte requerida, com antecedência razoável da audiência. Cite-se e intime-se a parte requerida, nos termos da lei nº 5478/68, anotando-se que caso infrutífera a conciliação, eventual defesa deverá ser apresentada até a data da audiência de instrução e julgamento a ser posteriormente designada, com a advertência de que, não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora (art. 344, NCPC). Determino que o(a) oficial(a) de justiça responsável pela diligência certifique o endereço eletrônico e número do telefone celular da parte requerida. Informado os endereços eletrônicos, providencie o CEJUSC o encaminhamento, urgente, do link de acesso ao endereço eletrônico de cada um dos participantes e ao Ministério Público, se atuar, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados. Sem prejuízo, para maiores informações, o manual de participação em audiências virtuais está disponível em: http://www.tjsp.jus.br/Download/ CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1590606929446 Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Cumpra-se com urgência pela Central de Mandados. Int. Ciência ao MP. - ADV: ANGÉLICA FURTADO MASSON (OAB 335596/SP)